RESUMO: Este artigo tem como proposta apresentar aos seus leitores, embasado em pesquisas aprofundadas, a questão da democracia racial e miscigenação, tema muito pertinente no Brasil e que apresenta conseqüências que variam desde seu contexto histórico, com suas influências e prolongamentos, até situações de relevante importância mundial, como a questão do preconceito. É sabido que os efeitos de um passado histórico foram capazes de moldar a concepção de toda uma nação, que ao mesmo tempo em que estava intimamente ligada à questão da miscigenação, que provinha da mestiçagem da população, via-se distante dessa realidade, tudo isso pelo fato de seguirem um modelo europeu de idéia de raça, que não era recomendável ao Brasil. A sociedade não se desvincula dos preconceitos ao libertar os negros simplesmente por força da lei, o preconceito é algo presente nas organizações sociais desde os primórdios, e o racismo brasileiro tem noções particulares que serão explicitadas nesse trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Conceito de raça. Contexto histórico. Miscigenação. Democracia Racial. Inclusão social.
ABSTRACT: This article hás the purpose of presenting to its readers, based on researches and lots of reading, the matter of ratial democracy and miscigenation, very pertinent issue to Brazil which presents consequences that vary since its historical content, with its influences and stretchings, until situations of worldly importance, as the prejudice matter. It is known that the effects of a historical past were able to mold the concept of a whole nation, which at the same time was closely connected to the matter of miscigenation that came from the blending of the population was far from this reality, all of that due to the fact that an european model of the idea of race was followed, and wasn’t recommedable to Brazil. The society doesn’t attach itself from prejudice when releasing the African descendents for sheer law force, the prejudice is something present in the social organizations since the beginning of times, and the Brazilian racism has particular notions that will be explicited in this paper.
KEY WORDS: Concept of Race. Prejudice. Historical Context. Miscigenation. Ratial Democracy. Social Inclusion.
SUMÁRIO: Introdução. 1. A Questão Étnica no Brasil – Existência efetiva de uma minoria? 2. Análise sociojurídica do Preconceito. 3. Miscigenação e Democracia Racial. Considerações Finais. Referências.
Este artigo é resulta da necessidade de debate acerca de um tema que é atemporal, tendo em vista a vasta aplicabilidade prática.Trata-se de uma pesquisa qualitativa feita a partir da análise de dados coletados através do refinamento teórico, e que pretende expor e contrapor as diversas faces do processo de miscigenação racial ao qual o país está submetido.
O Brasil, enquanto unidade territorial, onde se reconhece uma nação, é pensando e visto internacionalmente, desde meados do século XIX, como o país da mistura de raças. Mistura de seres humanos de múltiplas origens – indígena, européia e africana – a miscigenação teve valorização que variou através dos tempos e é o retrato mais fiel do povo brasileiro (PITA, 1976, p.87).
Estudiosos antigos e conservadores desenvolveram teses e teorias a respeito da tão falada miscigenação racial brasileira atribuindo a ela o caráter originário da democracia racial. Essa valorização positiva da mestiçagem camufla um ideal equivocado e coloca a escravatura como algo benévolo na história do nosso país, e que possibilitou a interação entre diferentes povos. O que esses estudos não apontam é que essas relações se deram entre partes antagônicas da pirâmide social brasileira e que os conflitos nascidos dessas relações foram silenciados por uma sucessão de governos que se empenharam em ocultar essas realidades e transformar o país, aos olhos do mundo, como local conciliador e harmonioso onde se zela pelos interesses de todos.
Pode-se diante disso pensar que a democracia racial, tão desejada e invejada pelos que de longe a apreciam, se constitui como um dos maiores mitos da sociedade brasileira. Esse aspecto pode ser visto e confirmado nas cifras, muitas delas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): a maioria dos desempregados é negra; o mercado de trabalho é ocupado maximamente por brancos; também são os brancos que têm mais possibilidades de acesso aos muitos benefícios que são oferecidos pelo Estado.
Frente aos fatos, a relevância desse projeto se justifica no sentido de que, sendo o Direito uma ciência preocupada em demonstrar a igualdade dos indivíduos perante a lei baseada em conceitos de justiça, o tema, que discorre sobre interesses sociais como preconceito e discriminação racial, uma das mazelas mais correntes no Brasil, se torna bastante pertinente a nós, juristas em formação, e a toda uma sociedade que se tornará mais esclarecida a respeito de sua condição de seres humanos que merecem respeito, independentemente de aparência, condição financeira, credo e etc.
Sendo assim, tem-se por objetivo demonstrar aos leitores a discussão feita acerca do tema proposto: Democracia Racial e miscigenação: a desmistificação. Apresentando-se como premissas à análise das questões históricas do país, e extraindo-se delas o fundamento primordial da discussão, elucidando as conseqüências desse processo e evidenciando as ligações com o nosso tema central, expondo dessa maneira os questionamentos a respeito da controvérsia gerada pelo embate de idéias e finalmente indicando uma outra forma de encarar esse problema tão presente em nosso país.
1. A QUESTÃO ÉTNICA NO BRASIL – EXISTÊNCIA EFETIVA DE UMA MINORIA?
Segundo a revista RAÇA do ano de 2004 (p.37), atualmente usa-se a palavra raça com varias conotações, que vão da mais inequivocamente positiva, que é a idéia de gana, vontade, determinação, até conotações que os afrodescendentes e a ciência sabem que são de diferenças aparentes: a cor da pele e os traços do rosto seriam indicadores de habilidades e competências diferentes.
Existem duas linhas principais de pensamento que defendem a questão do uso da palavra raça, as questões biológicas e as questões sociais.
Para a biologia, raça é considerada um sinônimo de subespécie, caracterizada pela comprovada existência de linhagens distintas dentro das espécies, portanto, para a delimitação de subespécies ou raças é necessária a diferenciação genética, é uma condição essencial. E, no caso de negros ou brancos, não há isso comprovado cientificamente, algo na carga genética, que comprove diferenciação e que com isso acarrete variação na cor da pele, pelo contrario, as variações de coloração, são do mesmo tipo das de tamanho, por exemplo. Sendo assim, para a biologia, ciência que busca a comprovação empírica de seus estudos é inaceitável a utilização do termo “raça” para classificação de seres humanos entre si.
Já dentro das questões sociais, para a antropologia, o conceito de raça é empregue como construtor de identidades culturais e experiências de sentido. A primeira classificação dos seres humanos em raça foi feita por George Louis de Buffon (1707-1788), a partir daí, foram escritas várias outras obras a respeito do tema, que gerou grande polemica, principalmente no século XIX. (SALZANO, 2005).
É sabido que muitos empregam esse conceito com a desculpa de que defendem minorias, mas sabemos que no Brasil, os negros e afrodescendentes, são maioria! Uma maioria efetiva, mas que não se encontra inserida, como deveria, e não participa tão firmemente de setores primordiais para uma boa formação dos indivíduos. Isso é fruto do processo de integração do negro livre, porém analfabeto e despreparado, em uma sociedade com idéias preconceituosas e escravocratas. A abolição no Brasil se deu como fruto de interesses da coroa Britânica, carente de mercado consumidor para seus produtos, com isso, a liberdade dos negros teve um único objetivo de transforma-lo em mão de obra assalariada e logo consumidora, e encontrou confortável situação na medida em que as revoltas ministradas pelos negros cresciam de forma galopante. A Lei Áurea, decretada no ano de 1888, dava aos escravos plenas condições de homens livres, e direitos como a qualquer outro cidadão, porem sem a participação da sociedade, o que deu a essa lei um caráter de ilegitimidade, pois tal não emana dos valores e costumes da sociedade.
De acordo com os estudos de Arruda e Piletti, as classes sociais desse período eram subdivididas em apenas três camadas, onde no topo de sua hierarquia, e em menor número de pessoas, estavam os grandes proprietários de terra, numa estreita faixa, estavam os homens livres e a pequena burguesia que separavam o descomunal contingente humano de negros escravos que sustentavam a base dessa pirâmide.
Portanto, os negros, apesar de livres, encontraram-se perdidos em meio a uma sociedade preconceituosa, e que continuava vendo-os como seres inferiores que nunca deveriam ter saído de suas senzalas. O fato de terem sido libertos apenas por força de lei implicou em sua rejeição no meio social. Pois apesar de livres, os negros ao partirem em direção as cidades não encontraram seu espaço tornando-se marginalizados e excluídos. Esse processo desastroso de abolição deixou como herança cultural para as gerações posteriores, resquícios de uma sociedade escravocrata, na qual o negro, apesar de juridicamente igual as demais etnias, ainda não tem na pratica seus direitos respeitados.
Em sua obra, Toda a História - História Geral e História do Brasil - Arruda e Piletti apontam que negro nunca foi omisso à sua luta, a revolta de um povo que clamava por sua identidade perdida, resultante das imposições determinadas pelos colonizadores portugueses, causaria as primeiras manifestações organizadas e contundentes em busca de sua tão desejada liberdade. A exemplo disso estão os quilombos, aldeias criadas como abrigo para negros fugidos das fazendas, e que se tornaram símbolo da resistência à escravidão. Movimentos como esses perduraram durante anos e também deixaram marcas como exemplo de luta que influenciam até os dias de hoje os movimentos contra o preconceito racial.
2. ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DO PRECONCEITO
Incipiente ressaltar que preconceito significa um conceito formado antecipadamente, uma idéia preconcebida. Realmente é complexo abordar esse tema, pois se deve ter como referencial a formação, origem, contexto histórico e socioeconômico do individuo concretamente considerado.
Pode-se afirmar que, desde que existe relação humana existe preconceito. Isso é notório em estudos sociológicos, desde as pequenas organizações de pessoas até as mais complexas e com maiores conflitos, ilustrando as sociedades orgânicas e mecânicas da teoria de Durkheim. As pessoas, quando mantém relações sociais com outras, na sua grande maioria, possuem problemas para conviver com as diferenças, sejam elas de diversos gêneros.
Tendo em vista o conhecimento adquirido através da publicação de Schneeberguer, o Brasil na situação de colônia subordinada a Portugal, seguia o modelo europeu de vida, desde as vestimentas dos senhores, até o habito do chá da tarde, tipicamente europeu.
O racismo teve sua fase mais firme na época da escravidão, e, logo após a sua abolição. Vale ressaltar que essa fase se deu devido ao fato de que os negros nessa época não eram considerados seres humanos como os brancos, e o preconceito era direto, agressivo e declarado. Hoje, a população tenta nortear-se pelo principio de sociedade mais humana, mais ética, com a variação de alguns valores morais, que até então eram vigentes e possuíam a força não mais encontrada nos tempos atuais, as pessoas procuram demonstrar-se mais suscetíveis à aceitação das diferenças, até mesmo porque, na Constituição do país - outorgada em 1988 - se assegura a igualdade sem distinção de qualquer natureza, e o racismo é terminantemente proibido e sujeito à sanção.
Entretanto é de grande valia lembrar que a Ética é uma Ciência, e como tal, fixa-se em aprofundar-se nas questões teóricas e mais generalizadas, o preconceito, como comportamento humano, como um fato, tem explicação pela ética tomando a pratica da moral da humanidade em seu conjunto e como objeto da sua reflexão. É do conhecimento geral, que o racismo é um fato moral, e que essa palavra, moral, deriva do latim (mos ou mores =costume), e o seu próprio significado já traduz o que seria esse comportamento humano em face de determinados problemas. A moral é aquilo que pode variar de época, lugar, povo, e etc, é o comportamento prático em si, não se trata de teoria, não é generalizada, dá ao homem a capacidade de aplicar juízos morais que pressupõem a certas normas do que se deve fazer, e essas normas, onde as pessoas têm a consciência do que deve ser feito é justamente a ética, que tem como objeto de estudo, a moral.
Contra a ordem harmoniosa e não-conflitiva pintada pelo enredo mítico, ergue-se a fala desmistificadora que revela a sociedade brasileira tal como ela é: racista e discriminadora. A democracia racial teria se tornado uma espécie de instrumento ideológico que legitima as desigualdades e impede a transformação. (THOMAZ, 2003)
A relação entre democracia racial e o preconceito é bem clara. Como já foi dito no trecho acima, tem-se consciência que a democracia racial é apenas uma tese, esta longe de ocorrer essa tão estimada situação, e mesmo assim, para que isso ocorra, seria necessário que as pessoas se desprendessem dos preconceitos, encarando-as realmente como iguais, porque a democracia racial entende todos os indivíduos dessa maneira. Essa condição de existência é realmente difícil de ocorrer, pois distanciar a idéia de mais de meio milênio sobre o preconceito racial requer uma evolução a qual o brasileiro não tem se mostrado interessado.
3. MISCIGENAÇÃO E DEMOCRACIA RACIAL
O caráter de caldeamento de raças teve inicio na época colonial do Brasil, onde segundo, Hebe Maria Mattos, neste período existia 3.500.000 habitantes no país, que se distribuíam nos seguintes percentuais: 38% escravos (negros), 6% de índios, 29% de brancos e 27% de pardos. Sendo assim, segundo os especialistas seria quase impossível não ocorrer uma miscigenação entre as raças.
As teorias da supremacia racial surgem no Brasil no final do século XIX, onde Thomas Skidmore, (1976, p. 71), colocava em discussão o seguinte fragmento: “de que maneira chega a ser desse jeito? E, haverá em um mundo” civilizado “, um lugar pra um povo miscigenado?”.
Após algumas décadas de debates e articulações o “multiculturalismo”, que funcionava sob o domínio marxista assumindo posturas de lutas e conflitos, dá espaço ao pluralismo social, que é legitimado por uma política oficial, onde assumem uma postura de consenso ou composição.
No século XX, surge uma nova interpretação sócio-cultural no Brasil que é dividida em duas linhas de força. Uma que afirma que a miscigenação integra o homem na sociedade e outra que admiti o caráter racista do Brasil, na qual o negro esta nas subcamadas sociais e é descriminado, dificultando assim, a sua chance de mobilidade social. Na verdade, essa interpretação teve inicio com a apresentação da tese do “Democracia Racial” de Gilberto Freyre, que surgi na Europa e nos Estados Unidos. Logo se percebeu que a Democracia Racial não se encaixaria na realidade do Brasil, pois não teria como inibir a inter-relações entre as raças.
Roberto Damatta desenvolve a tese do branqueamento, baseada no moderno racismo europeu do final do século passado. Segundo ele, a mistura racial ocorre para que o negro passe a fazer parte do mundo do branco. Damatta ainda afirma, que por trás de uma estrutura jurídica liberal existe uma estrutura hierárquica racial bastante desigual. Ele se utiliza desse argumento para dizer que no Brasil os negros, índios e brancos não compõem o mesmo patamar, e que toda esse idéia em volta disso é pura ironia da sociedade. Para concluir sua tese, Damatta, diz que as três raças são construtoras de um Brasil miscigenado que permite a tolerância racial, mas alega que isso teria a função de tentar integrar e unir a população brasileira, após a abolição, mas acredita que com o branqueamento haverá uma sociedade homogenia e harmônica. (DAMATTA, 1998, p.97 a 99).
Faz-se necessário frisar que a Democracia racial em todo o mundo, no modelo defendido pelos estudiosos, não passa de mito. Segundo Guimarães, “o mito da democracia racial foi desenvolvido... nos anos de 1920 e 1930, quando se tenta superar o trauma da escravidão negra incorporando de modo positivo, os afrodescendentes ao imaginário nacional”. (GUIMARÃES, 2001.p.398)
No entanto, a idéia de democracia racial é atribuída por muitos a Gilberto Freyre, que a apresenta como algo em formação, algo imperfeito, ainda em vias de se tornar realidade. Isso pode ser comprovado em trechos como: ”Comunidade inclinada voltada para a democracia étnica”. (FREYRE, 1947, p.131).
Quando se propõe analisar o tema democracia racial, é pertinente explicitar que o mesmo subentende uma possível igualdade entre todos os indivíduos, independentemente de sua etnia, pois a palavra “Democracia”, indicando poder do povo, e “racial”, raça humana, vem justamente, com esse título, fazer analogia a essa questão. Falar de raça dessa maneira não vai de encontro ao conceito já enunciado por estar no singular e abarcar a todos de maneira uniforme, então, com base na analise do próprio nome do projeto, é possível perceber que não se aplica, fazendo-se necessária a sua desmistificação. Não se pode enganar toda uma população com vista em teses que são muito bem apresentadas, e que de certa forma, tem um lado positivo, mas não deixam de ser pura ideologia.
Essa falácia, que é a democracia racial, é encontrada nas estatísticas do IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística), pois, a maioria dos desempregados são negros, são os brancos que possuem maior facilidade de acesso as universidades, detêm os melhores empregos, e estão maximamente ativos no mercado de trabalho, possuem maior destaque em novelas, sobrando, para os negros, os papéis secundários. Quando já se viu um negro como protagonista de novelas? Na cidade de Salvador, 86% da população é de cor negra, entretanto, é possível perceber que essa democracia racial não passa de teoria. Ao entrar nas universidades, mais de 70% de seus alunos são brancos, e isso já é uma prova de que não há a igualdade que pretende essa democracia, além, de estar muito distante de existir.
Mesmo admitindo que a democracia racial é um mito, é necessário apontar os motivos dessa teoria, proporcionadora de tantos benefícios, não atingir os objetivos positivos almejados.
Para inicio de argumentação, é valido citar a questão de desorganização social. Os negros, em sua grande maioria, moram em favelas provenientes da invasão indevida de terras, por despreparo técnico e não se incerirem no mercado de trabalho, essas pessoas que fazem a invasão indevida, tem consciência da ilegalidade dos seus atos, desta maneira, se isolam do Estado e criam uma jurisprudência paralela à vigente com poder apenas onde vivem, é o caso de pluralismo jurídico, observado por Boaventura de Souza Santos, no seu trabalho antropológico na favela de jacarezinho, Rio de Janeiro, e em favelas de Recife, na década de 70.
Outro ponto relevante e que contribui para que a democracia racial deixe de ser mito é o fato de que, a falta de consciência e omissão da população é, também, uma conseqüência histórica. É importante lembrar que, as principais falhas encontradas nesse país têm como plano de fundo a sua historia. Para que a democracia racial seja de fato igual para todos, proporcionando vantagens equivalentes, serão necessárias muitas e eficazes mudanças.
Você não pega uma pessoa que durante anos foi impedida por estar presa e a liberta, trazendo-a para o começo da linha de uma corrida e então diz: você está livre para competir com todos os outros, e ainda acredita que você foi completamente justo. Isto não é o bastante para abrir as portas da oportunidade. Todos os nossos cidadãos têm que ter capacidade para atravessar aquelas portas. Este é o próximo e mais profundo estágio da batalha pelos direitos civis. Nós não procuramos somente liberdade, mas oportunidades. Nós não procuramos somente por equidade legal, mas por capacidade humana. Não somente igualdade como uma teoria e um direito, mas igualdade como um fato e igualdade como um resultado. (GOMES, 2001, p.444)
As medidas para a inclusão social do negro, de fato, não são tão grandes, se comparado com o numero de habitantes negros que possui o país, a exemplo disso, temos o sistema de cotas, que foi aprovado no dia 6 de junho de 2003. Tratava-se de um Plano de Metas para a integração ética, racial e social, que instituiu cota de 20% das vagas de vestibular para negros, índios ou pardos provenientes de escolas públicas e com baixa renda, entrando em vigor em 2004 e tendo duração de dez anos. Para que esse plano fosse aprovado ocorreu um grande período de discussões e debates entre representantes das universidades, professores, movimentos negros e outros setores da vida civil, vindo também a pertencer aos temas polêmicos do país.
O sistema de cotas por ter promovido amplo debate anterior a sua aprovação fez com que criasse a imagem de que é um plano democrático e participativo. Entretanto, não podemos deixar de ressaltar que se trata de um plano para a inclusão do negro na sociedade, que mesmo que possua o seu lado racista, como aponta FERREIRA, “Quando fui para a África do Sul, me perguntaram como nós brasileiros, fomos capazes de criar um modelo de racismo tão sofisticado que a vítima não sabe que agride. Por isso a discussão das cotas é legal. Porque expõe, o racismo embutido. (Palavras de Carlos Alberto Santos, professor de ética da UnB) (FERREIRA, 2002), apresenta uma chance para tentarem ingressar no competitivo mercado de trabalho, chance essa, que na grande maioria das vezes é tomada por pessoas brancas que possuem maior poder aquisitivo se preparando melhor para os vestibulares.
Outro projeto de inclusão social é a questão de inserção dos negros no mercado de trabalho. Os empresários estão utilizando a inclusão social para preencher vagas de emprego, entretanto, a presença do negro ocupando uma vaga de emprego é pequena, e as de grande nível hierárquico é mais raro ainda. Os negros encontram-se empregados na medida em que decrescem no nível hierárquico.
Além da lei que trata a respeito da disponibilidade de cotas, equivalente a 20% das vagas em universidades públicas, para etnias ditas excluídas, como meio de reparação das desigualdades sociais resultantes de séculos de escravização e, conseqüentemente, distanciamento dos benefícios oferecidos pelo Estado, a legislação brasileira também pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, como é disposto na lei complementar nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, e a própria Constituição Federal em seu art. 5º prevê igualdade perante a lei sem distinção de nenhuma natureza.
Tramita no congresso nacional esperando votação nas duas casas, para posterior sanção presidencial, um projeto de lei de iniciativa do Senador Paulo Paim, o Estatuto da Igualdade Racial. Um projeto amplo que prevê em seus capítulos, entre outras, questões como formas de prevenção e combate a doenças prevalecentes na população negra, direito à liberdade de culto, especialmente no que diz respeito às chamadas religiões afro-brasileiras como o candomblé.
Pode-se observar que, o Estatuto da Igualdade Racial dispõe sobre algumas questões já previstas em outras legislações, tais como a própria CF. Os seus defensores afirmam que a novidade deste projeto de lei, portanto, não reside naquilo que nele se reivindica como direito, mas na possibilidade da garantia desses direitos serem postos em prática.
Desta maneira, fica nítido que além do Estado, que se encontra organizado de acordo com a separação dos poderes, dá ao povo a capacidade representativa através do voto, elegendo assim, seus representantes para administrar e compor as casas do Congresso Nacional criando leis que defendem os negros. No Brasil, ainda não é cabível uma democracia racial perfeita e sem fragmentos, pois, apesar de ser um país altamente miscigenado, não reconhece a sua condição aceitando as diferenças.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Depois de ter sido trabalhado todo o tema, ficou claro que existe um mito em torno da democracia racial. É sabido que a herança cultural de um povo é o que determina no presente seus valores e costumes, no Brasil essa herança ficou por conta de fatos históricos desastrosos, a exemplo da abolição. Da maneira como se deu a abolição no Brasil, causa-nos uma falsa impressão de que a partir da assinatura da Lei Áurea em 1888, extingui-se todos os problemas dos negros. Torna-se fácil perceber que isso não retrata a nossa realidade, pois, casos não isolados de crime de preconceito ainda ilustram, em pleno século XXI, paginas de jornal. O preconceito herdado por tantas gerações não é a única barreira dos negros no Brasil, pois além de ter que amargar a dor de serem vistos por muitos como inferiores, ainda vivem, em sua grande maioria, a margem da sociedade no que diz respeito a garantia de seus direitos. O que vemos no Brasil é uma crescente positivação da democracia racial, porém, sua força não tem sido suficiente para garantir aos negros, na pratica, reparos pelos danos de séculos de escravização.
O mito da Democracia Racial no Brasil resumisse basicamente no fato de que muitas leis são criadas, porém, os direitos dispostos nelas são negados aos negros por uma parcela da sociedade que se julga branca, onde ainda resiste resquícios das idéias de hierarquia racial. Seria muito pessimismo afirmar que não è possível conseguir um estado de democracia racial no Brasil, já que a pouco mais de um século atrás éramos escravocratas, há cinqüenta anos não se imaginava negros com carreiras bem sucedidas na política ou em empresas privadas, a menos de vinte anos não existia crime de preconceito, a menos de cinco não havia por parte dos governantes, medidas políticas para inserir o negro na sociedade, Ou seja, no presente a democracia permanece um mito, mas, no futuro o que hoje è apenas sonho pode se tornar real.
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Graduada em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências do Estado da Bahia. Graduada com láurea. Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia - UFBA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LUSTIAGO, Andreza de Queiroz. Democracia racial e miscigenação: a desmistificação Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 abr 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44045/democracia-racial-e-miscigenacao-a-desmistificacao. Acesso em: 22 nov 2024.
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