RESUMO: Em audiência pública ocorrida na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, entre entidades de Direitos Humanos e a Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH), moradores de favelas de cinco comunidades dos bairros do Recreio e Jacarepaguá e a Defensoria Pública, Defensor Alexandre Mendes, alegando que tiveram seus direitos violados e abriram processo contra o estado do Rio de Janeiro em relação às obras de instalação para as Olimpíadas de 2016. Estes alegam, por serem assessorados por uma equipe técnica que chegou a conclusão que não há necessidade de remoção das comunidades, pois há a possibilidade de mantê-las no local, compatibilizando o direito de moradia com o projeto do Comitê Olímpico Internacional.
Houve, ainda diversos relatos de casos de violência cometidos por policiais contra jovens negros e pobres, além da violência institucional, criminalizando da pobreza e dos movimentos sociais, racismo, discriminação contra mulheres e tortura, além de críticas a remoção de comunidades de áreas valorizadas, consideradas de risco pela prefeitura. Mas foram feitas visitas de engenheiros nestes locais e constataram que houve deslizamentos foi exatamente onde não houve contenção de encostas, um processo de urbanização por omissão do poder público, segundo o Defensor Alexandre Medes. Os movimentos sociais também se queixaram o lapso temporal de cerca de dez anos entre esta e a última visita da CIDH e solicitaram mais visitas in loco nas áreas onde as violações são mais comuns.
O presidente e relator da comissão, o chileno Felipe Gonzalez, prometeu levar as questões aos demais integrantes da CIDH e acompanhar as denúncias. Lamentou não poder visitar os locais específicos do país, onde há denúncias de violação dos direitos humanos, alegando a falta de tempo.
O processo encontra-se em situação de análise pela Comissão Internacional de Direitos Humanos para averiguação dos relatos e denúncias de violações dos direitos humanos por parte do Poder Público no estado do Rio de Janeiro.
COMENTÁRIOS: Os direitos humanos violados e que ensejamo caso internacional são a violência institucional, criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, racismo, discriminação as mulheres e tortura. A fundamentação legal do pedido no Direito Internacional o fato de que, com a análise de peritos, não há a necessidade de remoção das comunidades, pois foi constatada a possibilidade de compatibilização do Direito de Moradia com o projeto.
Como relatado, houve casos de tortura e que os governos não se mobilizaram para erradicá-los, havendo, hoje, vinte e três casos de tortura nas Forças Armadas ocorridos em governos democráticos e apenas um foi levado adiante, por existirem testemunhas. Nos outros casos, as famílias são ameaçadas e voltam atrás, devido a negligência de governantes, tendo sido desrespeitados os artigos 1º e 5º da Convenção Internacional de Direitos Humanos.
Tendo a fundamentação legal do pedido no Direito Interno é de que, devido a perícias realizadas nos locais por profissionais competentes, não há necessidade de deslocamento das cinco comunidades, devido aos laudos, não havendo nenhum problema devido às obras de instalação para as Olimpíadas de 2016. Há, também alegações de violência institucional, criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, racismo, discriminação contra mulheres e tortura por parte de policiais e do governo do estado do Rio de Janeiro, pondo in loco os direitos da mulher nos casos de discriminação contra estas.
Dentro da ordem interna, esgotaram-se as vias de solução do conflito ao fato de haver animosidades e conflito de interesses por parte das comunidades e do Estado. A Defensoria Pública alega haver a possibilidade de convivência entre as comunidades e as obras do Comitê Olímpico. O Estado alega não haver tal possibilidade por não ter a compatibilização entre comunidades e as obras de instalação para as Olimpíadas de 2016 e que há áreas de risco nestes locais e sendo de caráter urgente tal remoção.
O Estado brasileiro respondeu que não possui relatos de quaisquer violações de direitos humanos, principalmente cometidos pelo Poder Público e que, devido a laudos, não possui nenhuma possibilidade de manter as comunidades nos locais, não há a possibilidade de compatibilizar o Direito a Moradia com o Projeto do Comitê Olímpico devido, também, a áreas de risco detectadas em algumas partes das comunidades.
O caso esta sob an´lise da Comissão Internacional de Direitos Humanos para averiguação dos relatos e denúncias de violações dos direitos humanos por parte do Poder Público no estado do Rio de Janeiro.
Em considerações finais, conclui-se que há a possibilidade de manter as comunidades dos bairros do Recreio e de Jacarepaguá e compatibilizando com as obras de instalação para as Olimpíadas de 2016 do Comitê Olímpico Internacional o Direito a Moradia. Com relação aos locais considerados de risco e que ocorreram deslizamentos, deve ser feito pelo Poder Público a remoção das famílias atingidas e não de toda a comunidade, devendo ser colocadas contenções nestas encostas e reforçar as já existentes para que não haja mais deslizamentos, ou seja, que seja criado um projeto de urbanização por parte do estado do Rio de Janeiro, que comporte as comunidades e as obras das Olimpíadas de 2016.
Que sejam realizadas investigações referentes aos casos de violências cometidas por policiais contra os jovens negros e pobres, além de violência institucional, criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, acismo, discriminação contra as mulheres e tortura. Que devem ser realizadas reuniões com os representantes das comunidades para que sejam tomadas as decisões que beneficiem ambas as partes, sem grandes prejuízos para estas.
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