Resumo: O presente trabalho, utilizando a metodologia de pesquisas bibliográficas, tem como objetivo a análise da relação cultural entre o homem e o animal, por meio de uma exposição histórica e cronológica do avanço desta interação, tendo como termo inicial o antropocentrismo.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Antropocentrismo; 2.1. Visão da Igreja Católica; 2.2. Visão das religiões orientais; 3. Diferença entre os seres humanos e os animais; 4. Evolução do pensamento: Homens e animais como seres semelhantes; 5. Uso dos animais no desenvolvimento da cultura humana; 6. Práticas culturais; 6.1. Touradas; 6.2. Farra-do-boi; 6.3.Rinhas de galo; 6.4. Vaquejada; 6.5. Rodeio; 7. Conclusão; 8. Bibliografia;
1. Introdução:
O presente trabalho busca realizar uma análise histórica e detalhada, no tocante ao tema da relação existente entre o homem e o animal, demonstrando-se que a evolução histórica não é linear, possuindo avanços e retrocessos.
Ainda, destaca-se o importante papel que as religiões desemprenharam – e continuam desemprenhando – no trato e na proteção dos animais, frente a ação predatória dos seres humanos.
Portanto, é através da análise das civilizações antigas e do pensamento então vigente, que se busca demonstrar os aspectos filosóficos existentes entre o direito cultural humano e o “direito” dos animais.
2. Antropocentrismo:
No período da Idade Média, o pensamento grego antigo de admiração da natureza e da busca de harmonia na mesma foi substituído pelo pensamento judaico-cristão, que vê o meio ambiente como fruto de uma criação divina, devendo a todos servir.
“Se o centro das atenções do homem grego era a fisis e seu logos, as atenções do homem medieval se dirigem para o autor da fisis, que é Deus, e o seu logos, que é Jesus Cristo. Assim, a natureza deixa de ser algo a ser admirado e que orienta a existência. O que é admirável e que deve orientar o homem agora é Deus Pai e sua vontade” (COSTA, 2007, p.15).
Com o renascimento surge o antropocentrismo, filosofia que coloca o homem como centro de todo o universo, como o ser que pode e deve se utilizar da natureza para se satisfazer de todas as formas.
Durante o período da monarquia absolutista na Inglaterra, sobretudo durante as dinastias Tudor e Stuart, o antropocentrismo era o pensamento dominante (THOMAS, 1989, p. 21). Segundo Thomas, durante esse momento histórico, “a visão tradicional era que o mundo fora criado para o bem do homem e as outras espécies deviam se subordinar a seus desejos e necessidades.”
Na visão do homem, tudo havia sido criado para sua sobrevivência e para seu bem. “As plantas foram criadas para o bem dos animais e esses para o bem dos homens. Os animais domésticos existiam para labutar, os selvagens para serem caçados” (THOMAS, 1989, p.21). Nesse contexto histórico, a natureza era vista apenas como algo feito para atender às necessidades e aos interesses humanos.
2.1 Visão da Igreja Católica:
A visão da Igreja Católica durante os séculos XVI, XVII e seguintes, foi marcada pelo antropocentrismo, no qual o homem era o centro de todo o universo. A Bíblia, como principal fonte do Catolicismo, trouxe em seu teor inúmeras justificativas para a conduta humana, que utilizava-se da natureza da maneira que melhor lhe aprouvesse.
No livro de Gênesis, capítulo primeiro, versículos 27 e 28, ratifica-se a ideia de dominação ao afirmar que, “Assim Deus criou o homem e a mulher e os abençoou dizendo: [...] espalhem-se por toda a terra e a dominem. E tenham poder sobre os peixes do mar, sobre as aves que voam no ar e sobre os animais que se arrastam pelo chão” (GÊNESIS apud THOMAS, 1989, p.22).
Ao comer do fruto proibido, Adão e Eva cometeram o primeiro pecado e, em decorrência disso, “o homem perdeu o direito de exercer um domínio fácil e inconteste sobre as outras espécies” (THOMAS, 1989, p. 22). Entretanto, segundo Thomas, “com o Dilúvio, Deus renovou a autoridade do homem sobre a criação animal.”
Tudo leva a crer também que o primeiro casal de humanidade, segundo a alegoria bíblica, até saborearem do fruto da árvore do conhecimento, e serem expulsos do Jardim do Éden, viviam na mais completa harmonia com a natureza, e se alimentavam unicamente de frutos e ervas [...] (XAVIER, 2013, p.16005).
Portanto, como visto, a Bíblia consagrou o pensamento antropocentrista da época, confirmando, inúmeras vezes, o domínio humano sobre a natureza.
Os pensadores ingleses da época, compartilhavam da mesma ideologia católica, e afirmavam: “Ele [Deus] fez os outros para o homem e o homem para si próprio” (JEREMIAH BURROUGHES, 1657 apud THOMAS, 1989, p. 23); “Se procuramos as causas finais, o homem pode ser visto como centro do mundo, de tal forma que se o homem fosse retirado do mundo todo o resto pareceria extraviado, sem objetivo ou propósito” (FRANCIS BACON apud THOMAS, 1989, p.23).
Contudo, a própria Bíblia também trouxe a concepção contrária, dizendo que, mesmo dominando os animais, devem os homens cuidar dos mesmos, tratando-os com dignidade. Essa ideia pode ser demonstrada em uma das passagens do livro de Provérbios, capítulo 12, versículo 10, do Antigo Testamento, que diz: “o justo cuida das necessidades do seu gado, mas cruéis são as entranhas do ímpio”, ou seja, os justos devem cuidar bem dos seus animais, e, portanto, também devem exercer o papel de responsáveis pelas criaturas criadas por Deus, e dadas a eles para atender aos seus interesses (THOMAS, 1989, p. 29).
Também pode-se ver essa posição ambígua quando do acontecimento do Dilúvio, no qual Noé salvou em sua arca um casal de cada espécie de animal com a finalidade de garantir a vida na Terra (LEVAI, 1998, p.13).
E, por fim, é importante destacar o grande papel de São Francisco de Assis, por volta do século XIII, para a evolução do pensamento da época, quanto ao trato correto e humanizado dos animais. Por conta de sua grande contribuição, é comemorado no dia de sua morte, dia 4 de outubro, o Dia da Ecologia e o Dia Universal dos animais, sendo ele, também, proclamado patrono dos ecologistas (LEVAI, 1998, p.15).
2.2. Visão das religiões orientais:
O mundo oriental, de regra, diferentemente do mundo ocidental, via os animais de uma forma diferenciada, pois não os tinha como dominados, mas, sim, como iguais, ou até mesmo como seres superiores, Deuses. Quase todos os Deuses da religião hindu possuem características animais, como é o exemplo do Ganesha, o principal ou um dos principais deuses desta religião, sendo metade humano e metade animal, uma vez que possui o corpo de homem e cabeça de elefante. Entretanto, não só nisso diferem da religião católica, predominante no lado ocidental, pois os hinduístas cultuam muitos animais, respeitando-os e venerando-os de forma incondicional (CASTRO, CASSANI et al, 2012, p.76).
Na Índia, a vaca é tida como um ser sagrado, e, por isso, passou a ser adorada em muitas ocasiões religiosas, sendo proibido matá-la (GAARDER et al, apud XAVIER, 2013, p. 16004).
Os budistas consideram a natureza sagrada, sendo contra a morte, seja de um animal ou de um ser humano. Buda, o Deus maior desta religião, em um de seus ensinamentos disse: “Tende piedade de todas as criaturas vivas e dessa forma o fogo de vossa vida se extinguirá e mergulhareis numa abençoada eternidade de paz” (BUDA apud LEVAI, 1998, p.14).
Como assevera Levai, o primeiro dos Mandamentos do budismo diz: “Não matarás nenhuma criatura vivente” (LEVAI, 1998, p.14). Ou seja, “O budismo fundamenta-se na crença de que nenhuma criatura viva deve ser sacrificada e que não se deve causar dor ou sofrimento aos seres sencientes” (XAVIER, 2013, p. 16004).
Os mulçumanos não se alimentam de carne de porco por acreditarem que tal alimento, ao ser consumido, impedirá o acesso do homem ao céu (XAVIER, 2013, p.16005).
Entretanto, não podemos concluir, como decorrência lógica do que já foi afirmado, o fato de ser o ocidente o único culpado dos atuais problemas ecológicos, pois, conforme afirma Thomas (1989, p.29),
o desmatamento e a extinção de espécies tiveram lugar em partes do mundo onde a tradição judaico-cristã não teve qualquer influência. Os maias, os chineses e os povos do Oriente Próximo foram capazes de destruir seu meio ambiente sem a ajuda do cristianismo.
Além disso, também não é correto concluir que apenas a religião Católica pregava o antropocentrismo, e que somente a Europa Ocidental seguiu tal ideologia, pois outras religiões, inclusive algumas do mundo oriental, pregavam o antropocentrismo, afirmando que seus deuses haviam criado o mundo e tudo que nele há, para servirem aos seres humanos.
3. Diferença entre os seres humanos e os animais:
Durante a evolução humana, inúmeros pensadores desenvolveram estudos com o fito de analisar e destacar as grandes diferenças entre os homens e os animais, como forma de justificação do domínio humano sobre o mundo natural. O grande filósofo grego, Platão, ao desenvolver seu estudo, frisou na postura ereta, afirmando que “os animais olhavam o chão, mas o homem alçava os olhos para o Céu” (PLATÃO apud THOMAS, 1989, p. 38). Já Uvedale Price, filósofo da época, focou no nariz, afirmando que o homem era o único ser que o possuía.
Muitos pensadores trouxeram três elementos como sendo os principais para essa diferenciação. O primeiro deles seria a fala, sendo esta, segundo Ben Jonson, a forma de expressão da superioridade humana. O segundo elemento seria a razão, pertencente aos homens, sendo os animais seres irracionais. Havia grande discussão a respeito de serem os animais totalmente ou parcialmente irracionais, dividindo-se, portanto, os filósofos da época em duas correntes. O terceiro elemento era considerado como a consciência e instintos religiosos. E, por fim, cabe ressalvar que os seres humanos, em contraposição aos animais, possuíam também, além desses três elementos, uma alma imortal (THOMAS, 1989, p. 38 e 39).
Em 1554 , Gomez Pereira, criou uma doutrina com a finalidade de demonstrar tais diferenças, e que foi, posteriormente, desenvolvida por Descartes, em 1630. Para ambos, tanto os animais como os seres humanos seriam máquinas ou autômatos, pois desenvolvem funções complexas, de maneira inconsciente (THOMAS, 1989, p. 39 e 40).
Entretanto, para eles, o homem possui mente e alma, enquanto os animais não possuem nenhum destes atributos. Os seguidores desta doutrina, acreditavam que os animais, por serem desprovidos de alma, não sentiam dor ou qualquer outra sensação, afirmando, ainda, que os reflexos externos destes não teriam qualquer ligação com os reflexos interiores. Em suma, para a teoria de Pereira, os animais eram máquinas desprovidas de sensações, mas feitas por Deus (THOMAS, 1989, p. 39 e 40).
4. Evolução do pensamento: homens e animais como seres semelhantes:
A partir do século XVI, a sociedade europeia começou a seguir uma nova tendência, qual seja, a da criação de animais domésticos. Inicialmente, tal criação seria mais uma forma de demonstração do poder humano sobre os animais, uma que vez que a domesticação é fruto de um processo de dominação e de subjugação. Entretanto, os homens, ao longo da convivência, passaram a se afeiçoar por seus animais domésticos, tratando-os com muito esmero (THOMAS, 1989, cap. III).
Com criação dos animais nos lares, os homens passaram a ter um novo entendimento sobre o discernimento e capacidade destes seres.
Não resta dúvida que foi observando os animais de estimação que se começou a defender a inteligência e o caráter animais. [...] foi a experiência direta, e não a tradição clássica, que mais estimulou a crença crescente na inteligência animal. A observação dos animais de estimação, aliada à experiência com os domésticos, forneceu apoio à visão de que os mascotes podiam ser racionais, sensíveis e compreensivos (THOMAS, 1989, p. 145 e 146).
Com essa nova tendência e, consequentemente, com essa nova concepção sobre os animais, os pensadores da época passaram a criar novas teorias a respeito destes. Segundo Thomas, durante o século XVII, a tese mais defendida pelos intelectuais da época era a de que os animais possuíam razão, mas essa não seria semelhante à do ser humano, distinguindo-se desta apenas por grau. “Possuíam sensibilidade, imaginação e memória, porém nenhuma capacidade de reflexão” (THOMAS, 1989, p.150).
No século XVII, difundiram-se as teorias evolucionistas, tendo como conteúdo a ideia de que os homens seriam animais, diferenciando-se dos demais apenas por um maior nível de evolução, ou seja, os seres humanos seriam animais mais evoluídos. Foi no ano de 1835, que Charles Darwin criou a sua famosa Teoria da Evolução das Espécies, sendo “uma primorosa análise dos seres vivos em função do meio em que vivem” (LEVAI, 1998, p.14).
A teoria evolucionista da espécie humana, que encontra em Charles Darwin - o autor da célere obra A Origem das Espécies - o seu expoente maior, apresentou ao mundo a ideia de que o homem evoluiu dos macacos, e que ambos têm um ancestral comum, afirmação esta que, segundo Sigmund Freud, representou um golpe na vaidade humana, por ter rebaixado o homem à condição de ser inferior (XAVIER, 2013, p.16006).
Portanto, com a teoria evolucionista de Darwin, houve um avanço no pensamento humano com relação aos animais, uma vez que, segundo esta, todos os seres seriam, originariamente, iguais, distinguindo-se, posteriormente, apenas pelo grau de desenvolvimento e evolução.
5. Uso dos animais no desenvolvimento da cultura humana:
O desenvolvimento das civilizações foi marcado pela predominante dependência dos seres humanos dos recursos naturais, utilizados como fonte de alimento, de vestuários, de trabalho, e de transporte. Os animais desempenharam papel fundamental neste desenvolvimento, uma vez que, além de serem utilizados como o principal alimento da dieta humana, permitiram que os homens se locomovessem e trabalhassem de forma mais rápida e eficaz. Como protagonistas deste papel estão o cavalo e o boi, ambos de suma importância para o transporte e tração. Antes da domesticação de tais animais, o trabalho do homem era muito lento e exaustivo (THOMAS, 1989, p.31).
De acordo com Childe (1965, p.129)
A utilização da fôrça do boi ou dos mares, e da fôrça do vento, foi a primeira tentativa efetiva do homem para fazer com que as fôrças naturais trabalhassem para êle. Ao ter êxito, viu-se pela primeira vez controlando, e mesmo dirigindo, fôrças contínuas que não eram proporcionadas pelos seus próprios músculos. Estava no caminho certo para libertar seu corpo das formas mais brutais de atividade física [...]. Com dois bois e um arado, um homem pode cultivar num dia uma área muito maior do que uma mulher com uma enxada [...]. Tudo isso significa colheitas maiores, mais alimento e aumento da população. A introdução de veículos de rodas, puxados por bois ou outros animais, acelerou as comunicações e simplificou enormemente o transporte de mercadorias.
Segundo Herder, se não existissem os camelos, os desertos africanos e da Arábia não seriam acessíveis, e se não fossem os cavalos europeus, não teriam conquistado a América (apud THOMAS, 1989, p. 34). E segundo Childe (1965, p.131) “[...] com os camelos, os desertos deixam de ser barreiras e se tornam, como os mares, elos entre centros de população.”
Desta forma, é evidente que, ao se deparar com a história e a evolução humana, o animal teve seu papel fundamental e imprescindível, pois além de auxiliar o homem na agricultura e nas construções, acelerou o processo de desenvolvimento social e cultural de uma maneira imensurável. Portanto, sem a sua presença a sociedade humana haveria evoluído a passos lentos, não existindo atualmente o grau de desenvolvimento alcançado.
6. Práticas culturais:
Com base em tudo já mencionado, é possível observar o preponderante e fundamental papel que os animais desenvolveram ao longo da história.
As sociedades humanas, ao longo dos séculos, vêm sendo marcadas por práticas que têm como principal objeto os animais. Inicialmente, foram eles utilizados como alimento, passando, ao longo dos anos, a serem usados, também, para confecção de roupas, para a facilitação do trabalho humano, além de outras inúmeras funções.
Mas foram e ainda são as práticas culturais influentes meios de dominação e introdução do animal no cotidiano humano. Estas se tornaram frequentes em muitas sociedades, e ainda podem ser observadas com frequência no mundo moderno. Tais práticas são manifestações culturais, “e a cultura é um modo de vida transmitido através de gerações” (LACERDA, 2003 apud CONCEIÇÃO, p.3).
6.1. Touradas:
As Touradas, podem ser dadas como um primeiro exemplo do que seria uma prática cultural que faz uso do animal. Existem vários tipos de touradas, sendo as mais comuns realizadas na Espanha e em Portugal.
A lide de touros é uma prática bastante recuada no tempo, e de certa forma a sua origem não está totalmente esclarecida, embora haja, referências que remontam ao Império Romano, e mesmo antes disso, havendo a menção de que os gregos capturavam touros que destinavam ao sacrifício nas suas festas pagãs (LOPES, 2003, apud MENDONÇA, 2012, p.1).
Nesta prática, vivenciada há muitos anos, o homem se posiciona dentro de uma arena, juntamente com o animal, para que a partir dessa apresentação, aquele demonstre a sua superioridade sob este. Fica clara, assim, a finalidade de autoafirmação humana e de subjugação da raça animal, neste “espetáculo” cultural.
Diz-se que o touro, coadjuvante e vítima da bestialidade humana, participa de uma luta inglória. Tem as forças minadas pela lança dos picadores. [...] Por fim, esvaído em sangue, recebe a estocada mortal do toureiro [...]. Estima-se que, somente na Espanha, a indústria da tauromaquia mata 30 mil animais por ano (LEVAI, 1998, p.51).
O touro é atraído por uma capa vermelha usada pelo toureiro, e irritado para que cada vez mais torne-se agressivo. O toureiro, por seu turno, realiza uma espécie de dança, desviando o seu corpo da fúria do animal. Todas as vezes que o touro ataca, vai sendo furado com lanças, até que chegue à morte, sendo esta, por sua vez, a parte mais apreciada de todo o “espetáculo”.
6.2. Farra-do-boi:
Outro exemplo, e que é considerado como uma versão brasileira da tourada, é a Farra-do-boi, introduzida no período colonial pelos açorianos, e praticada, de modo geral, nas regiões litorâneas de Santa Catarina.
Esta prática, na maioria dos casos, é feita nos dias que precedem o feriado da Páscoa, mas em algum lugares é realizada na época de Natal, Dia Santo, ou até mesmo, em festividades como casamentos, jogos de futebol, dentre outras ocasiões. Nesta prática, as famílias ou a própria comunidade adquirem um boi, de preferência bravo e corredor, para que seja abatido. Mas, antes de sua morte, o boi é solto em um pasto para que as pessoas corram atrás dele, iniciando-se, a partir daí, a matança do animal (CONCEIÇÃO).
“Munidos de paus, pedras, açoites e facas, participam da farra, homens, mulheres, velhos e crianças. Assim que o boi é solto, a multidão o persegue e o agride incessantemente. O primeiro alvo são os chifres, quebrados a pauladas. Em seguida os olhos são perfurados. A tortura só termina quando o animal, horas depois, já com vários ossos quebrados, não tem mais forças para correr às cegas, sendo definitivamente abatido e carneado para um churrasco” (DIAS apud LIMA, 2007, p.53).
Como já foi dito, tal prática introduzida pelos açorianos, que “associando o boi a entidades pagãs, supliciam este animal até à morte, representando o linchamento, a vitória do cristianismo sobre os mouros” (LIMA, 2007, p.53).
6.3. Rinhas de galo:
Além disso, existem as rinhas de galo, sendo por muitos considerada uma prática de origem milenar.
Os galistas (praticantes das rinhas de galo) afirmam que os animais combatentes agem por instinto. [...] os galos são provocados - indiretamente - pelo próprio homem, que os coloca na rinha para uma luta de vida ou morte. [...]. Os galos de briga, que desde cedo experimentam a dor física - suas orelhas, cristas e barbelas são cortadas sem emprego de anestesia - têm o bico e as esporas reforçadas com aço inoxidável, de modo que a luta não termina enquanto um deles não tombar mortalmente ferido (LEVAI, 1998, p.52).
A briga de galo é uma tradição antiga, tendo sua primeira citação histórica datada de 5.000 a.C. no Código de Manu - antiga legislação da Índia -, no qual continha as regras primeiras de tal competição (ESCOBAR, et al, 2012, p.275).
Ao serem postos no ringue, os animais, muitas vezes equipados de materiais pontiagudos, se atacam, e só param com a morte do outro. É um “espetáculo” no qual só a morte basta, e os animais mais fortes se tornam valiosos e caros. Simultaneamente à luta, existe todo um aparato de apostas, as quais geram muito lucro para os organizadores das rinhas (CALHAU, 2005, p.12).
Segundo Hirata (2008), referida prática cultural, além de envolver crueldade e agressividade, quando não leva o galo à morte, gera inutilização de membros do corpo, ao exemplo de olhos, pernas, asas e etc. (apud ESCOBAR et al, 2012, p.275).
A briga de galo foi trazida pelos espanhóis ao território brasileiro, durante o período de colonização, mais propriamente no ano de 1530, e, rapidamente, difundiu-se por todo o país, levando à popularização da prática (LIMA apud ESCOBAR et al, 2012, p.276).
No Brasil, as rinhas de galo são proibidas desde 1934, pelo Decreto Federal número 24.645. Entretanto, tais brigas continuam a ser realizadas ilegalmente, e “algumas pessoas agora praticam o crime de rinha na?o so? com galos, mas com cana?rios, pitbulls etc.” (CALHAU, 2005, p.12).
6.4. Vaquejada:
Prática muito comum nos tempos modernos, a vaquejada tem sua origem na região Nordeste do Brasil, mas vem sendo realizada, de maneira geral, em quase todo território brasileiro.
A vaquejada é uma “modalidade esportiva” praticada, sobretudo, no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo. Vence a dupla que obtiver maior número de pontos (SILVA apud BRANDÃO, 2014, p.95).
Cada vaqueiro tem um papel previamente delineado. Um deles tem a incumbência de derrubar o boi puxando o seu rabo, enquanto o outro tem que dar apoio ao primeiro, devendo fazer com que o animal não saia do trilho da corrida para a conquista da pontuação. O primeiro deles, é denominado de vaqueiro-puxador, enquanto o segundo é denominado de bate-esteira (MARASCHIN apud BRANDÃO, 2014, p.95).
“A vaquejada atualmente envolve não apenas o aspecto “esportivo”, mas, também, grandes argumentos a favor da vaquejada, por seus defensores, que afirmam que elas geram grandes investimentos financeiros, além de incrementar o turismo nas regiões onde é realizada, além de gerar empregos. Porém, quando se analisa o sofrimento a que são submetidos os animais, estes aspectos ficam em segundo plano” (BRANDÃO, 2014, p.96).
O esporte, segundo LEVAI (1998, p.50), “consiste na perseguição e derrubada de bovinos em fuga, mediante enlaçamento ou puxões de cauda, sagrando-se vencedor o vaqueiro que tombar o animal com as patas viradas para cima.”
6.5. Rodeio:
O rodeio utiliza-se do boi ou do cavalo, nos quais o homem monta. O objetivo é permanecer o maior tempo possível sobre os mesmos, que, por sua vez, saltam na arena. “Costumam ser utilizados métodos espúrios para provocar a ira dos bovinos e equinos, a fim de que eles saltem na arena” (LEVAI, 1998, p.49).
Dá-se o nome de rodeio à atividade de montaria em dorso de animal, em que o ‘peão’ (pessoa participante da prova) se propõe ao desafio de permanecer o maior tempo possível montado, enquanto o animal pula e se contorce na arena (NEVES apud BRANDÃO, 2014, p. 96).
O rodeio praticado no Brasil possui inúmeras modalidades, podendo ser realizado utilizando-se de bovi?deos, equinos e ate? mesmo caprinos, os quais são “expostos a? pretensa dominac?a?o do ser humano, que utiliza diversas artimanhas e apetrechos para que o animal parec?a bravio e enta?o seja domado pelos peo?es” (MARTINS, 2009, p.368).
Durante esta prática, coloca-se o sedém (instrumento que se configura como um tipo de amarra, pressionando o dorso do animal, e muitas vezes esmagando os órgãos genitais do mesmo para que pule com mais intensidade) no animal, enquanto o peão tenta equilibrar-se no dorso do mesmo. Vence quem permanece mais tempo (BRANDÃO, 2014, p. 97).
Por fim, cabe ressaltar, que, em suas origens, tanto o rodeio como a vaquejada eram realizadas com fito cultural. Entretanto, segundo Brandão, ao longo dos anos, “o fator econômico passou a ser cada vez mais preponderante, já que muito dinheiro vem sendo investido”. Em decorrência disto, tais práticas transformaram-se em eventos de enormes dimensões, “e os animais passaram a ser, também, mais exigidos, o que aumentou o nível de violência, crueldade e maus tratos cometidos contra eles” (BRANDÃO, 2014, p.94).
7. Conclusão:
Com base no exposto, observa-se que o avanço histórico trouxe significativa mudança na relação entre o homem e os animais. Nesse contexto, as religiões possuem forte papel influenciador no modo dessa relação, uma vez que seus dogmas são essenciais para determinar a forma como os animais serão vistos.
Nesse sentido, observa-se que o ser humano sempre se utilizou dos animais, seja para auxílio na produção, no trabalho, como alimento, para práticas culturais, ou até mesmo como integrantes de sua família (animais domésticos).
Conclui-se, portanto, que a mencionada relação é de suma importância para o desenvolvimento social, contudo, deve-se atentar que não será legítima, dentro dos valores modernamente vigentes na ordem social brasileira, se exercida de forma irrestrita, com a total subjugação dos animais. É preciso garantir a proteção ao meio ambiente equilibrado – conforme propugnado na Constituição Federal, em seu art. 225 –, no qual se insere a proteção dos animais.
8. Bibliografia:
BRANDÃO, Igor Macedo. CRIMES AMBIENTAIS: UMA VISÃO SOBRE AS PRÁTICAS DO RODEIO E DA VAQUEJADA. Interfaces científicas. Aracaju, v.2, n.2, p.93-104, fevereiro. 2014. Disponível em: <https://periodicos.set.edu.br/index.php/direito/article/view/1222/663>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
CALHAU, Lélio Braga. MEIO AMBIENTE E TUTELA PENAL NOS MAUS- TRATOS CONTRA ANIMAIS. Revista Jusnavigandi, out. 2005. Disponível em: <http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20090329184921.pdf>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
CASTRO, Jáder Gurrutia et al. As principais religiões do mundo e suas influências sobre o meio ambiente sob uma perspectiva global. Revista Ciências do Ambiente On-line, v.8, n.2, p.75-81, out. 2012. Disponível em: <http://www2.ib.unicamp.br/revista/be310/index.php/be310/article/view/336/264>. Acesso em: 15 de abril de 2014.
CONCEIÇÃO, José Antônio. A polêmica farra-do-boi. Disponível em: <http://www.faccrei.edu.br/gc/anexos/rvartigos_26.pdf>. Acesso em: 15 de abril de 2014.
DIAS, Edna Cardozo. A tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte, Mandamentos, 2000. apud. LIMA, Vívian Pereira. “CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS”. 2007. 94p. Monografia para obtenção do título de Bacharel em Direito. Qualidade FMU, São Paulo. Disponível em: <http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/vpl.pdf>. Acesso em: 18 de junho de 2014.
ESCOBAR, Marco Lunardi; AGUIAR, José Otávio. O Direito Animal em Face da Espetacularização. O caso das rinhas de galo no nordeste brasileiro: Isso é manifestação cultural?. Revista UNIABEU, Belford Roxo, v.5, n.10, p.274-286, agosto. 2012. Disponível em: <http://www.uniabeu.edu.br/publica/index.php/RU/article/view/452>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
GAARDER, Jostein; HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry. O livro das religiões. São Paulo: Companhia das letras, 2005. apud. XAVIER, Cláudio. Direitos dos animais no século XXI: Uma abordagem ambiental, filosófica e jurídicas das questões que envolvem os direitos dos animais. RIDB (ISSN 2182-7567), nº 13, 16001-16028, Ano 2 (2013). Disponível em: : <http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_13_16001_16028.pdf>. Acesso em: 14 de abril de 2014.
HIRA T A, Giselle. Como é realizada uma briga de galo? Revista Mundo Estranho, 10a ed. São Paulo: Ed Abril, 2008. apud. ESCOBAR, Marco Lunardi; AGUIAR, José Otávio. O Direito Animal em Face da Espetacularização. O caso das rinhas de galo no nordeste brasileiro: Isso é manifestação cultural?. Revista UNIABEU, Belford Roxo, v.5, n.10, p.274-286, agosto. 2012. Disponível em: <http://www.uniabeu.edu.br/publica/index.php/RU/article/view/452>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
LACERDA, Eugênio Pascele. Farra do boi: introdução ao debate. Disponível em: <http://www.terravista.pt/enseada/3680/farraint.htm>. apud. CONCEIÇÃO, José Antônio. A polêmica farra-do-boi. Disponível em: <http://www.faccrei.edu.br/gc/anexos/rvartigos_26.pdf>. Acesso em: 15 de abril de 2014.
LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais: O direito deles e o nosso Direito sobre eles. Campos do Jordão: Mantiqueira, 1998.
LIMA, Vívian Pereira. “CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS”. 2007. 94p. Monografia para obtenção do título de Bacharel em Direito. Qualidade FMU, São Paulo. Disponível em: <http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/vpl.pdf>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
Lopes, F. 2003. Notas Etnográficas. Instituto Histórico da Ilha Terceira. Angra do Heroísmo. apud. MENDONÇA, Carina Andreia Ormonde. PERCEÇÃO DE RISCO DOS INTERVENIENTES NAS TOURADAS À CORDA NA ILHA TERCEIRA-AÇORES- PORTUGAL. 2012. 156p. Dissertação apresentada à Universidade dos Açores para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente. UNIVERSIDADE DOS AÇORES, Angra do Heroísmo. Disponível em: <http://repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/1569/1/DissertMestradoCarinaAndreiaOrmondeMendonca2012.pdf>. Acesso em: 15 de abril de 2014.
MARASCHIN, Claudio; ITAQUI, Cintia. Os direitos dos animais e o judiciário: uma proposta de estudo. Revis , v. 3, 2009. apud. BRANDÃO, Igor Macedo. CRIMES AMBIENTAIS: UMA VISÃO SOBRE AS PRÁTICAS DO RODEIO E DA VAQUEJADA. Interfaces científicas. Aracaju, v.2, n.2, p.93-104, fevereiro. 2014. Disponível em: <https://periodicos.set.edu.br/index.php/direito/article/view/1222/663>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
MARTINS, Renata de Freitas. Parecer: utilização de animais em rodeios. Revista Brasileira de Direito Animal, Santo André, ano 4, n.5, p.367-394, jan-dez. 2009. Disponível em: <http://www.portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/viewFile/10638/7685>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
MENDONÇA, Carina Andreia Ormonde. PERCEÇÃO DE RISCO DOS INTERVENIENTES NAS TOURADAS À CORDA NA ILHA TERCEIRA-AÇORES- PORTUGAL. 2012. 156p. Dissertação apresentada à Universidade dos Açores para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente. UNIVERSIDADE DOS AÇORES, Angra do Heroísmo. Disponível em: <http://repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/1569/1/DissertMestradoCarinaAndreiaOrmondeMendonca2012.pdf>. Acesso em: 15 de abril de 2014.
NEVES, Isadora Ferreira. Da inconstitucionalidade da prática de rodeios. , 10 março 20028. Disponível em: <http://www.iuspedia.com.br>. Acesso em: 11 maio 2012. apud. BRANDÃO, Igor Macedo. CRIMES AMBIENTAIS: UMA VISÃO SOBRE AS PRÁTICAS DO RODEIO E DA VAQUEJADA. Interfaces científicas. Aracaju, v.2, n.2, p.93-104, fevereiro. 2014. Disponível em: <https://periodicos.set.edu.br/index.php/direito/article/view/1222/663>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
SILVA, Thomas de Carvalho. manifesta- ções das culturas ou crime de crueldade e maus tratos contra os animais? 2007. 50p. Monografia (Graduação em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, Fortaleza. apud. BRANDÃO, Igor Macedo. CRIMES AMBIENTAIS: UMA VISÃO SOBRE AS PRÁTICAS DO RODEIO E DA VAQUEJADA. Interfaces científicas. Aracaju, v.2, n.2, p.93-104, fevereiro. 2014. Disponível em: <https://periodicos.set.edu.br/index.php/direito/article/view/1222/663>. Acesso em: 20 de abril de 2014.
THOMAS, Keith. O homem e o mundo natural: Mudanças de atitude em relação às plantas e aos animais (1500-1800). São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
XAVIER, Cláudio. Direitos dos animais no século XXI: Uma abordagem ambiental, filosófica e jurídicas das questões que envolvem os direitos dos animais. RIDB (ISSN 2182-7567), nº 13, 16001-16028, Ano 2 (2013). Disponível em: : <http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2013_13_16001_16028.pdf>. Acesso em: 14 de abril de 2014.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERREIRA, Camila Pimentel de Oliveira. Animais e cultura humana: aspectos filosóficos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 jun 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51896/animais-e-cultura-humana-aspectos-filosoficos. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: EDUARDO MEDEIROS DO PACO
Por: EDUARDO MEDEIROS DO PACO
Por: Marcos Antonio Duarte Silva
Por: Marcos Antonio Duarte Silva
Por: LETICIA REGINA ANÉZIO
Precisa estar logado para fazer comentários.