Resumo: Este ensaio apresenta uma análise do contexto histórico do Sindicalismo, bem como se originou e lapidou todo esse movimento social. Haverá abordagem não só no Brasil, como também no mundo, abordando os principais momentos. Desse modo, tal tema tornou-se assunto atual e de interesse de muitos, uma vez que surgi a necessidade de compreender o impacto que a criação dos inúmeros sindicatos pode causar, bem como o enfraquecimento das relações no ambiente de trabalho e a valorização das negociações coletivas. Muito se discute a respeito do sindicalismo, é inegável a importância desta corrente, visto que traz em pauta, o fortalecimento dos sindicatos para defender os interesses de uma determinada categoria.
Palavras-chave: Novo Sindicalismo. Traço Corporativista. Movimento Sociais.
1. Introdução
No que concerne ao sindicalismo, sua matriz histórica surgiu em simultaneidade com o desenvolvimento industrial, que tem como suporte a Revolução Industrial na Inglaterra, no final do século XVIII. Desse modo, percebe-se que a análise do contexto histórico se faz necessária, uma vez que não se torna possível estudar o tema citado sem resgatar todos os marcos importantes para a sua consolidação no brasil.
Nesse contexto, o presente artigo pretende fazer uma análise do movimento sindical no Brasil, bem como se originou e lapidou todo esse movimento social, pressupondo um papel ativo na condução da sociedade.
Observa-se o surgimento de traços característicos do sindicalismo em meados do século XVIII, quando se coloca em pauta a industrialização e consolidação do capitalismo na Europa, tido como um marco relevante para o surgimento desse movimento social, é perceptível que uma parcela da população europeia estava submetida a péssimas condições de trabalho, o que determinou uma evidente polarização das relações sociais.
Tal polarização dividiu a sociedade em duas grandes classes, de um lado a burguesia, grupo dominante do sistema capitalista, ou seja, quem exercia uma dominação econômica e sociopolítica perante as demais classes. Em contrapartida, encontra-se o proletariado, uma classe social mais baixa tendo interesses contrários aos da burguesia.
Nesse contexto de antagonismo de interesses entre as classes, trabalhadores começaram a se organizar para contrapor seus empregadores, bem como questionar a situação a qual vivenciavam. Vale ressaltar que o ludismo, movimento ocorrido na Inglaterra entre os anos 1811 e 1812 no advento da primeira revolução industrial, foi um dos primeiros indícios de reivindicação de melhorias das condições e relações de trabalho, e consistia em destruição das máquinas como forma de protesto.
Em 1824, o parlamento inglês aprovou uma lei que regulamentou a livre associação aos operários e com isso foi criado as trade unions, o que equivale as atuais sindicatos, que passaram a negociar em nome da classe trabalhadora e limitar a pressão exercida pelos empregadores. E apenas no ano de 1830, que se forma um central de todos os sindicatos, a Associação Nacional para a Proteção do Trabalho.
Toda esse contexto foi fundamental para que o sindicalismo também fosse enraizado no Brasil. Um cenário marcado pela abolição da escravatura e Proclamação da República, a economia brasileira passou a se concentrar nas atividade manufatureiras, deixando de se dedicar a produção do café.
2. Sindicalismo no Brasil
Nesse conjuntura de substituição do trabalho escravo e emergindo o trabalho assalariado, atrai um grande número de imigrantes vindo da Europa, o qual encontraram uma sociedade que ofereciam poucos direitos a classe operária. Estudos apontam que neste período foram criadas as Uniões Operárias, que foi uma das primeiras formas de organização e surgimento do sindicalismo no Brasil.
Um marco importante que até então o movimento sindical era traçado pelos trabalhadores, foi que com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, toda essa dinâmica foi alterada e os sindicatos foram submetidos ao controle do Estado.
Para este fim, foi criado o Ministério do Trabalho por meio do decreto 19.770 de 1931 que elaborou o controle financeiro dos recursos dos sindicatos pelo Estado, proibia a sindicalização dos funcionários públicos, institui a unicidade sindical que tinha como objetivo um único sindicato por categoria em uma mesma base territorial, e várias outras medidas restritivas.
Apesar das limitações impostas, a luta sindical atinge o seu ápice com intensas greves dos trabalhadores, e a realização do III Congresso Sindical no momento que foi criado o Comando Geral dos Trabalhadores. Entretanto, o movimento sindical é estagnado com o golpe militar de 1964, deixando a classe operária novamente à mercê do Estado.
O regime militar desencadeou restrições de liberdade, muitos sindicalistas foram presos, cassados e exilados, e vários outros males enfrentados pelos trabalhadores. Porém, é perceptível o quanto os representantes dos sindicatos participaram ativamente das lutas sociais, e muito contribuíram para que o regime ditatorial instalado no país, fosse aniquilado.
Ainda no tocante à intervenção militar, não se pode deixar de mencionar o fato de Lula ter-se filiado ao Sindicato, e assim, com tal envolvimento, ter ganhado oportunidade de continuar crescendo dentro do sindicato e da política. E após as várias organizações, em maio de 1978, Luís Inácio Lula da Siva, lança o surto grevista que se desencadeou no ABC paulista, contra o Ato Institucional nº5 imposto pela ditadura militar que criminalizava as greves. Lula e o sindicato de São Bernardo tornaram-se sinônimo de luta em prol da classe operária e da democratização, e grandes opositores do regime. Importante salientar, que o governo interviu nas lutas e Lula e vários outros do sindicatos, foram presos. Logo após tais acontecimentos, em 1981 nasce o Partido dos Trabalhadores (PT), para defender as questões sociais.
3. Novo Sindicalismo
Nesse mesmo período surgiu o que ficou denominado de “novo sindicalismo”, ou seja, um novo movimento sindical para atuar na defesa dos interesses e direitos da classe trabalhadora. Dentre desse contexto, emergiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
[...] fundada em 1983 e inspirada, na origem, num sindicalismo classista, autônomo e independente do Estado. Herdeira das lutas sociais e operárias das décadas anteriores, especialmente dos anos 4 de 1970; a CUT resultou da confluência entre o novo sindicalismo nascido no interior da estrutura sindical daquele período (do qual o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo era exemplo) e o movimento das oposições sindicais (de quem foram exemplos o Movimento de Oposição Metalúrgica de São Paulo – MOMSP - e oposição Metalúrgica de Campinas) que atuavam fora da estrutura sindical oficial e combatiam seu sentido estatal, subordinado, atrelado e verticalizado (ANTUNES, 2007: 293).
Nesse sentido, de acordo com Ricardo Antunes (2007), exterioriza um quadro favorável ao novo sindicalismo no Brasil. A CUT mostrou-se como imprescindível na busca da defesa dos interesses dos trabalhadores, além de intermediar as negociações entre os patrões e o governo, visando amplificar os direitos da classe operária.
Quando se analisa o corporativismo evidencia-se um modelo que engradece o Estado, visto que defende uma harmonia entre empregados e empregadores para fortalecer o ente estatal. Entretanto, na realidade para evitar os conflitos existentes, utilizava-se de medidas para exaurir a representação dos trabalhadores.
Alguns autores defendem as influências do corporativismo no direito sindical, e afirmam que dentre os recursos utilizados para enfraquecer a representação dos trabalhadores, foi criado a base territorial para atuação das entidades sindicais, tendo como parâmetro mínimo, o município. Com isso, foi instituído a unicidade sindical, na qual acreditam ser uma forma de causar comodidade para a entidade sindical que já existente.
4. Traços Corporativistas na Carta Magna de 1988
Com a Constituição Federal de 1988, houve a extinção dos traços corporativistas, uma vez que o Estado perdeu o controle dos sindicatos, e passaram a ter natureza jurídica de direito privado. Porém, ainda assim evidencia-se na forma do artigo 8º, inciso I, da Carta Magna, que condiciona a associação profissional ou sindical à um registro no órgão competente, MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Bem como, no inc. II do art. 8º, traz novamente a figura da unicidade sindical.
Apesar de ter o direito sindical avançado rumo a democratização, ainda assim é notório traços marcantes do corporativismo na atual Constituição, especificamente nos incisos que contemplam a unicidade sindical e o imposto sindical.
Diante das análises já realizadas até aqui, pode-se perceber que o período de experiência sindical no Brasil foi rico de diversas vivências políticas quanto ao fato da representação e participação política dos trabalhadores, como também no que se refere aos usos da representação corporativa. O corporativismo então seria um tipo de contestação do governo, ou das classes dominantes, ao suposto perigo, simbolizado pela emergência que tinha o proletariado e as classes baixas nas regiões de industrialização retardada.
Seguindo tal linha de raciocínio, se torna bastante interessante analisar a concepção que os autores possuem sobre o tema do corporativismo, dentre eles, Philippe Schmitter é considerado um dos principais analistas contemporâneos do corporativismo. Pois, de acordo com ele, o corporativismo deve ser definido como
“[...] um sistema de representação de interesses no qual as unidades constituintes são organizadas num número limitado de categorias singulares, compulsórias, não competitivas, hierarquicamente ordenadas e funcionalmente diferenciadas, reconhecidas ou permitidas (se não criadas) pelo Estado, às quais se outorga o monopólio de uma representação deliberada no interior das respectivas categorias em troca da observância de certos controles na seleção de seus líderes e na articulação de suas demandas e apoios.”
De acordo com tal definição de Schmitter, é útil destacar o ponto que se refere ao número limitado de unidades constitutivas do sistema, onde pode-se lembrar a constituição da unicidade sindical, a qual já foi abordada no inicio deste trabalho, e se contrapondo ao o conceito de pluralismo, que poderia ser compreendido como um sistema de representação de interesses, no qual as unidades que a compõe, estão estruturadas em um número não determinado de categorias múltiplas.
5. Conclusão
Com o presente trabalho, pode-se analisar que o sindicalismo foi o principal responsável pela ascensão de grandes conquistas para a classe trabalhadora. Em se tratando do Brasil, nota-se que os sindicatos, através de seus representantes, participaram efetivamente e de maneira assídua das lutas sociais. Por fim, é fácil perceber que houve uma transformação ideológica na vida dos trabalhadores, além, claro, das mudanças sociais, econômicas e políticas. Porém, mesmo com as alterações que ocorreram no sindicalismo, o mesmo ainda continua sendo, entre as classes, um mediador.
É perceptível o quanto esse contexto histórico de lutas e greves da classe trabalhadora foi de suma importância para concretizar direitos e melhores condições de trabalho. Deve-se positivar a necessidade da força sindical, ou seja, atuação imediata dos sindicatos diante dos vários casos em que são lesados os direitos dos empregados, bem como conquistar benefícios mediante acordos ou negociações coletivas para toda a categoria. E apesar do cenário ser mais flexível aos trabalhadores, a luta e a busca de melhores condições não se pode perfazer.
Referências
ANTUNES, Ricardo. Uma breve radiografia das lutas sindicais no Brasil recente e alguns de seus principais desafios. In: INÁCIO, J.R. (Org.). Sindicalismo no Brasil: os primeiros 100 anos. Belo Horizonte: Crisálida, 2007. p. 288 – 306.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
________História do Sindicalismo. Disponível em: http://www.sintet.ufu.br/sindicalismo.htm. Acesso no dia 18 de Maio de 2018.
Philippe Schmitter, ainda o século do corporativismo. Em: Frederick B. Pike e Thomas Stritch, orgs. Op. cit., p. 93-4.
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CABRAL, Melissa Caroline Araújo. Abordagem sobre o Sindicalismo no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 fev 2019, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52655/abordagem-sobre-o-sindicalismo-no-brasil. Acesso em: 22 nov 2024.
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