RESUMO: O presente pretende analisar a questão atinente à luta contra-hegemônica e a reinvenção da emancipação social como forma de construir uma real cidadania-democrática (participação popular e reconhecimento de cidadania), a tomar como exemplo, países semi-perífericos: Índia e Colômbia.
PALAVRAS-CHAVE: Estado Democrático de Direito; Cidadania; Democracia; Política Hegemônica ; Colômbia ; Índia ;Luta Contra-Hegemônica; Movimentos de Base.
1 Introdução
Inicialmente, antes de fundar-se ao tema proposto em questão, faz-se necessário abordar conceitos que facilitarão a compreensão da matéria. Entende-se como Democracia, a participação do povo na organização do Estado, na formação e atuação do governo, em que o povo expresse livremente sua vontade soberana, sempre resguardando a liberdade e igualdade. E ser cidadão, o membro da sociedade juridicamente e politicamente organizada, que goza efetivamente de seus direitos e deveres, tendo no Estado o amparo legal.Além disso, é necessário, sem sombra de dúvidas, entender o que venha a ser reinvenção da emancipação social. Entende-se esta como um novo caminho a ser seguido pelo Estado, isto é, que sejam elaboradas novas práticas sociais e experiências mais significativas de democracia, que integrem de forma absoluta a nação de um dado território nacional, e que o povo seja considerado como povo. Proposta esta, elencada pelo próprio Estado Democrático de Direito.
2 O ideal de democrácia
Como no supracitado, a idéia de Democracia, dar-se por entender a participação do povo na formação e organização do Estado, de modo geral, a integrar o próprio título de cidadãos a estes que compõem essa forma estrutural de governo.
Importante, sem ressalvas, para a formação do Estado Democrático de Direito é que sejam respeitados três pontos fundamentais para o devido andamento deste: a supremacia da vontade popular, a preservação da liberdade dos indivíduos que o compõem e a igualdade de direitos. Assim, sendo estes respeitados, o cidadão e o Estado podem conviver em constante harmonia.
Porém, verifica-se que em países como Índia e Colômbia, a idéia a pouco citada, não é exatamente seguida como deveria.
Na Índia, é notória a exclusão de atores sociais (indivíduos que gozam de direitos e deveres na sociedade). Em sua maioria, percebe-se que os economicamente marginalizados são a maior parcela destes excluídos. Mas, além destes, vê-se também, o caso dos chamados dallits, que igualmente às classes pobres, são excluídos da participação no Estado. Assim, a política que deveria ter como objeto remover barreiras, acaba por impor tais, e descaracteriza tais como cidadãos, na medida em que sequer têm o direito de participarem do sistema ao qual estão inseridos.
Não diferente, é o que acontece na Colômbia. O conhecido caso dos povos da cultura ilícita: os cocaleros. O Estado colombiano, tentara de qualquer forma resistir a idéia de considerar os cocaleros como cidadãos colombianos. Ainda mais, sequer estes têm uma identidade reconhecida pelo Estado, pois os têm como pessoas que contribuem para o narcotráfico no país, e além, são caracterizados como narcoguerrilheiros, por causar turbações ao Estado. E, como na Índia, não participam do sistema governamental em que estão inseridos, e ainda mais, sequer são reconhecidos como cidadãos.
Nesse diapasão, vê-se a chamada Globalização Hegemônica. Ou seja, grupos e Estados totalitários, absolutistas, que visam a ascensão e participação de somente parte da sociedade no Estado, a classe mais favorecida economicamente – a elite. E, tem como princípio basilar, excluir os grupos sociais que não os interessa, isto é, cuida essa globalização da função de marginalizar os menos privilegiados pela sociedade, seja econômico, político, cultural ou socialmente, trazendo consigo a precariedade dos princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito.
3 O totalitarismo
É nesse contexto, que surgem as chamadas lutas contra-hegemônicas, afim de desbancar esse sistema totalitário, a tentar equiparar essa desigualdade, visando sempre a igualdade e a justiça social, como forma de construir uma real Democracia em que haja a participação do povo e que esse povo seja considerado como cidadãos deste Estado que o compõe.
A partir desses movimentos de luta contra a hegemonia é que percebe-se o desmanche de tais barreiras impostas pela hegemonia política. Tanto na Índia como na Colômbia, percebe-se que esses manifestos partem da parcela da população afetada – marginalizada – ou seja, os movimentos de manifesto partem da base ao topo da pirâmide, esta conhecida universalmente como divisor de classes.
É assim, nesse limiar, que há a necessidade de uma Democracia mais abrangente, tanto na Índia como na Colômbia, onde o poder econômico e político fosse exercido também pelo povo, a partir da base de organização social, com o intuito de construir uma estrutura institucional alternativa de governo, baseada nos princípios democráticos da igualdade política, justiça social e diversidade cultural, que abrangesse à toda sociedade. Assim, articulam uma Democracia mais participativa em termos de poder do povo, através de lutas contra a hegemonia de seu quotidiano, pelos seus direitos que deveriam ser resguardados pelo Estado Democrático e, não os são. E, tal possibilidade vê-se elencada, intrinsecamente, à luta contra a hegemonia e numa reinvenção da emancipação social, esta última, como a elaboração de novas políticas societárias que tragam até os cidadãos, de modo geral, a liberdade social e a participação no sistema de Democratização da Sociedade.
Evidencia-se, portanto, que a luta contra o sistema político hegemônico e a reinvenção da emancipação social, concebem essa resistência ao modelo hegemônico de exclusão como uma política de intervenção social, a criar novos espaços para a participação do povo na matéria em que os afeta mais diretamente: que sejam implantados no sistema a Igualdade e a Justiça Social.
Conclusão
Em face do exposto, conclui-se que o procedimento correto a ser tomado para que haja uma integração absoluta do povo na participação da organização, formação e na atuação do Estado, em que sua vontade soberana seja livremente expressa e respeitados os princípios da igualdade e da liberdade social, é justamente a luta contra o sistema hegemônico e que sejam criadas novas práticas societárias, afim de reinventar a emancipação social dos indivíduos, para dessa forma, ser criada uma real cidadania-democrática. Pois, são os próprios cidadãos que têm que defender os seus direitos e, principalmente, o direito a não serem excluídos dos direitos que lhes são outorgados pelo próprio Estado Democrático de Direito, sobretudo, a luta pela cidadania. Portanto, num contexto de exclusão, a luta pela busca da cidadania e da inserção dos indivíduos no contexto do Estado, é mais que um ato político-social-cultural, é a luta pela dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS
RAMIREZ, Maria Clemencia. A política do reconhecimento e da cidadania no Putumayo e na Baja Bota Caucana: o caso do movimento cocalero de 1996. In: Boaventura de Sousa Santos. (Org.). Democratizar a Democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SANTOS, Boaventura de Sousa; AVRITZER, Leonardo. Para Ampliar o Cânone Democrático. In: Boaventura de Sousa Santos. (Org.). Democratizar a Democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SHETH, d.l. Micro-movimentos na Índia: para uma nova política de democracia participativa. In: Boaventura de Sousa Santos. (Org.). Democratizar a Democracia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
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