SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. DESENVOLVIMENTO. 2. CONCLUSÃO. 3. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA
RESUMO
O presente trabalho aborda a venda de produtos e serviços no comércio eletrônico, bem como as formas de proteção aos direitos do consumidor previstos no Código de Proteção e Defesa do consumidor. Já que o referido diploma legal não trata sobre o referido tema até a presente data. Portanto, justifica-se o estudo do tema em voga para trazer a sociedade seus direitos, bem como suas obrigações.
Palavras-Chave: comércio eletrônico, internet, produtos, serviços, direitos.
ABSTRACT
This paper discusses the sale of products and services in e-commerce, as well as the ways to protect consumer rights provided for in the Code of Consumer Protection and Defense. Since the said law is not on that topic to date. Therefore, it is justified to study the subject in vogue to bring society their rights and their obligations.
Keywords: ecommerce, internet, products, services, rights.
INTRODUÇÃO
Hoje o Brasil se encontra numa acelerada etapa de desenvolvimento industrial capitalista e que se caracteriza pelo consumo massivo de bens e serviços, disponíveis graça a elevada produção dos mesmos.
O conceito de sociedade de consumo está ligado ao de economia de mercado e, por fim, ao conceito de capitalismo, entendendo economia de mercado aquela que encontra o equilíbrio entre oferta e demanda através da livre circulação de capitais, produtos e pessoas, sem intervenção estatal.
Nesse diapasão, surgiram-se, pois, enorme descusão entre os motivos que levaram a essa acelerada mudança na concepção do consumidor brasileiro. Várias hipóses surgiram, entre elas, destacam-se, os altos créditos oferecidos pelas instituições financeiras, bem como o elevado número de parcelamento.
Entretanto, o que mais se destaca é as compras realizadas por meio do comércio eletrônico. Hipótese totalmente nova no Brasil e que já entrou no gosto da população rapidamente, pelo fato da facilidade de se comprar, das várias formas de pagamento, parcelamento maiores do que em lojas físicas, sem aquele vendedor “chato” no seu pé, etc.
Portanto, o presente trabalho, busca-se um estudo no sentido de esclarecimento dessa nova forma de se adquirir produtos e serviços, abordando tanto os pontos positivos, como principalmente os negativos, que podem surgir pelo fato de ser uma novidade.
1. DESENVOLVIMENTO
Diante dessa ampliação do mercado consumerista surgir na doutrina pátria uma corrente no sentido negativo, trazendo a baila que o consumidor se rendeu às forças do sistema capitalista, gerando um comodismo, estando sempre a espera de uma nova oferta, assim consequentemente serão alvos de excepcionais técnicas de marketing, que poderão gerar uma criação de “falsas necessidades” entre eles.
Outra questão de grande valia a ser tratada é do ponto de vista ambiental, a sociedade consumerista se vê como insustentável, posto que implica um constante aumento da extração de recursos naturais, e do despejo de resíduos, até o ponto de ameaçar a capacidade de regeneração da natureza desses mesmos recursos imprescindíveis para a sobrevivência humana.
Nesse sentido, ponto de importância refere-se as econômias dos países com poucos recursos financeiros que deixam de satisfazer suas próprias necessidades fundamentais, como por exemplo se alimentarem corretamente para satisfazer o enorme consumo das sociedades mais desenvolvidas. Por último, uma das maiores críticas a sociedade de consumo, vem de quem afirma que esta converte as pessoas a simples consumidores que encontram o prazer no mero consumo por si só, e não pela vontade de possuir o produto.
Noutro norte, trataremos da corrente positiva, a ampliação do mercado consumerista, para seus defensores a sociedade de consumo é consequência do alto desenvolvimento que chegou a determinadas sociedades e se manifesta no incremento da renda nacional.
Por sua vez, possiblita que um número cada vez maior de pessoas adquira bens cada vez mais diversificados, desta forma, facilitando o acesso a uma maior quantidade e qualidade de produtos por uma parte maior da sociedade, se estaria produzindo uma maior igualdade social. É inegável que o maior crescimento em ampliação do mercado consumerista advém das vendas e-commerce, que será o tema de discução do presente trabalho.
As vendas pela e-commerce cresceram 21% no primeiro semestre de 2012 no Brasil, movimentando R$ 10,2 bilhões – foram movimentados R$ 8,4 bilhões no período em 2011. 37,6 milhões compraram online no primeiro semestre de 2012, 5,6 milhões pela primeira vez, assim trouxe relatório Webshoppers.
Devido a esse veloz crescimento das vendas no mundo virtual, tornam-se constantes as reclamações de consumidores no sentido de não realização de entrega, atraso, produtos diferentes dos adquiridos, etc. Problemas estes que na maioria dos casos são de difícil solução para os Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, vez que, os consumidores são atraídos por preços muito inferiores ao preço de mercado dos produtos e acabam concluindo a compra, porém, os problemas começam ai, pois esses sites são criados por estelionatários que, consequentemente não entregarão o produto adquirido e então o consumidor irá em busca de seus direitos.
Como por exemplo, podemos citar que, a abertura de CIP (Carta de Informação Preliminar) com a devida notificação do site pelos Procons, encerra em um problema de grande dimensão, pois, na maioria das vezes, a correspondência é devolvida pelos correios pelo fato de inexistir o endereço indicado no site, ou não existe tal número naquela rua. Esse é um dos maiores problemas que estes Órgãos estão enfrentando, sequer conseguem notificar o fornecedor eletrônico e consequentemente os consumidores ficarão prejudicados.
Segundo informações da Polícia Federal esses criminosos abrem sites e mais sites de forma contínua, e na mesma hora que criam um novo, deletam o anterior.
Visando isso, nossos fiéis e badalados legisladores propuseram uma reforma no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, dentre os três assuntos objetos da reforma, está o Comercio Eletrônico e entre as alterações previstas estão: a obrigatoriedade da loja de disponibilizar o número de sua inscrição no cadastro geral do Ministério da Fazenda; endereço geográfico e o eletrônico do fornecedor; a opção de bloqueio permanente e imediato de novas comunicações do fornecedor; características essenciais do produto ou serviço; preço total do produto ou serviço, incluindo a discriminação de eventuais despesas de entrega, seguro e quaisquer outras; modalidade de pagamento, execução, disponibilidade de entrega.
Muito possivelmente essa proposta será aceita, obviamente poderá surgir alguma alteração, mas a base para uma melhora e também para inibir esses criminosos de plantão está pronta e a espera de uma posição de nossos governantes.
2. CONCLUSÃO
No mundo capitalista em que vivemos, impossível não haver consumismo, pois é ele que movimenta o comércio, que faz o dinheiro girar e faz o mundo desenvolver, mas há que se ter em mente que o consumismo precisa caminhar em parceria com o meio ambiente, com o bom senso, com a verdadeira necessidade de se consumir. O consumo não pode ser um meio de buscar a felicidade, mas deve ser, tão somete, uma maneira de se integrar às novidades da sociedade moderna.
3. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA
GRINOVER, Ada Pellegrine. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto – 8. Ed – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
MARQUES, Claudia Lima. Revista de Direito do Consumidor. Ano 22, vol. 85. Rio Grande do Sul: Brasilcon, 2013.
NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor: com exercícios – 4. Ed – São Paulo: Saraiva, 2009.
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