RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar como anda a exclusão das pessoas das classes baixas e que não tem dinheiro para pagar um advogado para resolver alguns de seus problemas ou causas.
PALAVRAS-CHAVE: Dificuldades, exclusão, Acesso à justiça, desigualdade.
INTRODUÇÃO
O tema abordado nesse artigo tem por objetivo estudar como anda os processos que envolvem as classes baixas, onde por não ter dinheiro muitas vezes acabam sendo julgados de forma injusta, perdendo a causa, sendo que esse está certo, mas por não poder pagar um bom advogado para lhe defender acaba sendo julgados e muitas vezes preso sem ter uma defesa, o que não pode acontecer, já que os advogados precisam acima de tudo buscar por uma sociedade mais justa e igualitária, e para a igualdade existir é preciso que todos sejam tratados da mesma forma, independentemente de cor, raça, sexo ou classe social, lembrando ainda que é raro conseguir resolver problemas jurídicos e quando resolve muitas vezes é de forma muito demorada.
I- O QUE LEVA OS JUÍZES E ADVOGADOS A SÓ DEFENDEREM AS CAUSAS PARTICULARES?
É fato que todos os profissionais trabalham pensando em ganhar dinheiro, e muitos as vezes acabam agindo de forma desonesta o que acaba afetando sua reputação, como nos casos de alguns advogados ou juízes que deixam de defender determinada causa, causas que sabemos que seus acusados são inocentes para defender criminosos, o que acaba afetando a justiça de nosso país e assim somos obrigados a viver em uma sociedade injusta e pior ainda somos obrigados a conviver com pessoas e políticos corruptos, já que esse não serão em momento algum condenados por terem dinheiro para pagar os melhores advogados e assim podem cometer inúmeros crimes e permanecer livres.
O caso de um Estado ou de um partido serem dirigidos por homens que, no aspecto econômico da palavra, vivam exclusivamente para a política e não da política significa, necessariamente, que as camadas dirigentes são arrebanhadas por critério ‘plutocrático (WEBBER, 2003, pag. 69)
Os homens que estão na política estão obrigados a contratar advogados que defendam o interesse público, sendo assim ele está contribuindo para uma sociedade melhor, pensando no futuro das crianças.
II- O ACESSO A JUSTIÇA É UM DIREITO DE TODOS NÓS
Como seres humanos temos direitos e deveres, para que os isso aconteça precisamos lutar a cada dia por nossos direitos, pagamos determinados impostos, votamos em prefeitos, vereadores, governadores e muitas vezes nos é negado pedidos de justiça, e até mesmo a presença de um advogado para nossa defesa em algumas causas justas, porém precisamos ficar atentos a esses acontecimentos e buscar assim cobrar daqueles que elegemos, pensando em nosso bem estar e de nossa sociedade. “No contexto do movimento de acesso à justiça, a simplificação também diz respeito à tentativa de tornar mais fácil que as pessoas satisfaçam as exigências para a determinação de determinado remédio jurídico” (CAPPELLETTI,1998, p.55). O acesso à justiça é fundamental e precisa existir para todos nós.
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos (CAPPELLETTI,1998, p.05).
É um direito do homem ser livre e não ser condenado por aquilo que ele não fez, sendo assim precisamos lembrar que precisamos viver de forma tranquila, sem sermos humilhados, sem sofrer nenhum tipo de danos, sejam eles morais ou materiais.
III- A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM TER UMA ACESSORIA JURIDICA PARA A DEFESA DAQUELES QUE NÃO POSSUEM RECURSOS SUFICNETE PARA ISSO
Como a classe baixa não tem dinheiro suficiente para pagar advogados e precisam de defesa assim como todo homem cabe ao estado buscar meios de manter uma assistência jurídica disponível para cada um sempre que necessário sem precisar pagar por esse serviço. Ficando evidente a omissão estatal em cumprir com o disposto no art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal que assevera: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nada se fez até agora com base apenas no fervor e na espera. É preciso agir de outro modo, entregar-se ao trabalho e responder às exigências de cada dia – tanto no campo da vida comum, como no campo da vocação. Esse trabalho será simples e fácil, se cada qual encontrar e obedecer ao demônio que tece as teias de sua vida (Maximilian, 1920, pág. 52).
A demora na espera para que a justiça seja feita é o que mais afeta a vida das pessoas, já que durante esse tempo tudo pode mudar e se não houver um advogado para a defesa pessoal a pessoa pode ser condenada injustamente e prejudicando toda sua vida e tudo que foi construído até os dias de hoje.
CONCLUSÃO
Fica evidente a partir do artigo apresentado que tanto o juiz quanto os advogados precisam honrar por sua profissão, e ser acima de tudo ético e agir sempre honestamente independentemente da situação que venha a acontecer, pois dessa forma ele estará sendo sempre respeitado por todos, agir de forma honesta é o principal meio para o crescimento e sucesso quanto um bom profissional, pois o bom profissional não é aquele que tem por objetivo ganhar dinheiro, mais sim ajudar ao próximo quando ele necessita, pensando assim em seu futuro quanto pessoa e no futuro e na paz de seus filhos, que futuramente irá viver na sociedade e ela precisa de pessoas honestas e de leis que sejam seguidas por profissionais competentes e que pensam em todos.
REFERÊNCIAS:
CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Ed.,1997, reimpressão,2002.
MAXIMILIAN Karl Emil Weber (Erfurt, 21 de Abril de 1864 — Munique, 14 de Junho de 1920).
WEBER, Max. Ciência e Política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2003.
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