Co-autor: LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON - Advogado. Pós graduado em Direito Civil e Processual Civil junto a Faculdade Damásio de Jesus.
No direito romano: "adoptio est actus solemnis quo in locum fili vel nepotis ad ciscitur quei natura talis non est" (Adoção é o ato solene pelo qual se admite em lugar de filho quem por natureza não o é).
O estudo empírico em fulcro, é que atualmente em nossa sociedade há inúmeros menores literalmente abandonados em orfanatos, casas de abrigo, bem como em outras instituições similares.
Menores esses, cujo futuro é nebuloso, incerto e temerário. Menores que diante da dura problemática social podem não ter oportunidades na vida e serem levados a criminalidade por pura influência do meio que convivem diuturnamente, unicamente, pela falta de uma instituição familiar que lhes propicie amor e afeto, alguém que possa lhes ensinar a diferenciação do certo e do errado, que possa lhes passar princípios basilares, respeito, dignidade, humanidade, ética, afetuosidade e moral.
Questionamo-nos por que não adotar?
O instituto jurídico da adoção vem a ser o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco cosanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha.
É clarividente que não se pode afirmar veementemente que mesmo com todos os cuidados que uma família estruturada propicia aos menores, estes serão íntegros e viverão uma vida na derradeira da honestidade, seara correta aos olhos da sociedade. Mas o fato é que sem a presença do afeto e amor não conseguiriam nem ao menos ter a oportunidade de colher um outro destino.
É nessa seara de pensamento que adotar um menor significa tirar uma criança ou um adolescente das ruas, dando-lhe um verdadeiro lar, aconchego pleno, afeto, amor, proteção, humanidade, atenção, e uma oportunidade de ter uma vida digna de ser humano.
Se a humanidade como um todo pudesse desfrutar do seio familiar, com oportunidades isonômicas e vivessem na plenitude do afeto familiar, muitas de nossas problemáticas sociais seriam simplesmente esvairidas de nosso cotidiano.
Ao adotar um menor, concedendo-lhe uma família; e dando-lhe uma oportunidade especial para uma criança ou adolescente cujos pais biológicos não puderam lhe prover as suas necessidades e acharam que seriam melhor cuidados por outras pessoas do que por eles mesmos. E em muitos casos, realmente, é melhor entregar à adoção do que deixar morrer de fome e de afeto, sem qualquer estrutura familiar.
Para os pais que adotam um menor, estão dando a si mesmos a esplêndida experiência de serem pais, de cuidar de seu filho, de vê-lo crescer, ajudá-lo, ensiná-lo com a base no afeto e no amor incondicional.
Para adotar, basta termos amor e afeto agregado a nosso cotidiano, visto que aquele que possui amor para dar não escolhe quem amar. Se não pode ser biologicamente seu, que seja afetuosamente seu.
Cremos que pai é aquele que cria, não aquele que põe no mundo. Pai é aquele que educa, não aquele que sustenta. Então mesmo não tendo saído do ventre materno, o casal poderá, sempre, chamá-lo de filho, não importa o que digam ou o que pensem. E a criança tem o dever de chamá-los de pais, pois é efetiva e afetivamente isso que eles lhes são.
Aquele que possui afeto e amor a dar não deve escolher para quem. Aquele que quer ter um filho e possui condições de dar-lhe uma chance na vida, que o faça. Deixemos o orgulho de lado e amem incomensuravelmente uma criança. As recompensas virão de formas incríveis e inimagináveis.
AUTORES COLABORADORES: MARINA VANESSA GOMES CAEIRO
LUÍS FERNANDO RIBAS CECCON
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