Resumo: O presente trabalho aborda a dramática situação vivenciada pelos genitores que independente da situação que o cerca (seja caso fortuito ou força maior) são obrigados coercivamente a prestar os alimentos por meio de decreto de prisão. Em contrapartida, esses cidadãos (na maioria pessoas de origem humilde, com pouco instrução educacional), não encontram apoio do Estado quanto à proteção da relação trabalhista, assim, permanecem enclausurados com todos os tipos de marginais como se fosse um deles, por até noventa dias podendo este retornar haja vista que os débitos, após a prisão, não se extinguem, aliás, subsistem em aberto (§ 2º do art. 733 – CPC). Essa dura realidade nos chamou à atenção e nos encorajou a apresentar uma proposta, de maneira despretensiosa mas com fim meramente reflexivo, com fulcro na mediação como condição menos onerosa e alternativa preventiva/cautelar, antes da decretação de perda da liberdade, na solução da lide.
Palavras chaves: mediação, alimentos, execução de alimentos, prisão civil, conflitos interfamiliares.
Não é a carne e o sangue, mas sim
o coração, que nos faz pais e filhos.