RESUMO: Este trabalho tem por objetivo, trazer de forma sintética como se dá a aplicação do princípio da legalidade em relação ao IPTU.
Palavras chave: IPTU, princípio da legalidade.
1. INTRODUÇÃO
Dispõe o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Este artigo consagra o princípio da legalidade tributária. Assim, para se verificar se há possibilidade de aumento da base de cálculo do IPTU por ato infralegal, necessário se avaliar as implicações deste princípio e se existem exceções à sua aplicação no âmbito tributário.
2. DESENVOLVIMENTO
Nas palavras de Hugo de Brito Machado:
“o princípio da legalidade pode ser entendido em dois sentidos a saber, o de que o tributo deve ser cobrado mediante o consentimento daqueles que o pagam e que o tributo deve ser cobrado segundo normas objetivamente postas.”[1]
É de se deixar claro que apenas a lei em sentido estrito pode exigir (no sentido de se criar, instituir) ou aumentar um tributo.
Ocorre que a própria Constituição Federal estabeleceu, no § 1º do artigo 153 exceções à reserva legal para a majoração das alíquotas de impostos:
“Art. 153...
I – é facultado ao Poder Executivo, atendidos os limites e condições estabelecidos em lei, aumentar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”.
Tratam-se do imposto sobre importação, exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras.
Ainda, após a emenda constitucional nº 33/2001 passou-se a ter mais duas exceções ao princípio da legalidade, quais sejam a possibilidade de aumento das alíquotas da CIDE-combustível (art. 177, §4º, I, “b”) e ICMS-combustível (art. 155, §4ª, IV, “c”).
Ressalte-se que tais exceções, decorrem do caráter extrafiscal de tais tributos, ou seja, quando tem por objetivo a interferência no domínio econômico ou induzir comportamento do contribuinte.
Ocorre que além do disposto na Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, em seu art. 97, elenca as matérias que reservadas à Lei:
“Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.” (grifamos)
Ainda, dispõe o § 1º deste mesmo artigo que:
“§1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso” (grifamos).
Ora, considerando o disposto no parágrafo acima e todo o já exposto verifica-se não haver dúvida quanto à impossibilidade de aumento da base de cálculo do IPTU por ato infralegal.
Isto porque, consoante se verificou, tal hipótese não se encontra elencada dentre às exceções ao princípio da legalidade.
3. CONCLUSÃO
Demonstrado que o principio da legalidade tributária determina que somente por lei pode-se instituir ou aumentar tributos e que as exceções à sua aplicação são taxativas, pode-se concluir que o aumento da base de cálculo e alíquotas do IPTU devem obrigatoriamente ser efetivados por lei em sentido estrito.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MACHADO, Hugo de Brito. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR. São Paulo: Dialética, n. 197, 2012, pp. 56-65. Material da 1ª aula da Disciplina Sistema Constitucional Tributário: princípios de imunidades, ministrada no Curso de Especialização Telepresencial e Virtual de Direito Tributário – REDE LFG.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4. Ed – São Paulo: Saraiva, 2012. Material da 1ª aula da Disciplina Sistema Constitucional Tributário: princípios e imunidades, ministrada no Curso de Especialização Telepresencial e Virtual de Direito Tributário – REDE LFG.
PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Tributário na Constituição e no STF. 13ª Ed. Niterói. Impetus, 2006.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 10ª Ed. São Paulo. Atlas, 2002.
NOTAS:
In MACHADO, Hugo de Brito. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR. São Paulo: Dialética, n. 197, 2012, pp. 56-65. Material da 1ª aula da Disciplina Sistema Constitucional Tributário: princípios de imunidades, ministrada no Curso de Especialização Telepresencial e Virtual de Direito Tributário – REDE LFG.
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