RESUMO: Na obra “Do contrato social” pode-se perceber que Rousseau baseia-se na idéia de como vivem as pessoas em uma sociedade, numa análise histórica do Estado e de como surgem as leis. O presente artigo tem por objetivo tentar buscar compreender o estudo dos contratos e, mais especificamente, do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato social; Legislação; Obrigações; Justiça.
1.INTRODUÇÃO
Na obra Do Contrato Social, pode-se perceber que Rousseau baseia-se na idéia de como vivem as pessoas em uma sociedade, numa análise histórica do Estado e de como surgem suas leis. Para tanto, a obra é dividida em quatro livros para que todos os pontos relevantes sejam analisados. No primeiro livro, Rousseau analisa a sociedade política, como ela surge e o porquê, apontado a família como a primeira sociedade existente, em que a imagem paterna servia como a autoridade. Porém foi compreendido que a sociedade como um todo também precisava de uma convivência harmoniosa uns com os outros, num combate à desigualdade, assim foi criado um corpo político para uma melhor organização social, que garantiu o direito à propriedade com o cultivo da terra.
2.DO CONTRATO SOCIAL
É abordado o poder soberano e seus limites, uma vez que o caracteriza como indivisível e inalienável, ao tempo em que já expõe a vontade geral de uma sociedade que visa o bem comum. Assim já torna-se clara a idéia de lei, quando um homem que tem direito à liberdade, têm que obedecê-la para conviver em sociedade, já que o Estado tem como fundamento principal a lei. Essas obrigações impostas aos cidadãos representam um enorme avanço quando se analisa que o homem está saindo de seu estado natural numa evolução para um estado civil, em que a justiça é foco social.
Rousseau faz uma interpretação intensa sobre o legislador, ou seja, aquele que vai criar as leis para o povo, já que este não saberia criar por si só, admitindo ser esta uma tarefa difícil, pois um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo, com a vontade da sociedade, como expõe:
“Em todos os sentidos, o legislador é no Estado um homem extraordinário; se o deve por seu engenho, não o é menos por seu emprego; não é magistratura, nem soberania; o cargo que constitui a república não entra na sua constituição; é uma função particular e superior, que nada tem de comum com o império humano” (ROUSSEAU, 2009, P.50)
O autor estuda o governo, considerando a relação entre súdito e soberano, dando ensejo à discussão sobre a democracia, considerada como impraticável, pois jamais um interesse particular deve ser superior aos interesses gerais e coletivos do povo. Com o afirma: “a vontade particular ou individual deve ser nula; muito subordinada, a do corpo do próprio governo, e a vontade geral, ou soberana, sempre dominante e regra única de todas as outras.” ( ROUSSEAU, 2009, P.68). Assim, Rousseau ainda faz um comparativo entre as formas de governo: democracia, aristocracia e monarquia, concluindo que um governo mais simples seria a melhor solução, já que na aristocracia a igualdade não é privilegiada e na monarquia a vontade particular domina.
O autor começa com a idéia de que a vontade geral é indestrutível, expondo o quanto muitos dos homens prezam pela paz e igualdade, sempre conservando a união entre todos, pois o maior objetivo é o bem comum, idéias muito contrárias das praticadas num mal governo. Assim faz uma ampla análise sobre os votos e as eleições que tanto estão intimamente ligadas com o povo, que precisa sempre de um governo que estabeleça leis de benefício para a convivência social, pensando nas conseqüências para todos.
Pode-se afirmar que todos têm direitos e deveres perante a sociedade, que devem ser respeitados. Como já disse Giselda Hironaka, “é possível dizer que os direitos são exercidos ou sobre a própria pessoa ou sobre um bem jurídico externo a ela” (HIRONAKA, 2008, P.18). O direito das obrigações ocupa posição no Código Civil, que se voltarmos à idéia inicial de surgimento da sociedade, podemos perceber que o homem saiu de seu estado de natureza para o civil, incorporando esse direito de obrigação dentro desse meio social em que vive.
Numa relação muito próxima a Rousseau, Gustavo Tepedino relaciona a influência do Direito Romano na sociedade como um todo, em que Rousseau faz uma ligação maior com a política social enquanto Tepedino fala dos direitos dos cidadãos nas obrigações, numa comparação com a doutrina contemporânea dos contratos, afirmando que deve haver sempre uma igualdade entre as partes de uma obrigação, quando:
“ A função social dos contratos funcionaria, assim, única e exclusivamente como um princípio integrador, capaz de orientar e informar os diversos dispositivos do Código Civil representativos do ideal de equilíbrio contratual, com vistas a assegurar uma verdadeira e substancial igualdade entre os contratantes.” ( TEPEDINO, 2009, P.53)
3.CONCLUSÃO
Por fim, diante do exposto pode-se considerar e admitir o quanto foi importante a criação da sociedade e, principalmente, do governo, que através das leis pode fazer um melhor organização social baseada nos ideais comuns de igualdade e fraternidade, ao passo em que iriam surgindo cada vez mais novas influencias que puderam dar ensejo os direito das obrigações, que fez do homem um contratante igualitário com direitos e deveres perante o Estado.
4.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
HIRONAKA, Giselda. (orientação). Direito Civil. Direito das Obrigações. Pgs. 17 a 25 São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Trad. Pietro Nassetti. Do Contrato Social. 3ª Ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.
TEPEDINO, Gustavo. (Org.) Obrigações: Estudos na Perspectiva Civil- Constitucional. 1 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
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