Co-autor: José de Andrade Neto -Juiz de Direito. Professor Universitário.Pós-graduado em Direito Processual Civil. Co-autor do livro "Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil". Autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas e sites especializados.Membro do Instituto Jurídico Direito em Discussão (IJDD).
Sumário:1. Introdução - 2. Um Instrumento Orientador no Estudo do Direito Civil - 3.Conclusão
1. Introdução
O objetivo deste singelo texto é, verdadeiramente, disponibilizar uma orientação que facilite a trajetória daqueles que se dedicam aos estudos visando a aprovação em exame da OAB ou em um concurso público.
Antes, pois, que os leitores adentrem no exame do Direito Civil e de seus diversos institutos, apresentamos uma breve (porém imprescindível) sugestão, qual seja, a de que os estudiosos façam uma análise atenta do índice do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e o utilizem como uma ferramenta a auxiliar-lhes nos estudos.
2. Um Instrumento orientador no Estudo do Direito Civil
Alguém poderia se questionar a respeito da utilidade desta sugestão. Pois bem, basta uma breve consulta ao índice sistemático disponibilizado no Código Civil, para que o leitor descubra a verdadeira “bússola” que se encontra ao seu dispor. Saiba que colocar em prática essa primeira dica representa dar um importante passo rumo ao sucesso.
Temos a convicção de que a visão prévia de todo um sistema jurídico (como é o caso do Direito Civil) certamente facilita a identificação e a compreensão de todos os elementos que o compõe (afirmação esta, que é válida para todos os demais ramos das ciências jurídicas).
Em palavras mais didáticas, é o que ocorre, por exemplo, quando olhamos para um quadro exposto em uma galeria de arte. A compreensão de seu conteúdo e da mensagem nele inserida pelo artista só se torna possível se visualizarmos o quadro por completo, como um todo. Olhando somente para parte da obra ou apenas para uma das figuras nela introduzida, dificilmente conseguiremos compreender o significado completo da imagem reproduzida pelo autor. Assim também acontece com a disciplina em exame.
O “Novo Código Civil” acomoda cada tema de que trata em um setor apropriado, revelando uma clara preocupação didática, fruto do trabalho desenvolvido pela equipe liderada pelo saudoso jurista Miguel Reale e aprovada pelo legislador ordinário, razão pela qual sua sistemática deve ser adotada como seta de orientação para a exposição das diversas matérias a serem aqui abordadas quando discorrermos sobre os temas contidos na parte geral e na parte especial.
Assim, se antes de iniciarmos o estudo do Direito Civil Brasileiro, não fizermos uma análise atenta do Código Civil como um todo, entendendo todas as divisões e subdivisões nele inseridas (Parte Geral, Parte Especial, Livro I, Livro II, etc.), dificilmente iremos compreender o verdadeiro significado e o alcance das normas positivadas que compõem o estatuto legal do Direito Civil.
Observando-se o índice da Lei 10.406/02, verifica-se que o legislador pátrio pretendeu dividir a legislação civil codificada em duas partes: uma denominada “Parte Geral” e a outra denominada “Parte Especial”.
O primeiro ponto a ser observado pelo leitor astuto é o de que todas as regras previstas na denominada “Parte Geral” terão incidência em todas as situações previstas nas regras inseridas na aludida “Parte Especial”. Explicamos.
Se na “Parte Geral” do Código Civil o legislador se preocupa em dizer que o menor de 16 anos é considerado incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, é lógico concluir que a referida “regra geral” deverá ser observada quando da ocorrência de todas as situações referentes à menoridade civil previstas na “Parte Especial” do código. Assim, se o menor de 16 anos pretender firmar um contrato de compra e venda, contraindo uma obrigação de pagar (regra prevista na “Parte Especial”, Livro I, Título V, do Código Civil), não poderá fazê-lo pessoalmente, mas somente através de seu representante legal, uma vez que não possui capacidade para tanto.
De igual modo, além das situações da vida previstas no Livro intitulado “Direito das Obrigações”, a mesma “regra geral” sobre a capacidade do agente também deverá ser observadas nas demais circunstâncias enquadráveis nos outros livros que compõem a denominada “Parte Especial” do Código Civil (composta pelo Direito de Empresa, Direito das Coisas, Do Direito de Família e Do Direito das Sucessões).
Assim, é imprescindível que se parta de uma primeira constatação, antes de se iniciar o estudo do Direito Civil pátrio: todas as normas jurídicas previstas na “Parte Geral” do Código Civil são aplicáveis aos demais regramentos previstos na denominada “Parte Especial” do aludido código.
Outrossim, deve ser observado que os Livros que compõem tanto a “Parte Geral” quanto a “Parte Especial” do Código Civil pátrio possuem subdivisões em “títulos”, “subtítulos”, “capítulos”, “seções” e “subseções”. Tais subdivisões possuem o objetivo de facilitar a exposição das matérias e a compreensão de seu conteúdo.
Todavia, aqui, uma segunda observação cabe ser feita pelo leitor.
Sempre que a interpretação do disposto em um artigo do Código Civil se revelar confusa, difícil ou mesmo dúbia, deve o intérprete, em primeiro lugar, observar dentro de que contexto a norma referida encontra-se inserida. Após tal observação, deve procurar a resposta para a dúvida ou a melhor forma de interpretar o dispositivo de lei, através da análise dos outros regramentos inseridos dentro do mesmo capítulo, título ou livro em que a regra “confusa” se encontra inserida.
Assim, se existe dúvida quanto ao verdadeiro alcance de uma norma jurídica que trata do adimplemento das obrigações, inserida dentro do Título IV, do Livro I, da “Parte Especial” do Código Civil, a interpretação de seu conteúdo em consonância com as demais regras inseridas no Livro que trata do Direito das Obrigações no Código Civil é que vai acabar apresentando a resposta à dúvida interpretativa surgida.
Em todo texto (seja ele jurídico ou não) o índice serve para o mesmo fim, qual seja, facilitar a visualização de tudo o que está sendo tratado e, conseqüentemente, auxiliar na compreensão do objetivo da obra e de como ela foi formulada por seus idealizadores.
No caso do Código Civil Brasileiro não é diferente. O seu índice é uma preciosa ferramenta que visa auxiliar na compreensão do conteúdo da “obra”. Então, tratemos de usá-la.
3. Conclusão
Em suma, confie na utilidade da sugestão, pois o objetivo é conscientizá-lo da existência de um valioso instrumento que, apesar de não ser percebido por muitos, servirá como auxílio em sua caminhada pelos labirintos do conhecimento. Em outras palavras, acreditamos que o “treino” proposto (análise do índice sistemático) pode lhe fornecer uma necessária visão do todo antes de seguir em frente rumo à plena compreensão deste importante ramo do direito.
Grande abraço e fiquem com Deus.
Sucesso sempre!!!
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