Os agentes públicos, ao invés de interpretarem a LDB à luz de princípios constitucionais para assegurar o direito de médicos portadores de diplomas estrangeiros exercerem a profissão para cuidar dos doentes, acabam editando portarias e resoluções que ferem frontalmente a Carta Magna. Há um odioso preconceito com médicos estrangeiros e médicos brasileiros com formação no exterior. Há que se indagar: o Governo não quer médicos cubanos por razões políticas ou por que eles possuem formação voltada para a medicina preventiva e para medicina de família?
A discriminação não acontece somente com médicos cubanos, pois o Tratado de Amizade firmado entre Brasil e Portugal não tem sido respeitado e tampouco os acordos educacionais entre os países do Mercosul, o que leva a concluir que trata-se de uma reserva de mercado.
O Poder Judiciário precisa estar atento às questões educacionais conforme ensina o constitucionalista português Joaquim Gomes Canotilho ao afirmar que o direito constitucional deve atender às reivindicações do cidadão e que “o direito está nas ruas”.
É de lamentar que a Constituição Cidadã tenha se transformado em Constituição das Corporações e que a autonomia universitária sirva de justificativa para encobrir atos ilegais e inconstitucionais que vedam o exercício profissional de cidadãos portadores de títulos de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras.
A cidadania está a exigir que o Poder Judiciário cumpra seu papel de guardião da Constituição para proteger direitos individuais ameaçados de lesão irreparável a fim de evitar que esse poder se transforme em simples homologador de decisões administrativas.
Cumpre lembrar que os processos de revalidação de diplomas de médicos estão se transformando em indústrias de arrecadação de valores nas universidades que cobram taxas elevadas e acabam indeferindo a revalidação ao vazio argumento de que não existe equivalência curricular entre os cursos independente do país de origem.
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