RESUMO: Mostra a importância da família para o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente. Faz uma explanação dos tipos de família que foram destacados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Traça um paralelo entre a realidade vivida pelos jovens brasileiros e a falta da presença familiar traçada por Gilberto Dimenstein, em O Cidadão de Papel.
PALAVRAS-CHAVE: família; personalidade; ECA; realidade.
1. INTRODUÇÃO
A família é, para alguns historiadores, a primeira unidade básica social, pois, segundo os mesmos, concentram indivíduos que se ligam uns aos outros por laços de consangüinidade. Não somente pela ligação parental, a família é um ente social, se assim pode chamar, que une os indivíduos que a ela fazem parte por laços afetivos.
Devido a sua importância para a formação social do indivíduo, a família ganha um papel de destaque na legislação brasileira, não só no âmbito das normas constitucionais, como também das normas infraconstitucionais. Esse papel acarreta para a mesma o dever de cuidado dos seus entes, em especial no que concerne a proteção da criança e do adolescente.
Quanto às normas constitucionais, a família é entendida como a base da sociedade e tem a especial proteção do Estado, é o que prevê o art. 226 da Constituição Federal. É por esse entendimento que a mesma ficou encarregada de assegurar que os direitos fundamentais, principalmente as garantias individuais, da criança e do adolescente sejam respeitados.
Esse dever de cuidado previsto constitucionalmente no Art. 227, como, por exemplo, assegurar alimentação à criança e ao adolescente, além de outros, gerou a necessidade de uma regulamentação para cuidar única e exclusivamente dos direitos e deveres da criança e do adolescente, assim surgiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.
2. DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR
O direito de convivência familiar é assegurado no Capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente. O art. 19 do ECA faz essa explanação e ainda assegura que a criança e o adolescente seja protegido da convivência de pessoas dependentes de entorpecentes dentro do seio familiar.
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
Nota-se com a leitura desse artigo que o legislador criou dois tipos básicos de estrutura familiar para proteger a criança e o adolescente, se trata da família natural e da família substituta.
2.1- Da família natural
A família natural é entendida pelos doutrinadores como a unidade elementar da consangüinidade, sendo composta por dois ascendentes e seus descendentes. Como é expresso no próprio Estatuto, a família natural é “a comunidade formada pelos pais ou por qualquer deles e seus descendentes. Sendo assim, a lei também considera com família a unidade composta somente por um dos pais.
2.2- Da família substituta
A família substituta é aquela que toma a posição da família natural em relação aos pais da criança, ou seja, a criança ou adolescente é posto em novo seio familiar, em uma nova unidade elementar da consangüinidade. Essa colocação em família substituta, segundo o ECA, “far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente”.
2.3- Da família extensa
Ainda seguindo as disposições do ECA, tem-se a família extensa, que, como a própria nomenclatura indica, é a extensão para além da unidade elementar da consangüinidade, ou seja, é a família que se forma por parentes próximos da criança e do adolescente, com os quais os mesmos convivem e mantém uma relação afetiva. Esse tipo de família está inserido na seção da família natural, presumindo-se, portanto, que seja espécie desta.
3. CONCLUSÃO
A família é conjunto de indivíduos com os quais a criança e o adolescente mais se relaciona durante a sua vida, pelo menos é o que deveria acontecer. Essa relação de troca de afeto e de experiências é o motor impulsionador para o desenvolvimento do caráter da criança e do adolescente, visto que, para alguns psicólogos, a formação do mesmo ocorre durante toda a vida, é um processo contínuo e que dura até a morte do indivíduo.
Dimenstein traz aos leitores a realidade vivida por milhares de jovens espalhados pelo Brasil, de que o convívio familiar está se tornando cada vez mais frágil. Para fazer esta demonstração, o autor, na pág. 12 de O Cidadão de Papel, mostra uma charge onde meninos de rua conversam entre si sobre mitos e figuras folclóricas, dentre as quais estão inseridos o papai-noel, o coelhinho da páscoa e, por mais incrível que possa parecer, dentre essas figuras está inserida a mãe, membro da família natural.
REFERENCIAS
DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. São Paulo: Editora Ática, 2007.
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