SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Dos novos rumos da organização empresarial e suas conseqüências dentro das relações trabalhistas. 3 Notas Conclusivas. 4 Referências Bibliográficas.
RESUMO: Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, esta vem, em seu arts. 1º, IV, mostrar que a ordem econômica deverá ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, assim impõe ao Estado uma participação indireta na produção e circulação de riquezas. No entanto, o presente artigo ambiciona expor que a partir dos novos rumos tomados pela organização empresarial, as relações trabalhistas fragilizaram-se.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal de 1988; Direitos; Princípio da Livre Iniciativa; Organização Empresarial; Relações Trabalhistas.
1 INTRODUÇÃO
Vivemos em um sistema econômico voltado para a obtenção exacerbada de lucros, a saber, o capitalismo. Este se figura como um modo de produção baseado na livre iniciativa, ou seja, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 1º, IV, possibilitou a toda empresa, seja ela pública ou privada, indústria ou comércio, que desenvolva atividade econômica ou prestação de serviços, como fito de assegurar independente do capital existente, uma livre concorrência, sem exclusões ou discriminações.
No entanto, do direito à livre concorrência, pudemos vivenciar uma sociedade mais excludente, em que a disputa pela lucratividade tornou-se mecanismo essencial do sistema capitalista e, conseqüentemente, trouxe uma lógica de competição que exige da organização empresarial a máxima eficiência nos resultados produzidos.
Essa nova requisição fez com que os consumidores começassem a ficar mais exigentes, obrigando os empresários a desenvolverem produtos com elevada qualidade e, em contrapartida, preços inferiores, sendo que se assim não for feito, inevitavelmente será excluído do mercado.
Por esta razão, é que as relações trabalhistas são marginalizadas em detrimento do desenvolvimento do capitalismo, das imposições do mercado, da obtenção de lucratividade, isso porque, a produção de bens e serviços tem que resultar da ação conjunta, da manipulação de quatro fatores: insumos, mão-de-obra, o capital e tecnologia. Dentre esses, quando a exigência do mercado tornar-se tão grande ao ponto de ser necessário que os custos da produção sejam minimizados, a mão-de-obra, sem dúvida, será o primeiro fator a sofrer reduções.
2 DOS NOVOS RUMOS DA ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL E SUAS CONSEQÜÊNCIAS DENTRO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
É inegável que com as novas tecnologias e as exigências crescentes dos consumidores, o mercado passou a ser um novo método de regularização social, haja vista ser capaz de instituir muitas características às vezes imperceptíveis em um primeiro plano. Tal regularização influi diretamente nas relações de trabalho, as quais são limitadas, em valores, pela requisição do mercado. Tal posicionamento é melhor fundamentado por OLIVEIRA:
A crença de que o mercado seria o novo fator de regularização social traduziu-se no chamado neoliberalismo,que trouxe à reboque à internacionalização do mercado consumidor, na corrida incessante pela própria homogeneização dos costumes. Personifica-se o mercado, que precisa ser considerado um ente dotado de valor, de uma identidade, como se tratasse de um sujeito dotado de vontade e de ações conscientes, ainda que dentro de um anonimato e sem um local definido. O mercado impõe o preço deste ou daquele produto, do valor da mão-de-obra. (2007, p. 138)
Com as novas contingências de mercado, as empresas precisam traçar estratégias para lidar com as cobranças da sociedade globalizada, que ambiciona lucratividade, assim é que surge uma nova organização empresarial, em que a classe detentora de capital impõe a uma classe desfavorecida suas requisições, colaborando para o aumento do trabalho informal, a diminuição dos empregos, ou ainda, a imobilidade das classes sociais. Tal como afirma OLIVEIRA:
Desse compasso a que se imputa a forma cíclica, advêm os processos de terceirização, quarteirização, formas autônomas de prestação de serviços, o trabalho em domicílio e outras maneiras de prestação de serviço, agindo e sofrendo os efeitos dos novos contextos empresariais. E em regra, desse novo contexto empresarial obtém-se como conseqüência a produção de postos de trabalho com baixos trabalhos, redução de quadros, demissões crescentes, em especial de trabalhadores mais experientes. (2007, p.140)
As empresas, portanto, tem que passar responder as exigências desse novo modelo de organização empresarial, pois, caso contrário, será posta à margem, não terá sucesso. Para OLIVEIRA, trata-se da teoria de Darwin transferida para a esfera social e econômica:
Aquela empresa que não se adaptar ao novo ambiente surgido ou às mutações desse ambiente onde esta inserida (forma de produzir consumidores, características do seu produto, enfrentamento das contingências políticas e instabilidades econômicas) perecerá. As que conseguirem acompanhar os processos de transformação, prosseguindo com um processo de mutação sintonizada com o meio em que vivem, poderão sobreviver. (2007, p. 142)
Quanto às relações trabalhistas, é imprescindível ressaltar que o fato da população ter a necessidade de ofertar sua força de trabalho e, em contrapartida, receber uma remuneração, não deveria tornar-los subservientes, ao contrário, deveria aumentar sua possibilidade de trabalho. No entanto, não é esta a realidade percebida, haja vista o indivíduo fica limitado aos novos rumos traçados pela organização empresarial. Tal como afirma OLIVEIRA:
O homem que tem a necessidade de vender a sua força de trabalho para manter-se vivo, que por muitas vezes é destituído da possibilidade da realização de trabalho, por causa, principalmente, da reorganização da atividade empresarial, em decorrência da nova tecnologia, que desprestigia, retira o valor de algumas formas de trabalho humano, colocando esse homem em uma situação de impotência funcional. (2007, p.156)
3 NOTAS CONCLUSIVAS
Nesse contexto, surge como indiscutível a influência do avanço tecnológico como um dos fatores que mais colaboraram para as transformações na organização empresarial e para as relações trabalhistas. Isso porque com as novas exigências, as relações trabalhistas foram postas à margem, entraram num processo de coisificação da mão-de-obra, em razão das imposições do mercado.
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FORRESTER, Viviane. O Horror Econômico. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista. 1997.
THEODORO JUNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. 3° Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2008.
OLIVEIRA, Lourival José de. Direito Empresarial, Globalização e o Desafio das Novas Relações de Trabalho. In: Direito empresarial contemporâneo. Ferreira, Jussara S.A. Borges Nasser; Ribeiro, Maria de Fátima, (orgs) Marília: UNIMAR, São Paulo: Arte & Ciência, 2007.
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