RESUMO: O presente trabalho pretende expor e relacionar a justiça e seu acesso, que por muitas vezes possui barreiras que impossibilitam que os direitos se tornem efetivos. Para tanto é necessário evidenciar primordialmente que além do acesso à justiça ser um direito igualmente a todos, seus resultados também precisam ser justos.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal de 1988; Direitos; Justiça; Indivíduo.
1.INTRODUÇÃO
É perceptível as diversas indagações existentes com relação à efetividade e ao acesso igualitário à justiça, já que apesar de ser um direito de todos ainda não possui muitas falhas. O sistema jurídico, formalmente falando, demonstra a igualdade em seu acesso, numa permissão de que todos podem exercer e reivindicar seus direitos. Porém há uma distância muito grande entre formal e efetivo.
O acesso à justiça deve ser encarado como requisito fundamental e básico para que os direitos humanos sejam garantidos igualmente e questão constasse apenas nas leis, mas que fosse realmente colocado em prática para uma melhor proporcionalidade, como bem afirma PAULO NADER (2007, P.108): “o dar a cada um o mesmo não é a medida ideal. A proporcionalidade é elemento essencial nos diversos tipos de repartição. É indispensável se recorrer a este critério, diante de situações desiguais.
Muitos também os obstáculos existentes no caminho do indivíduo para ter acesso jurídico. As custas judiciais é um dos principais motivos que levam à desigualdade, já que as pessoas com menos condições financeiras ficam, muitas vezes, impossibilitadas de terem seus direitos resguardados, sendo o princípio da dignidade da pessoa humana esquecido.
2.O ACESSO À JUSTIÇA E SEUS OBSTÁCULOS
Para que se tenha acesso à justiça se faz uma análise necessária sobre a democracia dentro do sistema judiciário. É evidente que para que haja democracia é preciso que o cidadão e a justiça estejam intimamente ligados no que diz respeito a efetivação dos direitos de todos. Porém muitos são os obstáculos que impedem o acesso à justiça, principalmente quando se relaciona com indivíduos de menor poder aquisitivo, como bem expressa CAPPELLETTI (2002, p.28):
Os obstáculos criados por nossos sistemas jurídicos são mais pronunciados para as pequenas causas e para os autores individuais, especialmente os pobres; o mesmo tempo, as vantagens pertencem de modo especial aos litigantes organizacionais, adeptos ao uso de sistema judicial para obterem seus próprios interesses.
Portanto, mesmo com as várias transformações que já ocorreram no Poder Judiciário ao longo do tempo, muitas ainda são as lacunas existentes. Assim, torna-se necessário sempre uma análise focada na Constituição Federal de 1988 que expõe no art. 5º, XXXV que “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
É nesse sentido que também deve ser preciso que os cidadãos tenham a aptidão para reconhecer seus direitos e propor ações em sua defesa, já que muitos não possuem o conhecimento necessário para saber sequer sobre o que lhe é de direito.
3. O SISTEMA JUDICARE: UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO
Diante das diversas críticas existentes ao Poder Judiciário, algumas possíveis soluções são apontados para tentar proporcionar, igualmente, o acesso à justiça. E uma delas é o sistema judicare, adotado em muitos Estados como a Austrália, Inglaterra, Holanda, França e Alemanha Ocidental.
Nesse método aqueles mesmos privilegiados financeiramente eram o foco, sendo o Estado o responsável pelo pagamento dos advogados que atuariam nas causas destes cidadãos que além de falta de recursos, muitas vezes também não possuíam instrução alguma.
Porém esse novo sistema também apresenta críticas, pois o cidadão é que tem que ir atrás do advogado, encarando a incerteza de se realmente deve levar seu caso à justiça, como bem esclarece CAPPELLETTI (2002, p.38):
O judicare desfaz a barreira de custo faz pouco para atacar as barreiras causadas por outros problemas encontrados pelos pobres. Isso porque ele confia aos pobres a tarefa de reconhecer as causas e procurar auxílio; não encoraja, nem permite que o profissional individual auxilie os pobres a compreender seus direitos.
Assim, é possível perceber que o judicare é um método eficiente, mas que ainda carece de algumas alterações no sentido de que há a necessidade de orientação da sociedade carente sobre aquilo que realmente podem reivindicar.
4.CONCLUSÃO
Como visto, o acesso à justiça ainda é um tema bastante discutido, já que o problema econômico em conjunto à morosidade do sistema processual ainda são evidentes e acentuados.
É a partir essa problemática que foram criados sistemas de assistência como o judicare, com a finalidade de viabilizar esse acesso às pessoas impossibilitadas de pagar as custas. O acesso à justiça é essencial para proteger os direitos de todos com igualdade, dignidade e celeridade.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2006.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Graice Northfleet.rev. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
Precisa estar logado para fazer comentários.