Em recente processo impetrado contra empresa de telefonia celular, o Juizado Especial Civil Central da capital de São Paulo condenou a Claro, em danos morais no valor de R$ 2.000,00, e ainda em multa diária de R$ 1.000,00 enquanto não efetuar o desbloqueio da linha.
Conforme entendimento do juizado restou comprovado o mal atendimento por parte da empresa e portanto “o ato ilícito praticado pela ré, com a prestação defeituosa do serviço de telefona celular até a presente data não desbloqueou a linha do aparelho descrita na inicial. É notório que fatos como este causam enormes prejuízos e perda de tempo, pois obriga o consumidor a ligar várias vezes para a empresa, aguardar na linha, sem, contudo, obter uma satisfação. Assim, é de rigor o desbloqueio a linha celular do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento a partir da publicação da presente decisão. Faz jus, pois, o autor à indenização pelos danos morais suportados em decorrência da prestação de serviço defeituoso.”
O abuso do poder econômico das empresas, combinado com a falta de informação do consumidor e a descrença no Judiciário fazem com que as pessoas não lutem para verem seus direitos garantidos e acabem deixando pra lá os atos abusivos praticados pelas empresas.
Por isso, casos como este merecem destaque!
A fim de que os consumidores não se sintam desprotegidos e lutem por seus direitos. Bem como para coibir o descuido e constantes abusos praticados pelas empresas.
Processo Nº 100.09.310831-0
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