“ Agricultura familiar, as mãos que alimentam a nação”
A agricultura familiar é de suma importância para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira, uma vez que é responsável por 70% dos alimentos consumidos no país. Destaca-se ainda na luta global contra a fome que atinge “mais de 800 milhões de pessoas no mundo, que não têm acesso a alimentação saudável e nutricional”[1], como reconhece a própria ONU.
Cabe ainda destacar a sustentabilidade da produção e manejo dos alimentos pela agricultura familiar, que respeita a biodiversidade e os recursos naturais, é livre do uso de agrotóxicos e disponibiliza uma produção mais diversificada e de maior qualidade. E ainda promove o fortalecimento das comunidades ao formar teias solidarias e agroecológicas de produção, que garantem o abastecimento dos mercados locais, além de distribuir renda dentro do próprio segmento.
O fortalecimento da agricultura familiar e sua inserção nos mercados têm forte relação com a instituição e efetivação de políticas públicas inclusivas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentivaram a produção e a comercialização e valorizaram o agricultor familiar, ao proporcionar o aumento da renda familiar.
Em 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes a agricultura familiar é a principal base econômica, como revela o censo agropecuário realizado em 2017[2]. Responde por uma diversificada produção de grãos, proteínas animal e vegetal, frutas, verduras e legumes, o que a coloca como a oitava maior produtora de alimentos no mundo.
Sem sombra de dúvida, o PRONAF foi um divisor de águas na agricultura familiar brasileira. Além do incentivo econômico proporcionou o fortalecimento da organização dos trabalhadores do ramo e seu reconhecimento político e social, como sum setor de grande importância para desenvolvimento do país.
Esta posição conquistada pela agricultura familiar a fez ser reconhecida como profissão no mundo do trabalho, por meio da lei 11.326/2006, o que fortaleceu as características do trabalho familiar e estabeleceu os limites da exploração da atividade rural desenvolvida nas pequenas propriedades, a posteriori regulamentadas pelo Decreto 9.064/17.
Desse modo, o enquadramento como agricultor familiar está assim estabelecido na lei 11.326/2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011)
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Em linhas gerais, o legislador procurou distinguir o agricultor familiar dos demais produtores do campo, estabelecendo desta forma uma definição legal para a categoria.
Corroborando com o entendimento acima, a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL) reconhece que, por meio da lei 11.326/2006, a agricultura familiar “avançou na consolidação de políticas específicas para o setor, bem como passou a ser reconhecida pela sociedade brasileira, como uma esfera estratégica para o desenvolvimento social e econômico, já que é responsável por 70% da produção de alimentos que compõe a cesta básica dos brasileiros”.
A Contraf Brasil destaca ainda, nas palavras de Rochinski, que referida norma representou relevante conquista para a afirmação política da Agricultura Familiar, por ser uma lei específica que a tornou visível e a caracterizou de forma distinta das demais categorias, como o agronegócio e o trabalhador rural[3].
Destarte a agricultura familiar ocupou em 2014 na América Latina e no Caribe cerca de 70% do emprego agrícola. Nos países do Mercosul, o setor empregou diretamente cerca de 10 milhões de pessoas, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que considerou aquele ano como sendo Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF 2014)[4].
Cabe ainda salientar que foi aprovada na 72ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas foi declarado a década a Agricultura Familiar,( 20190 -2028) e afirmou que “este Decênio servirá como marco para promover melhores políticas públicas para a Agricultura Familiar e oferecer uma oportunidade única para contribuir com o fim da fome e da pobreza e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS”[5].
Desta forma, fica claro que a produção dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira, nas mais diversas regiões do pais, tem sua origem no regime de economia familiar. Razão pela qual, valorizar e incentivar esse ramo são formas de construir a sustentabilidade da economia local; de assegurar mais alimentos limpos e sadios na mesa dos consumidores; de promover o manejo sustentável para um melhor aproveitamento do solo e dos recursos naturais; e de combater a insegurança alimentar e nutricional que assola o mundo.
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