01.INTRODUÇÃO
A promulgação da Emenda Constitucional n. 19/98 no Brasil foi resultado de um processo de mudança paradigmática no modelo de administração do Estado brasileiro, consequência de uma necessidade dos governos encontrarem uma forma de prestação de serviços públicos de maneira mais satisfatória à população.
A eficiência na administração pública foi conceito introduzido pela reforma administrativa no Estado brasileiro, a qual teve início com o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa reforma administrativafoi a responsável pela mudança de paradigma do modelo de gestão burocrático da administração pública, dando impulso fundamental para a consolidação de um modelo gerencial, como tentativa de superar a crise que o Estado brasileiro vinha enfrentando desde os anos 80 em relação à prestação de serviços públicos.
O presente estudo destina-se a expor os fundamentos fáticos que levaram o governo brasileiro a organizar essa Reforma Administrativa, tendo como um de seus pilares a positivação no ordenamento constitucional do princípio da eficiência.
02. DESENVOLVIMENTO
Durante anos, a partir da crise do Estado de bem estar social, os estudiosos vinham apontando para a necessidade de se rever o crescimento descontrolado do Estado e suas relações com a sociedade. Esse agigantamento do Estado dificultava a obtenção de resultados positivos na prestação dos serviços públicos diante das crescentes demandas que lhe eram impostas e a limitação dos recursos públicos para fazer frente aos serviços prestados à população.
A reforma administrativa instalada no Brasil a partir da década de 90 pretendia a criação dos meios jurídicos necessários para estimular a transferência de determinadas atividades estatais a entidades particulares, as quais atenderiam a interesses públicos desvinculados do núcleo estratégico de realização de atividades públicas estatais, funções essenciais exclusivas do Poder Público (Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e determinados setores do Poder Executivo).
Desta maneira, alguns autores indicavam a necessidade da denominada reengenharia do Estado, para que este reduzisse o seu papel buscando maior eficiência na prestação de suas atividades básicas. Com essa finalidade, foi promulgada a Lei 8.031 de 12.04.1990, posteriormente alterada pela Lei 9.491 de 09.09.1997, instituindo o Plano Nacional de Desestatização.
O legislador delimitou esse conceito de desestatização no