RESUMO: A lesão nos contratos é bastante visível na sociedade atual, e como base para isso é que deve ser feita sua análise, bem como causas e conseqüências. Nessa perspectiva Caio Mário da Silva publicou o livro “Lesão nos contratos”, é este artigo busca justamente analisar tal assunto tão presente, através de uma busca histórica e evolutiva.
PALAVRAS-CHAVE: Contratos; Lesão; Sociedade; Leis;
1.INTRODUÇÃO
A obra expõe uma análise bastante histórica quando trata da evolução da lesão nos contratos. Como base primeira utiliza-se do povo romano, que, precocemente, conseguiu distinguir idéias de ius e fas, fazendo com que o corpo jurídico ficasse desprendido dos ideais religiosos, as Doze Tábuas, normas puras e simples conhecidas por toda a sociedade. O instituto da lesão, também originário do Direito Romano, relacionava-se com o fato de alguém alienar a coisa por menos da metade de seu preço justo. Esse instituto jurídico surgiu durante a Lei Segunda, na qual exprime que deve haver um limite para acontecer a rescisão por lesão, pois “o que fez a Constituição, portanto, foi tarifar a lesão, estabelecendo que a norma do rescrito se aplica apenas ao caso de se ter realizado a venda por menos da metade do valor”. (2001, p.16)
Na Lei Oitava, Diocleciano e Maximiliano expressam o instituto da lesão de maneira mais simples, analisando que o vendedor que vender a coisa por preço superior e o comprador comprar por um inferior, sendo o acordo das partes a resolução da situação.
Na Idade Média haviam diversas questões a serem entendidas, principalmente no que se relacionava com a “metade” do preço da coisa analisada na Lei Segunda. Foi assim que surgiu o Direito Canônico, que através de Santo Tomás de quino, influenciado pela teoria da justiça de Aristóteles, buscou uma maior ampliação da lesão. Os canonistas começaram a entender que era necessário analisar o contrato em sentido amplo, observando o conteúdo e não apenas sua formação, no objetivo de que o vendedor não fosse enganado, pois se assim acontecesse, além da rescindível, o contrato era inexistente como ato jurídico. Para que essa situação fosse possível, houve a necessidade de criação da laesio enormissima, uma criação canônica, sem fundamento na lei romana.
2. O OLHAR CRÍTICO DE CAIO MÁRIO DA SILVA
Na idade média, um problema assolou a sociedade: a usura. Tomás de Aquino expressava a idéia de pecado a todos os clérigos, afirmando a proibição a todos o prêmio em dinheiro, sendo qualquer lucro do capital vedado, associando-se com a idéia de justo preço, quando
Desenvolvendo-se a noção do justo preço, foi logo associada à idéia de usura, surgindo desta a distinção essencial: tanto era proibida a usura pecuniária, ou ganho obtido no empréstimo de dinheiro, como a real, no ganho excessivo em qualquer outro negócio. Desde que o ganho de uma das partes excede imoderadamente o justo preço, configura-se a lesão, reprimida geralmente, não só nas vendas imobiliárias, como na de móveis, não só neste contrato como em qualquer outro. (2001, p.46).
Mesmo com tantas divergências, o instituto da lesão teve grande impulso para seu desenvolvimento na Idade Média. Foi nesse período que se queria sua maior incidência, ao tempo em que era necessário impor limites à sua aplicação. Talvez isso pareça contraditório, mas a noção de preço justo foi essencial para que os limites fossem respeitados.
No Direito comparado observa-se as oscilações econômicas, políticas e sociais que acontecem em meio à Revolução Francesa, envolvendo sempre o princípio da igualdade de todos, e fazendo com que o legislador da revolução confrontasse com a intervenção estatal. Assim, há uma divisão de três escolas no que se relaciona com a lesão, a objetiva, a abolicionista e a subjetiva, em que na primeira nenhum fator irá romper com as idéias do instituto; a segunda contra a idéia de lesão e a terceira formada por apenas uma exceção, que pode fazer toda a diferença na vontade geral.
O Direito Pátrio vem inspirado no Código de Justiniano, que apesar de ser o Direito Civil português inicialmente nada diverge com o romano. A compra e venda é fundamentada a partir da coisa e se preço, além do contrato em si. O instituto português tem como maior foco a equidade e que o legislador está sempre em busca de justiça, partindo da influência da teoria medieval da equivalência das prestações. Além disso também teve a preocupação de fazer a distinção entre a ação lesiva da ação de nulidade, demonstrando que a lesiva pode ser evitada com o complemento do preço a ser justo, enquanto que na ação de nulidade não há validade no contrato.
Para a realização de contratos é preciso estar amparado no direito, para que se possa entender o meio social e a equidade existente, já que a base do direito é a sociedade, como expõe Caio Mário
O direito é ideal e é técnica. Tem um objetivo a realizar e os meios de consegui-lo. Na sua essência visa à perfectibilidade humana. Na sua forma, procura efetivar este sentido de perfeição. Reflete as tendências filosóficas dos povos e das idades, traduz os conceitos morais dominantes e enfeixa os meios de consegui-lo. Uma técnica a serviço de um ideal. (2001, p.101)
Portanto, o instituto da lesão, assim como o direito em si, ao longo dos tempos foram sofrendo influências e várias mudanças. Desde a época da idade antiga a evolução do instituto foi significativa, demonstrando sempre que o que mais vale numa sociedade é a liberdade e igualdade entre todos, no sentido de que o contrato sempre terá sua proteção através da lesão, em que a justiça tem que ser o foco para ninguém sair prejudicado de uma relação contratual.
3.CONCLUSÃO
No decorrer da obra, Caio Mário aponta traços característicos das transformações durante todos os séculos desde a origem do meio social na afirmação de que as pessoas devem viver com união e de que os contratos são o melhor exemplo para que a justiça seja presentes.
Concluindo-se, faz-se presente a corroboração da obra em questão para o maior conhecimento de todos aqueles que buscam a melhoria social, todos que, alunos de direito ou não, transmitem vontade de mudança, ou seja, é recomendável para quem vive em busca de justiça com o objetivo de que todos aqueles que constituem a sociedade possam conviver com a igualdade e a fraternidade.
4.REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Lesão nos Contratos.6.ed.Rio de Janeiro: Forense, 2001.
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