Dentre os dez contos contidos em “O Cobrador”, o trabalho propende estabelecer diante do seu primeiro capítulo, o qual dá nome ao livro, como está o homem sofrido vislumbrado na década de 70 pelo autor frente à luta de classes, sobretudo, quanto ao peso tributário que carrega os contribuintes.
O advento do capitalismo trouxe duas castas bem acentuadas, os ricos e os pobres, estes, como classe dominante e aqueles como dominados. Os pobres, de regra, perante as suas necessidades, vendem suas mãos-de-obra aquém aos ricos, e estes, diante de uma perspectiva capitalista os exploram amparados por leis que lhes resguardam sob a justificativa de harmonia social.
No cobrador há uma crise existencial onde o personagem tenta ganhar o jogo de segregação entre as lutas de classes sociais, demonstrando que não mais se encontra sujeito à submissão entre camadas e a pagar pelos serviços dos quais necessita.
O homem padecido na luta quotidiana pela sobrevivência é representado na cobrança da dignidade que a sociedade lhe deve. A subversão do personagem é porque somente ele tem que pagar alguma coisa o que torna o futuro incerto quando não lhe há retribuição alguma “Tão me devendo colégio, namorada, aparelho de som, respeito, sanduiche de mortadela no botequim da rua Vieira Fazenda, sorvete, bola de futebol”. (FONSECA, 1989. Pg. 16)
A agressão e a revolução imperam para derrotar a classe dominante que o reprova socialmente e exclui o personagem da sociedade, uma vez que é tolhido de suas prerrogativas básicas, tanto o é, que as cobra pelo uso da força e disso alimenta seu ego “Quando satisfaço meu ódio sou possuído por uma sensação de vitória, de euforia que me dá vontade de dançar...” (FONSECA, 1989, pg. 23)
Na tentativa de sua valorização desconsiderada pelos abastados tem início a crise existencial passando depois para uma crise coletiva, de modo a retirar a exploração feita pela classe dominante quando passa a matar conjuntamente.
Quanto ao nosso sistema tributário vigente, não raro, é foco de discussões por pessoas físicas e jurídicas, bem como as de direito público, visto suas insatisfações pelos excessos de cobranças que lhes são apresentados enquanto sujeitos passivos dos entes federativos ou quanto à repartição dos tributos.
Segundo professor Ricardo Alexandre:
Com base na primeira técnica, a título de exemplo, ao que concerne aos treze impostos previstos na Constituição Federal, sete foram colocados na competência privativa da União (CF, art. 153), três na dos Estados (art. 155) e três na dos Municípios (art.156). O Distrito Federal acumulou as competências tributárias municipais e estaduais, podendo criar os seis impostos respectivos. (2010, pg. 646)
Ora a polêmica se encontra na concentração tributária nas mãos da União, a qual recolhe muito mais tributos que os demais entes federados, os sujeitando a mendicância para suas mantenças, noutra, ao atribuir elevada carga tributária contra os particulares, os pagadores.
Entendemos como carga tributária a quantidade de tributos operacionalizados na relação entre os entes federados enquanto cobradores e os indivíduos passivos desta relação, como pagadores.
Focando nos contribuintes como a parte mais frágil desta relação, sobretudo na pessoa física, uma vez que as pessoas jurídicas apenas repassam aos governos os recursos recolhidos do consumidor que adquiriu o serviço, salvo os lucros empresariais, notamos uma lesão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva e explicitamente perante os mais pobres.
Considera uma necessidade a alta carga tributária o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, segundo a Folha Online no Rio de Janeiro:
"Não imaginem um país com carga tributária fraca. Não tem país do mundo em que o Estado possa fazer alguma coisa que não tenha uma carga tributária razoável. É só pegar a Europa, Estados Unidos e Japão como exemplo. Só se pode ter bem-estar social porque o Estado tem recursos", afirmou, em evento da Apex (Associação Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), na noite desta segunda-feira.
O Brasil tem uma série de obrigações estabelecidas em sua Carta Cidadã, fazendo com que haja uma aplicação de quotas mínimas a serem investidas na educação, saúde, segurança, etc.. Pelo fato de ter optado por uma política assistencialista, cujos direitos restam claros aos seus súditos, estes, ao invés de agir com violência devem lutar no sentido de ter o conhecimento de seus direitos e, então exigi-los da mesma maneira que o Estado enquanto cobrador lhe exige.
Entretanto, os sujeitos passivos menos prejudicados, os ricos, são os que mais recriminam a alta carga tributária:
"Os que menos pagam são os que mais criticam a carga tributária no Brasil porque sentem mais o imposto direto, que é aquele cobrado sobre a propriedade (como IPVA e IPTU). Já os mais pobres não ficam sabendo o quanto pagam porque o imposto está embutido no preço do refrigerante, por exemplo", afirmou Marcio Pochmann, presidente do Ipea.
A pesquisa aponta que quem ganha até dois salários mínimos (atuais R$ 1.020) tem 48,9% do rendimento comprometido com os impostos. Já aqueles que recebem mais de 30 mínimos (R$ 15.300) têm o percentual reduzido para 26,3%.
Para redução da carga tributária seria preciso uma melhor administração dos recursos públicos e sem sombra de dúvida, rigidez frete à corrupção que assola o sistema governamental, ocasionando menos inadimplentes, e conseqüentemente uma maior participação dos contribuintes.
Urge o fim da política assistencialista, mantida pela alta carga tributária para uma política pautada no crescimento econômico e, por conseguinte se voltando a uma melhor distribuição da riqueza, bem como diminuindo o distanciamento entre as classes economicamente desiguais.
Concluímos por uma reforma tributária urgente! A alta carga tributária, sem sombra de dúvidas, nos dá direito a uma maior cobrança social, pensamento que comungamos parcialmente com o “cobrador”, pois os pesados tributos trazem como conseqüência a sonegação a que o mesmo se propôs – ele por deixar de pagar pelo que precisava e passar a matar as pessoas com poder aquisitivo, enquanto nós, por meio da sonegação passamos, a matar a fonte de arrecadação, os entes federados - detentores do poder e diante dos quais não só temos a obrigação de adimplir, mas, também de cobrar o básico garantido pela Constituição Federal de 1988, sobretudo a nossa dignidade.
REFERÊNCIAS
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. – 4ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Ed. Método, 2010.
ANGHER, Anne Joyce. Organização. Vade Mecum Acadêmico de Direito. -8ª ed. – São Paulo: Rideel, 2009.
FONSECA, Rubem. O Cobrador. – São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
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