RESUMO: Tendo em vista o tema em analise, o presente artigo busca apresentar a atual perspectiva do movimento feminista, bem como sem deixar de esclarecer quanto à sua evolução histórica e sobre os direitos conquistados pelas mulheres a partir da luta social, do âmbito familiar ao reconhecimento no mercado de trabalho e na sociedade machista e patriarcal. Assim, a principal base é refletir como os movimentos sociais podem contribuir para a construção de um mundo mais harmonioso e igualitário, que não lastrei sua visão preconceituosa no que perrtine a essa classe que tem sofrido e ainda vem sofrendo para conquistar seu espaço na sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Movimentos sócias; Feminismo; Direitos Iguais; Dignidade.
INTRODUÇÃO
A humanidade em toda a sua história sempre travou as mais diversas batalhas para obter seus objetivos. A própria natureza do ser humano envereda para a insatisfação e constante busca por melhorias, assim têm origem os movimentos sociais.
Inúmeros são os exemplos de movimentos sociais, os quais podem ser entendidos como manifestações de grupos determinados com finalidade de conquistar ou garantir certos direitos. Enquanto alguns querem apenas ter assegurados direitos que já lhe foram dispostos, outros buscam esta confirmação, literal, de direitos que já sabem ser inerentes.
Os principais alvos dos movimentos sociais são as autoridades dos Poderes, onde ao Legislativo cobram normas mais justas e eficazes quanto à garantia de seus direitos, ao Executivo são cobradas ações em prol de seus interesses, e ao Judiciário mais agilidade na solução das questões, enfim por todos aquilo que se chama de bem como. No fim, da própria sociedade é exigido mais respeito e capacidade para lidar com diferenças.
1. OS MOVIMENTOS SOCIAIS NA HISTÓRIA
Por movimento social pode-se entender a conduta de determinada coletividade com finalidade de chamar atenção em prol da garantia de seus interesses, através de medidas comissivas, como protestos e greves.
É importante destacar que há uma ligação do Iluminismo com os movimentos sociais, pois em ambos o ser humano é considerado o “objeto central” de tudo, seus direitos e a sua própria existência são os verdadeiros pilares de todas as lutas e ações.
No Brasil, os movimentos sociais surgiram com a própria história do país, destacando-se aqueles do período entre as décadas de 1960 à 1980, quando era vigente o período conhecido como referente à Ditadura Militar. Muitos cidadãos brasileiros iam às ruas protestar, pois imperava a censura, supressão de direitos, assim o povo lutava pela democracia.
A Constituição Federal de 1988, em que se instalou o Estado Democrático de Direito, foi uma das maiores conquistas dos brasileiros, e inegável demonstração de que os movimentos sociais são instrumentos essenciais para evolução dos indivíduos. Mas, como analisa Ferdinand Lassalle, em sua obra “A essência da Constituição”,
Onde a constituição escrita não corresponder à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente, perante a constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país. (2000, p. 33)
A simples positivação dos direitos não garante sua efetividade, uma verdadeira Constituição deve ser baseada na realidade de sua sociedade, protegendo seus interesses, e observando as necessidades de cada parcela de Poder.
2. O MOVIMENTO FEMINISTA NOS DIAS ATUAIS
O Feminismo é um dos movimentos sociais mais vistos no cenário mundial atual. No Brasil, foi no século XIX que surgiram os primeiros eventos do tipo, tendo como principais reinvindicações o direito à participação na política e o acesso à educação. Sendo a sua maior realização o direito ao voto, garantindo em 1932, oriundo da luta de Bertha Luz, que fundou a Fundação Brasileira pelo Progresso Feminista.
Em campo mundial o Feminismo defende a emancipação da mulher, quanto à dominação imposto pelos homens, que as consideram seres naturalmente inferiores. Nota-se que o Movimento Feminista reage ao preconceito, lutando por uma sociedade mais igualitária, seguindo a ideia de Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque, que em seu texto “Reaja”, ensina o seguinte:
Reaja contra todo e qualquer país que comemora ser uma potência econômico sendo um fracasso social na educação, na saúde, na estrutura urbana, na distribuição de renda, na harmonia entre as pessoas. Reaja contra comemorar o aumento das famílias recebendo assistência em vez de comemorar a diminuição do numero de famílias que precisam desta ajuda. (2012, págs. 29-30)
Mulheres se organizaram no intuito de estabelecer sua igualdade em relação aos homens, criando associações e participando de partidos políticos. Atualmente, ver-se que a luta ainda é necessária, pois, infelizmente ainda existe preconceito e tratamento discriminatório às mulheres, tendo no trabalho condições e salários diferenciados daqueles percebidos por homens que exercem mesma função.
Na política vem se buscando maior espaço para o debate feminino, tendo em vista, possuírem as mesmas condições que os cidadãos do sexo masculino. A própria Constituição Federal de 1988, traz como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º, IV). Nos últimos dias, no Congresso Nacional vem ocorrendo movimento referente à luta das mulheres para garantir que 30% (trinta por cento) das vagas em ambas as Casas sejam ocupadas por representantes femininas do povo e dos Estados. Há um enorme abismo na proporção da população feminina, que é de cerca de mais de 52% (cinquenta e dois por cento), em comparação à sua participação no cenário político, que chega a quase 9% (nove por cento).
No mercado de trabalho ainda persiste uma cultura machista, onde há divisão entre profissões femininas e masculinas, criando-se requisitos que dificultam o acesso à função. Uma das principais causas desse tratamento desrespeitoso se dá pelo fato de que as empresas não quererem contratar mulheres, pois há o risco de engravidarem, gerando despesas e maiores obstáculos ao poder de dispensa do contratante, assim nas entrevistas de emprego são feitas perguntas quanto à vida particular da mulher, preferindo-se àquelas que são solteiras.
Outra questão que vem sendo muito debatida na atualidade gera forte polêmica, pois trata do direito ao corpo. Ao redor do mundo um grupo conhecido como “A Marcha das Vadias”, reivindicam o direito de dispor do corpo, as manifestantes andam sem camisa, com os seis amostra, com objetivo de chamar a atenção para necessidade de tratamento isonômico entre os gêneros, assim como de poder decidir quanto à continuidade da gestação, vestir-se da forma que quiser, sem ser rotulada de forma alguma, contra a violência doméstica e a opressão imposta pela sociedade centralizada no homem. Essas mulheres buscam dar sentido à suas vidas, sem deixar que sejam determinadas por vontades exteriores, neste sentido afirma Julian Gaggini,
A sensação de que não temos nenhum objetivo desse tipo está, muitas vezes, na raiz das nossas inquietudes em relação ao valor da vida. Muitas pessoas acreditam que niguém perceberia se elas desaparecem, que nada do que fazem tem qualquer significado. A vida é só ganhar dinheiro, comer, beber e dormir, com alguns períodos de descanso – ou seja, atividades que não servem a nenhum objetivo exceto nos manter vivos e sãos. É difícil não pensar que, se nossas ações servissem a um objetivo maior, nossas vidas teriam sentido. (2008, pag. 30)
A primeira manifestação da “Marcha das Vadias” ocorreu no Canadá, na cidade de Toronto em 2011, com finalidade de demonstrar que ninguém deve ser rotulado por suas vestes, então denuncia-se estupros, que muitas vezes têm a desculpa de que a vítima é culpada por provocar o violentador, ao usar roupas que chamem sua atenção. A socióloga Heleieth Saffioti, no livro “Gênero, patriarcado, violência” traz todo o contexto das violências sofridas pelas mulheres, apresentando teorias de grandes pensadores como Freud. Em seu entendimento a violência deve ser vista como qualquer forma de violação aos direitos humanos.
Houve progresso quanto às condições de trabalho da mulher, sendo assegurado, pelas leis, às mesmas direito à licença maternidade, salário igual ao dos homens e a não ser vítima de qualquer outro tipo de discriminação em seu ambiente profissional. Infelizmente, no mundo fático, ainda persistem ações violadoras de tais garantias, como a diferença de remuneração. E piorando as condições femininas no mercado de trabalho, muitas empregadas são vítimas de abusos e assédio moral e sexual.
3. DIREITO E PROTEÇÃO À MULHER
Existe uma tendência no sentido de que o sistema normativo cada vez mais busque garantir à todas pessoas plenas condições de terem uma vida digna, através da positivação de direitos e da criação e aplicação de políticas públicas.
A sociedade é subdividida em busca de interesses frente ao cenário político. Mulheres, homossexuais, professores, profissionais da saudade, são exemplos de grupos que querem cada vez mais garantir seu espaço.
A Constituição Federal de 1988 e a Declaração dos Direitos Humanos de 1940 trazem os direitos fundamentos e os direitos humanos a serem aplicados tanto no campo interno de cada país, mas a serem efetivados também no cenário internacional, a partir do compromisso de cada Estado com seus cidadãos, que são, da mesma forma, cidadãos do mundo, merecendo ser protegidos em qualquer lugar.
A Constituição Federal de 1988 traz a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Isto se dá devido ao fato de a dignidade ser inerente à condição humana, onde independente de quaisquer diferenças como de etnia, religião, cultura, educação ou outras diversificações sob as quais o ser humano se apresente, todos sempre estarão sob igual condição de dignidade por se tratarem de pessoas.
Observa-se então quer o princípio da dignidade da pessoa humana é na verdade um valor supremo no âmbito do Estado Democrático de Direito, pelo qual se atraem os direitos e garantias fundamentais, assim todo ordenamento jurídico deve estar calcado na estrita aplicação e respeito a este valor máximo. Assim entende Heleieth Saffioti,
Ora, a democracia exige igualdade social. Isto não significa que todos os socci, membros da sociedade, devam ser iguais. Há uma grande confusão entre conceitos como: igualdade, diferença, desigualdade, identidade. Habitualmente, à diferença contrapõe-se a igualdade. Considera-se, aqui, errônea esta concepção. O par da diferença é a identidade. Já a igualdade, conceito de ordem política, faz par com a desigualdade. As identidades, como também as diferenças, são bem-vindas. Numa sociedade multicultural, nem deveria ser de outra forma. Lamentavelmente, porém, em função de não se haver alcançado o desejável grau de democracia, há uma intolerância muito grande em relação às diferenças. (2004, p. 37)
Mas aqui nota-se ser importante frisar que a igualdade é o direito que se destaca quanto ao tratamento a ser conferido a toda pessoa, visto que todas estão sob a proteção de sua condição de ser humano, portanto, possuidores de dignidade, desta forma observa-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos quando destaca em seu artigo 1º que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Os Direitos Humanos visam uma proteção do indivíduo em âmbito internacional, mas também em âmbito interno de cada país, principalmente aqueles que concordaram em tratados e convenções. Deve haver o respeito à soberania, mas não há permissão para que o país haja com desrespeito à humanidade em geral. A evolução da história humana demonstra um cenário de luta por maiores garantias, tanto frente aos demais indivíduos, quanto a ação do Estado, ao qual foi disposto poder de governar a nação. Para Rubem Cesar Kenert (2012, p. 288) “[...] os direitos humanos são um produto cultural da sociedade e, como tal, evoluem, ou se transforma no tempo, sem que, para tanto, seja preciso abandonar o quanto conquistado até então.”
Nota-se que a maior dificuldade é fazer com que, além do Estado, os indivíduos respeitem o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo inerente a todos, e nele existindo todos os direitos a serem assegurados, como à vida, igualdade e liberdade. A já citada autora, Heleieth Saffioti, afirma que,
As brasileiras têm razões de sobra para se opor ao machismo reinante em todas as instituições sociais, pois o patriarcado não abrange apenas a família, mas atravessa a sociedade como um todo. Não obstante o desânimo abater certas feministas lutadoras, quando assistem a determinados comportamentos de mulheres alheias ao sexismo, vale a pena levas esta luta às últimas consequências, a fim de se poder desfrutar de uma verdadeira democracia. (2004, p. 47)
A luta do Movimento Feminista é, portanto, uma luta pelos Direitos Humanos, por dignidade e igualdade. Seus objetivos têm total conotação com o que se percebe por direitos humanos fundamentais.
4. LEGISLAÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA
O Brasil registra todos os anos números recordes em violência contra mulher, em casa, no trabalho e nas ruas, pessoas do sexo feminino são vítimas das mais diversas formas de exploração, humilhação e discriminação, da agressão física à violência verbalizada ou velada.
A herança da cultura patriarcal e machista é vista cotidianamente. Em casa, esposas são agredidas por seus maridos, muitas deixam de denunciar por medo, medo de sofrerem mais violência, medo de não terem como se sustentarem, medo da impunidade.
No trabalho mulheres são vítimas de assédio, perseguições e abusos cometidos por chefes e colegas de trabalho. E na sociedade de forma geral ocorrem violências diversas, destacando-se estupros e exploração sexual. Para Pateman,
A dominação dos homens sobre as mulheres e o direito masculino de acesso sexual regular a elas estão em questão na formulação do pacto original. O contrato social é uma história de liberdade; o contrato sexual é uma história de sujeição. O contrato original cria ambas, a liberdade e a dominação. A liberdade do homem e a sujeição da mulher derivam do contrato original e o sentido da liberdade civil não pode ser compreendido sem a metade perdida da história, que revela como o direito patriarcal dos homens sobre as mulheres é criado pelo contrato. (1993, p. 16-17)
A legislação brasileira no decorrer do tempo demonstra uma evolução na proteção aos direitos das mulheres, destacando-se em 1962 o fato de ser suprimido do Código Civil o chamado “Código da Mulher Casada” e ainda, a mulher ter deixado de ser considerada como relativamente incapaz. Em 1977 foi aprovada a Lei do Divórcio, alguns anos depois, em 1988, a promulgação da Constituição Federal trouxe a garantia da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas relações conjugais.
Em 2002, o Novo Código Civil extinguiu a possibilidade de o marido, através de ação, anular o casamento por descobrir que a mulher já não era mais virgem, dois anos depois, em 2004, foi retirado do Código Penal o termo “mulher honesta” no que se referia às vítimas de estupro a serem protegidas, afinal todos os crimes de estupro devem ser punidos, não importando a conduta da vítima.
Um das mais conhecidas leis contra violência doméstica surgiu em 2006, a Lei Maria da Penha, a partir daí muitas outras medidas vem sendo tomadas para garantir proteção às mulheres, destacando-se o texto que acabou por tornar hediondo o homicídio de pessoas do sexo feminino, chamado “Feminicídio”.
4.1 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
A Lei 11.340/2006, que leva o nome em homenagem à Maria da Penha, vítima de violência doméstica durante anos, tendo como agressor seu próprio marido, que entre suas formas de violência a agredia física, psíquica, moral e emocionalmente, é uma das maiores conquista relacionadas à proteção da mulher.
A luta de milhares de mulheres por proteção contra violência é secular, muitos progressos já foram realizados, mas infelizmente ainda é alto o índice desse crime. Políticas públicas são feitas no sentido de dar apoio à mulher e sua família, tendo assistência social, psicológica e jurídica, mas ainda há o receio de muitas vítimas, algumas chegam a denunciar, mas também ocorre desistência em continuar em busca da punição do agressor.
4.2 Feminicídio: crime hediondo
A Lei 8.072/1990 trata sobre os crimes hediondos e equiparados. Estes delitos têm maior reprovação social, pois causam aversão, e como características apresentam um maior potencial ofensivo, ou seja, grande lesividade. Com vista ao significado da palavra hediondo observa-se que se refere àquilo que é repulsivo ou pavoroso.
Em 9 de março de 2015, foi publicada a Lei 13.104 que estabeleceu como modalidade de homicídio qualificado o assassinato de mulheres, quando a razão for simplesmente a vítima ser da sexo feminino. Sendo também um dos crimes considerados hediondos, essa novidade jurídica foi chamada de “Feminicídio”, e a pena para o crime varia entre 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.
Ao artigo 121 do Código Penal, foi acrescentado o §2-A, disciplinada que o mencionado crime ocorrerá quando envolver violência doméstica e familiar contra mulher (I) ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Deve-se ressaltar que o Feminicídio pode ter como agente qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino ou mesmo do sexo feminino, então se uma mulher matar outra nas condições acima expostas estará cometendo feminicídio.
NOTAS CONCLUSIVAS
Nota-se que os Movimentos Feministas já conseguiram em muitos aspectos a conquista de alguns de seus interesses, mais ainda há grande espaço para a luta e novas conquistas. O cenário mundial demonstra que a manifestação cada vez mais ganha adeptos, até mesmo do gênero masculino. Em assim procedendo, essa luta é tendenciosa e seu crescimento tende a se expandir cada vez mais, no que tange principalmente as diretrizes que desencadeiam esse ciclo vultuoso que garante que tais direitos alcançados por essa classe tenda a se espraiar pelos quatro cantos do mundo.
Mister destacar que não só as mulheres, mas outras classes e minorias poderão usufruir de direitos já dispostos tanto na Constituição Federal quanto no ordenamento infraconstitucional e terão também assegurados outros direitos se a própria sociedade de conscientizar desta necessidade.
A família é a primeira responsável por passar às crianças, futuros cidadãos, a importância de respeitar a diferenças, sejam elas de gênero, etnia, religião, orientação sexual e/ou outras. A educação é ferramenta indispensável para a construção de uma sociedade mundial mais justa, livre e igualitária.
REFERÊNCIAS:
BAGGINI, Julian. Para que serve tudo isso? : a filosofia e o sentido da vida, de Platão e Monty Python/ Julian Baggini; tradução: Cristiano Botafogo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
BUARQUE, Cristovam. Reaja. Rio de Janeiro: Editora Garamond Ltada, 2012.
HOBSBAWN, Eric J. A era das revoluções: 1789-1848. 25. ED. SP: Paz e Terra, 2010.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris: 2000.
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DIAS, Edicarlos da Silva. O movimento feminista e suas conquistas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 jun 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46892/o-movimento-feminista-e-suas-conquistas. Acesso em: 22 nov 2024.
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