No decorrer da Segunda Guerra Mundial, várias atrocidades as quais são impossíveis de se imaginar aconteceram, em especial pesquisas na área da medicina envolvendo experimentos usando pessoas como cobaias. Foi neste cenário de desumanidade total, apesar de já terminada a guerra, onde se continuava a surgir novos escândalos envolvendo os avanços da medicina, que se criaram vários ordenamentos de proteção à integridade e respeito a pessoa humana.
O Relatório de Belmont foi promulgado em 1978, numa reação institucional aos escândalos causados pelos experimentos da medicina desde o início da 2ª. Guerra Mundial. Em particular, três casos foram de notável relevância para sua criação: 1) em 1963, no Hospital Israelita de doenças crônicas de Nova York, foram injetadas células cancerosas vivas em idosos doentes; 2) entre 1950 e 1970, no hospital estatal de Willowbrook (NY), injetaram hepatite viral em crianças retardadas mentais; 3) desde os anos 40, mas descoberto apenas em 1972, no caso de Tuskegee study no Estado de Alabama, foram deixados sem tratamento quatrocentos negros sifilíticos para pesquisar a história natural da doença.
Pelos fatos acima descritos, o Governo e o Congresso norte-americano constituíram, em 1974, a National Comission for the Protection of Human Subjects of Biomedical and Behavioral Research. Foi estabelecido, como objetivo principal da Comissão, identificar os princípios éticos “básicos” que deveriam conduzir a experimentação em seres humanos, o que ficou conhecido como Belmont Report.
O Relatório de Belmont apresenta os princípios éticos, considerados básicos, que deveriam nortear a pesquisa biomédica com seres humanos: a) o princípio do respeito às pessoas; b) o princípio da beneficência; c) o princípio da justiça.
Segundo Leo Passini e Christian de Paul de Barchifontaine, o princípio do respeito ás pessoas ou autonomia, incorpora pelo menos duas convicções éticas: 1) as pessoas deveriam ser tratadas com autonomia; 2) as pessoas cuja autonomia está diminuída devem ser protegidas.
O princípio da beneficiência, é entendido como atos de bondade e caridade que vão além da restrita obrigação. A beneficência é muito mais que um simples ato de bondade e caridade, pois ela deve estar ligada a um sentimento muito mais forte, sentimento este de não causar nenhum dano a outrem, ou sendo estes inevitáveis, que pelo menos sejam minimizados, buscando ainda o máximo de benefícios.
O princípio da justiça por sua vez, está ligado ao fato da preponderação e equilíbrio dos benefícios e malefícios sobre cada indivíduo em suas diversas necessidades, tratando-se os iguais como iguais e os diferentes como diferentes, na proporção de suas desigualdades.
Ainda há um quarto princípio, o princípio da não maleficência, acrescentado pelo Livro Principles of Biomedical Ethics de T. Beauchamp & J. Childress (1979), considerado o texto de referência da corrente bioética conhecida como principlism (“principialismo”), que é, de fato, especificação da ética contida no Relatório Belmont, onde diz que “ao evitar o dano intencional o indivíduo já está, na realidade, visando o bem do outro”.
Portanto, o Relatório de Belmont, inaugurou uma nova perspectiva de vida através de seus princípios, pois este documento é observado hoje pelo mundo todo no que diz respeito a bioética.
Bibliografia
Goldim, José Roberto, Princípio da Não-Maleficência, disponível em : http://www.bioetica.ufrgs.br/naomalef.htm. Acesso em 18/09/2012, às 09:00 hs.
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