P A R T E E S P E C I A L
LIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I
DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Seção I
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Antes de adentrar ao tema[1]
Devo primeiro falar
Do instituto obrigação
Para depois comentar
Vindo artigo por artigo
Desta forma analisar.
Segundo informa a doutrina
Que acabei de estudar
A obrigação é um vínculo
Que vem a se fixar
Entre duas ou mais pessoas
Como estou a comentar.
Em virtude desse vínculo
Surge uma obrigação
E esta vem dar origem
Ao que chamo prestação
Entre pessoas capazes
Dentro de uma relação.
Pode ela ser econômica
Também patrimonial
E no campo do direito
Pode também ser moral
Cada caso é um caso
Nos diz a regra legal.
Pode também ser ativa
Ou passiva na ação
É ativa quando a parte
Recebe a obrigação
E passiva é a outra
Que cumpre a obrigação
Quanto a classificação
Podem subdividir
Em relação ao sujeito
Que está a interagir
Ou quanto ao objeto
Que a mesma perquirir
Quanto ao sujeito ela é
Conjunta ou fracioncionária
Como também pode ser
Disjuntiva ou solidária
E ainda dependente
Conexa ou unitaria.
agora quanto ao objeto
pode ser alternativa
divisível e indivisível
e também cumulativa
como ser obrigatória
e até facultativa.
Esclarecido o tema
Passo agora comentar
Vindo artigo por artigo
Da mesma forma estudar
Assim como antes fiz
Vindo os mesmos rimar.
Obrigação é um vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa fica adstrita a satisfazer uma prestação em proveito de outra.
O elemento decisivo do conceito é a prestação. Para constituir uma relação obrigacional, uma das partes tem se comprometer a dare, facere ou praestare, sendo necessário é claro que a prestação satisfaça ao interesse do titular do direito de crédito porque o vínculo se estabelece estritamente para esse fim.
O conteúdo da obrigação define-se pela relação débito-crédito, é o poder do credor de exigir a prestação e a necessidade jurídica do devedor de cumpri-la.
Relativamente ao sujeito, as obrigações podem ser: a) fracionárias; b) conjuntivas; c) solidárias; d) disjuntivas; e) conexas e f) dependentes.
Quanto ao objeto são: a) alternativas; b) cumulativas; c) divisíveis e indivisíveis; e d) obrigatórias ou facultativas.
Nota:
[1] In obrigações, Orlando, Gomes, 8 Ed.Forense, 1986, pág.67.
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