Co-autor: LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON - Advogado. Pós graduado em Direito Civil a e Processual Civil junto a Faculdade Damásio de Jesus.
De proêmio, cumpre alertamos ao ilustre leitor, que o presente trabalho intenta abordar o que acreditamos ser os principais elementos de uma sociedade bem estruturada, harmônica, justa e que tem como precípuo fim a busca incessante da paz social e o pleno desenvolvimento do ser humano.
Assim, há que se destacar de plano quais seriam esses elementos: família e matrimônio. Realmente, pouco esforço nos é exigido para constatarmos que a família, instituto de união e amor por excelência, intimamente se relaciona com a noção de matrimônio, que nada mais é do a liga inquebrável que une os seres humanos em repleta harmonia, respeitabilidade e bem querer.
Dessa união, da família, há que se apontar e reconhecer os primórdios do Estado, pois, ainda quando este não havia, a família já se mostrava presente, afigurando-se como célula inicial do que seria a primeira sociedade idealizada.
A família unida e nascida na constância do matrimônio há que ser reconhecida e respeitada no meio em que se insere. Ora, é base de sustentação e força de estabilidade desse próprio meio, do modelo social como o conhecemos, onde homens e mulheres, na busca por uma vida em comum contribuem para o desenvolvimento do conjunto social em que vivem e para tanto, demandam apenas uma coisa em troca, o respeito da sociedade e do Estado.
Em uma segunda análise, homem e mulher unidos na constância do matrimônio podem optar pela continuidade desse vínculo, engrandecendo a unidade familiar, núcleo agora não somente formado pelo amor e afetuosidade recíprocos, mas também direcionados à sua prole: surgem as sublimes figuras da paternidade e da maternidade.
Dessa nova assunção no núcleo familiar, homem e mulher além do amor, carinho, respeito, afeto e amizade recíprocos, destinam agora seus mais puros sentimentos aos seus descendentes, seus filhos, construindo e moldando verdadeiramente um novo ser humano, sempre sob o prisma da dignidade da pessoa humana.
Relevante dizermos que essa primazia pela formação digna desse novo ser humano, se torna mais apta e de melhores condições, quando apoiada desde os primórdios em uma união amorosa, carinhosa, leal, integra, afetuosa, compromissada, respeitosa, honesta e permanente. O fruto desse vínculo será reflexo direto dessa postura e, indubitavelmente, resultará na formação de um ser humano bom, honesto, de conduta correta, de respeitabilidade social, de amor ao próximo, de urbanidade inquestionável e de caráter inabalável.
O matrimônio é um porto seguro não somente ao casal, ao homem e a mulher que se amam, mas também aos seus filhos, que nessa união terão sempre ponto referencial de conduta, um exemplo a ser seguido, terão sempre um lugar para recorrer e narrarem suas vitórias, suas conquistas, suas perdas, seus medos e seus erros. A isso tudo, dá-se o nome de desenvolvimento do ser humano enquanto ser humano.
A união matrimonial possui reflexos muito maiores do que se pode imaginar para a sociedade na qual está inserida. É célula mater que promove seu desenvolvimento na medida em que estrutura-se em tais sentimentos e lições de conduta e caráter. Os filhos de hoje serão a sociedade de amanhã!
Há que se velar pela presença da mãe e do pai, atuando conjuntamente, protegendo e amando incondicionalmente seu filho, educando-o desde a tenra idade, separando-lhe as noções de certo e errado.
A formação do caráter dos filhos é de tamanha importância para o meio social, pois serão esses seres humanos que protagonizaram as relações sociais do futuro. Uma má formação na educação de uma tenra criança hoje, pode resultar em consequências desastrosas em um futuro próximo.
Nesse contexto familiar e matrimonial, não há que se ouvidar da importância da figura dos avós, que terão em seus netos nova oportunidade de educar, contando com suas experiências de vida; bem como de reaprender a leveza da vida com o brilho do sorriso de um ser em formação.
Com precisão poética, a energia cíclica da vida nos ensina que essa relação de amor, carinho e afeto entre os familiares, membros de uma família matrimonial, propicia aqueles que hoje educam e ensinam os pequeninos; a certeza de que amanhã, poderão contar com a mesma proteção e conforto que exerceram ao longo de suas vidas, para com estes.enra idade, separando-lhe as noçmente seu filho, educando-se os. crueis trutura-se em tais sentimentos e liçmaesforço vimento
Outrossim deve-se considerar também outros valores para o conjunto da coletividade, contribuição direta da comunhão conjugal, sejam eles: o princípio valorização da pessoa humana e cidadã; o princípio da estabilidade nas relações de parentesco que constitui as relações originárias da vida em sociedade, bem como sua estabilidade; o princípio da perpetuação de valores e bens culturais; o princípio da subsidiariedade, dita que com o desaparecimento da entidade familiar o Estado será obrigado a tomar para si a responsabilidade de regular relações inerentes a própria família e o princípio da dinamicidade das relações familiares, pois onde sua descaracterização levaria ao intervencionismo estatal exacerbado levando a um quadro de elevados custos traumáticos e também econômicos aos seus membros.
Conclui-se que a família matrimonial, que a família a de ser lembrada não apenas por sua importância jurídica, social e econômica; mas sim por visão muito mais rica e relevante, que a delimita como núcleo, de amor, afeto, respeito, humanidade, lealdade, prosperidade, harmonia, dignidade, honestidade, união e de solidariedade que é apta de modo único a ensinar e a transmitir valores culturais, éticos, sociais, e religiosos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de todo e qualquer ser humano.
Destarte, irrefutável será a conclusão de que o rompimento do vínculo familiar matrimonial jamais levaria o individuo a um estado de suposta liberdade ou pretensiosa autonomia em seus atos; mas, em sentido diametralmente oposto o levaria a um quadro de inércia e empobrecimento pessoal o que acabaria por exigir uma progressiva complexidade jurídica.
AUTORES COLABORADORES: MARINA VANESSA GOMES CAEIRO
LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON
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