RESUMO: Este artigo tem por finalidade fazer uma breve abordagem sobre a questão do trabalho e do desemprego, principalmente no que se refere aos nossos conceitos em torno do qual a política atua, deixando assim uma imagem de ilusão. E para tanto, devemos fazer uma correlação da obra de Viviane Forrester: “O Horror Econômico”, com o “Contrato e sua Função Social” de Humberto Theodoro Júnior, onde serão abordados aspectos que tentem demonstrar a relevância entre o desemprego e as práticas econômicas vigentes, onde os aspectos sociais demonstram os aspectos de deformação de uma sociedade contemporânea. Para tanto a relação existente entre o trabalho e o emprego do ponto de vista simbólico ou do tabu passa a adquiri um certo status sacralizante que torna o homem impossibilitado de adquiri o almejado visto que este não está sendo eleito pelo poder divino. Assim, vivenciamos neste trabalho ações políticas e ideológicas neoliberais com que são alicerçadas nos dias de hoje as praticas políticas onde o neoliberalismo ainda é uma constante e desta forma o empresariado mantém seu status.
PALAVRAS-CHAVE: Trabalho; Desemprego; Liberalismo; Capitalismo; Exclusão.
1 INTRODUÇÃO
Antes de delimitar o objetivo propriamente deste trabalho, é necessário se faz um comentário inicial acerca da autora e da obra de base para este texto, bem como, acerca da autora e a obra a ser correlacionada como peça fundamental para a construção do artigo. Viviane Forrester aborda nesse livro os problemas do trabalho e do desemprego, um sofrimento humano que nos persegue até os dias de hoje. Vivemos em meio a um engodo geral, um mundo desaparecido, que teimamos em não reconhecer como tal e que certas políticas artificiais pretendem perpetuar. A autora deixa evidenciada em sua análise as práticas econômicas vigentes, abordando ainda a questão da alienação e regressão em que se encontram os sujeitos sociais, por não reconhecer o nível de deformação em que nos encontramos na atualidade. Renata Rapold Mello em sua obra “A Função Social dos Contratos”[1] nos diz que não é a mera e simples autonomia da vontade que direciona a execução dos contratos. A vontade não mais vigora ampla e livremente. Esta autonomia da vontade, anteriormente retratada, apenas, na fórmula “pacta sunt servanda” encontra fortes e expressos limites. Daí a razão de elaborar um texto analítico como este, onde tem por objetivo associar os principais pontos da obra de base, correlacionando com “O contrato e sua função social”, fazendo o público refletir sobre os valores e a falta de compromisso dos governantes com edições de projetos voltados para as políticas públicas que atendam a carência social, apresentada em “O Horror Econômico”, mostrando que desde a época de sua edição até o momento ditos descasos, são bastante visíveis e que dificilmente ficaremos livres deles.
Tendo em vista a obra ser compacta, o presente texto faz uma análise da totalidade não se limitando a apresentar de forma cronológica detalhes da obra que não sejam relevantes para este estudo, porém, deixando claro o que Viviane Forrester nos passa nessa obra uma grande visão crítica, visão esta que, não está distorcida pela utopia do emprego que vivemos.
Na elaboração do presente texto foi utilizada como base a obra apresentada no título deste[2], bem como, “O contrato e sua função social” do advogado Humberto Theodoro Júnior para dar embasamento teórico para fundamentação, onde o delineamento de toda pesquisa foi bibliográfica[3], tendo um nível de pesquisa acadêmica[4] por ter sido realizada no âmbito da academia (faculdade), conduzida por estudante e por ser a pesquisa acadêmica um dos três pilares da atividade universitária, junto com o ensino e a extensão, que visa produzir conhecimento para uma disciplina acadêmica, que neste caso é o Direito Empresarial.
Desta forma foi utilizada como metodologia[5] a leitura dos livros já citados para interpretação e associação dos pontos que tem relação com o tema abordado.
2 DESENVOLVIMENTO
Em uma abordagem direta e norteada por várias outras obras, Viviane Forrester passa seu posicionamento de forma clara e simples, se opondo a uma sociedade que tenta reviver um modelo entre empregador e empregado que há muito, não mais condiz com a realidade social instalada. Mesmo tendo em vista que do momento em que foi escrito até hoje, já se passou algum tempo, não poderia a obra ser mais atual e mais realista.
Vemos a desmistificação de toda a falácia que circunda aquilo que a sociedade prega como sendo o conceito de emprego, empregado, acordo de vontades, é revelado que estes, jamais poderão aproximar-se de inclusão ou igualdade.
Ser empregado não é privilégio de muitos, mas, continua a ser pressuposto fundamental para que o indivíduo seja aceito, distanciando, desta forma, cada vez mais de um vínculo onde duas partes fazem concessões e tem seus interesses representados, para um acordo de vontade unilateral. O empregador neste caso faz sua vontade prevalecer perante a do trabalhador, uma vez que é o patrão que tem o direito de escolha, acabando por classificar e escolher seres humanos como peças de uma grande máquina, que não tem família ou necessidades próprias e que principalmente, não tem voz.
Chegamos a uma situação de desespero econômico tão absurdo que, pessoas não mais são vistas em sua essência humana, mas meramente como mão-de-obra. Nega-se a qualidade fundamental de um ser. Cria-se um gigantesco e grotesco mercado de trabalhadores, onde aquele que no final da feira não é levado, se sujeita a qualquer preço, assim, exatamente como as verduras não escolhidas. E além, sente-se privilegiada com o quase nada que vale, ao menos há um quase na frente do nada, situação real.
Observa-se que a autora defende a idéia de que “participamos de uma nova era, sem conseguir observá-la, Sem admitir e nem seque perceber que a era anterior desapareceu”. E ainda faz a seguinte citação: “quando tomaremos consciência de que não há crise, nem crises, mas mutação (interrogação)" (FORRESTER, 1997, P. 8). E traço definidor dessa “nova” época na qual vivemos é a ausência de trabalho ou, mais especificamente, o desaparecimento dos empregos. Assim, escreve ela:
um desemprego, hoje, não é mais objeto de uma marginalização provisória, ocasional, que atingem apenas alguns setores; agora, ele está às voltas como uma implosão geral, com um fenômeno comparável a tempestades, ciclones e tornados, que não visam ninguém em particular, mas aos quais ninguém pode resistir. Ele é objeto de uma lógica planetária que supõe a supressão daquilo que se chama trabalho; vale dizer, empregos (Idem, p. 11).
2.1 A miséria do trabalhador
O trabalhador é atirado à miséria, no impensável, tornando o que antes parecia inaceitável em glorioso. Vivemos um jogo profano de interesses, onde os únicos que não são representados são os protagonistas, a mão que levanta o prédio, que limpa a casa, que varre a rua, que ensina as crianças, que monta os carros enfim, as verdadeiras mãos invisíveis de Adam Smith que fazem a economia girar.
Porque negamos o inegável por aquilo que é de todas as formas inaceitável? Nos vestimos de uma época que não existe mais e vivemos nesse mundo passado com toda a intensidade de um verdadeiro Dom Quixote de La Macha.
Mas a recíproca não é verdadeira, o mundo não entra nesse sonho conosco e mais cedo ou mais tarde nos é cobrado, individualmente a loucura afetada que produzimos. Favelas, marginalização, analfabetismo, trabalho-escravo e definitivamente a realidade não sabe brincar.
2.2 Crise ou decadência do sistema?
De forma reiterada vincula-se a idéia de crise, como justificativa do desemprego, mas, até que ponto o é, de fato? Crise indica a decadência de um sistema que não a deseja, nem contribui diretamente de forma consciente para que ela exista. Crise não é programada desde o início, é a pedra no percurso que te faz cair sem que seja você que a tenha colocado lá, intencionalmente. O que existe na realidade é uma modificação espontânea do sentido de trabalho. É espontânea ao passo que sempre, em todos os momentos históricos a mudança somente é feita quando esta é interessante a menor e mais poderosa casta social: os detentores do poder e do dinheiro, os senhores da distribuição da renda, os bem nascidos, afortunados geneticamente com o dom da riqueza.
Depois da exploração do homem pelo homem em nome do capital, o neoliberalismo e seu braço operacional, que é a globalização, criaram, mantêm e ampliam, em nome da sacralidade do mercado, a exclusão de parte do gênero humano. O próximo passo seria a eliminação? Caminhamos para um holocausto universal, quando a economia moderniza terá repugnância em custear a sobrevivência de quatro quintos da população mundial? Depois de explorados e excluídos, bilhões de seres humanos, considerados supérfluos, devem ser eliminados?
Este raciocínio pode parecer apocalíptico aos incautos. Afinal, há quem considere que a falha do neoliberalismo está justamente em não cumprir suas promessas, isto é, de não ter radicalizado nas privatizações, na flexibilização do trabalho, na objetivação do Estado mínimo etc. há quem veja com naturalidade o fato das pessoas serem descartáveis, enquanto a tecnologia mundial torna possível eliminar o sofrimento dessa massa humana.
2.3 O liberalismo como forma de esconder capitalismo
Diante do que vimos até aqui acerca do conceito de trabalho podemos observar o quanto este é desvirtuado que em nada se aproxima da realidade. Prega-se que o trabalho é semelhante, quando na verdade é hierárquico. É trabalhando este conceito que a autora faz duras críticas ao sistema liberal.
Teoricamente o vínculo de trabalho deveria ser adquirido de forma a perdurar no tempo, no entanto, não é dessa forma que se apresenta. O sistema possui diversas maneiras de burlar a lei. A mais eficientemente aplicada é levar o individuo a um estado de necessidade tão gritante que para possuir o mínimo para a sua sobrevivência, se sujeita aos desmandos do patrão. Isto é conseguido na seguinte situação: para cada um que não se curva a condição indigna de trabalho existe mais mil que se curvariam em seu lugar.
Lei da oferta e da demanda, tão antiga quanto o próprio trabalho, mas que jamais se mostrou tão atual. E ais poderiam questionar, onde anda a função social do contrato? Como se vê, o princípio da liberdade de contratar, o da força obrigatória dos contratos e o princípio da relatividade dos seus efeitos não são mais os únicos a “conduzir” o direito contratual.
Os três princípios acima mencionados ainda continuam vigorando, apenas devem ser acrescidos mais três. Os três novos princípios são: a) o princípio da função social do contrato; b) o princípio da boa-fé objetiva, e c) o princípio do equilíbrio econômico.
O primeiro desses novos princípios acima citados vem expressamente previsto no art. 421, do novo Código Civil, da seguinte forma: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social dos contratos”.
Entretanto, existe alguns pontos polêmicos. O primeiro deles é de que não se trata de liberdade de contratar, e sim de liberdade contratual, já que é esta que está relacionada com o conteúdo do contrato. O outro erro é que a função social não é razão do contrato, a função social é limite do contrato. Na verdade, a própria Constituição, no seu artigo 1º, inciso IV, já traz a idéia de função social do contrato, quando elenca como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil o valor social da livre iniciativa. A função social também se evidencia no artigo 3º, da Carta Magna, quando menciona que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade justa e solidária.
Sem dúvida alguma, o princípio da função social dos contratos serve justamente como instrumento indispensável para se possibilitar a supremacia e efetividade do princípio constitucional da solidariedade, mesmo quando esteja em jogo a livre iniciativa.
Vale ressaltar deixar o significado da palavra “função” e da palavra “social”.De acordo com HOUAISS[6], “função” significa “obrigação a cumprir, pelo indivíduo ou por uma instituição”. E “social” adjetiva o que é “concernente à sociedade”, “relativo à comunidade, ao conjunto dos cidadãos de um país”.
Para THEODORO JÚNIOR[7], com relação ao conceito de função social do contrato, nos diz que:
A função social do contrato consiste em abordar a liberdade contratual em seus reflexos sobre a sociedade (terceiros) e não apenas no campo das relações entre partes que estipulam (contratantes)”Já o princípio da boa-fé fica restrito ao relacionamento travado entre os próprios sujeitos do negócio jurídico.
Voltando a questão liberal, o liberalismo ultrapassa o teor econômico, transcendendo seu campo de atuação e passando a atuar diretamente no social. A visão do lucro acima de tudo esmaga o humanitário, oprime o social e aniquila o coletivo. O afastamento da proteção do estado deixa a mercê seus membros, para empresas que não mais possuem nacionalidade, são multinacionais, não tem identidade, não ajudam a lugar algum, somente exploram por onde passam.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a análise minuciosa da obra "O Horror Econômico", pode-se perceber a sensibilidade da autora acerca dos conceitos por ela empregados e quando mergulha no mundo do conhecimento empírico e humano.
A sociologia, a economia e a antropologia, serviram de base para a construção do pensamento da autora, visto que se trata de um posicionamento quase que universal diante da realidade que vivemos. Outras obras foram usadas pela autora com o objetivo de dar mais ênfase em seus conceitos e com isso deixar evidenciada uma realidade que muitos insistem em não enxergar.
Ao iniciar a leitura das obras que correlacionei, ou seja: Viviane Forrester em "O Horror Econômico" como obra principal e Renata Rapold Mello “A Função Social dos Contratos” para correlacionar, além de outras que foram utilizadas com menor exaustão, me envolveu em reflexões profundas e que em sua essência são tão simples e inerente ao dia a dia que nos faz indagar o por que ficamos tanto tempo sem se questionar quanto a nossa posição dentro de todo esse sistema.
Mais especificamente trazendo para a área jurídica de atuação, a análise da obra vem de forma a ajudar a construção da visão critica que tanto tem faltado na formulação e aplicação da lei. Partindo da premissa que o direito é uma ciência social por excelência, nada mais coerente que seus operadores tenham em sua visão a parcela social que lhes cabe para atender a sua função de reguladora das relações sociais.
Concluí-se que do ponto de vista da nossa realidade atual, ditos conceitos não teriam nenhuma serventia se não fizermos uma reflexão acerca do nosso papel como seres eminentemente sociais.
REFERÊNCIAS
FORRESTER, Viviane. O horror econômico. Tradução de Álvaro Lorencini. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1997.
HOUAISS, Antonio et al. Dicionário houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
MELLO, Renata Rapold. A função social dos contratos. Disponível em <http://www.juspodivm.com.br/artigos/artigos_920.html>. Acesso em: 09/08/2010, às 17:40 horas.
SHAKESPEARE, William. O mercador de Veneza. Tradução: F. Carlos de Almeida Cunha Medeiros e Oscar Mendes. São Paulo: Editora Martin Claret, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
Vade Mecum: acadêmico de direito/Anne Joice Angher, organização.- 10.ed.-São Paulo: Rideel, 2010.
Wikipédia a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercantilismo>. Acesso em: 09/08/2010, às 17:23 horas.
[1] MELLO, Renata Rapold. A função social dos contratos. Disponível em <http://www.juspodivm.com.br/artigos/artigos_920.html>. Acesso em: 09/08/2010, às 17:40 horas.
[2] "O Horror Econômico"
[3] A pesquisa bibliográfica abrange a leitura, análise e interpretação de livros, periódicos, documentos mimeografados ou xerocopiados, mapas, fotos, manuscritos, etc.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pesquisa#Pesquisa_descritiva. Capturado em 08/08/2010.
[4] A pesquisa acadêmica é realizada no âmbito da academia (universidade, faculdade ou outra instituição de ensino superior), conduzida por pesquisadores que, comumente docentes, estudantes universitários e pesquisadores independentes.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pesquisa#Pesquisa_descritiva. Capturado em 08/08/2010.
[5] A Metodologia é o estudo dos métodos. Ou então as etapas a seguir num determinado processo.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pesquisa#Pesquisa_descritiva. Capturado em 08/08/2010.
[6] HOUAISS, Antonio et al. Dicionário houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p.1402.
[7] THEODORO JÚNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 31.
Bacharelando em Direito pela Faculdade Ages e Estagiário do Tribunal de Justiça da Bahia.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOMES, João José Andrade. O horror econômico e a função social do contrato Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 ago 2012, 08:38. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30470/o-horror-economico-e-a-funcao-social-do-contrato. Acesso em: 26 nov 2024.
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