O fato atípico aconteceu recentemente em uma escola no município de Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre-rs.
Durante o feriado prolongado da semana da pátria a escola organizou um mutirão para pintar a escola, com participação dos professores, alunos e pais, pois a escola era alvo freqüente de pixações. Ocorre que tão logo a escola foi pintada,um dos alunos,um adolescente de 14 anos, em conversa com seu colegas afirmou que seria o primeiro a pixar novamente as paredes da escola,e o fez.
A vice-diretora e professora do aluno fizeram o mesmo pintar novamente as paredes que havia pixado, este fato foi documentado por um vídeo, gravado por um telefone celular, por um outro aluno e foi divulgado na mídia causando grande repercussão.
Manifestações favoráveis e contrarias surgiram dando origem a vários debates.
A mãe do adolescente foi à imprensa afirmando que seu filho esta há ma semana sem freqüentar a escola, devido a estar constrangido e envergonhado.
Ora, deixando de lado o ECA vamos nos ater ao Código Civil que versa sobre reparar o dano. Foi isto que a professora tentou fazer quando fez o adolescente pintar novamente as paredes.Nota-se no vídeo divulgado que tal professora fez deste ato de reparar o dano uma aula de cidadania,mostrando a todos alunos a importância do mutirão realizado,pois este ato envolveu custos,pagos pela própia comunidade.
Devemos considerar que a educação de nossos filhos deve começar em casa. Talvez este adolescente não tenha tido,como a maioria dos adolescentes de hoje,no seu lar os conceitos básicos de civilidade e boas maneiras.
Então vamos retornar ao ECA:
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada à convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho(...)
Então quando ocorre uma falha na “educação domestica” resta ainda à escola tentar fazer o seu papel de educar o adolescente para torná-lo um cidadão. Talvez possa ter havido excesso por parte da escola,porem este fato serve de alerta para o que vem acontecendo com nossas crianças e adolescentes,que passam a maior parte do seu tempo ociosos e abandonados por seus pais,vagando pelas ruas,cometendo atos inflacionários a revelia da justiça,pois grande é o numero destes adolescentes e onde coloca-los a cumprir as itas “medidas sócio-educativas”.
Portanto é preciso reforçar a participação dos pais na educação dos filhos, isto alem de previsto no ECA é primordial para a manutenção do Estado Democrático, pois estas crianças e adolescente, no futuro, serão os adultos que farão parte da sociedade, conduzirão esta Nação.
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