INTRODUÇÃO
O texto irá abordar um tema que atualmente vem sendo muito discutindo, A NATUREZA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO. No nosso país existem vários tipos de royalties, carvão mineral, petróleo e gás natural, ou até mesmo a utilização de recursos naturais como água para a produção de energia elétrica.
Assim o propósito desse artigo é mostrar que devido às extrações o meio ambiente sofre, devendo haver uma compensação para minimizar os danos causados pela essa exploração.
A NATUREZA JURIDICA DOS ROYALTIES DE PETRÓLEO
A palavra Royalties na antiguidade tinha origem inglesa derivada da palavra royal, significando aquilo que pertencia ao Rei, ou seja, os valores pagos a terceiros como forma de compensação de extração dos recursos naturais que eram realizadas nas terras cujo pertencia ao Rei. Na atualidade o significado de Royalties é comparável com o significado anterior, hoje os royalties são compensações pagas, devido à extração e danos causados aos recursos naturais, uma forma de recompensa, para que estes danos sejam recuperados, sendo pagos ao detentor da propriedade sendo ele pessoa física, jurídica ou até mesmo o Estado.
Assim a Constituição federal de 1988 prevê em seu artigo 20 que pertence a União os recursos minerais, naturais e os subsolos da plataforma continental e que os Estados e Municípios tem direito a usar as participações governamentais.
Art. 20:
§ 1º E assegurado, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins.
De geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Com isso pode-se dizer que natureza jurídica dos royalties é meramente compensatória, compensando um dano que talvez não tenha mais jeito de ser restaurado e que por várias vezes acaba afetando a sociedade que precisa desse bem para sobreviver,
Assim nasce essa necessidade de indenizar uma necessidade obrigatória imposta pela nossa Constituição, não havendo como negar esse pagamento aos Estados e Municípios já que estes tem previsão garantida pela Carta Magna.
A definição dos Royalties encontra-se expressa no artigo 11 do decreto lei 2705/98 que dispõe
Art. 11. Os royalties previstos no inciso II do artigo 45 da Lei nº 94.78, de 1997, constituem compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, e será paga mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção, vedada quaisquer deduções.
Rocha, Walace da Silva tem a seguinte posição sobre as normatizações das Participações Governamentais do Brasil
As participações governamentais no Brasil orientam-se, atualmente, pela Lei Federal n.º 9.478/97 (Lei do
Petróleo), a qual implantou um verdadeiro divisor de águas no modelo da participação do Estado sobre o produto da exploração de petróleo e gás natural.
As participações governamentais cunhadas pela Lei do Petróleo produziram, a partir de sua vigência, um
vigoroso implemento nas receitas públicas desta espécie e tem contribuído, desde então, para multiplicar as
possibilidades de aplicações de recursos para o bem estar da população.
O modelo de participação governamental da Lei do Petróleo contempla quatro espécies distintas, que podem será grupadas como incidentes sobre a exploração e produção ou não incidentes sobre a exploração e produção:
Acredito que os Estados e Municípios não produtores, de uma forma menos explorada sofrem com essa degradação, que aparenta ser indireta, já que os recursos não são diretamente explorados de suas terras, mas que de uma forma são incluídos nessas explorações como exemplo temos as rodovias de outros estados onde o petróleo explorado de um Estado vizinho acaba percorrendo rodovias se outros estados, danificando assim o trajeto de quem necessita da estrada todos os dias.
Então esses Estados e municípios não produtores são dignos de receber uma parcela dessa exploração.
CONCLUSÃO
Assim podemos entender que tanto os Estados e Municípios produtores como aqueles não produtores devem receber os royalties. E que os royalties significam uma compensação pelos danos causados ao detentor da propriedade.
Referencias Bibliográficas
Rocha,Walace da Silva http:// www.portal.bpg.or.br/PDPetro/4/resumos/4PDPETRO.Acesso em 10 de junho de 2012
Lei 9.478/1997. Brasilia: Senado Federal, 1997, Disponivel em Http: www.planalto.gov.br/ccivil Acesso em 10 de junho de 2012
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