RESUMO: Este artigo tem como objetivo fazer uma breve analise sobre os direitos humanos fundamentais e sua aplicação aos direitos dos trabalhadores. Tendo como base a obra O Valor Constitucional para a Efetividade dos Direitos Sociais nas Relações de Trabalho. O trabalhador é parte numerosa do grupo de pessoas que estão vulneráveis ao desrespeito aos Direitos Humanos mesmo com toda a proteção que lhe é atribuída. O que torna um trabalhador produtivo é o fator de desenvolvimento das condições de trabalho e respeito pelos requisitos básicos.
PALAVRAS-CHAVE: trabalhador, direitos humanos, OIT, dignidade, Constituição Federal.
1 INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos baseia-se no princípio de respeito pelo indivíduo. A sua premissa fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade e são chamados Direitos Humanos porque são universais, isto significa escolha, oportunidade, liberdade de obter um emprego, abraçar uma carreira, escolher seu próprio parceiro, ter filhos, saúde, isto inclui o direito de trabalhar proveitosamente sem assédio, abuso e ameaça de um despedimento arbitrário. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o instrumento principal de Direitos Humanos do mundo, tendo como parágrafo de abertura, “O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade da justiça e da paz no mundo.”
No entanto, há uma grande diferença entre a articulação destes direitos e sua concretização. Os Direitos Humanos fundamentais protegem os cidadãos. O trabalhador é parte numerosa do grupo de pessoas que estão vulneráveis ao desrespeito aos Direitos Humanos, visto que uma boa parte dos trabalhadores sujeitam-se a trabalhos exaustivos, em condições precárias, desumanas e humilhantes, não esquecendo que ainda hoje existe o trabalho escravo e ilegal. Embora os Direitos Humanos existam e sejam reconhecidos em princípio pela maioria das nações, e forme o âmago de muitas constituições, a situação atual do mundo está muito longe dos ideais visados na Declaração, pois vemos constantemente direitos fundamentais sendo feridos, desrespeitados.
2 O TRABALHADOR
O trabalhador tem sua condição de trabalho assegurado em lei, mas não tem a garantia de acesso ao trabalho assegurado, posto que nos últimos anos é cada vez mais difícil conseguir um emprego ou manter-se no mesmo, já que com o grande desenvolvimento tecnológico, a exigência de qualificação, a ilegalidade e outros aspectos que vêem interferindo no meio do trabalhador está tornando o desemprego cada vez maior. Esses aspectos são apenas uma parte das dificuldades que o trabalhador tem que enfrentar, existe ainda o desrespeito aos seus direitos fundamentais, como trabalhos insalubres, remuneração abaixo do piso salarial, humilhações, condições de trabalho desfavoráveis, desigualdade de remuneração dentre outros que fere a dignidade humana. O que torna um trabalhador produtivo é o fator de desenvolvimento das condições de trabalho e respeito pelos requisitos básicos para as condições de trabalho , gerando maior ganho para a empresa e para o trabalhador, respeitando assim a democracia de um país que busca por desenvolviemtno.
Dentre os fundamentos que alicerçam o Estado Democrático de Direito encontramos o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, incisos II e III). Temos aqui o encontro de dois princípios (Estado Democrático de Direito e Direitos Humanos Fundamentais), indicando que os direitos fundamentais são elementos fundamentais básicos para a realização do princípio democrático, pois, sem Direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia. A democracia só existe quando são reconhecidos aos cidadãos alguns direitos fundamentais. (Marthius Sávio Cavalcante Lobato, p.55)
Com tantas dificuldades cresce no país o trabalho informal, onde a qualidade e as condições de trabalho como a falta de registro ou garantias trabalhistas e previdenciárias é uma realidade. Nas pequenas empresas e no setor informal o poder dos trabalhadores é mais fraco do que nas grandes corporações, agravada pela situação de clandestinidade no qual se encontra esses trabalhadores. Fatos como falta de regulamentação de direitos básicos como remuneração adequada, duração da jornada, transporte e assistência médica, mostram o desrespeito ao que está elencado no art. 1º incisos I, III e IV da Constituição da República Federativa do Brasil. Para se construir uma sociedade livre, justa, solidária, erradicar a pobreza, a marginalização, reduzir as desigualdades sociais, regionais e promover o bem de todos sem preconceitos ou descriminação, é necessário que se tenha um país onde cumpra-se e respeita a sua Constituição Federal, apenas em conjunto com a sociedade empresarial, política, sindical e as comunidades se fará cumprir. O trabalhador é de fundamental importância para o desenvolvimento de um país e o respeito por um trabalho digno seguindo a Legislação disponível é o ideal de união e respeito entre trabalhadores, empresários e governo.
3 OS DIREITOS HUMANOS E SUA APLICABILIDADE EM PROL DOS TRABALHADORES
Criada após a primeira guerra mundial pela Conferência da Paz a OIT (Organização Internacional do Trabalho) assinada em junho de 1919, em Versalhes, veio para promover a justiça social e fazer respeitar os direitos humanos no mundo do trabalho. A OIT foi criada baseada em argumentos políticos e humanitários, nas circunstâncias e condições desumanas em que os trabalhadores viviam durante a Revolução Industrial. Destarte, o organismo internacional mais importante tornou-se a OIT responsável em trazer a paz mundial e estabelecer melhores condições de vida no rol dos trabalhadores.
4 CONCLUSÃO
A pesar de tantos direitos em prol da dignidade do trabalhador, ainda falta muito para que toda a legislação seja cumprida e respeitada. O trabalhador é o responsável pelo desenvolvimento de um país, pois através dele é que as empresas conseguem produzir e daí então gerar lucros, ou seja, é o equilíbrio entre empresa, trabalhador e consumidor. Não basta que os governantes criem mais empregos, é necessário que se faça cumprir direitos protegidos pela Constituição Federal, pela OIT e pela CLT. A igualdade de oportunidade e de direitos é protegida pela Constituição Federal, o trabalho deve ser estendido a todos sem discriminação e todos os trabalhadores devem receber o mesmo tratamento. Para o ser humano o trabalho é expressão de dignidade, respeito e desenvolvimento.
REFERÊNCIAS
LOBATO, Marthius Sávio Cavalcante. O Valor Constitucional para a Efetividade dos Direitos Sociais nas Relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2006.
FORRESTER, Viviane. O HORROR ECONÔMICO. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista. 1997.
REBOUÇAS, Fernando. Organização Internacional do Trabalho. http://www http://www.infoescola.com
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