Contribuintes que no ano de 2011 receberam valores por conta de decisões judiciais devem ter muita atenção no momento de fazerem suas declarações de imposto de renda no ano de 2012, pois boa parte dos valores recebidos, quando não sua totalidade, podem ser enquadrados como isentos de tributação, o que todavia não desobriga o contribuinte de informar o recebimento na sua declaração. Imposto de Renda retido ou já pago podem ser objeto de restituição quando na parcela que lhes deu origem se enquadrar como não tributável.
As peculiaridades de cada caso; a natureza jurídica diversa das várias parcelas que compõem a condenação judicial; e o período de tempo a que se referem estas parcelas, são elementos que podem afastar a incidência do Imposto de Renda sobre expressiva parcela de valores recebidos por conta de condenações judiciais, inclusive autorizando o contribuinte a buscar a restituição de valores já pagos ou retidos, explica o advogado tributarista Luiz Ricardo de Azeredo Sá, do Villarinho, Sá, Lubisco & Prevedello Advogados..
Segundo o advogado, os casos mais comuns de parcelas de condenações judiciais que não constituem fato gerador do imposto de renda são as parcelas de natureza indenizatória, pois a indenização não produz acréscimo ao patrimônio do contribuinte, tratando-se de um ingresso de valores que se destina exatamente a reparar um dano existente no patrimônio do contribuinte, uma diminuição patrimonial sofrida e que a indenização busca neutralizar. Os juros de mora, cuja natureza indenizatória parece ser irrecusável já que têm por função reparar os prejuízos que a indisponibilidade do dinheiro causaram ao credor, é um exemplo de parcela que pode ser excluída da base de cálculo do imposto de renda.
A correta identificação da natureza jurídica das parcelas recebidas, para poder bem identificar o que efetivamente constitui indenização, por isso, é tarefa que cresce de importância no momento que antecede a feitura da declaração.
Outra questão que deve ser levada em consideração e que, por isso, merece estudo antes da declaração, é a diluição da condenação no tempo ao qual ela faz referência, exercício que muitas vezes afasta por completo a incidência do imposto de renda. O tributarista explica que a tributação do imposto de renda deve se dar no regime de competência e não no regime de caixa, o que significa que para fins de aferição sobre os limites de isenção ou de faixa de tributação deve ser considerado não o valor recebido acumuladamente no final da ação judicial, mas, sim, o tratamento tributário que o recebimento teria , quando constituído pro parcelas, nos momentos em que cada uma delas deveria ter sido paga.
Aspectos relacionados com a modalidade correta de tributação também podem gerar expressiva redução do imposto a pagar. Parcelas que possam ser caracterizadas como rendimentos sujeitos a tributação definitiva/exclusiva, como por exemplo o "ganho de capital" podem reduzir consideravelmente a alíquota do Imposto de Renda que em muitos casos pode cair de 27,5% para 15%.
Por tudo isso, a atenção redobrada do contribuinte e o detalhado exame e enquadramento dos valores no momento de fazer a declaração em 2012 são providências que podem gerar uma excelente economia tributária, viabilizando inclusive a recuperação de valores que já foram pagos ao fisco. Mas cuidado, o errôneo ou precipitado enquadramento como parcela não tributável de valores que seriam tributáveis, ou mesmo a não declaração dos valores recebidos judicialmente, mesmo que isentos de tributação, além de não gerarem economia, podem agravar com multa de até 150% o imposto a pagar, uma vez que caracterizam sonegação.
- Luiz Ricardo de Azeredo Sá
- Bel. Em Direito - PUC/RS
- Advogado - OAB/RS nº 47.534
- Sócio da Totum Empresarial e
- Corrdenador da Área Contenciosa e de Tribunais Superiores da
- Villarinho, Sá, Lubisco & Prevedello Advogados
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- Janeiro/2012
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