Sem dúvida nenhuma esta questão vai dar muito pano para manga.
É dito muito na doutrina e na jurisprudência que o valor da indenização do dano moral serva para compensar a dor, o sofrimento da vítima, mas e se a vítima ficar em estado vegetativo crônico, como será compensada se não poderá usar o dinheiro da indenização?
Parece que a consciência da vítima não é uma condição essencial para a reparação dos danos morais, dúvidas não temos com relação aos danos patrimoniais.
Se a consciência da vítima não é uma condição essencial, logo, num primeiro momento também podemos concluir que o valor da indenização não serve para compensar a dor e o sofrimento da vítima e sim para reparar, tendo um caráter indenizatório e não compensatório. Se a indenização tem um caráter indenizatório e não compensatório, logo, podemos falar que o dano moral se torna um dano patrimonial e, nesse sentido, para não existir dúvida, pois não é o morto que recebe indenização pela sua morte e sim os seus beneficiários da indenização!
Ao defendermos que a consciência da vítima não é uma condição necessária para a reparação dos danos morais, entendemos que o julgador deve avaliar o dano moral de forma objetiva segundo o direito ou o interesse lesado, pois, o que se repara é o direito ou o interesse lesado e as circunstâncias são avaliadas em segundo plano, ao contrário do que vemos entender a doutrina e jurisprudência atualmente, a qual começa avaliando as circunstâncias e não o direito ou o interesse lesado juridicamente protegido.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
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