Sumário: Regime Jurídico da Atividade Urbanística. Introdução. Cidade. Urbanização e urbanificação. O urbanismo: o Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM). Genera1idades. A Cidade e sua Região. Observações. Valores do ser humano. Constantes psicológicas e biológicas. Situação econômica. Sistema administrativo ou governo. Defesa militar, descobertas científicas, administrações sucessivas, desenvolvimento das comunicações e dos meios de transporte. Razões de desenvolvimento das cidades. As máquinas e as cidades. Estado Atual Crítico das Cidades. Habitação. Falhas de espaço para a moradia, de superfícies verdes e de conservação das construções. Estado anterior ao das favelas ou cortiços. Crescimento e meio-ambiente. Moradias distribuídas em contradição com os requisitos da higiene. Bairros mais populosos: carência de legislação. Observações finais. A Atividade Urbanística. Planejamento. Ordenação do solo.
Regime Jurídico da Atividade Urbanística.
Introdução.
Silva trata do urbanismo como algo ligado essencialmente à cidade e às necessidades ligadas ao estabelecimento humano na cidade.(1) O urbanismo seria algo que evoluiria com a cidade.
Cidade.
Para Silva é necessário que um centro habitacional possua algumas características para ser considerado uma cidade, para que possua a qualidade de urbana. As quatro indicadas pelo autor são: (1) densidade demográfica específica; (2) profissões urbanas como comércio e fabricação de produtos diversificados; (3) economia urbana permanente e com relações especiais com o meio rural e (4) camada urbana com produção, consumo e direitos próprios.
A conclusão do antigo professor da UFMG é a de que não basta, assim, a existência de um aglomerado de casas para se configurar um núcleo urbano ou uma cidade.(2)
Urbanização e urbanificação.
Urbanização é o processo pelo qual a população urbana cresce mais do que a rural. É o fenômeno de concentração urbana.
Há que se destacar a diferença entre os países altamente industrializados, os chamados do 1º Mundo e aqueles que se encontram ainda em vias de desenvolvimento. Enquanto no 1º Mundo, composto daqueles países ricos e altamente industrializados, a urbanização é sinal de indústrias e riquezas, no resto do mundo, como podemos denominar os países que não pertencem àquele grupo dos oito países mais ricos do planeta Terra, a urbanização é fruto do abandono do campo e da migração em direção às cidades. Ou seja, nos países ainda em desenvolvimento, a concentração de população nas cidades representa aumento da pobreza e das suas conseqüências. Isto é fácil de se constatar em qualquer metrópole brasileira, por exemplo.
José Afonso da Silva alerta para o fato de que a urbanização gera enormes problemas. Segundo o autor, a urbanização deteriora o ambiente urbano, provoca a desorganização social, com carência de habitação, desemprego, problemas de higiene e de saneamento básico, modifica a utilização do solo e transforma a paisagem urbana.(3)
O autor aponta a urbanificação como a solução para os problemas da urbanização. A urbanificação se constituiria da intervenção do Poder Público com vistas a transformar o meio urbano e criar novas formas urbanas. Ela seria um processo decidido de renovação urbana e correção da urbanização.
O urbanismo: o Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM).
Genera1idades.
A Cidade e sua Região.
"A Cidade é só uma parte de um conjunto econômico, social e político que constitui a região".
(...)
"Raramente a unidade administrativa coincide com a unidade geográfica, ou seja, com a região".
(...)
"Uma aglomeração constitui o núcleo vital de uma extensão geográfica cujo limite é constituído pela zona de influência de uma outra aglomeração. Suas condições vitais são determinadas pelas vias de comunicação que asseguram suas trocas e ligam-se intimamente à sua zona particular. Só se pode enfrentar um problema de urbanismo referenciando-se constantemente aos elementos constitutivos da região e, principalmente, a sua geografia, chamada a desempenhar um papel determinante nessa questão: linhas de divisão de águas, morros vizinhos desenhando um contorno natural confirmado pelas vias de circulação, naturalmente inscritas no solo. Nenhuma atuação, pode ser considerada se não se liga ao destino harmonioso da região. O plano da cidade é só um dos elementos do todo constituído pelo plano regional".
Observações.
Com as palavras acima se inicia a primeira parte da Carta de Atenas de 1933, elaborada no Congresso Internacional de Arquitetura Moderna daquele ano.
Valores do ser humano.
E continua a carta a explicar que somados aos valores econômico, social e ao político, os valores de ordem psicológica e fisiológica próprios ao ser humano introduzem no debate preocupações de ordem individual e de ordem coletiva. É que a vida só se desenvolveria na medida em que fossem conciliados os dois princípios contraditórios que regem a personalidade humana: o individual e o coletivo.
"Isolado, o homem sente-se desarmado; por isso liga-se espontaneamente a um grupo".
(...)
"Incorporado ao grupo, ele sente pesar sobre si o constrangimento de disciplinas inevitáveis, mas, em troca, fica protegido em certa medida contra a violência, a doença, a fome: pode aspirar a melhorar sua moradia e satisfazer também sua profunda necessidade de vida social. Transformado em elemento constitutivo de uma sociedade que o mantém, ele colabora direta ou indiretamente nas mil atividades que asseguram sua vida física e desenvolvem sua vida espiritual. Suas iniciativas tornam-se mais frutíferas, e sua liberdade, melhor defendida, só se detém onde ameace a de outrem. Se os empreendimentos do grupo são sábios, a vida do indivíduo é ampliada e enobrecida. Se a preguiça, a estupidez e o egoísmo o assolam, o grupo, enfraquecido e entregue à desordem, só traz a cada um de seus membros rivalidades, rancor e desencanto. Um plano é sábio quando permite uma colaboração frutífera, propiciando ao máximo a liberdade individual. Irradiação da pessoa no quadro do civismo".
Constantes psicológicas e biológicas.
"As constantes psicológicas e biológicas sofrerão a influência do meio: situação geográfica e topográfica, situação econômica e política. Primeiramente, da situação geográfica e topográfica, o caráter dos elementos água e terra, da natureza. do solo, do clima".
(...)
"A geografia e a topografia desempenham um papel considerável no destino dos homens. Não se pode esquecer jamais que o sol comanda, impondo sua lei a todo empreendimento cujo objetivo seja a salvaguarda do ser humano. Planícies, colinas e montanhas contribuem também para modelar uma sensibilidade e colinas e determinar uma mentalidade. Se o montanhês desce voluntariamente para a planície, o homem da planície raramente sobe os vales e dificilmente transpõe os desfiladeiros. Foram os cumes dos montes que delimitaram as áreas de aglomeração onde, pouco a pouco, reunidos por costumes e usos comuns, os homens se constituíram em povoações. A proporção dos elementos água e terra, quer atue na superfície, opondo as regiões lacustres ou fluviais às extensões de estepes, quer se expresse em densidade, produzindo aqui gordos pastos e, ali, pântanos ou desertos, conforma, ela também, atitudes mentais que se inscreverão nos empreendimentos e encontrarão sua expressão na casa, na aldeia ou na cidade. Conforme a incidência do sol na curva meridiana, as estações se contrapõem brutalmente ou se sucedem em passagens imperceptíveis e, ainda que em sua esfericidade contínua, de parcela em parcela, a Terra não experimente ruptura, surgem inúmeras combinações, cada uma das quais com seus caracteres particulares. Enfim as raças, com suas religiões ou suas filosofias variadas, multiplicam a diversidade dos empreendimentos e cada uma propõe seu modo de ver e sua razão de viver pessoais".
Situação econômica.
Há que se levar em conta também a situação econômica. Os recursos da região, contatos naturais ou artificiais com o exterior.
Explica a Carta de Atenas que a situação econômica, riqueza ou pobreza, é uma das grandes forças da vida, determinando-lhe o movimento na direção do progresso ou não. É como um motor que, de acordo com a força de sua pulsações, introduz a prodigalidade, aconselha a prudência ou impõe a sobriedade; condiciona as variações que traçam a história da aldeia, da cidade ou do país. A cidade que é cercada por uma região coberta de cultivos tem seu abastecimento garantido. "A que dispõe de um subsolo precioso se enriquece com matérias que lhe servirão como moeda de troca, sobretudo se ela é dotada de uma rede de circulação suficientemente abundante para permitir-lhe entrar em contato útil com seus vizinhos próximos ou distantes. A tensão da engrenagem econômica, embora dependa em parte de circunstâncias invariáveis, pode ser modificada a cada momento pelo aparecimento de forças imprevistas, que o acaso ou a iniciativa humana podem tornar produtivas ou deixar inoperantes. Nem as riquezas latentes, que é preciso querer explorar, nem a energia individual têm caráter absoluto. Tudo é movimento, e o econômico, afinal, é sempre um valor momentâneo".
Sistema administrativo ou governo.
No tocante ao sistema administrativo ou de governo, há que se levar em conta a sua situação política.
Eis o que diz a Carta de Atenas:
"Fenômeno mais variável do que qualquer outro, sinal da vitalidade do país, expressão de uma sabedoria que atinge seu apogeu ou já toca seu declínio. Se a política é de natureza essencialmente variável, seu, fruto, o sistema administrativo, possui uma estabilidade natural que lhe permite, ao longo do tempo, uma permanência maior e não autoriza modificações muito freqüentes. Expressão da dinâmica política, sua duração é assegurada por sua própria natureza e pela própria força das coisas. É um sistema que, dentro de limites bastante rígidos, rege uniformemente o território e a sociedade, impõe-lhes seus regulamentos e, atuando regularmente sobre todos os meios de comando, determina modalidades uniformes de ação em todo o país. Esse quadro econômico e político, cujo valor embora tenha sido confirmado pelo uso durante um certo período, pode ser alterado a qualquer instante em uma de suas partes, ou em seu conjunto. Algumas vezes, basta uma descoberta científica para provocar uma ruptura de equilíbrio, para fazer surgir a incompatibilidade entre o sistema administrativo de ontem e as imperiosas realidades de hoje. Pode ocorrer que algumas comunidades, que souberam renovar seu quadro particular, sejam afixadas pelo quadro geral do país. Este último pode, por sua vez, sofrer diretamente a investida das grandes correntes mundiais. Não há quadro administrativo que possa pretender a imutabilidade".
Defesa militar, descobertas científicas, administrações sucessivas, desenvolvimento das comunicações e dos meios de transporte.
Circunstâncias capazes de determinar as características da cidade, a defesa militar, as descobertas científicas, administrações sucessivas e desenvolvimento progressivo das comunicações e dos meios de transporte (rotas terrestres, fluviais e marítimas, ferroviárias e aéreas) receberam tratamento pela Carta de Atenas.
Eis o seu texto:
"A história está inscrita no traçado e na arquitetura das cidades. Aquilo que deles subsiste forma o fio condutor que, juntamente com os textos e os documentos gráficos, permite a representação de imagens sucessivas do passado. Os motivos que deram origem às cidades foram de natureza diversa. Por vezes era o valor defensivo. E o alto de um rochedo ou a curva de um rio viam nascer um pequeno burgo fortificado. Ás vezes, era o cruzamento de duas rotas, unia cabeça de ponte ou uma baía do litoral que determinava a localização do primeiro estabelecimento. A cidade era de formato incerto, mais freqüentemente em círculo ou semicírculo. Quando era uma cidade de colonização, organizavam-na como um acampamento, com eixos de ângulos retos e cercada de paliçadas retilíneas. Tudo nela era ordenado segundo a proporção, a hierarquia e a conveniência. Os caminhos partiam dos portões da muralha e estendiam-se obliquamente na direção de alvos distantes. Podemos encontrar ainda no desenho das cidades o primeiro núcleo compacto do burgo, as muralhas sucessivas e o traçado dos caminhos divergentes. As pessoas aí se aglomeravam e encontravam, conforme o grau de civilização, uma dose variável de bem-estar. Aqui, regras profundamente humanas ditavam a escolha dos dispositivos; ali, constrangimentos arbitrários davam origem a injustiças flagrantes. Sobreveio a era do maquinismo. A uma medida milenar, que se poderia crer imutável, a velocidade do passo humano, somou-se uma medida em plena evolução, a velocidade dos veículos mecânicos".
Razões de desenvolvimento das cidades.
As razões de desenvolvimento das cidades são amplamente modificáveis.
Aumento ou redução de uma população, prosperidade ou decadência da cidade, demolição de muralhas que se tornaram asfixiantes, novos meios de transporte ampliando a zona de trocas, benefícios ou malefícios de uma política escolhida ou suportada, aparecimento do maquinismo, são exemplos vivos. O tempo e a velhice da cidade são inexoráveis. A morte atinge tanto as obras como os seres. Quem fará a discriminação entre aquilo que deve subsistir e aquilo que deve desaparecer? O espírito da cidade formou-se no decorrer dos anos; simples construções adquiriram um valor eterno na medida em que simbolizam a alma coletiva; constituem o arcabouço de uma tradição que, sem querer limitar a amplitude dos progressos futuros, condiciona a formação do indivíduo, assim como o clima, a região, a raça, o costume. Por ser uma pequena pátria, a cidade comporta um valor moral que pesa e que lhe está indissoluvelmente ligado.
As máquinas e as cidades.
Neste item da Carta de Atenas são tratados os efeitos da criação e desenvolvimento das máquinas sobre a vida das cidades. Foram influenciadas as suas populações no tocante à sua distribuição sobre a terra, seus empreendimentos, movimento desenfreado de concentração nas cidades a favor das velocidades mecânicas, evolução brutal e universal sem precedentes na História. O caos entrou nas cidades.
"O emprego da máquina subverteu condições de trabalho. Rompeu um equilíbrio milenar, aplicando um golpe fatal no artesanato, esvaziando o campo, entupindo as cidades e, ao desprezar harmonias seculares, perturbando as relações naturais que existiam entre a casa e o locais de trabalho. Um ritmo furioso associado a uma precariedade desencorajante desorganiza as condições de vida, opondo-se ao ajuste das necessidades fundamentais. As moradias abrigam mal as famílias, corrompem sua vida íntima, e o desconhecimento das necessidades vitais, tanto físicas quanto morais, traz seus frutos envenenados: doença, decadência, revolta. O mal é universal, expresso, nas cidades, por um congestionamento que as encurrala na desordem e, no campo, pelo abandono de numerosas terras".
Estado Atual Crítico das Cidades.
Habitação.
Em diferentes cidades, assim como em determinadas zonas de expansão industrial do século XIX, a população é muito densa. A densidade, relação entre as cifras da população, e a superfície que ela ocupa, pode ser totalmente modificada pela altura dos edifícios. Até então, porém, a técnica de construção tinha limitado a altura das casas a aproximadamente seis pavimentos. A densidade admissível para as construções dessa natureza é de 250 a 300 habitantes por hectare. Quando essa densidade atinge, como em vários bairros, 600, 800 e até 1000 habitantes, tem-se o cortiço, caracterizado pelos sinais de insuficiência de superfície habitável por pessoa; mediocridade das aberturas para o exterior; ausência de sol (orientação para o norte ou conseqüência da sombra projetada na rua ou no pátio); velhice e presença permanente de germes mórbidos (tuberculose); ausência ou insuficiência de instalações sanitárias; promiscuidade proveniente das disposições internas da moradia, da má orientação do imóvel, da presença de vizinhanças desagradáveis.
Falhas de espaço para a moradia, de superfícies verdes e de conservação das construções.
Nas grandes cidades:
"...as condições de habitação são nefastas pela falta de espaço suficiente destinado à moradia, pela falta de superfícies verdes disponíveis, pela falta, enfim, de conservação das construções (exploração baseada na especulação). Estado de coisas ainda agravado pela presença de uma população com padrão de vida muito baixo, incapaz de adotar, por si mesma, medidas defensivas (a mortalidade atinge até vinte por cento)".
Estado anterior ao das favelas ou cortiços.
"É o estado interior da moradia que constitui o cortiço, cuja miséria, entretanto, é prolongada no exterior pela estreiteza das ruas sombrias e total falta de espaços verdes, criadores de oxigênio e que seriam tão propícios aos folguedos das crianças. A despesa comprometida numa construção erguida há séculos foi amortizada há muito tempo; tolera-se, todavia que aquele que a explora possa considerá-la ainda, sob forma de moradia, uma mercadoria negociável. Ainda que seu valor de habitabilidade seja nulo, ela continua a fornecer, impunemente e às expensas da espécie, uma renda importante. Condenar-se-ia um açougueiro que vendesse carne podre, mas a legislação permite impor habitações podres às populações pobres. Para o enriquecimento de alguns egoístas, tolera-se que uma mortalidade assustadora e todo tipo de doenças façam pesar sobre a coletividade uma carga esmagadora".
Crescimento e meio-ambiente.
O texto da Carta de Atenas é de impressionante atualidade também no aspecto tocante à relação de crescimento da cidade e a extinção das superfícies verdes limítrofes, sobre as quais se debruçavam as sucessivas muralhas. O afastamento progressivo dos elementos naturais aumenta proporcionalmente a desordem higiênica.
"Quanto mais a cidade cresce, menos as "condições naturais" são nela respeitadas. Por "condições naturais" entende-se a presença, em proporção suficiente, de certos elementos indispensáveis aos seres vivos: sol, espaço, vegetação. Uma expansão sem controle privou as cidades desses alimentos fundamentais, de ordem tanto psicológica quanto fisiológica. O indivíduo que perde contato com a natureza é diminuído e paga caro, com a doença e a decadência, uma ruptura que enfraquece seu corpo e arruína sua sensibilidade, corrompida pelas alegrias ilusórias da cidade. Nessa ordem de idéias, a medida foi ultrapassada no decorrer dos últimos cem anos, e essa não é a causa menor da penúria pela qual o mundo se encontra presentemente oprimido".
Moradias distribuídas em contradição com os requisitos da higiene.
O primeiro dever do urbanismo é pôr-se de acordo com as necessidades fundamentais dos homens. A saúde de cada um depende, em grande parte, de sua submissão às "condições naturais". O sol, que comanda todo crescimento, deveria penetrar no interior de cada moradia, para espalhar seus raios, sem os quais a vida se estiola. O ar, cuja qualidade é assegurada pela presença da vegetação, deveria ser puro, livre da poeira em suspensão e dos gases nocivos. O espaço, enfim, deveria ser distribuído com liberalidade. Não nos esqueçamos de que a sensação de espaço é de ordem psicofisiológica e que a estreiteza das ruas e o estrangulamento dos pátios criam uma atmosfera tão insalubre para o corpo quanto deprimente para o espírito. O 4o Congresso CIAM, realizado em Atenas, chegou ao seguinte postulado: o sol, a vegetação, o espaço são as três matérias-primas do urbanismo. A adesão a esse postulado permite julgar as coisas existentes e apreciar as novas propostas de um ponto de vista verdadeiramente humano.
Bairros mais populosos: carência de legislação.
Interessante notar a semelhança dos problemas vividos até então (1931-1933) e a atualidade dos mesmos:
"Os bairros mais densos se localizam nas zonas menos favorecidas (em contas mal orientadas, setores invadidos por nevoeiros, por gases industriais passíveis de inundações etc).
Nenhuma legislação interveio ainda para fixar as condições habitação moderna, que devem não somente assegurar a proteção da pessoa humana mas também dar-lhe meios para um aperfeiçoamento crescente. Assim, o solo urbano, os bairros residenciais as moradias são distribuídos segundo a circunstância, ao sabor dos interesses mais inesperados e, às vezes, mais baixos. Um geômetra municipal não hesitará em traçar uma rua que privará de sol milhares de casas. Certos edis, infelizmente, acharão natural destinar à instalação de um bairro operário uma zona até então negligenciada porque as névoas a invadem, porque a umidade é excessiva ou porque os mosquitos nela pululam. Ele considerará que uma encosta voltada para o norte, que, em decorrência de sua orientação, nunca atraiu ninguém, que um terreno envenenado pela fuligem, pela fumaça de carvão, pelos gases, deletérios de alguma indústria, às vezes ruidosa, será sempre bom o bastante para acomodar as populações desenraizadas e sem vínculos sólidos, a que chamamos de mão-de-obra comum".
Observações finais.
É possível que muitas cidades tenham ganho legislação que trata desses assuntos, é provável até mesmo que várias áreas tenham sido restabelecidas ao estado atual anterior, sem poluição, aglomerações desordenadas, corrupção nos poderes políticos locais.
Entretanto, muito ainda há que ser feito. Tristeza e preocupação são sentimentos constantes daqueles que lidam com o fenômeno das cidades, das aglomerações urbanas em seus aspectos políticos, ambientais, sociais e até mesmo econômicos.
Para Silva, o urbanismo apresenta-se como ciência do estabelecimento humano. A sua preocupação principal seria a sistematização do território, como pressuposto essencial de uma convivência salutar e organizada de grupos de indivíduos que nele vivem.
É o que diz o autor:
"...o urbanismo objetiva a organização dos espaços habitáveis visando à realização da qualidade de vida humana".
A Atividade Urbanística.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a atividade urbanística consiste na ação destinada a realizar os fins do urbanismo, ou seja, ação destinada a aplicar os princípios do urbanismo. Essa atividade compreenderia momentos distintos que são ligados entre si e são dependentes reciprocamente.
Para Joseff Wolff, os princípios do urbanismo são: o planejamento, a política do solo, a urbanificação e a ordenação das edificações.(4)
José Luis Gonzáles-Berenguer Urrutía considera que a atividade urbanística se refere aos aspectos do planejamento, do regime do solo, da execução das urbanificações e a intervenção no uso do solo e na edificação pelos particulares.(5)
Planejamento.
O princípio do planejamento está presente em toda a atividade urbanística. É necessária a idéia clara do que se deseja para o território a ser tratado e do que se pode lograr alcançar com os meios disponíveis.
Ordenação do solo.
Em seguida do planejamento, complementando o mesmo, o ordenamento do solo revela o conteúdo básico e indispensável do planejamento em relação à ordem do uso e ocupação dos espaços próprios para serem habitados.
José Afonso da Silva explica o que acontece a este respeito:
"Um complexo estruturado por tantos e tão diversos componentes, como é um estabelecimento de população de mediana extensão, necessita forçosamente de determinadas instalações e construções especiais, situadas precisamente no lugar previsto pelo plano. Mas os proprietários de terrenos nem sempre estarão dispostos a ceder seus lotes para a utilização que se previu no plano".
Surge então a necessidade de se formular uma política do solo, com vistas à obtenção dos terrenos necessários aos fins urbanísticos, mesmo sem a concordância dos proprietários.(6)
Ordenação urbanística de áreas de interesse especial e da atividade edilícia.
A preservação do meio ambiente natural e cultural que assegure condições de vida e a sobrevivência de legados históricos e artísticos, além de também assegurar a proteção das belezas naturais representa importante momento da atividade urbanística. Nos casos em que a ação urbanística afeta áreas envelhecidas e deterioradas, buscando-se criar condições para desenvolver as funções elementares de habitação, trabalho, recreio e circulação, estar-se-á tratando da ordenação urbanística de áreas de interesse especial.
Também é relevante examinar se os projetos concretos de edificação estão ou não em harmonia com o plano e com as regras de ordenação de uso e ocupação do solo. Esta é a chamada ordenação urbanística da atividade edilícia.
Natureza da atividade urbanística.
A atividade urbanística consiste na intervenção do Poder Público com fins de ordenação dos espaços habitáveis. Os três objetivos da atividade urbanística seriam atingir a humanização, a ordenação e a harmonização dos ambientes urbano e rural, em vista de serem estes seriam habitados pelos seres humanos.
Em razão da só possibilidade da realização por meio de intervenção na propriedade privada e na vida econômica e social das aglomerações urbanas e rurais, a atividade urbanística é reconhecida como uma função pública. Atividade na qual o Poder Público interfere no interesse particular para realização de interesses coletivos, a atividade urbanística depende de autorização legal.
Composição jurídica dos conflitos de interesse urbanístico.
José Afonso da Silva conclui dizendo que a atuação urbanística do Poder Público gera conflitos entre o interesse coletivo e a ordenação adequada do espaço físico, para o melhor desempenho das funções sociais da cidade e os interesses dos proprietários. O que acontece é que os proprietários dos terrenos sempre desejam edificar todo o seu terreno. Em razão disto, o proprietário sempre se oporá a que se limite o volume edificável de seu terreno ou a que se dediquem a espaços livres áreas superiores às indispensáveis para uma exploração mais completa do solo.(7)
A solução dos conflitos acima se dará por meio de lei. As leis adequadas são compostas de normas de direito urbanístico.
Bibliografia
Assembléia do CIAM - Carta de Atenas de novembro de 1933 - Congresso Internacional de Arquitetura Moderna - Atenas, Grécia - 1933.
http://www.pdturismo.ufsj.edu.br/legislacao/cartas/atenas.shtml;
Fernandes, Edésio, (organizador), Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil, Belo Horizonte: Del Rey, 2000 ou 2001,
Meirelles, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro,8ª edição atualizada por Izabel Camargo Lopes Monteiro, Yara Darci Police Monteiro e Célia Marisa Prendes São Paulo: Malheiros, 03/1996;
________, Direito de Construir, 7ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, São Paulo: Malheiros Editores, 03/1996;
Saule Júnior, Nelson, (Coordenador), Direito à Cidade - Trilhas legais para o direito às cidades sustentáveis, Instituto Polis, São Paulo: Max Limonad, 1999;
Silva, José Afonso, Direito Urbanístico Brasileiro, 3ª edição, revista e atualizada, São Paulo: Malheiros Editores, 05/2000, ISBN 85-7420.193.6;
1 - Silva (2000:19), tirado de Ítalo de Lorenzo, Diritto Urbanístico, p. 3;
2 - Silva (2000:23-24).
3 - (2000: 26-27).
4 - Wolff, Joseff, El planeamiento urbanístico del território y las normas que garantizam su efectividad, conforme la Ley Federal de Ordenación Urbanística, in La Ley Federal Alemana de Ordenación Urbanística y los Municípios. Trad. de Joaquim Hernández Orozco, Madrid, Instituto de Estúdios de Administración Local, 1973, apud Silva, José Afonso da, Direito Urbanístico Brasileiro, (2000:31).
5 - Urrutía, José Luis Gonzáles-Berenguer, Teoria y Práctica del Planeamiento Urbanístico, p. 9 apud Silva, José Afonso da, Direito Urbanístico Brasileiro, (2000:31).
6 - Silva, (2000:32).
7 - (2000:34).
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Estudos introdutórios de Direito Urbanístico Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 mar 2010, 00:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/19416/estudos-introdutorios-de-direito-urbanistico. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Maria Laura de Sousa Silva
Por: Franklin Ribeiro
Por: Marcele Tavares Mathias Lopes Nogueira
Por: Jaqueline Lopes Ribeiro
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