Em entrevista rápida, o ministro Joaquim Barbosa, com sabedoria e inequívoco acerto, declarou que, quando uma determinada questão constitucional é judicializada, quem dá a última e definitiva palavra é o Supremo Tribunal.
E isso é verdade, na medida em que, sabidamente, compete àquela Corte a guarda da Constituição, conforme, aliás, está, expressamente, previsto no seu artigo 102 - caput.
Além do mais, nota-se uma recorrente judicialização das questões políticas.
Mas, em verdade, isso acontece porque cumpre considerar que quem judicializa a questão política não o Judiciário, mas é o próprio político, que, com muita freqüência, está pedindo socorro ao Judiciário para a solução de suas pendengas.
Não é, portanto, o Supremo Tribunal que vai bater nas portas do Congresso, incitando-o a promover esse ou aquele tipo de procedimento ou ação processual.
Com efeito, como de sabença geral, o Judiciário, em geral, é um órgão que fica ali paralisado, estático, isto é, não age sem provocação da parte interessada, de modo que, se o político não o provocar, o Poder Judiciário, continua calado, bem quieto e na “na sua”, sem se meter na vida de ninguém, tampouco igualmente dos ilustres congressistas e ou políticos em geral.
Assim, parece-me de todo improcedente a generalizada queixa dos políticos, quando, do alto de suas tribunas, em alto e bom som, reclamam, de vez em quando, especialmente contra o Supremo Tribunal, alegando que esse tribunal se mete muito na intimidade do Congresso Nacional, decidindo questões que, em essência, dizem respeito à economia interna do Parlamento.
Mas, é relevante notar que, quando provocado, o Judiciário age por força de um mandamento constitucional, segundo o qual toda lesão ou ameaça a direito deve ser, monopolisticamente, apreciada e julgada no âmbito do poder jurisdicional, não podendo, a lei, inclusive, afastar desse órgão - estatal por excelência - o desempenho desse relevante mister institucional.
Mas, para evitar que aconteça essa indevida “intromissão ou judicialização”, bastaria que os políticos se reunissem e firmassem um pacto entre si, no sentido de que toda questão ou pendenga política passaria, doravante, passaria a ser discutida e resolvida, exclusivamente, no âmbito das esferas partidárias, deixando, desse modo, em paz a Suprema Corte, ou o Judiciário em geral, porque este, quando provocado, conforme já comentado, não pode deixar de cumprir o seu papel institucional, qual seja, o de JULGAR, o que faz, interpretando e aplicando a lei nos concretos, dirimindo, dessa forma, as questões que lhe são encaminhadas.
Mas, o que, na verdade, deve causar insatisfação aos políticos é que o Judiciário, habitualmente, não decide na base de conchavos, nem motivado por conveniências de natureza político-partidária; noutro modo de falar: o Poder Judiciário, quando decide, ordinariamente, procura, sobretudo, preservar a supremacia do ordenamento jurídico-constitucional e não a defesa dos interesses dessa ou daquela corrente partidária.
Aliás, para concluir, importa lembrar que quem outorgou esses “excessivos” poderes ao Judiciário foi, sabidamente, o próprio Legislativo, quando investido da prerrogativa de Poder Constituinte, pelo que não lhe cabe agora, reclamar simplesmente porque o órgão encarregado da função respectiva vem atuando no exercício das atribuições que lhe foram regularmente conferidas pelo próprio Legislativo.
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