Se existe o direito de ação, existe também o limite para o direito de ação! O limite para o direito de ação está no abuso e não no exercício regular de um direito.
Através de fóruns de discussão na "internet " e também fora do mundo virtual e segundo dados da OAB, existe a nosso ver um grande número de representações contra advogados.
Algumas lícitas, outras abusivas. É a estas últimas que nos ateremos. As representações na OAB são levadas por diversos motivos e por diversas pessoas. O que vem a ser uma representação abusiva?
O abuso está no excesso, mais o que é o excesso? O excesso é algo que não está em equilíbrio. Para imaginarmos o que vem a ser o equilíbrio, basta pensarmos na balança.
Se a balança estiver em equilíbrio, não existe excesso. E como transmitirmos este equilíbrio ao mundo jurídico, onde não existe materialidade para se pesar? É difícil, porém, aqui deve preservar a lógica.
Assim, uma representação formulada contra um advogado pelo fato de que o cliente perdeu uma ação, sem que o advogado tenha agido com culpa, revela o excesso, pois o advogado não tem obrigação de ganhar a causa, já que sua obrigação é de meio e não de resultado.
Hoje parece que virou moda representar o advogado, qualquer motivo, segundo julgamento do cliente, este diz que representará o advogado. Desta forma, o cliente se "esconde " atrás do seu direito de ação para em muito casos praticar abusos e prejudicar o advogado.
Não somente o cliente representa o advogado, podemos ter também representações "ex officio ", sem deixar de lado aquele grande número de representações provenientes de juízes, promotores e procuradores! É preciso separar o "joio " do "trigo ".
Se o advogado estiver errado, será julgado e punido. Porém, se for absolvido, este poderá entrar com ação judicial contra o representante e pedir indenização por danos morais e materiais. Neste último caso deverá haver prova material.
O que queremos dizer é que a representação deve ser bem fundamentada e provada, para que não venha a ser considerada abusiva. Neste sentido, a própria OAB poderia reconhecer o abuso, o que fará matéria de coisa julgada, servindo como fundamento para o representado ajuizar a ação de indenização contra o aquele que praticou o ato abusivo.
Assim, o Judiciário não terá poderes para rever a decisão tomada pela OAB, já que cabe ao Judiciário intervir somente na discussão da interpretação da Lei, ou seja, se diante do caso concreto foi ou não aplicada corretamente a sanção devida!
Isto quer dizer que o Judiciário somente tem poder para dizer se a Lei foi ou não aplicada corretamente ao caso concreto, jamais interferir no julgamento realizado pela OAB, ou seja, se o advogado foi absolvido, não cabe ao Judiciário dizer que ele deveria ser condenado!
Entendemos que os atos praticados de forma abusiva pelos advogados no exercício de sua profissão e que violem o Código de Ética e Disciplina devem ser sancionados, assim como as representações abusivas que acarretem danos morais e eventualmente materiais aos advogados, devem ser sancionadas. Desta forma, estará a "balança " equilibrada!
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