Na maioria dos Municípios o cidadão não tem conhecimento a respeito dos diretos humanos, daí a necessidade de que em todas as Subseções da OAB e Municípios sejam formadas as comissões de direitos humanos.
Direitos humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, idosos, portadores de deficiências, populações de fronteiras, estrangeiros e migrantes, refugiados, portadores de HIV, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza. Todos, enquanto pessoas devem ser respeitadas, e sua integridade física protegida e assegurada.
Direitos humanos referem-se a um sem número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito e dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; o direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Público que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de direitos humanos estejam impunes, e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; o direito de ser, pensar, crer, de manifestar-se ou de amar sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.
Geralmente os casos ocorridos nos Municípios de Minas Gerais envolvendo situações graves em que o cidadão é desrespeitado pelos agentes do Estado, a Comissão de Direitos Humanos localizada na Capital de Minas Gerais não tem conhecimento dos fatos ocorridos nos pequenos municípios.
Há necessidade de que haja comissões de Direitos Humanos em todas as subseções ou comissões regionais, sendo que estas comissões ao tomar conhecimento de alguns fatos em que o cidadão foi desrespeitado pelo agente do Estado encaminharam a Comissão de Direitos Humanos (sede - OAB/MG) para em conjunto levar o conhecimento as autoridades competentes.
Presidente 56ª Subseção OAB/MG
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