Sumário: Resumo. Abstract. Palavras-chave. Key-words. Bibliografia.
Introdução. Linha de pensamento. Objetivos.
Resumo.
Análise da introdução à pesquisa realizada por autora na cidade de Belém do Pará, publicada no ano de 2012, como resultado dos estudos no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará.
Abstract.
Analysis of introduction to research conducted by the author in the city of Belém do Pará, published in 2012, as a result of studies in the Graduate Program in Law from the Federal University of Pará.
Palavras-chave.
Responsabilidade civil. Direitos humanos. Paradigma.
Key-words.
Liability. Human rights. Paradigm.
Introdução.
Analisaremos a proposta e a obra da autora Paula Frassinetti Mattos, mestre e advogada no Pará. O seu título "Responsabilidade Civil - Dever jurídico fundamental" nos levará a considerações de diversos sentidos. Publicado em São Paulo, pela Editora Saraiva, no ano de 2012, o livro traz alerta do Diretor-Geral do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará no sentido de que a democracia contemporânea brasileira tem conhecido pesquisas sobre velhos problemas sob novo olhar. Ressalta o Estado Democrático de Direito como forma de que estes estudos sejam possíveis. Apesar de a responsabilidade ter nascido no Direito Romano, somente a pós-modernidade teria oferecido condições à mesma para ser tratada como dever jurídico fundamental. Este foi o caminho escolhido pela autora.
Linha de pensamento.
O fio condutor do enfrentamento do problema teria sido conjunto dos direitos humanos. Vale ressaltar o que está expresso: "O princípio da fraternidade, sob o viés da solidariedade, é o fundamento pós-moderno a justificar a responsabilidade jurídica".
Os direitos humanos explícitos no Brasil, como não poderiam deixar de ser, são positivados. Mesmo assim, a Constituição Federal prevê outros direitos humanos, "de acordo com regime e princípios constitucionais, garantidos no sistema brasileiro".
A partir daí, os deveres jurídicos fundamentais harmônicos ao nosso regime constitucional positivo também farão parte do nosso sistema.
A autora propõe releitura do art. 927 do Código Civil brasileiro em verdadeira obra de reconstrução da ciência do direito.
Reflete de maneira tal os princípios e regras a respeito da responsabilidade jurídica que permitem e auxiliam na construção de soluções mais justas e éticas.
A autora introduz citando Renato Janine Ribeiro que lembra as questões de valor como fundamentalmente filosóficas e constituintes da matéria-prima da ética.
A vida teria se tornado objeto de intensa discussão ética.
Pretende analisar o papel da responsabilidade civil nos dias de hoje, a partir da constatação segundo a qual as relações sociais hodiernas permitem o anonimato do responsável e a invisibilidade de quem causa um dano e de que, em razão disto, a teoria da culpa deve ser revista. Com estes elementos, propõe a autora uma abrangência ampliada da responsabilidade direta ou objetiva, independentemente da prova da culpa para que se protejam interesses desprovidos da tutela jurídica.
A partir da análise do Código Civil, a autora lembra que, apesar de consagrar a teoria da culpa para a atribuição de responsabilidade civil, permite a responsabilidade objetiva - como o exemplo do art. 927 - nos casos de reparação do dano, independentemente de culpa e nos casos pelos quais a atividade normalmente realizada pelo causador do dano implique, pela sua própria natureza, em riscos para os direitos de terceiros.
A admissão da responsabilidade objetiva pela norma legal obriga a reparação do dano independentemente de culpa.
A autora se detém nas atividades normalmente desenvolvidas capazes de representar riscos para outrem e, a partir de então, começa a construção de uma teoria que responsabilize o autor de um dano provável, ou seja, a teoria do dever de precaução.
A responsabilidade ganha aspecto de precaução com fins de proteção de bens de difícil reparação ou contra lesões que atinjam contingentes significativos de interessados.
A obrigação de precaução mostra a existência de um dever jurídico adequado à eficácia dos direitos fundamentais de considerar o outro como integrante de suas decisões.
A própria consideração do meio ambiente como patrimônio de todos colabora no desenvolvimento da ideia de solidariedade que anda junto à ampliação da responsabilidade civil. Isto porque o próprio compromisso de todos com a salubridade da água ou com a qualidade do ar representa aspecto visível de novo paradigma a exigir a tutela do direito.
Aborda-se aqui o solidarismo em dupla dimensão com a descoberta do próximo, tanto na construção de um novo mundo quanto de um novo cidadão que saiba partilhar os bens da vida.
O movimento de que fala a autora é no sentido de se defender responsabilização objetiva em todas as dimensões desde que necessário para a eficácia dos direitos fundamentais.
Partindo-se das lesões ambientais, por serem capazes de a todos atingirem, alcançados efeitos negativos a todos os seres vivos, as soluções comuns de responsabilização subjetivista da teoria da culpa demonstram-se superadas.
Apesar da importância da responsabilização ambiental, esta não é a única. A questão dos prejuízos também é relevante. Ela também é capaz de fazer com que se considere, da mesma forma, a responsabilidade na sua dimensão objetiva como regra geral.
A responsabilidade teria se deslocado, então, da culpa para o prejuízo e trazido consigo o elemento ético para as relações de responsabilidade civil.
Em relação à condição humana ser melhorada ou não, independentemente de qualquer avanço científico, esta só pode ser considerada como aprimorada se seus efeitos forem socializados.
Os direitos humanos devem ser realizados de forma tal que sejam considerados verdadeiro compromisso social a partir de uma postura ética indicadora de real mudança de modelo a ser seguido. Estes representam um quê a mais na mobilização a ser criada para efetivar um compromisso de renovação.
O estudo do instituto da responsabilidade civil pelo enfoque dos direitos humanos deve levar a uma constatação do mesmo como instrumento capaz de efetivá-los concretamente.
Objetivos
Objetiva a pesquisadora possibilitar a construção de uma teoria da responsabilidade civil onde o dever de reparação seja característico do exercício de uma atividade causadora efetiva ou não de danos a outrem ou que o submeta ao risco no presente ou no futuro, mesmo que estes sejam a humanidade ou mesmo que não tenha havido uma ação deliberada para o dano.
Bibliografia.
MATTOS, Paula Frassinetti. Responsabilidade civil: dever jurídico fundamental. São Paulo: Saraiva, 2012.
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