Coautor - Bruno Garcia Cruz de Holanda Cavalcante[1]
RESUMO
O presente artigo científico tem por objetivo profícuo aludir a aplicabilidade do princípio constitucional da eficiência frente ao modelo burocrático de gestão, visando estabelecer parâmetros de gestão pública mesmo dentro dos rigores legais que se possam estabelecer. Primeiramente aplica-se uma adhocracia, buscando um modelo de gestão pública pautado na prestação de serviços de forma eficiente e eficaz. Sendo assim, pode-se entender que mister imperioso se faz destruir os antigos paradigmas da administração pública burocrática para a construção do modelo de gestão gerencial pautado de forma específica no princípio ensejador do presente estudo. Ao contrário senso deve-se respeitar parâmetros legais, que de certa forma engessam o processo de tomada de decisão dos administradores públicos diante da também necessidade de seguir os demais princípios e determinações que cercam a administração pública. Desta forma, pretende-se vislumbrar os modelos de gestão pública e direcionar a aplicabilidade do que mais se adequa a nova perspectiva constitucional de eficiência e eficácia dos gestores públicos, aludindo que tanto o decreto lei 200/67 como a própria legislação de probidade administrativa inserem a perspectiva de aplicabilidade de recursos de forma a atender aos ditames da eficiência ao incumbir ao gestor público a responsabilidade de aplicar da melhor forma os recursos, bem como a forma de gestão para a prestação de serviços públicos de forma eficiente e eficaz.
PALAVRAS – CHAVES: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PRINCÍPIO DA EFICIENCIA; MODELO DE GESTÃO PÚBLICA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL.
ABSTRACT
The present scientific article has for main objective, to allude the applicability of the constitutional principle of the efficiency front to the bureaucratic model of management, being aimed at to establish parameters of public administration that exactly inside of the legal severities if can establish for the adhocracia a inserted model of public administration in the rendering of services of efficient and efficient form. Being thus, it can be understood that imperious necessity if makes to destroy the old paradigms of the bureaucratic public administration for the construction of model of managemental management, inserted of specific form in the principle tries pain of the present study. The contrary, must be respected legal parameters that of certain form plaster the process of taking of decision of the public administrators, ahead of also the necessity to follow the too much principles and determination that surround the public administration. In such a way, it is intended to glimpse the models of public administration and to direct the applicability of what more one adjusts the new constitutional perspective of efficiency and effectiveness of the public managers. Alluding that as much the decree law 200, as the proper legislation of administrative probity inserts the perspective of applicability of form resource to take care of to the paradigms of the efficiency when charging to the public manager the responsibility to apply of the best form the resources, as well as the form of management, for the public rendering of services of efficient and efficient form.
KEYWORDS: PUBLIC ADMINISTRATION; PRINCIPLE OF THE EFFICIENCY; MODEL OF PUBLIC ADMINISTRATION; MANAGEMENTAL PUBLIC ADMINISTRATION.
INTRÓITO
Pretende-se, inicialmente, aduzir nesse estudo o desenvolvimento dos modelos de gestão pública aplicados, trazendo a baila as reformas administrativas do Estado, observando e direcionando a aplicabilidade do modelo de gestão, já nem tão hodierno de Administração Pública Gerencial, sendo que, para tanto se insere a perspectiva de reforma do governo brasileiro, nascido no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de forma que se possa atender aos avanços da política econômica e social frente ao mundo globalizado, reestruturando e quebrando a já estabelecida crise do modelo de gestão atual.
Nesse diapasão, estudiosos revelam que a crise do Estado possui uma tripla dimensão, sendo elas: crise fiscal; Crise da forma de intervenção e a crise do modelo burocrático de gestão. Desta feita, o presente artigo visa estudar a terceira crise, revelando a possibilidade de se estabelecer um modelo que atenda as reais necessidades da gestão pública no Brasil.
Portanto, tem-se como objetivo principal vislumbrar a ruptura da terceira crise do Estado, revelando os hodiernos anseios da gestão pública gerencial visando ao processo de desburocratização da máquina administrativa para implementar o processo de eficiência e eficácia clamado pelo desenvolvimento sócio-econômico do país. Sendo assim, a reestruturação administrativa torna-se cada vez mais um dos objetivos fins do Estado, verificando-se que caberá, nessa nova perspectiva, a implantação de um modelo de gestão que consiga cindir com os empecilhos criados pelo modelo weberiano.
Contudo, faz-se necessário abalizar a aplicabilidade das reformas administrativas frente à hodierna necessidade de reestruturação do Estado, visto que caberá um acompanhamento do desenvolvimento socioeconômico e cultural que se desdobra no modelo neoliberal de atuação, exigindo maior eficiência e eficácia das repartições públicas.
Nessa nova perspectiva de Estado regulamentador, ou seja, deixa de ser dono dos meios de produção (keynesianismo[2]) e passa a regular e promover o desenvolvimento econômico e social, torna-se imperiosa a aplicabilidade da eficiência e eficácia dos serviços de gestão pública.
Desta feita, traçou-se como variáveis da presente pesquisa: A Identificação do Grau de modernização da estrutura organizacional utilizada pelo plano diretor do Estado; Análise do sistema de autoridade: - Amplitude administrativa; - O processo de delegação de autoridade. Análise do sistema de atividades: - Departamentalização - Atividades de linha e assessoria; - Staff (Consultor ou Executor?); - Especialização do trabalho, Subsistência de RH, qualificação e motivação. Análise do sistema de comunicação: - Comunicação e controle; - A rede de informações; - A rede informal.
Sendo assim, a pesquisa está norteada por um conjunto de procedimentos metodológicos que conduzirão para os resultados confrontados através da pesquisa de caráter bibliográfico e científico. Quanto ao tipo de pesquisa utilizado é a investigação exploratória, pelo entendimento de ser este caminho o início da produção científica, considerando a natureza subjetiva do objeto de pesquisa, seguindo simultaneamente de uma pesquisa descritiva com base nos doutrinadores pela pesquisa bibliográfica.
Destarte que todo o artigo tem como finalidade direcionar um estudo sobre a aplicabilidade do princípio da eficiência frente a necessidade fundamental de se implantar um modelo de administração pública gerencial na perspectiva de atender o anseio constitucional de reestruturação da gestão pública.
Sabe-se que, com os avanços da economia e o processo de globalização a organização administrativa tende seguir um modelo que se enquadre nessas hodiernas perspectivas, visto que as atividades da administração pública como reguladora torna-se cada vez mais complexas pelo desenvolvimento do país. Sendo assim, com todas as transformações trazidas pelo neoliberalismo e com os avanços sociais, se torna imperiosa as reformas do modelo de gestão estatal, com o ajuste constante da máquina administrativa com vista para o alcance da eficiência e eficácia.
A PERSPECTIVA DE REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A NECESSIDADE DE SE IMPLANTAR O MODELO GERENCIAL
Pretende-se, nesse capítulo, vislumbrar toda a perspectiva doutrinária acerca da necessidade de implementar um modelo de gestão pública trazendo a baila as reformas administrativas do Estado, observando e direcionando a aplicabilidade do modelo de gestão nesta hodierna perspectiva de Administração Pública, demonstrando as reformas do governo brasileiro consolidadas no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, inserindo a perspectiva trazida com a emenda constitucional nº 19/98, do Princípio da eficiência, com o intuito de corresponder aos avanços da política socioeconômica nessa era globalizada, na preeminente intenção de pôr fim a crise do modelo de gestão do Estado.
Sendo assim, o presente referencial teórico pauta-se na Reforma da Administração Pública, baseando-se na análise dos conceitos de centralização e descentralização, apresentando também a pesagem das Reformas de 36 e 67 para a Administração Pública Gerencial.
Conforme Caetano[3]: “administração pública é o conjunto de pessoas jurídicas, cuja vontade se exprime mediante órgãos e cuja atividade se processa através de serviços”.
Alude-se com o conceito acima que a Administração Pública é um conjunto de atividades do Estado, o qual, por sua vez, auxilia as demais instituições políticas, enquanto órgão de funções de governo; e que tem o papel de organizar e realizar finalidades públicas. Desta feita, é necessário que as políticas de gestão da máquina administrativa do Estado busque a eficiência e eficácia, prezando pelos serviços, bens e utilidades para a população, qualificando e acompanhando o desenvolvimento dos serviços públicos.
Uma vez que, as reformas administrativas do Estado tornam-se imperiosas frente a quebra de paradigmas que emperram o desenvolvimento da máquina administrativa, tais como o excesso burocrático na estrutura administrativa; a inaplicabilidade das previsões legais na gestão, por conta de profissionais que precisam de uma capacitação técnica melhor; e a falta de estratégia para uma gestão condizente com as necessidades sociais.
De acordo com Berti apud Medauar[4]: “A crise da administração pública é universal; apesar da especificidade administrativa de cada país, os problemas são os mesmos; as críticas a administração tornam-se unânimes em países diferentes”.
Desvenda-se então que o desenvolvimento socioeconômico dos países converge para um modelo de gestão pública eficiente pautando-se no alcance das necessidades da população, sendo que para tanto, mister necessário se faz modernizar toda a administração pública, exigindo ações como a necessidade de transparência nas ações públicas e a de revalorização do papel do próprio serviço público junto aos usuários e aos cidadãos.
Observa Carneiro apud Velloso[5],
(...) nas duas reformas administrativas federais (1936 e 1967), esteve presente a ação decisiva de uma elite de administradores, economistas e políticos – autoritários ou não – afinados com o tema da modernização do Estado, e entre eles prevaleceu o diagnóstico comum de que as estruturas existentes eram insuficientes para institucionalizar o processo de reforma.
Infere-se que, hodiernamente no Brasil, existe um consenso quanto a necessidade de a administração pública melhorar substancialmente seu gerenciamento. As mazelas sociais do país exigem da administração pública um nível de resultados bem superior aos alcançados, apesar de grande melhoria nos últimos anos.
Conforme Campo[6]:
A administração pública pode e deve inspirar-se no modelo de gestão privada, mas nunca deve perder a perspectiva de que a área privada visa ao lucro, enquanto a administração pública se propõe a realizar sua função social. Entretanto, esta função social deve ser alcançada não só com a maior qualidade, mas também com a maior eficiência possíveis, na sua prestação de serviços. Isto quer dizer que não se pode mais ignorar as questões relacionadas à eficácia e à eficiência no setor público, embora subordinadas ao critério da efetividade.
Nesse diapasão, pode-se entender que o processo de modernização da gestão pública visa alcançar a melhoria na prestação dos serviços públicos com intenção de proporcionar maior qualidade de vida aos administrados, ou seja, a população, bem como inserir com os avanços sociais a inclusão da sociedade no controle e fiscalização da administração pública, o que resultará em serviços públicos eficientes e eficazes, partindo assim, da valorização do servidor público, visto que, para fazer essa reforma, será necessário buscar qualidade profissional e motivação para construção deste modelo gerencial.
Acrescenta Frelie (et al)[7] que,
O setor público já não é mais criticado por não conseguir alcançar as práticas bem-sucedidas do setor privado. Em vez disso, são reconhecidas algumas das condições diferentes e alguns desafios especiais da administração do setor público. Contudo, os gestores do setor são instados a rejeitar seu antigo papel como administradores e a tornarem-se mais empreendedores, orientados para resultados e com mentalidade baseada no mercado, traços vistos como característicos da prestigiosa comunidade empresarial do setor privado.
Revela-se, nessa perspectiva, que o modelo de gestão pública, apesar de ser diferenciado do setor privado pelas condições impostas pela legislação, poderá desenvolver formas de trabalho e aplicabilidade de recursos de forma eficiente, reestruturando as amplitudes administrativas internas de cada órgão da administração pública, cindindo o excesso burocrático e implementando o modelo gerencial de gestão.
Ainda revela Frelie...(et al)[8]
O modelo de gestão pretendido deverá ser desenhado levando em consideração que todos aqueles objetivos devem ser alcançados. Muitas vezes a priorização de um objetivo pode dificultar o alcance de outro. É necessário construir um modelo de gestão que harmonize da maneira mais eficiente possível o alcance de todos os objetivos. Para que esse modelo seja implementado com sucesso, é fundamental que o interesse de cada organização e de cada servidor seja alcançar esses objetivos. Isto pode ser conseguido, por exemplo, fazendo com que a política remuneratória tenha uma parte variável vinculada ao alcance dos objetivos e metas previamente estabelecidas em um contrato de gestão.
Entende-se com a citação acima que se faz imperioso qualificar, e principalmente, motivar o funcionalismo público para que se alcance o já desejado modelo de gestão, utilizando para tanto, as já compreendidas necessidades humanas, descritas na anosa pirâmide de Maslow, traçando um processo motivacional fundamentado no princípio da igualdade, inserindo incentivos por desempenho ou alcance de metas particularizadas, bem como constante avaliação de desempenho.
O Modelo Weberiano Aplicado na Reforma de 1936
Vale ainda aclarar o desenvolvimento das reformas da administração pública brasileira, sendo a primeira em 1936 pautada no modelo de gestão burocrática de Max Weber. Adorna-se que na conjectura socioeconômica da época, este modelo atendia prontamente as necessidades de gestão, posto que com uma política protecionista, não existia constantes mudanças e necessidades de transformação na estrutura física e organizacional da gestão pública no Brasil, mas com os avanços da economia brasileira, este modelo perde e sua eficiência.
Mas inicialmente é necessário dismistificar o modelo burocrático weberiano do já conhecido e tão sofrido excesso burocrático
Como aduz Chiavenato[9] :“A Burocracia é uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência possível no alcance desses objetivos”.
Nesse sentido, aclara que o modelo burocrático veio trazer a quebra da administração pública patrimonial, traçando uma estrutura administrativa brasileira pautada na racionalização pela implementação aberta do capitalismo, buscando-se maior eficiência e pautando-se na hierarquia, para melhor controlar as ações públicas, o que diante de um implementação ainda fraca quanto a qualificação dos gestores acabou trazendo o desdobramento do excesso burocrático.
Explana Max Weber apud. Chiavenato[10], que o sistema burocrático se estabelece pelas seguintes características:
Caráter legal das normas e regulamentos; caráter formal das organizações; caráter racional e divisão do trabalho; impessoalidade nas relações; hierarquia da autoridade; rotinas e procedimentos estandardizados; competência técnica e meritocracia; especialização da administração que é separada da propriedade; profissionalização dos participantes; completa previsibilidade do funcionamento.
Neste prisma pode-se entender que o naúfrago deste modelo de gestão inseriu-se pela incompetência na aplicabilidade, pois esta reforma da administração pública burocrática não levou em consideração a necessidade de mudanças do sistema patrimonialista, principalmente quanto aos funcionários públicos, posto que em qualquer modelo que se pretende, inclusive o gerencial, a base está no profissionalismo, qualificação e motivação dos servidores, sendo necessário transformar a cultura organizacional arraigada na construção da administração pública.
O Decreto Lei 200 e a reforma Administrativa de 1967
Dentro da perspectiva de modernização da gestão pública no Brasil, surge o Decreto-lei n.º 200, de 1967, que tem por finalidade precípua de desburocratizar o já vislumbrado modelo de gestão weberiano, implementado uma estrutura administrativa descentralizada, pautada na qualificação dos servidores e reestruturação da amplitude administrativa com a delegação, autonomia na gestão, mas pregando o controle e a legalidade, apesar de conceder maior discricionariedade ao gestor público.
Nesta perspectiva assevera Martins [11] que
Até o advento do Decreto-lei 200 de 25.02.67, a organização administrativa federal pecava pela excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula, agravada pela falta de racionalização dos trabalhos de coordenação dos serviços, ineficientes e morosos, em decorrência de uma burocracia inútil e custosa, que alongava a tramitação dos processos e retardava as decisões governamentais, pela subordinação das atividades-fins às atividades-meios.
Nesse diapasão, o aludido Decreto-lei nº 200/67, tenciona-se em cindir o modelo de gestão burocrática, perspectiva de alcançar maior racionalização do trabalho da administração pública direta e indireta com maior descentralização das atividades, dando maior poder de decisão aos servidores, no processo de desenvolvimento das atividades meios, corroborando para maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Ainda alude Martins[12] que: “O seu objetivo principal e imediato é a fixação de diretrizes e princípios que propiciem funcionalidade e dinamicidade à Administração Federal, devendo sua estruturação ser realizada por etapas, em conformidade com esses princípios e diretrizes...”.
Aclara-se que o objetivo da aludida reforma insere-se na perspectiva de funcionalidade e dinamicidade, como enseja a citação acima, para trazer princípios básicos e fundamentais na implementação desta mudança como o do Planejamento, da Coordenação, da Descentralização, da Delegação de Competência e do Controle.
E neste intinere, abrolha Celso Antônio Bandeira de Mello[13], os seguintes princípios do aludido decreto:
PLANEJAMENTO é o estudo e estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental (plano plurianual/orçamento-programa);
COORDENAÇÃO é a harmonização das atividades administrativas submetendo-as ao que foi planejado com vistas a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções;
DESCENTRALIZAÇÃO é o descongestionamento da Administração através da desconcentração, delegação de execução do serviço público e execução indireta das obras e serviços;
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA é a transferência de atribuições decisórias a subordinados, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;
CONTROLE é a verificação do cumprimento das finalidades, qualidade e rendimento na execução das atribuições e da observância das normas pertinentes.
Como pôde-se observar o decreto lei 200/67 vem inserir estes princípios já implementados na administração particular para a pública, na busca de melhores resultados e aplicabilidade dos recurso públicos, visando que estes se convertam em prol da população, exigindo cada vez mais dos gestores públicos eleitos, pois se insere uma perspectiva profissional e habilidade que favoreça os avanços socioeconômicos e culturais.
A Imperiosa Necessidade de Implementação do Modelo de Administração Pública Gerencial.
Refletindo a necessidade já ansiada pelo projeto de reforma de 1967, fulgura modernamente o modelo de gestão gerencial, com a perspectiva de atender à necessidade de políticas públicas eficientes com a reestruturação da máquina administrativa pautando-se na eficiência e eficácia da gestão pública, contrapondo-se ao modelo burocrático, que não atende mais as necessidades do desenvolvimento socioeconômico do Estado no mundo globalizado.
Desta feita ressalta Pereira[14] que:
Apesar da sedutora facilidade que seria imprimir à Administração Pública o ritmo e o estilo da Administração de Empresas, simplesmente transplantando de um campo para o outro as técnicas, princípios e teorias de gerência e gestão, não é esta a realidade que tem se apresentado aos que embarcaram nesta aventura que, ressalte-se, carece de qualquer base teórico-científica.
Pode-se observar que o modelo de gestão gerencial, não consiste na simples cópia das técnicas e procedimentos de gestão administrativa particular para o modelo público, posto que as peculiaridades trazem a necessidade de implantar um modelo que atenda os avanços do processo de globalização socioeconômica bem como as garantias legais de controle e fiscalização dos recursos públicos. Destarte que mesmo com as devidas cautelas é imperioso implementar este modelo frente a uma nova realidade de atuação do Estado.
Para Pereira[15] , “a reforma do estado é uma resposta ao processo de globalização em curso, que reduziu a autonomia dos estados em formular e implementar políticas, principalmente a crise do Estado...”.
Sendo assim, a administração pública tem por objetivo a res publica, o bem comum, o bem estar social, promovendo meios para satisfazer estes objetivos através de planos governamentais, sendo imprescindível neste estado neoliberal uma estrutura administrativa que proporcione uma maior eficiência e eficácia neste novo contexto, não se admitindo políticas de gestão públicas mal elaboradas e alocadas sem critérios cientificamente estabelecidos.
Neste prisma, revela a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental[16], que: “o verdadeiro problema a ser enfrentado é a pesada herança de um processo de recrutamento e alocação de quadros marcados simultaneamente por falta de critérios, clientelismo e heterogeneidade na sua constituição”.
Desvenda-se que para alcançar um processo de reestruturação pautado no respeito aos governados e na moralidade pública deve-se primar pela alocação de servidores públicos com base na qualificação adequada ao quadro a que se integra, acabando com a alocação de cargos de confiança que não possuam uma razão de qualificação profissional pautada na necessidade da administração pública, sendo assim, caberá a este modelo gerencial implementar esta mudança na busca da satisfação dos usuários dos serviços públicos. Outro ponto está no desenvolvimento social e cultural dos administrados que com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a educação possibilitará aos administrados o acompanhamento e a cobrança, ou seja, a população terá papel fiscalizador da execução e prestação dos serviços públicos.
Outro aspecto a ser analisado é a postura dos funcionários públicos que emperram a reforma no comodismo burocrático criado ao longo dos anos, sendo preciso criar uma mentalidade de mudança, de criatividade com a criação e reestruturação de carreiras e cargos nos serviços públicos, cortando assim as pessoas que emperram o desenvolvimento e que são ociosas para buscar apenas gente excelente. Com isto, reduzir-se-ão os gastos públicos e alcançar-se-á uma administração mais eficiente.
CONCLUSÃO
Hodiernamente a administração pública na tentativa de desburocratizar toda a sua estrutura administrativa e com o propósito de atender aos seus princípios insculpidos no artigo 37 da Carta Maior, em destaque ao da eficiência, vem estabelecer reformas, como a ilustre reforma gerencial de gestão pública que atende a uma administração pautada na eficácia da prestação dos serviços públicos. Nesta perspectiva, o projeto de reforma, há muito tempo é ansiado pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, e neste sentido caberá ao Governo implementar essa moderna reestruturação gerencial na perspectiva de quebrar os paradigmas estabelecidos pelo excesso burocrático e pela ineficiência das ações públicas, o que torna imperiosa a sua aplicabilidade para melhor atender a população, atingindo a máxima do bem estar social.
Portanto, o presente artigo, conclui que a implementação da gestão publica gerencial objetiva quebrar a crise do modelo de gestão do Estado implantando uma nova estrutura administrativa que possibilite uma administração interna voltada para a eficiência e eficácia dos serviços prestados pela administração pública direta e indireta, com este moderno modelo que preza inicialmente pela qualificação e motivação dos servidores públicos.
REFERÊNCIAS
ANEPPGG, Associação Nacional de Especialistas em políticas públicas e gestão governamental. Reforma do estado e administração Pública: Diagnóstico e proposta para o novo governo. Out. 1994.
BARROS, Betânia Tanure de. O Estilo Brasileiro de Administrar. São Paulo: Atlas, 1996.
CAETANO, Marcello. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Cimbra: Almedina, 2006.
CAMPO, Salvatore Schiavo. A Reforma do Serviço Público. São Paulo: F&D. 2006.
CHIAVENATO, Idalberto. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal: como agregar talentos à empresa. São Paulo: Makron, 2009.
CHIAVENATO, Idalberto. Teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Campus, 2010.
CHIAVENATO, Idalberto. Teoria geral da administração. São Paulo: Makron Books, 2010.
FERLIE (et al), Ewan. A nova administração pública em ação. Brasília: editora universidade de Brasília: ENAP, 2009.
MARTINS, Luciano. Reforma da Administração Pública e Cultura Política no Brasil. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública. cadernos ENAP. 2005.
MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda. 1992.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Princípios da Administração Pública. São Paulo. Ed. Malheiros Editores LTDA, 2006.
MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. São Paulo: Atlas, 1995.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. 1 ed. São Paulo: Editora34 LTDA, 1996.
VELLOSO, João Paulo dos Reis. Brasil: A Supremacia da Crise. São Paulo: Nobel. 2003.
[2] Keynesianismo é a teoria econômica consolidada pelo economista inglês John Maynard Keynes em seu livro Teoria geral do emprego, do juro e da moeda e que consiste numa organização político-econômica, oposta às concepções neoliberalistas, fundamentada na afirmação do Estado como agente indispensável de controle da economia, com objetivo de conduzir a um sistema de pleno emprego.
[3] CAETANO, Marcello. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Cimbra: Almedina, 2006.p.63
[4] MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Ltda. 1992. p. 130
[5] VELLOSO, João Paulo dos Reis. Brasil: A Supremacia da Crise. São Paulo: Nobel. 2003. p. 26
[6] CAMPO, Salvatore Schiavo. A Reforma do Serviço Público. São Paulo: F&D. 2006. p. 37
[7] FERLIE (et al), Ewan. A nova administração pública em ação. Brasília: editora universidade de Brasília: ENAP, 2009.p.39
[8] Op cit. p.258
[9] CHIAVENATO, Idalberto. Teoria geral da administração. São Paulo: Makron Books, 2010. p 8.
[10] CHIAVENATO, Idalberto. Teoria geral da administração. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2010.p. 16
[11] MARTINS, Luciano. Reforma da administração pública e cultura política no Brasil. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública. 2005. cadernos ENAP. P.26
[12] Op cit. p.29
[13] MELLO, Celso Antônio Bandeira. Princípios da Administração Pública.2º ed. São Paulo. Ed. Malheiros Editores LTDA, 2006. p. 28
[14] PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. 1 ed. São Paulo: Editora34 LTDA, 1996. p. 239
[15] Op cit.269
[16] ANEPPGG, Associação Nacional de Especialistas em políticas públicas e gestão governamental. Reforma do estado e administração Pública: Diagnóstico e proposta para o novo governo. Out. 1994. p. 7-8
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