RESUMO: Este artigo propõe-se a relatar, a verdadeira face dos nossos presídios brasileiros, abordando os problemas existentes. Mostrar a omissão do Estado em assuntos de sua alçada. Expor de maneira critica como se é ignorada a dignidade da pessoa humana. E mostrar possíveis soluções para a resolução do problema.
Palavras-chave: Presídio; Estado; Dignidade
1 INTRODUÇÃO
A Dignidade da Pessoa Humana é um direito fundamental, garantido pela nossa Constituição Brasileira, em seu art 1°, III; esse é o maior dos direitos fundamentais, pois, trata-se de proteger o homem enquanto ser humano. Como afirma Robert Alexy (2007, p.47), “A existência humana é o sentido de qualquer organização e, por lógica, se inclui a organização do mundo do direito, via normatização. Isso quer dizer que a existência da norma e do direito, vincula-se ao respeito ao homem, sem o qual se deslegitima.”
Todos os homens tem o direito a uma vida digna, mas nem sempre isso é possível, visto que, vivemos numa sociedade onde as riquezas são mal distribuídas, desta maneira, na maioria das vezes, não resta outra alternativa, para as classes inferiores, a não ser entrar no mundo da criminalidade, que, por sua vez, acaba sendo preso.
Desde os primórdios sabemos que a desigualdade social é o fator de maior destaque em relação a criminalidade, pois, sem as garantias fundamentais necessária para a sobrevivência, estes miseráveis acabam, se desvirtuando, ou seja, seguindo um caminho distinto, ao da Lei.
Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdades. Uma que chamo de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito da alma. A outra é que pode ser chamada de desigualdade moral ou política porque depende de uma espécie de
convenção e que é estabelecida ou pelo menos autorizada pelo consentimento dos homens. (Rousseau, 2° ed. P. 29).
A desigualdade é vista não somente na sociedade livre, mas também dentro dos presídios brasileiros, pois, dificilmente um rico é preso, enquanto os pobres são a maioria. Estes miseráveis sofrem tanto fora dos presídios quanto dentro deles.
2 PRESÍDIO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
È sabido por todos que os presídios são um “fracasso”, pelo fato de não atender os critérios os quais são impostos pela Constituição Federal; espaço suficiente, higiene, alimentação adequada, saúde e dente outros fatores, que são direitos dos presidiários.
Pelo fato desses direitos serem omissos aos presidiários, as condições de permanência dentro dos presídios passam a fazer referencia aos suplícios, onde os condenados são expostos a todos os tipos de sofrimentos, sendo estes tratados como se animais fossem.
Nos presídios brasileiros, as condições são de calamidade, espaço que seria reservado ao equivalente 10 presos, hoje é ocupado, no mínimo por 50, diante de uma super lotação, nos deparamos com o sofrimento dessas pessoas, visto que, não sobra espaço para deitarem sendo obrigados a se revezarem para que possam descansar. Devido a super lotação as condições de higiene fica prejudicada, e consequentemente todos ficam expostos a doenças. Nesse âmbito de sofrimento é muito difícil receber um atendimento médico, pois como sabemos o nosso Estado é omisso nas obrigações inerentes a ele.
A Constituição Federal em seu art 5° XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, mandamento esse que não se legitima na prática cotidiana, pelo fato de vermos diariamente as agressões e os óbitos ocorridos dentro dos presídios.
Assim sendo, diante de tantos acontecimentos vimos que a justiça ignora a dignidade da pessoa humana, visto que, as penas são aplicadas aleatoriamente, pelo fato de não seguir os parâmetros dos princípios constitucionais, onde, o infrator ao ser condenado, deveria ele ser posto num lugar salubre, digno de um ser humano.
Tal situação é explicada porque a dignidade é compreendida como um valor integrante e irrenunciável da própria condição humana, portanto, o seu respeito, promoção e proteção, reconhece a idéia de que ela não pode ser criada, concebida ou retirada, já que ela existe em cada ser humano como algo que lhe é inerente. (Ribeiro Lemos, 2007, P. 24).
Eis a pergunta, se existe a dignidade da pessoa humana, a qual é imposta para todos independente de classe social, ou de raça, por que ela não é aplicada?. Porque além da omissão do Estado as pessoas que estão alojadas neste recinto de sofrimento, são as pessoas carentes, as quais não têm condições financeiras.
È necessário haver uma mudança, nesse quadro lastimável existente em nossos presídios, todos somos dignos de vivermos como seres humanos, desta maneira, dar o respeito merecido a essas pessoas as quais se encontram isoladas da sociedade e o mínimo que um ser humano pode fazer, pois, por mais que o crime cometido seja barbárie, essa pessoa ainda é um ser humano é enquanto essa condição ela precisa ser tratada como tal.
Como é sabido em nosso País como na maioria dos demais, já não existe a pena de tortura, por esse motivo, atitudes mais energéticas deverão ser tomadas para reverter essa situação, pois, o que estamos vendo são senas de horror, onde seres humanos são tratados como animais.
Por em prática, o que é visto na teoria, é a melhor forma para solucionar o problema, pois os presídios são tidos como um aparelho disciplinar, onde, o preso recebe um tratamento para que seja inserido na sociedade, após o termino de sua pena. Mas o que podemos vê hoje é um modelo diferenciado, onde, o presidiário, recebe um tratamento desumano, e por esse motivo ao cumprirem sua pena, saem da prisão e voltam a reincidir; mas se o Estado tivesse dado uma oportunidade dento do presídio talvez esse tivessem se profissionalizado em algo, e esse cidadão seria definitivamente inserido na sociedade.
3 CONCLUSÃO
A pesquisa apresentada teve três fases. Na primeira fase foi feita uma análise de todo conteúdo programado para elaboração do texto. Na segunda fase observei fotos de revistas as quais mostravam a cara dos presídios brasileiros. Na terceira fase reunir todos os materiais pesquisados para a elaboração e dei início.
Os dados apresentados mostraram o verdadeiro valor da dignidade da pessoa humana e a importância em ser reconhecida.
A analise aos presídios mostraram a verdadeira realidade a qual nos deparamos hoje. Entretanto, mostrou que não é impossível ter uma mudança radical, melhorando o funcionamento do sistema prisional.
As conclusões a serem tiradas da pesquisa, são as de que, nosso sistema penitenciário está totalmente falido, uma vez que as garantias constitucionais expressas em nossa Carta Magna não passa de meras ideologias sem eficácia.
O que vivenciamos hoje em nossos presídios são um verdadeiro desrespeito à qualidade de ser humano. A dignidade da pessoa humana é o elemento mais importante na vida de todos, pois, é ele quem completa o homem como ser humano.
A falta de dignidade dentro dos presídios é algo realmente existente e lastimável, mas, que, no entanto, poderá ser resolvida, basta que o Estado deixe de ser inerte e passe a atuar no campo em que lhe é de sua alçada.
REFERÊNCIAS
FOUCALT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 2004.
GOMES,Geder Luiz Rocha. A substituição da prisão. Salvador: Jus Podivm, 2008.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. A origem da desigualdade entre os homens. 2. ed. São Paulo: Escala.
BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
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