Em todos seus trabalhos, Glória Perez sempre aborda temas polêmicos, e a Novela Salve Jorge da Rede Globo vem abordando muitos assuntos interessantes como: Tráfico Internacional de Bebês e Pessoas aborda também veneração em São Jorge e a Alienação Parental.
Na novela Salve Jorge, Antônia, personagem de Letícia Spiller, está com dificuldades para conviver com sua filha Raissa interpretada por Kiria Malheiros, pois Celso personagem de Caco Ciocler, faz de tudo para manipular a filha colocando a menor sempre contra a mãe, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com esta.
Raissa sempre teve horários para se alimentar, estudar e brincar, como toda criança deve ter, mas com a separação do casal o pai – Celso (alienador) quando busca a filha para passar o dia com ele deixa a menor fazer o que ela quer e na hora que quer. Desta forma induz a filha a querer ficar somente com o pai, desprezando a mãe, sendo que esta só quer o melhor para sua filha, pois como é sabido, na educação de uma criança tem que ter lazer, mas também disciplina como horários para suas atividades, pois elas não sabem o que é melhor para sua vida.
A Síndrome da Alienação Parental está associada a situações onde o fim do relacionamento conjugal, gera em um dos genitores um sentimento de vingança, e este tenta de forma abusiva afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família.
Neste processo vingativo, utiliza seu próprio filho como instrumento de vingança e pirraça direcionada ao seu antigo parceiro, atitude esta impulsiva decorrente das inúmeras decepções advindas da ruptura conjugal. Isto é a síndrome de alienação parental: alteração comportamental de uma criança, numa base contínua, criando um sentimento de desprezo a um dos pais, devido a uma combinação de fatores, em virtude de uma concepção distorcida.
Sobre o tema da alienação parental, a Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, disciplina a matéria, assim dispõe o art. 2º:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Os danos podem ser irreparáveis, pois diversos conflitos internos se instalam e podem aparecer na criança sob a forma de tristeza, isolamento, irritabilidade, depressão, dificuldade escolar dentre outros, afetando também o genitor alienado, ferindo a carta magna, que assegura com absoluta prioridade no artigo 227 o direito a uma convivência harmônica.
Convém ressaltar, que a Lei da Alienação Parental prevê sanções a quem impede a convivência dos filhos com ambos os genitores.
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