Devido ao avanço da sociedade quanto à aceitação de determinados fatos, emprestar ou alugar a barriga parecia muito distante da realidade da grande maioria das pessoas, porém, atualmente por motivos variados, muitas pessoas acabam adotando este procedimento.
Muitas pessoas que não podem ter filhos acabam recorrendo ao método – barriga de aluguel - pagando, agindo de forma errada proibida por lei. Ademais, trata-se da geração de uma vida e não da obtenção de um produto, item, mercadoria.
Vale ressaltar, que as mulheres que fazem isso se apresentam como simples vendedoras - recebem para gerar um bebê de outro casal, mesmo isto sendo crime no Brasil e poderão ser punidos todos os envolvidos no ato, o próprio médico pode perder o registro se tiver envolvimento nisso.
Há várias regras no Brasil para a utilização da "barriga de aluguel – barriga solidária", que são regulamentadas pela Resolução n° 1.957/2010, umas delas é a proibição de cobrar aluguel do útero.
A chamada barriga solidária, alguém empresta, gratuitamente o útero para gerar um bebê em favor de outra pessoa, ou de outro casal diferente da barriga de aluguel que implica ao um pagamento, ou seja, tem caráter lucrativo ou comercial pelo aluguel de seu útero.
No caso da barriga solidária, o empréstimo geralmente é de um parente, irmão, prima, mãe, que possa levar a gestação em favor de outro casal ou de outra mulher, seja com material genético retirado de um banco de esperma, ou de óvulo ou com material genético do casal daí o nome barriga solidária.
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina 2.013/13 dispõe: é permitido o uso de técnicas de Reprodução Assistida (FIV) para relacionamentos homoafetivos.
Assim, o que não era expresso na resolução de 2010 fica mais límpido o acesso desses tratamentos aos casais homossexuais.
Importante asseverar, que todo o processo deve ser realizado em clínicas especializadas com autorização do Conselho Federal de Medicina.
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