RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar as dificuldades apresentadas pelo público com relação ao acesso à justiça, mostrando assim que a justiça pública é um processo lento e demorado, o que muitas vezes leva anos para a resolução de determinado problema, isso quando são realmente resolvidos, infelizmente ainda existe a questão da diferenciação no atendimento de quem tem condições de pagar um bom advogado e dos que esperam pela justiça gratuita.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça, Justiça pública, dinheiro, dificuldades.
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca analisar a questão das dificuldades enfrentadas pelo público com relação ao acesso à justiça, de modo que nem todo tem facilidade na resolução de problemas jurídicos, sendo assim é importante lembrar que para se ter acesso a um serviço público de qualidade o homem precisa ter conhecimento dos seus direitos quanto cidadão, não podendo esquecer de cumprir com seus deveres, o que é preciso para que assim ele tenha direitos garantidos, mais infelizmente nem todo serviço público tem qualidade, e com relação a justiça não seria diferente, talvez por se tratar de uma mão de obra mais barata e consequentemente o trabalho também não é de qualidade, mas para cada caso há uma exceção, não é porque o serviço é público que ela não tem qualidade, isso depende do Estado e da qualificação dos profissionais atuantes na área.
I- AS DIFICULDADES NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PERANTE A JUSTIÇA
O acesso à justiça precisa ser garantido por todos, o direito de viver livre e ter seus direitos garantidos como homem, onde a justiça humana deve sempre existir, independente da classe social da pessoa que passa por determinada dificuldade, pois quando ele não tem dinheiro suficiente para pagar um advogado, o estado precisa ter disponível um advogado para cuidar de determinada causa, lutando assim por uma sociedade mais justa e igualitária.
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar direitos de todos. [...] O “acesso” não é apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido; ele é também, necessariamente, o ponto central da moderna processualística. (CAPPELLETTI; 1988, p.12-13).
Os direitos do homem é ser livre e ter sempre direitos garantidos perante a justiça, já que o papel do juiz é defender as causas justas, sancionando assim as leis existentes, buscando acima de tudo seguir o que está escrito como normas.
Podemos afirmar que a primeira solução para o acesso – a primeira “onda” desse movimento novo – foi a assistência judiciária; a segunda onda dizia respeito às reformas tendentes a proporcionar representação jurídica para os interesses “difusos”, especialmente nas áreas de proteção ambiental e do consumidor; e o terceiro – e mais recente – é o que nos propomos a chamar simplesmente “enfoque de acesso à justiça” [...] (CAPPELLETTI; 1988, p. 31).
A assistência aos clientes por parte dos advogados e juízes devem sempre existir, já que é quando alguém decide estudar direito ele está colocando em suas mãos a luta pelos direitos e pela paz e tranquilidade da sociedade, onde todos podem viver em paz.
II- A JUSTIÇA GRATUITA
A justiça independente de ser ou não gratuita precisa ser justa e seguir as leis, os juízes devem desempenhar seu papel de forma tradicional, buscando resultados positivos com relação aos acontecimentos diários na sociedade em que vivemos, os advogados e juízes precisam ser justos e competentes acima de tudo.
Se os juízes devem desempenhar sua função tradicional, aplicando, moldando, e adequando leis complicadas a situações diversas, com resultados justos, parece que advogados altamente habilitados e procedimentos altamente estruturados continuarão a ser essenciais” (CAPPELLETTI, 1998, p.29-30).
Ser juiz é ter em suas mãos o poder de lutar por uma sociedade mais igualitária, onde mesmo sem pagar o homem venha a ter seus direitos garantidos, a igualdade precisa existir.
III- AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO HOMEM NA BUSCA POR SEUS DIREITOS
Ter acesso a justiça no âmbito público é algo complicado e difícil de lidar, porém a pessoa que busca a justiça publica precisa ter conhecimentos dos direitos humanos de forma que se saiba quais sãos seus direitos e deveres perante a justiça, pois quando o homem tem conhecimentos e argumentos convincentes sobre determinado assunto fica mais fácil resolver determinados problemas.
O juiz constitucional já não interpreta no processo constitucional, de forma isolada: muitos são os participantes do processo, as formas de participação ampliam-se acentuadamente. Na posição que antecede a interpretação constitucional “jurídica” dos juízes são muitos os interpretes, ou, melhor dizendo, todas as forças pluralistas públicas são, potencialmente, interpretes da constituição. (MAXIMILIAN, 1920, p.41).
O juiz precisa seguir aquilo que manda a constituição, já que é lei precisa ser seguida, o tempo para a resolução de um problema judicial muitas vezes é lento, mas é preciso não desistir nunca dos objetivos.
CONCLUSÃO
O homem precisa lutar por seus direitos, mas para isso é preciso cumprir os deveres, vale lembrar que o processo constitucional de defensoria públicas as vezes demora muito, mas não podemos desistir de nossos objetivos e melhor de nossa defesa, como seres humanos precisamos aprender a lidar com as dificuldades e acima de tudo buscar um conhecimento pautado em referenciais teóricos para que assim possamos ter argumentos suficientes para convencer qualquer pessoa que determinados direitos existem e precisam ser preservados, onde independente de uma defesa ser pública ou particular ela precisa existir e o trabalho precisa ser prestado da mesma forma e com a mesma atenção, para os clientes particular ou públicos.
REFERÊNCIAS:
CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
MAXIMILIAN Karl Emil Weber (Erfurt, 21 de Abril de 1864 — Munique, 14 de Junho de 1920).
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