Resumo: O presente trabalho tem como objetivo trazer uma análise sobre o direito Romano, em especial as Leis das Doze Tábuas, que surgi no período da República. O povo de Roma era dividido em três classes: os patrícios, os clientes e os plebeus onde a divergências entre patrícios e plebeus eram constantes, devido às leis serem aplicadas na República Romana pelos pontífices e representantes da classe dos patrícios que as guardavam em segredo, em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus. Ao longo dessas lutas Roma estabeleceu contato com a Grécia, e com a assimilação da cultura Grega que era mais igualitária os patrícios e plebeus mantiveram praticas que eram vedadas como o relacionamento entre eles, com isso foi proposto à criação de uma lei que viesse por fim a luta entre patriciado e a plebe, onde uma delegação viajou a Grécia para colher partes importantes de sua legislação, a criação da Lei das Doze Tábuas trouxe igualdade civil à população romana.
Palavras Chaves: Direito Romano, Lei das Doze Tábuas, República Romana.
Abstract: This work aims to bring an analysis of the Roman law, particularly the Law of the Twelve Tables, which came up in the period of the Republic. The people of Rome was divided into three classes: the patricians, clients and plebeians where the differences between patricians and plebeians were constant, because the laws are applied in the Roman Republic by pontiffs and representatives of the patrician class that kept secret, in particular they were mostly applied against the plebeians. Throughout these struggles Rome made contact with Greece, and the assimilation of Greek culture that was more equal the patricians and plebeians kept practices that were prohibited as the relationship between them, it was proposed to create a law that would finally the struggle between the patricians and the plebs, where a delegation traveled to Greece to collect important parts of its legislation, the creation of the Twelve tables Law brought civil equality to the Roman population.
Keywords: Roman Law of the Twelve Tables Law, Roman Republic.
Sumário: Introdução. 1. Patrícios e plebeus, Lei das Doze Tábuas. 1.1. Os plebeus. 1.2. Os patrícios. 2. Lei das Doze Tábuas. 2.1. A Lei das Doze Tábuas, criação. 2.2. O fim da desigualdade civil entre plebeus e patrícios com a Lei das Doze Tábuas. Conclusão. Referências.
Introdução.
A plebe era formada por todos os que eram estrangeiros, ou de famílias sem culto doméstico que ficavam a margem de um ordenamento jurídico, baseado na religião ou dos lares ou de seus antepassados, em tese baseado em costumes, os patrícios lhe ofereceram a clientela, no caso seriam servos dos mesmos e entrariam assim, na ordem jurídica romana. Muitos acabaram aceitando, mas outros se uniram ao Rei Tarquínio, e isso levou os nobres a proclamar a República[1].
As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices e representantes da classe dos patrícios, que as guardavam em segredo, afinal a ideia de se criar uma lei oficial publicada acabaria com o controle sobre a população, já que tentaram manter por mais tempo possível o privilégio no controle jurídico, e essa condição dava aos patrícios enormes poderes de manipulação e repressão sobre os plebeus. Então era preciso a criação de uma lei que envolvesse os interesses de todos da população[2].
1. Patrícios e plebeus.
1.1. Os plebeus.
Na Roma Antiga, havia, além dos patrícios, a plebe (do latim plebem, multidão), os plebeus habitavam o solo romano, sem integrar a cidade. Eram pessoas livres, podiam ter terras, pagavam impostos e prestavam serviços militares. A diferença era marcada por barreiras de tabus que acabavam excluindo essa parte da população, fazendo com que não possuíssem direitos políticos nem civis.
A plebe, possivelmente era formada pelos vencidos que ficavam sobre a proteção do Estado, sendo a parte simples da população, e também dos estrangeiros que o Estado protegia. Os plebeus eram homens e mulheres livres que praticavam o comércio, faziam artesanato e trabalhos agrícolas. Compunham a maioria da população, e mesmo assim não eram considerados cidadãos. Os clientes eram plebeus que se associavam aos patrícios, prestando-lhes serviços pessoais e apoiando-os na dominação exercida sobre a plebe em troca de ajuda econômica e proteção. Esses grupos foram dominados e incorporados à sociedade romana, mas não tinham os direitos que pertenciam aos patrícios[3].
1.2. os patrícios.
Os patrícios, eram cidadãos da República Romana que constituíam a aristocracia romana, ou seja, a parte nobre da população. Possuíam inúmeros privilégios, como a isenção de tributos, a possibilidade de se tornarem soberanos de Roma. Desempenhavam as mais altas funções públicas, que variavam desde o exército até os altos cargos administrativos. Possuíam muitas terras e escravos. Os patrícios descendiam das primeiras famílias de Roma, desde o período pré-romano, foram por muito tempo os maiores proprietários de terras, de escravos e de casas luxuosas além de fazerem parte do Senado que era uma assembleia formada pelos grandes chefes de famílias, para impedir que as atitudes tomadas pelo o rei reduzissem o jus privatum[4].
2. Lei das Doze Tábuas.
2.1. A Lei das Doze Tábuas, criação.
Os patrícios entregaram a dez homens, chamados de “decênviros”, a parte de criação de leis de equiparação, gravadas em lâminas de bronze e expostas no Fórum de Roma para todos terem o conhecimento da nova situação.
A delegação viajou até a Grécia para colher o que fosse mais importante da legislação helênica, sobre a presidência de Ápio, teriam elaborado 10 tábuas de leis, mas o trabalho estava incompleto e foi organizado um novo decenvirado para redigir mais duas tábuas que faltavam, essas duas tábuas seriam complementos para as outras dez. Estudos mostram que elas tinham a seguinte divisão no caso em resumo: Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial; é dever do réu responder quando chamado em juízo, se não ir, o autor deve leva-lo, mesmo a força, a segunda passa a ser continuação da primeira, se o réu ou o juiz ou o autor estiver com uma doença grave, deve se adiado o julgamento, se alguém fizer furto à noite e for morto, o que matou não será punido.
Tábua III - Normas contra os inadimplentes; aquele que for devedor terá 60 dias para pagar, se não o credor poderá fazer o que quiser, desde vendê-lo, ou até mesmo cortar o corpo em quantos pedaços forem os credores.
Tábua IV - Pátrio poder; o pai tinha sobre suas esposas e seus filhos, o direito de vida, morte e liberdade, se o pai vendesse o filho mais de três vezes, perderia o direito paterno sobre ele.
Tábua V - Sucessões e tutela; se o pai morrer intestado, a pessoa mais próxima se torna o herdeiro.
Tábua VI - Propriedade; a palavra de um homem era muito importante, os estrangeiros jamais podem adquirir posse de um bem pertencente a um romano, em caso de pegar materiais alheios, é permitida uma ação em dobro.
Tábua VII – Edifícios e fundos agrários; se alguém destruir o que não lhe pertence, terá que restituir tal coisa, se os frutos caírem sobre o terreno de um vizinho, o proprietário da árvore terá o direito de colher esse fruto.
Tábua VIII - Dos delitos; se um acidente fosse cometido, deveria ser reparado, pena de morte para quem cometesse homicídio. Pena capital contra os libelos ou ultrajes públicos difamatórios.
Tábua IX - Direito público; se um juiz aceitar suborno, será morto.
Tábua X - Direito sagrado; nenhum morto será queimado ou enterrado dentro da cidade, nem sepultado com nada de valor para evitar furtos.
Tábuas XI e XII – Complementares; proibição entre casamento de patrícios e plebeus. As tábuas onde continham as doze leis, representavam uma ruptura com o passado, principalmente ao conceito de direito[5].
2.2. O fim da desigualdade civil entre plebeus e patrícios com a Lei das Doze Tábuas.
O povo de Roma era dividido em três classes: os patrícios, os clientes e os plebeus. Os patrícios que se consideravam descendente das primeiras famílias de Roma gozavam de todos os privilégios e direitos, (jus suffragi), dava a permissão para o voto nos comícios, (jus honorum), que dava o direito de exercer os cargos públicos, o direito de possuir as terras conquistadas, o direito de contrair casamento (ius conubi) dentre muitos outros, o que os diferenciavam das outras classes.
Os clientes estavam ligados aos patrícios, a quem serviam, acompanhando-os inclusive na guerra, por busca de proteção e de fazerem parte da ordem jurídica romana.
Os plebeus, mesmo sendo a maioria da população, não podiam casar com os patrícios, e não participavam da organização política da cidade, embora fossem seus habitantes. A criação de uma lei oficial que envolvesse não só os patrícios, mas também a plebe eram fundamentais, depois que Roma estabeleceu contato com a Grécia, muitas famílias patrícias assimilaram sua cultura, com seus costumes e doutrinas igualitárias, casamentos entre patrícios e plebeus aconteceram embora fosse vedado, após todos esses acontecimentos, a igualdade civil foi estabelecida pela Lei das Doze Tábuas, no ano de 451 a.C[6].
Conclusão:
Roma como todas as cidades antigas era uma confederação de famílias patriarcais em torno de um rei, tinha suas leis principalmente voltadas aos costumes, onde o pater era a suprema autoridade da família, por ser o sacerdote daquele culto. Roma não tinha uma legislação escrita em que todos tivessem contato, e isso dava muitos direitos à minoria da população, a Lei das Doze Tábuas constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano[7]. Foi uma das primeiras leis que ditavam normas eliminando as diferenças de classes, atribuindo a tais um grande valor, uma vez que as leis do período monárquico não se adaptaram à nova forma de governo, ou seja, à República, assim essa nova legislação trouxe igualdade entre a população romana, o que foi muito importante. A Lei das Doze Tábuas foi um importante documento não apenas da História de Roma, mas para toda a posteridade, sendo o primeiro documento legal escrito do direito romano, início onde se basearam praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente.
Referencias:
CICCO, Cláudio. Historia do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 25-26.
MEIRA, Silvio. Curso de direito romano: historia e fontes. São Paulo: LTr, 1996. p. 65-97.
GASPARETTO, Antônio. Disponível em: ?http:// http://www.infoescola.com/direito/lei-das-doze-tabuas?
[1] CICCO, Cláudio. Historia do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 25.
[2] GASPARETTO, Antônio. ?http://www.infoescola.com/direito/lei-das-doze-tabuas?
[3] ?http://www.escolakids.com/patricios-e-plebeus-na-republica-romana.htm?
[4] CICCO, Cláudio. Historia do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 24.
[5] MEIRA, Silvio. Curso de direito romano: historia e fontes. São Paulo: LTr, 1996. p. 65-97.
[6] CICCO, Cláudio. Historia do pensamento jurídico e da filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 25-26
[7] Idem. Ibidem. p. 25-26.
Advogado OAB-PA 30.694, graduado pelo Centro Universitário Luterano de Santarém CEULS/ULBRA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROLIM, Dalmir Teixeira. Direito Romano: Criação da Lei das Doze Tábuas na República Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 maio 2016, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46654/direito-romano-criacao-da-lei-das-doze-tabuas-na-republica. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Wilson Carlos Mucapola
Por: eduardo felipe furukawa
Por: Luiz Vidal da Fonseca Júnior
Por: Anthony Gregory Farias Rodriguez
Por: ARQUIMEDES TORRES DE MELO REVOREDO
Precisa estar logado para fazer comentários.