RESUMO: O presente artigo visa trazer ao leitor uma ideia sobre o que é ética e como ela pode se enquadrar com diversas profissões no mundo, passando empreendedores e indo até os advogados, ramos distintos, porém, que mechem com o sistema econômico e jurídico do país, além de discorrer sobre a diferença e relação entre ética e moral. Tal obra também busca dar o entendimento ao leitor sobre o que é ''ética'' e como ela pode se enquadrar até com os Estudantes, que necessitam da mesma para entrar firmes e com uma formação ética construída para encarar assim o ''mundo dos negócios ''e o ''mundo jurídico'', haja vista que a ética é uma influência principiológica no Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Ética Profissional; Princípios; Mundo dos Negócios; Relações sociais; Constituição Federal.
ABSTRACT: This article aims to provide the reader an idea about what is ethical and how it can fit with various professions in the world, from entrepreneurs and going to the lawyers, distinct branches, however, that mayhem with the economic and legal system of the country. This work also seeks to give the reader an understanding of what is'''' ethics and how it can fit up with the students, they need to enter the same firm and an ethics training built so as to face the world'' '' businesses'' and'' legal world, given that ethics is a principled influences the law.
KEY-WORDS: Professional Ethics; principles; the business world; Social relationships; Constitution Federal.
INTRODUÇÃO:
Com a evolução do mundo, o nascimento de novas tecnologias e tudo mais, a sociedade necessitou de novos modelos de comportamentos, de regras, e a ciência que estuda tal comportamento dos indivíduos dentro da sociedade é chamada de ética. A palavra ''ética'' vem do grego e quer dizer ''bons costumes'' a ética visam informar ao individuo determinado regramento, fazer com que todos os homens saibam o que é certo e o que é errado. A ética foi estudada por grandes nomes da ciência, como Platão, Sócrates, Aristóteles, ou seja, é uma ciência muito antiga, porém, que sempre foi importante para a educação social. A ética é diferente da moral, a ética busca complementar, fundar, fundamentar a moral, e quanta esta, é o que é construído no ser através da cultura, educação, ou seja, valores vivenciais da sociedade, ambas formam a personalidade dos indivíduos no mundo, haja vista, que a personalidade é formada por fatores biológicos e vivenciais, e a ética, fundamentando o moral, visa trazer aos indivíduos a construção de uma personalidade baseada nos bons costumes. Para Jorge Trindade (2009, p. 60) a “personalidade é um conjunto biopsicossocial dinâmico que possibilita a adaptação do homem consigo mesmo e com o meio, numa equação de fatores hereditários e vivenciais”, sendo assim, é notável a influencia e a importância da ética para todas as áreas, sociedades, pessoas e profissões em todo mundo.
1 – A ÉTICA COMO INFLUENCIA PRINCIPIOLOGICA EM ALGUMAS AREAS DO DIREITO.
A ética pode ser definida como o comportamento moral dos homens em meio à sociedade, para Vazões (1995, p.12) a ética é a ciência que estuda tal comportamento. Tal conceito abre um leque de ideias sobre ética para toda e qualquer profissão e relação social dos indivíduos, segundo Nailini (2004) até as crises morais da sociedade são fatores éticos que por estarem em ''crise'' levam tal influencia as outras áreas, como a crise de humanidade, por exemplo, com a evolução no mundo, a ética que influencia as relações morais comportamentais dos indivíduos sofre o impacto dessa crise que deriva de fatores como a crise na ''moral'' que muitas vezes é a falta de educação, saúde, inclusão, entre outros fatores. Como o Direito busca pela justiça, negando determinados tipos de comportamentos, criando regras para a sociedade, mais do que qualquer outra profissão, as profissões de áreas jurídicas são as que mais necessitam de uma ética, até por que, as leis, o controle do Estado deriva de seus governantes, que fazem parte e são eleitos pelo povo. Para Martins (2006, p.22) ''A ética no Direito e na Economia está bem delineada no texto constitucional brasileiro. Tem seu perfil retirado do direito natural e inserido como direito positivo, na ordem vigente'', ou seja, o princípio, assim, percebe-se que ética que estuda a moral dos homens, traça certos princípios para melhorar as relações dos indivíduos em meio à sociedade, tais princípios essenciais ao convívio e ao bem de cada individuo, se transformam nos princípios do Direito, que através destes, nascem às normas, até mesmo servem como normas. Seguindo esse raciocínio Noberto Bobbio vem dizer que os princípios:
[...] São normas fundamentais ou generalíssimas do sistema, as normas mais gerais (...). Para mim não há duvidas: os princípios gerais são normas como todas as outras (...). E com que finalidade é extraída em caso de lacuna? Para regular um comportamento não regulamentado (BOBBIO, 1997, p.158-159).
Ou seja, como dito acima em texto e pelas palavras do ilustríssimo professor Noberto Bobbio, a ética, que traça princípios, influenciam o Direito, trazendo tais princípios para a mesma, assim sendo estes usados como normas e criando normas. Assim, para Martins (2006) ''A ética, por outro lado, permeia outros campos da Constituição, influenciando os princípios maiores do Direito brasileiro'' (p.19).
E como a ética influencia diretamente o a ciência jurídica? Simples, através dos princípios, tais influenciam o direito, regem o mesmo, assim, todo direito, como o administrativo, penal, civil, seguem tais normas que regulam o comportamento. Para Miguel Real e sua teoria tridimensional do fato, valor e norma, o fato é o que ocorre na sociedade entre os indivíduos ou fenômenos naturais, o valor é a consequência, a influencia, o clamor que tal fato gerou, e por fim, as normas, derivam dos outros dois, nascem para regulamentar tal fato que derivou tal valor para a sociedade, a partir do momento que regula um fato, um comportamento, de algo ou alguém na sociedade não deixa de cair nos conceitos da ética, ou seja, é ético, haja vista, que a mesma é quem deriva os princípios e normas que como já dito vem regular tais acontecimentos e comportamentos que influenciam a sociedade. No Direito Administrativo, por exemplo, logo no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é visto a existência dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, como visto, o principio da Moralidade, é claro e exclusivamente ético, ou seja, o funcionário publica que quebra não só esse principia como qualquer outro, não está correto com sua função, não sendo ético e imoral, assim, sendo penalizado. Outro exemplo de ética no Direito é o Direito Penal, seguindo a hermenêutica da ética profissional, todo funcionário publico que cometer as irregularidades descritas no Código Penal, será punido penalmente, tal código traz um capitulo que fala sobre os ''Crimes contra a Administração Publica'' punindo assim, o funcionário que falte com seus deveres éticos profissionais. No direito Constitucional, outros pontos onde podemos ver muito bem a ética, estão nos artigos que traçam e discorrem sobre os três poderes, onde buscam traças modelos e formas de comportamento e de trabalho para que os governantes as façam, assim, aquele que burlar tais normas, mesmo o Presidente da Republica será punido, seja por crimes de responsabilidade ou crimes comuns. Existem ainda as começou de ética do poder legislativo, tal comissão, busca melhorar projetos de leis ou até leis para que fiquem de acordo com o ideal. Como visto, a ética é um grande aliado não só para o Direito mais para todos os ramos e profissões existentes na sociedade global. A falta ética pode ser refletida em alguns casos também, no sistema penal brasileiro, a falta de punição, de aplicação da pena para determinado individua que quebrou o ordenamento jurídico penal, ou seja, faltou com seu dever comportamental de respeitar as regras e cometeu um crime ou infração penal, gera consequências, pois tal punição seria uma forma do individuo aprender, pagar por seus erros, e como não existe, esses menos indivíduos que não respeitam as regras pensam que não serão ''pegos'' pela justiça, assim gerando a ideia de poder praticar crimes, como afirma Marcelo Cunha de Araujo dizendo:
‘’Entretanto, como se tem por evidente, caso não exista qualquer tipo de punição em nenhuma hipótese de conduta atentatória ao bem-estar social, tal se converterá em estimulo à prática de comportamentos egoístas em detrimento da correta tratativa da coisa pública’’. (ARAUJO, 2010, p. 111)
Com isso, nota-se a importância da ética para o Direito, se não fosse à ética, que deu origem os princípios e modelos de comportamentos, que gerou as normas para proibir e regulares atos e comportamentos, todo mundo faria o que tivesse vontade, discordando de outros, gerando brigas e muitos crimes, até mais graves.
2 - A ÉTICA PROFISSIONAL DE ALGUMAS PROFISSÕES E NAS AREAS JURIDICAS
A ética é aplicada a diversas profissões, entre eles, os médicos, o CFM (Conselho Federal de Medicina) e os CRM’s (Conselho regional de medicina) disciplinam o código de ética médica, que visa avaliar tudo e qualquer conduta dos profissionais da medicina, não deixando de considerar a moral de cada área e de cada profissional da mesma. Na área da engenharia, o CREA, Conselho Regional de Engenharia e arquitetura, na área da contabilidade, O CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e assim por diante, todas as profissões hoje devem ter e seguem suas normas éticas e morais.
Nos ramos do Direito, podemos ver logo acima, como já citado, como a ética pode se relacionar com a CF/88 e diversos ramos do Direito. A ética se enquadra também com os profissionais do Direito, por exemplo, o advogado, que tem o seu ‘’Estatuto do Advogado’’ (Lei 8.906/94) que visam disciplinar todas as condutas que pode e não pode ter tal profissional. Uma muito conhecida é a regra de que o advogado não pode defender mais de 1 parte no processo, ele poderá defender, 2 réus, porém, nunca o autor e o réu, é incorreto, é antiético, pela logica, ele iria favorecer quem o pagasse mais, ou quem ele mais gostasse. Os Juízes também possuem sua ética profissional, eles devem aplicar a lei diante de um caso concreto, de forma imparcial (principio da imparcialidade do juiz) ou seja, um juiz que julga pela cara ou por condição social, racial, familiar, deverá ser punido administrativamente, haja vista, que ferindo o principio, ele estará ferindo a ética, ou seja, os bons costumes, que visam melhorar as relações entre Estado e cidadão com a promessa de um ‘’justiça’’ dada pela Estado, é claro, o termo justiça é um termo subjetivo, cada um pensa na sua, porém, é para isso que serve a ética, e até a moral do legislador, atendendo a cultura, a evolução, cria leis e as aprova, junto do executivo, trazendo regras de ‘’igualdade para todos’’ (artigo 5º da CF/88) para que assim se possa buscar uma justiça igual para todos aqueles que provoquem o judiciário, é claro, cada caso é diferente, alguns se assemelham, mais todos são vistos e julgados diferentes, atendendo a lei a melhor forma de causar justiça a ele.
Os membros do MP (Ministério Público) têm condutas éticas traçadas na lei orgânica nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) em seu artigo 43º, dizendo seus incisos desta forma:
I – manter ilibada conduta pública e particular.
II – zelar pelo prestígio da justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
III – indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório sem sua manifestação final ou recursal;
IV – obedecer aos prazos processuais;
V – assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;
VI – desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;
VII – declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
VIII – adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis face à irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;
IX – tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça;
X – residir, se titular, na respectiva Comarca;
XI – prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;
XII – identificar-se em suas manifestações funcionais;
XIII – atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;
XIV – acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Desta forma, é visto que todas as profissões, sejam ou não da ciência jurídica possuem seu código de ética, haja vista, que a ética é necessária em todo local, para fundamentar a moral de cada individuo e buscar um melhor trabalho perante a sociedade nacional e internacional.
3 - A ÉTICA NO MUNDO DOS NEGOCIOS
No mundo dos negócios, as empresas, seus operadores, e até seus consumidores, todos necessitam de uma conduta adequada para que tais relações econômicas e sociais se deem de forma afetiva e em harmonia, assim, tal conduta, é um traço ético da sociedade em meio as suas experiência e evoluções. Para o grande empreendedor Eike Batista, é ético o profissional que trabalha completamente com a verdade, que busca aceitar seus erros e tentar concertar os mesmos, além de aprender com eles, não deixando também sua conduta de ser totalmente aprovada com os valores negocia da sociedade, ou seja, na forma correta de trabalhar, sem passar por cima de ninguém, com determinação, coragem, humildade, vontade, prazer, determinado tipo de ganância e controle, olhando por uma visão de todos os ângulos, determinado por ele como ''visão 360º) para Eike:
[...] Há empresários que operam 100% dentro da cartilha correta. Sou um deles e faço questão de me manter assim (...) É muito importante quando o empreendedor se assume responsável por um fracasso. Se há uma equipe, e se a equipe contra um líder, o fracasso é sempre responsabilidade dele. Nunca terceirize seus erros. Não aponte o dedo nem jogue a responsabilidade sobre terceiros. O outro não é a melhor desculpa para um fracasso. O reconhecimento do erro engrandece o empreendedor (BATISTA, 2011, p. 71-73).
O mundo dos negócios, que geram as relações econômicas, consumeristas, empresariais, assim como em qualquer relação também necessita de regulamentos e condutas, pessoas, profissionais e negociais, buscando assim, manter um melhor equilíbrio para tais relações, seja entre patrões e funcionários, entre empresas e empresas, sindicatos e empresas, fornecedores e consumidores, empresas e o Estado. Como em toda relação, o mundo dos negócios também passam por crises, por exemplo, empresas quando brigam com funcionários e geram dissídios trabalhistas, ocorre que muitas vezes devido à evolução de países periféricos geram um aumento enorme de mão de obra, que depois é dispensada, gerando tais dissídios, como afirma Disse Coelho de Almeida (2013) dizendo que ''O avanço da globalização gera pressão social nos países periféricos, como o Brasil, que não estão inseridos de forma plena na proposta globaliza tória de mercado e produção. Esta inadequação gera no plano interno um excesso de mão de obra'' (p. 63). É nesses casos, que a ética e seu modelo comportamental ajudam em alguns embates do mundo dos negócios que como demonstrado acima, se enquadra também com o mundo jurídico.
CONCLUSÃO:
Portanto é notória a percepção de que todo ser, profissão, sociedade e todo comercia tem seu modelo comportamental seja um mais desenvolvido na educação, na saúde, na cultura. Algumas pessoas formam seu caráter devido à ética, o modelo da sociedade em que convive, seja na religião ou não, em um país desenvolvido ou não, porém, existe ética, alguns profissionais e empresários crescem, outros não, o fator pode ser o descaso ou o agarro a ética, sabe-se que, a ética não só influenciam as normas e as profissões e não só o mundo dos negócios, mais toda sociedade, haja vista, que a mesma é quem estuda e regula o comportamento de todos os homens em meio à sociedade, busca assim, uma melhor e mais prazerosa relação entre os indivíduos dentro da sociedade
REFERENCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasil: Brasília, 1988.
ALMEIDA, Disse Coelho de. Acesso à justiça e o jus postulante das próprias partes no Direito do Trabalho – São Paulo, Letras Jurídicas, 2012.
ARAÚJO, Marcelo Cunha de. Só é peso quem quer! Punida de e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro. Dois ed. rev. e atual, Rio de Janeiro: Brasport, 2010.
BOBBIO, Noberto. Teoria do ordenamento jurídico, 10. Ed. Brasília: Editora UNB, 1997.
BATISTA, Eike. O X da questão. Rio de Janeiro. Sextante, 2011. Recurso digital: il.
MARTINS, Ives Gr anda da Silva. A ética e a Constituição. 2006. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC. N. 8 - jun./dez.
NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 4ª ed.
PÉREZ, Rafael Gómez. Problemas morais da existência humana, Lisboa: CAS, 1983, p.25.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito. 3. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 60.
VÁZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética, 15ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.
Formando em Direito da Universidade de Ciências Humanas e sociais - UNIAGES. Estagiário do escritório de advocacia ''Nolasco e Mathias advogados associados''. Voluntário no Projeto da Justiça Estadual em Cícero Dantas contra a ''evasão escolar''. Aprovado na OAB/BA em direito civil no IX período.<br>
Por: Milena Calori Sena
Por: Queops de Lourdes Barreto Silva
Por: Marcos Antonio Duarte Silva
Por: Bruno da Silva Amorim
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Precisa estar logado para fazer comentários.