RESUMO: A população menos favorecida, em condições de vulnerabilidade, necessita de uma política pública voltada para a qualidade de vida em termos de alimentação relacionada à saúde. A manipulação dos produtos consiste numa diversidade de trabalhadores e na relação de classes sociais, campo e indústria. A Agroecologia, como Ciência, vem em busca da oferta da salubridade do trabalho no campo para um desenvolvimento sustentável, uma qualidade de vida saudável e o acesso à renda da agricultura familiar. O objetivo geral dessa pesquisa consiste em conhecer a contribuição da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica como direito acessível a sustentabilidade e qualidade de vida da população e os objetivo específicos são: analisar a trajetória dos produtos entre o campo e a cidade; avaliar as consequências dos produtos agrotóxicos e conhecer os direitos garantidos por lei da agricultura familiar. A metodologia utilizada nessa pesquisa foi de forma quantitativa, qualitativa e bibliográfica para alcançar os resultados, onde foi inferindo que a Agroecologia é necessária para a defesa do meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade.
Palavras-chave: Agroecologia; Sustentabilidade; Qualidade de vida.
ABSTRACT: The least favored population in vulnerable conditions, you need a public policy focused on the quality of life in terms of food-related health. The handling of products is a diversity of workers and the relationship of social classes, field and industry. Agroecology, as Science, comes in search of work health supply in the country for sustainable development, a healthy quality of life and access to income of family farming. The overall objective of this research is to understand the contribution of the National Policy of Agroecology and Organic Production as a right accessible to sustainability and people's quality of life and the specific objective are: to analyze the trajectory of the product between the field and the city; evaluate the consequences of pesticide products and know the rights guaranteed by the law of family farming. The methodology used in this research was quantitative, qualitative and bibliographic way to achieve the results, which was inferring that Agroecology is necessary for the protection of the environment and quality of life of society.
Keywords: Agroecology; Sustainability; Quality of life.
1. INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica têm como objetivo contribuir para a qualidade de vida por meio do uso sustentável dos recursos naturais, para que os mesmos sejam transformados em benefícios saudáveis para a população.
Dessa forma, o Governo Federal desenvolve a política implementada na Agroecologia, em busca de resultados com eficiência, eficácia e efetividade para o consumo de produtos e manutenção da sustentabilidade de forma que não agrida o meio ambiente ampliando ações que orientem o desenvolvimento sustentável.
Esta pesquisa se justifica pelo fato da existência de articulações e relações sociais no uso dos produtos, da distribuição e do acesso ao consumidor para qualidade, o armazenamento, o transporte e manuseio que devem seguir normas de segurança até chegar ao consumo.
A produção de renda da população rural é assegurada através da Agroecologia, como garantia de direitos sociais e constitucionais conforme a legislação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica- PNAPO (2012).
Pode-se destacar através da Lei acima citada o cuidado em todo o processo de proteção dos alimentos, da colheita, até a mesa do consumidor. Deve-se pensar também, em medidas preventivas para que os meios de transporte impeçam a emissão de gases agressores do ar e da natureza.
2. A POLÍTICA NACIONAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA
As políticas públicas têm como objetivo subsidiar para a população, formas de prevenção, proteção à vulnerabilidade em que vive exposta a sociedade, dessa forma garantindo que os direitos sejam efetivados para consolidação da Constituição Federal de 1988.
Entre as políticas públicas de prevenção e controle, apresentamos a Política Nacional de Educação Ambiental Brasil (1999), que em seu artigo primeiro, esclarece:
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.(BRASIL, 1999).
A educação ambiental poderá ser necessária quando praticada por quem trabalha com a dinâmica da extração de recursos naturais com o objetivo de não causar um impacto ambiental.
Conforme Brasil (1999), são objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.(BRASIL, 1999).
A política especifica para a Agroecologia, está em consonância com a Política de Educação Ambiental e ambas têm o objetivo de preservar o meio ambiente e qualidade de vida da população.
Neste contexto podemos refletir que existem ações do Governo para a preservação do meio ambiente, de onde é retirado a manutenção dos seres vivos em geral.
A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica- PNAPO, é uma ação direcionada para efetivar um desenvolvimento rural sustentável, preocupada com a sociedade do campo e da cidade, no que diz respeito a necessidade de alimentos saudáveis e os recursos naturais.
São objetivos da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica -PNAPO (2013):
Integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis. (Brasil, 2013).
Vale ressaltar que o compromisso dos objetivos acima buscam a oferta de garantia de consumo para os produtos e ainda, cooperam com a sustentabilidade em relação ao meio ambiente e a preservação da vida no planeta terra.
A Lei que discorre sobre a PNPO, vem assegurar qualidade de vida para a população, Moraes e Fernandes (2014) afirmam que:
Com instituição da lei de regulamentação da Agroecologia, a agricultura orgânica no Brasil vem ganhando mais força. O despertar para os riscos de contaminação do meio ambiente e da saúde humana pelos agrotóxicos utilizados pela grande agricultura tem levado as pessoas a consumirem mais, os alimentos que utilizam adubos orgânicos para a sua produção. (MORAES; FERNANDES, 2014, p. 35).
Para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (2013-2015), o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica- PLANAPO é um instrumento para a efetivação da Política de Agroecologia:
O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) é uma política pública do Governo Federal criada para ampliar e efetivar ações para orientar o desenvolvimento rural sustentável. Fruto de um intensivo debate e construção participativa, envolvendo diferentes órgãos de governo e dos movimentos sociais do campo e da floresta, o PLANAPO é o principal instrumento de execução da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO). Mas não é só isso. O plano busca integrar e qualificar as diferentes políticas e programas dos dez ministérios parceiros na sua execução.(BRASIL, 2013-2015).
Para tanto é preciso refletir sobre a efetivação da referida política para o acesso do trabalhador e consumidor aos seus benefícios, como também preservar o meio ambiente.
3. A AGROECOLOGIA
A Agroecologia é uma Ciência que busca conhecimentos através da natureza. Para Azevedo e Pelicion (2011), a Agroecologia caracteriza-se como um movimento sociopolítico de fortalecimento do agricultor em busca de sua identidade e raízes culturais e, principalmente, de sua autonomia, poder de decisão e participação ativa no processo produtivo, favorecendo o local como foco de ação.
O conceito de Agroecologia para Fernandes (2015) está pautado como uma forma de produção agrícola que visa agregar os objetivos da soberania alimentar com os da soberania do Estado, com o intuito de alcançar justiças ambiental e social ao reconfigurar as técnicas de trato com o campo, para que busquem recuperar e conservar a agro biodiversidade.
Em relação ao assunto, Picoli (2015), comenta que:
É muito provável que é na moderna Agroecologia que o campesinato hoje se legitime, não apenas como classe social que explora o meio e a providencia para os centros urbanos o abastecimento indispensável para a sobrevivência, mas, também enquanto classe necessária a preservação ambiental aliada ao desenvolvimento da produção.(PICOLI, 2015, p.23).
A manipulação dos produtos poderá ofertar segurança para quem planta, colhe e consome para a consolidação da segurança é necessário ficar estabelecido a padronização do uso de agrotóxicos.
“ A Agroecologia surge, então, como uma alternativa para amenizar os problemas ambientais e sociais, ocasionados pela intensa modernização agrícola e proporcionar a inclusão dos pequenos produtores no processo socioeconômico.” ( BORDIN, 2015, p. 50).
Um de seus objetivos é reduzir o uso de agrotóxicos em produtos do campo e de acordo com Silva (2012): segundo dados do Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxico em Alimentos (PARA), da ANVISA, que analisou o índice de contaminação de alimentos em 26 estados brasileiros, chegou-se a dados alarmantes. Vejamos os destaques abaixo:
Quadro 01. Porcentagem de alimentos contaminados por agrotóxicos
Produtos |
Porcentagem de agrotóxicos encontrados |
Pimentão |
80% |
Uva |
56,4% |
Pepino |
54,8% |
Morango |
50,8% |
Couve |
44,2% |
Abacaxi |
44,1% |
Mamão |
38,8% |
Alface |
38,4% |
FONTE: SILVA (2012)
De acordo com o quadro acima, os produtos são expostos a grande quantidade de agrotóxicos, comprometendo assim o trabalhador do campo, pois afeta sua saúde e compromete também o consumidor, o que não consome um produto de qualidade e ainda é prejudicial a sua saúde.
A agroecologia contribui como fonte de renda para a agricultura familiar, conforme o PLANAPO (2013), uma parcela significativa dos beneficiários compreende produtores de matérias-primas. Ao mesmo tempo, verifica-se uma procura crescente por produtos de origem agrícola, pecuária, pesqueira e florestal com agregação de valor por intermédio de classificação, padronização, embalagem, processamento agroindustrial, produtos saudáveis e ecológicos e formas diferenciadas de valorização das culturas e tradições.
3.1. A trajetória dos produtos entre o campo e a cidade
A sociedade vem evoluindo à medida que as transformações exigem formas atualizadas em se tratando da relação campo e cidade uma vez que tendem a evoluir para acompanhar a dialética da sociedade.
Neste sentido Fernandes (2015), salienta que o mundo tem passado, ao longo dos anos, por transformações que tem alterado profundamente o cenário ambiental: fenômenos naturais e o esgotamento das cidades são as principais mudanças que o homem tem sentido, o que altera profundamente as suas relações interpessoais para/com o meio ambiente.
Para Waquil (2010) as trocas de mercadorias fazem parte das atividades econômicas do perfil das sociedades: “em todas as sociedades, as atividades econômicas costumam caracterizar-se pela especialização e pela troca.”( WAQUIL, 2010, p. 09).
Vale a pena ressaltar que a produção em massa quando está com capacidade acima do objetivo de seu consumo a mesma deverá ser repassada de alguma forma e com este repasse, pode-se prevenir o desperdício.
“Quando o nível de produção ultrapassa o da própria subsistência, gerando uma produção excedente, iniciam-se possibilidades de comercialização e troca de mercadorias.” (CASSILHA; CASSILHA, 2009, p. 18).
Os alimentos que consumimos seguem uma trajetória desde o plantio, colheita, armazenamento. O transporte de alimentos se dá após a saída do campo até chegar à mesa do consumidor.
Para Niederle; Almeida; Vezzani, (2013):
Em todo o mundo, a recente conjunção das crises alimentar, econômica e ambiental reavivou preocupações relativas às condições de garantia da segurança alimentar e nutricional, compreendida não apenas em relação à disponibilidade de alimentos em quantidade e qualidade adequadas. ( NIEDERLE; ALMEIDA; VEZZANI, 2013, p. 13).
De acordo com os autores, as preocupações advindas das crises econômicas, ambiental e alimentar interferem nas condições da segurança e da qualidade dos alimentos, pois os mesmos devem estar qualitativa e quantitativamente bem armazenados.
“O campo produz matéria prima, a qual a cidade transforma em produto, assim começa as divisões das áreas e das atividades; no campo a produção e na cidade, a transformação e a comercialização.” (CASSILHA; CASSILHA, 2009, p. 18.).
É importante ressaltar que existe a necessidade de um armazenamento e um transporte adequados para que o produto do campo possa chegar à cidade com segurança e qualidade, respeitando o meio ambiente.
“A vivência do ser humano com a natureza precisa ser pautada na conscientização ambiental, de forma a firmar compromisso diante dos seus deveres de preservação da mesma, com a finalidade de proteger a continuidade da vida na terra.” (FERNANDES, 2015, p. 03).
Para Talaska; Silveira e Etges (2014), o aperfeiçoamento dos meios de transporte permitiu o recolhimento de matérias-primas e alimentos em distâncias mais longas, e, estimulado pelo desenvolvimento industrial, favoreceu a multiplicação das formas da cidade sob vários aspectos, fazendo com que se alargassem através do campo.
Inferem as autoras acima que a partir da ampliação das formas e, propriamente, das relações urbanas, torna-se extremamente complexa a tarefa de definir limites ou mesmo conceitos sobre o que é cidade e o que é campo, visto que a relação campo-cidade alterou-se intensamente no decorrer do tempo histórico, segundo épocas e modos de produção.
Destacam Niederle; Almeida; Vezzani, (2013, p. 13):
A importância que essas formas inovadoras de agricultura têm adquirido chama atenção para uma nova agenda de pesquisas relacionadas à capacidade da agroecologia de reestruturar as práticas agrícolas e as formas de distribuição, duas questões centrais em face das preocupações da segurança e soberania alimentar.
Deduz-se que as inovações tecnológicas da Agroecologia na agricultura e suas técnicas de manusear os alimentos, busca o objetivo de garantir a segurança e a soberania alimentar, uma vez que a alimentação é necessária para a sobrevivência, sendo assim a preservação dos recursos naturais é uma garantia da continuidade da espécie.
Conforme Niederle e Almeida (2013), enquanto o mundo rural contemporâneo revela uma pluralidade cada vez maior de formas sociais, o sistema agroalimentar presencia um importante movimento de crescimento e diversificação para uma Agricultura de produção e consumo.
Neste sentido ressaltamos que o uso indevido de produtos agrotóxicos para favorecer a exportação, pode colocar em risco a vida do consumidor e do manipulador o produto.
O homem do campo cedendo as orientações do produtor que tem a visão de ampliar o lucro, muitas vezes usa produtos sem pensar nas consequências que os mesmos podem trazer, beneficiando o capitalismo e prejudicando a saúde.
Tal afirmação vem de encontro ao pensamento de Picoli (2015): “diante deste quadro, grupo camponeses tem buscado alternativas de resistências, reclamando direitos e propondo políticas públicas de caráter orgânico” (PICOLI, 2015, p. 09).
As políticas públicas direcionadas aos produtos do campo, agilizam direitos sociais para o trabalhador rural. Através das políticas públicas se pode gerir ações de segurança e manutenção dos alimentos e do homem do campo.
3.2. As consequências dos produtos agrotóxicos para a população
Os alimentos consumidos atualmente, possivelmente são manuseados com produtos agrotóxicos, que podem causar danos à saúde de quem manuseia e de quem consome.
A utilização de substancias químicas como defensivos agrícolas foi iniciada na década de 20, mas só depois da segunda guerra mundial tais produtos passaram a desempenhar um papel de crescente relevância para a agricultura. (FARIA, 2007, p. 162).
A Lei 7802/89 dispõe sobre a fiscalização dos referidos produtos, já em seu Artigo 1º “A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.
Conforme Faria, (2007), é de grande interesse prático o desenvolvimento de métodos alternativos de detecção de agrotóxicos no ambiente e em alimentos, desde que satisfaçam às exigências de sensibilidade, confiabilidade e reprodutibilidade e que, naturalmente, sejam de baixo custo e aplicáveis em pequenos laboratórios.
Para Benevuti (2012), fazer um prato colorido, cheio de frutas, legumes e verduras, já não é mais sinônimo de alimentação saudável. Em função do uso intensivo e crescente de agrotóxicos, o consumo de certos produtos pode representar, em vez de benefícios, a gênese de doenças em longo prazo.
E os agrotóxicos continuam gerando impactos contra a população e o meio ambiente em Lucas do Rio Verde. Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) revelou que o leite materno de mulheres da cidade está contaminado. Segundo o estudo, foi encontrado pelo menos um tipo de agrotóxico em todas as amostras coletadas. Em algumas amostras havia até seis produtos diferentes.(BENEVUTI, 2012, p. 07).
Conclui Benevuti (2012), em relação as consequências da intoxicação, que as primeiras ocorrem quando a pessoa, ao ser diretamente exposta a produtos químicos, apresenta sintomas mais imediatos como tontura, náusea, dor de barriga e diarreia.
Para a autora a intoxicação crônica se dá quando a pessoa é exposta a doses pequenas, porém cotidianas, tanto no manuseio como no consumo de alimentos contaminados.
Com base em Benevuti (2012), compreendemos que o uso de agrotóxicos sem a devida prevenção são prejudiciais à saúde, colocando em risco desde a primeira alimentação do ser humano.
4. A AGRICULTURA
A agricultura está fundamentada no cultivo do solo, onde o homem retira produtos de naturezas diferentes que tem por objetivo sua manutenção e sobrevivência.
Bordin (2015), salienta que a agricultura surgiu como uma forma de facilitar o acesso ao alimento, já que o homem não era muito competitivo por alimento, como comparado com alguns concorrente como leões, tigres, macacos... A dificuldade do homem deve tê-lo feito pensar e assim ele foi criando condições mais fáceis de conseguir o alimento para sua prole- a agricultura.
Desde o início dos tempos a forma de buscar o sustento pela humanidade vem ganhando formas diferenciadas, acompanhando a dialética da sociedade.
“A história da adoção da agricultura é a fabula de como engenheiros genéticos primitivos desenvolveram novas e poderosas ferramentas que tornaram a própria civilização possível”. (STANDAGE, 2010, p. 08).
O cultivo de plantas, criação de animais para a troca e sobrevivência do homem do campo deram início ao surgimento da agricultura, ampliando a capacidade da manutenção de todas as formas de vida.
“Os seres humanos tornaram-se dependentes de suas novas criações e vice-versa. Ao fornecer uma provisão de alimentos confiáveis e abundantes a agricultura tornou-se para a base de novos estilos de vida e sociedades.” (STANDAGE, 2010, p. 23).
A partir desta reflexão, podemos entender que na atualidade o cultivo na agricultura deve respeitar o meio ambiente, sendo as ações do agricultor uma fonte de renda familiar, garantida por Lei existe a necessidade de uma conscientização e educação ambiental para evitar um impacto prejudicial a vida de nosso planeta.
Os produtos produzidos na agricultura são comercializados no mercado e conforme . Waquil (2010): “ os agricultores inserem-se nos mercados com o objetivo de vender sua produção e obter lucro”. ( WAQUIL, 2010, p. 16).
A inserção dos produtos agrícolas no mercado de trabalho, transforma o agricultor em trabalhador com lucros, dando início assim a forma de agricultura familiar.
4.1. Os direitos da agricultura familiar.
Os agricultores são categorias especificas e portadores de direitos assegurados por lei e com representatividade sindical. Dessa forma, todos têm direitos legais e que devem ser efetivados a favor da referida categoria. Com isto, observa-se que o agricultor é um cidadão de direitos sendo ainda um dos responsáveis pelo alimento que chega à mesa do consumidor, embora o mesmo tenha dificuldades para sua própria sobrevivência.
A agricultura familiar, reconhecida também pela legislação é “um conjunto de operações específicas que visam melhorar a vida de pequenos proprietários de terras que, apesar de todas as dificuldades que passam, continuam a sobreviver em um meio rural cada vez mais árduo. ” (SILVA, 2015, p. 04).
A Lei 11326/06, apresenta os objetivos da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares, como:
I - crédito e fundo de aval;
II - infraestrutura e serviços;
III - assistência técnica e extensão rural;
IV - pesquisa;
V - comercialização;
VI - seguro;
VII - habitação;
VIII - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
IX - cooperativismo e associativismo;
X - educação, capacitação e profissionalização;
XI - negócios e serviços rurais não agrícolas;
XII - agroindustrialização.(BRASIL, 2006).
Desta forma, fica claro que as referidas ações que objetivam a política acima citada, buscam inserir o agricultor no tocante à agricultura familiar aos direitos assegurados por lei.
Pode-se dizer que o agricultor inserido nos acessos aos direitos fundamentais, usa o princípio da igualdade fazendo valer desta forma o Artigo quinto da Constituição Federal de 1988 afirmando que todos são iguais perante a Lei.
Picoli (2015), ressalta que:
A economia familiar, sob a ótica dos ótimos diferenciais, pode proporcionar vantagens a economia não capitalista (como a camponesa) sob as formas de produção capitalista, não só em uma sociedade de transição, para a produção do capitalismo, mas no seio próprio do modo de produção capitalista. (PICOLI, 2015, p. 13).
Dessa perspectiva inferimos que, o produto da agricultura familiar gera renda para o sustento do homem do campo, com uma visão de lucro para o mesmo, de uma maneira própria que caracteriza uma forma de produção capitalista.
“Pressupomos, então, que a Agroecologia tem um elevado caráter social, pois pode promover uma melhor condição de vida ao produtor, que além de praticar uma agricultura familiar consolidada evita a contaminação por produtos químicos.” ( BORDIN, 2015, p. 51).
Para Bordin (2015), pensar em um desenvolvimento aliando economia e sociedade é pensar em desenvolvimento territorial. A agricultura familiar baseada no conceito de Agroecologia pode ser um viés apoiando a noção de sustentabilidade.
Pode-se dizer que, o agricultor inserido nos acessos aos direitos fundamentais, se usa o princípio da igualdade fazendo valer desta forma o artigo quinto da Constituição Federal de 1988.
5. CONCLUSÃO
Conforme apresentado, compreende-se a contribuição da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica como direito acessível à sustentabilidade e qualidade de vida da população. Ao conhecermos através da literatura a responsabilidade com o manuseio do produto até a mesa do consumidor.
Ao analisarmos a trajetória dos produtos entre o campo e a cidade, percebemos que a matéria-prima produzida no campo, transforma-se em obra prima na cidade em relação a sobrevivência do consumidor.
Conhecendo as consequências dos produtos agrotóxicos, compreende-se que a orientação, conscientização e manuseio dos mesmos, poderá ofertar um consumo de qualidade e preservar a vida de quem planta, colhe e consome.
Podemos entender os direitos garantidos por lei da agricultura familiar. Os agricultores são uma categoria amparada pela legislação e embora enfrentem dificuldades para sua própria sobrevivência no campo são pessoas com direitos fundamentais e sociais como um cidadão digno.
À luz do exposto concluímos que a Agroecologia tem uma parcela de contribuição em relação a população rural, pois busca através de seus projetos o favorecimento à saúde e renda do referido público, e ainda contribui para a preservação da natureza que é responsável pela garantia da vida de nosso planeta.
REFERÊNCIAS
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Bacharel em Serviço Social pela Faculdade Terra Nordeste - FATENE. <br>Especialista em Gestão de Políticas Públicas<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PARENTE, Lucia de Fatima da Silva. A contribuição da Política Nacional de Agroecologia e Produção de Orgânica, como direito acessível à sustentabilidade e qualidade de vida Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 nov 2018, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52367/a-contribuicao-da-politica-nacional-de-agroecologia-e-producao-de-organica-como-direito-acessivel-a-sustentabilidade-e-qualidade-de-vida. Acesso em: 22 nov 2024.
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