Sumário: Abstract. Key-words. Resumo. Palavras-chave. Introdução. Desenvolvimento. Conclusão.
Abstract.
Decree regulating the PAC. Discriminates actions to be taken by compulsory transfer.
Key-words.
Activities – Mandatory transfers.
Resumo.
Decreto que regulamenta o PAC. Discrimina ações a serem realizadas por meio de transferência obrigatória.
Palavras-chave.
Ações – Transferência obrigatória.
Introdução.
Prosseguimos com a análise das produções disponibilizadas no DOU.
Desenvolvimento.
O Decreto 7.488, de 24.05.2011, discrimina, separa ou destaca ações do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento que devem ser executadas mediante transferência obrigatória.
A Presidenta da República utiliza de sua atribuição de expedir decretos e regulamentações para a fiel execução das leis levando também em consideração o disposto na Lei 11.578, de 2007, art. 2º, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, de 16.02.2011.
Após estes passos, a Presidenta decreta que são obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, constantes do Anexo I do Decreto 7.488/2011.
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos decretos a seguir. Todos eles discriminam ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória: - 7.369, 7.211, 7.157, 7.125, de 2010, 7.025, 6.982, 6958, 6.921, 6.876, 6.807, de 2009, 6.714, 6.694, 6.450, de 2008 e 6.326 e 6.276, de 2007. (Art. 1o)
Cada órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação correspondente do Anexo detém a competência para a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o §1º do artigo 3º da Lei 11.578, de 2007. (Art. 2o )
Quando a transferência obrigatória for efetivada por meio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Competirá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC a divulgação em sítio na Internet a relação das ações de que trata a Lei 11.578, de 2007, artigo 2º, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. (Art. 3o)
O Decreto 7.488 entrou em vigor no dia 25.05.2011, data de sua publicação no DOU.
Conclusão.
Esta é uma forma de detalhamento e de acompanhamento das obras do PAC.
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