VALÉRIA OLIVEIRA DE SÁ[1]
(Coautora)
ROSÁLIA MARIA CARVALHO MOURÃO [2]
(Orientadora)
RESUMO [3]: O presente artigo tem como objetivo discutir o processo de revolução do direito, que vai acontecendo com as mudanças paradigmáticas, conforme as diferentes formas de governo, utilizando como referência comparativa a obra a “Revolução dos Bichos” de George Orwell. À vista disso, a problematização do estudo é referente ao seguinte questionamento: de que forma o uso da linguagem pode influenciar na formação dos parâmetros de “justiça” impostos na positivação das leis no papel do direito em um Estado Democrático? Para responder à tal indagação, foi necessário analisar como o uso da linguagem influencia no processo de formação das leis em um Estado Democrático de direito. Para esse desígnio, foi empregado como percurso metodológico a revisão de literatura de obras e produções científicas que exploram os temas que envolve a obra como: política, totalitarismo, democracia e direito, haja vista que, são elementares para a compreensão da mudança de paradigma pelo qual passou o ordenamento jurídico no século XX. Por conseguinte, com a observação dos aspectos analisados, percebemos que George Orwell, por meio de sua obra, nos mostra a vulnerabilidade do qual estamos sujeitos, diante do poder embutido através da linguagem, bem como dos discursos cheios de intencionalidades, de frases com o viés psicológico e que causam grande impacto social, tanto para os personagens fictícios, como também é possível constatar na realidade mediante os registros históricos.
Palavras-chave: Estado democrático de direito, Democracia, Linguagem, Direito.
ABSTRACT: The present article aims to discuss the process of revolution of the law, which is happening with the paradigmatic changes, according to the different forms of government, using as a comparative reference George Orwell's work “Animal Revolution”. In view of this, the study's problematization is referring to the following questioning: In what way the use of language can influence the formation of the parameters of “justice” imposed in the positivation of laws in the role of law in a Democratic State? To answer such a question, it was necessary to analyze how the use of language influences the process of forming of the laws in a Democratic State of law. For this purpose, it was used as a methodological path the literature review of works and scientific productions that explore the themes surrounding the work, such as: politics, totalitarianism, democracy and law, considering that, they are elementary for understanding the paradigm shift by which passed the legal system in the 20th century. Therefore, with the observation of the analyzed aspects, we realize that George Orwell, through his work, shows us the vulnerability to which we are subject, in view of the power embedded through language, as well as the speeches full of intentionalities, sentences with psychological bias and that cause great social impact, both for the fictional characters, as it is also possible to verify in reality through historical records.
Keywords: Democratic State of law. Democracy. Language. Law.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO - 2. Semente teórica da Obra a Revolução dos Bichos. 2.1. A alusão da Revolução dos Bichos e o Direito. 2.2. A lei como instrumento em um Governo autoritário. 2.3. Garganta: a personificação do exercício argumentativo. 2.4. A Revolução dos Bichos na órbita do Constitucionalismo Moderno. 3. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
A obra “A Revolução dos Bichos” foi escrita em meados de 1943 e sua publicação ocorreu em 17 de agosto de 1945, na Inglaterra, eclodindo na Europa da época a Segunda Guerra Mundial, e observava-se pela simples leitura que a fábula traz claras referências políticas. Utiliza-se a referência do gênero textual da fábula, pelas indicações do gênero, conceituamos a mesma como uma composição literária em que os personagens são animais que representam características humanas, com discursos e costumes moralizadores, geralmente se divide em narrativa e conclusão que possui um viés moralizador, que sugere uma verdade ou reflexão de ordem moral (SILVA, 2006).
Assim, a narrativa que se utiliza de uma sátira ácida foi, por diversas vezes, após sua publicação utilizada como dura crítica ao sistema comunista de economia, narrando a traição soviética – onde os princípios iniciais foram sendo deturpados no decorrer da revolução – e faz ainda uma reflexão acerca da “igualdade” que tanto se buscava pelos animais ao longo da obra, mas que em suma seria impossível tendo em vista que o desejo de todo homem/ animal é o de liderar, de ter vantagem e por conseguinte conquistar poder e subverter os seus desejos aos demais.
Há uma evidente crítica a ditadura Stalinista, entretanto, por se encontrarem em um contexto de Guerra Mundial os soviéticos encontravam-se no polo dos Aliados, o livro sofreu duras represálias por diversas casas editoriais que temiam com a efetiva publicação desta obra sofrerem críticas por diversos motivos tais quais: manchar a reputação dos Aliados em plena Guerra, e o desconforto que geraria ao escritor e demais donos de editoras, visto que, Stalin era relativamente querido pelo povo britânico e pelo Governo.
Destaca-se que a trajetória pessoal do autor George Orwell, também serviu de influência para escrever a obra, pois ele chegou a trabalhar como combatente na Guerra Civil Espanhola, conhecendo desta forma o exército soviético de Stalin e após este período o escritor sentiu a necessidade de escrever um livro que denunciasse o sentido real do regime Stalinista, mas de forma inteligente e que não o levasse a sofrer “riscos”.
É fato que a obra é rica em possibilidades de exemplos e paradigmas para diversas discussões, porém, o que interessa para análise do artigo é a utilização das regras transcritas pelos porcos, e refeitas por eles, para manipular e controlar os demais animais, fazendo isto, conseguiram controlar e injustiçar os outros, através de normas positivas que eram manipuladas, reescritas e interpretadas de forma que beneficiasse o governo dos porcos.
Trata-se de uma obra que evidenciou as características marcantes de uma sociedade utópica que foi sendo almejada, no entanto, quando foi implantada uma forma de governo de traços marcadamente totalitários os problemas foram surgindo, demonstrando a falibilidade do regime, ocorrendo uma distopia.
Por conseguinte, o texto evidencia como a linguagem pode ser utilizada como um instrumento de persuasão das massas – fenômeno apontado pela escola sociológica de Frankfurt – e como uma boa argumentação usada por um líder astuto, se perfaz como legitimadora das atrocidades e barbáries deferidas pelo mesmo aos demais, impondo desta forma novos parâmetros de justiça por meio da positivação das leis.
Diante do exposto, a problematização da pesquisa é referente ao seguinte questionamento: de que forma o uso da linguagem pode influenciar na formação dos parâmetros de “justiça” impostos na positivação das leis no papel do direito em um Estado Democrático?
Para responder ao questionamento norteador, adotaremos, para este trabalho, o método de revisão bibliográfica, no qual se refere à leitura como gesto, como obra (Orlandi, 1996), e como complementam os filósofos Deleuze e Guattari (1995), “trata-se de uma abordagem rizomática dos textos, que os coloca em diálogo, em acoplamento, para a criação de novas leituras” (DELEUZE, G.; GUATTARI, 1995, p.36).
À vista disso, o objetivo principal deste estudo é discutir sobre o processo de revolução do direito, que acontece com as mudanças paradigmáticas de acordo com as formas de governo. Entre os objetivos específicos buscamos revisar a bibliografia na área Direito e Literatura e como o uso da linguagem influencia no processo de formação das leis em um Estado Democrático de direito, além de contextualizar a movimentação legislativa na tentativa de consolidar os ideais do Estado Democrático de Direito.
Considerar-se-á que a análise dos temas que envolve a obra como: política, totalitarismo, democracia e direito, é elementar para a compreensão da mudança de paradigma pelo qual passou o ordenamento jurídico no século XX para se pensar as possibilidades das conjunturas atuais, quiçá do Brasil.
Dessa forma, apesar de A Revolução dos Bichos ser uma obra de ficção, ela se apresenta de suma relevância por tratar de maneira inigualável uma realidade de milhares de revoluções mundo afora, por isso também é possível identificar diversas semelhanças entre o que acontece na Granja dos Bichos com os fatos históricos mundiais adentrando ao brasileiro.
Entre essas semelhanças, está a forma de divisão do poder constituinte que aparece no enredo de forma explícita, iniciando com o Poder Originário, desenvolvendo-se para o poder reformador para beneficiar os ideais de um determinado grupo.
Neste sentido, o diálogo teórico entre o direito e a literatura foi pensado pela possibilidade que esta última propõe para a análise de forma complexa e objetiva da dinâmica da sociedade, e de como direito pode ser estabelecido como um instrumento em favor da sociedade e não fuja do interesse da maioria em detrimento dos ideais de minorias.
2. SEMENTE TEÓRICA DA OBRA A REVOLUÇÃO DO BICHOS
A obra narra a insurreição dos animais de uma granja contra seus donos, que progressivamente, porém, a revolução degenera numa tirania dos porcos, ainda mais opressiva que a dos seres humanos, galgando pouco a pouco os porcos conseguem que os demais animais fiquem em total submissão aos seus desejos, sem tomarem conhecimento explicitamente da massa de manobra que se tornam.
Em seu primeiro capítulo, o Major discursa sobre como os animais são abusados pelos humanos, introduz a ideia da Revolução e conta que sonhou com um mundo onde o homem não existia. O Major morre no segundo capítulo, e os bichos, incentivados pelo discurso animador, planejam a revolução, que acaba acontecendo rapidamente. Expulsam o dono da granja, Sr. Jones e os outros humanos da granja. Bola de Neve e Napoleão assumem o controle e criam leis (mandamentos) para os animais.
Nos capítulos seguintes, os demais proprietários das fazendas vizinhas, temem a revolta de seus bichos. Sr. Jones, seus homens e mais alguns homens de Foxwood e Pinchfield, tentam tomar a Granja de volta. Os animais, já preparados, conseguem conter a revolta, chamando-a de Batalha do Estábulo. Depois da Batalha, um dos porcos, Napoleão, começa a se indispor com o outro, Bola de Neve, e este é posto para fora da fazenda pelos cães.
A partir desse momento, Garganta (outro porco), por ordem de Napoleão, discursa para os outros bichos a fim de convencê-los de que Bola de Neve roubara as ideias de Napoleão, e que este era um porco inteligente e honesto. No capítulo 6, foi feita a construção do moinho de vento. Napoleão anunciou que passariam a comerciar com as outras granjas, para obterem recursos usados no moinho. Em determinando momento, os animais alegam que isso era contra as resoluções impostas após a Revolução, mas Garganta os convence de que tal resolução nunca fora aprovada. Conseguiram um representante para que fizessem o comércio. Os porcos estavam mudando os mandamentos para se beneficiarem e abusando dos outros animais. Certo dia viu-se que o moinho fora destruído durante a noite. Bola de Neve foi culpado por Napoleão, que ofereceu recompensas por sua captura.
Essas circunstâncias fizeram com que a situação começasse a piorar na granja e para enganar os animais que se encontravam em miserabilidade pior ao que estavam nos tempos do Sr. Jones, o porco Garganta por meio de um exercício reflexivo aliando a memória e a linguagem faziam crer que tudo o que acontecia era melhor e algo necessário a garantia da liberdade que estavam conquistando. As galinhas, que foram submetidas a entregar seus ovos, fizeram uma revolta, mas depois de terem sua ração cortada, desistiram. Começaram boatos de que Bola de Neve andava pela granja à noite roubando e destruindo. Este era culpado por tudo que acontecia de errado. Garganta então discursou para colocar os outros animais contra Bola de Neve. Não obstante, Napoleão matou em uma reunião todos que confessaram ajudar Bola de Neve.
No capítulo 9, o dinheiro da granja diminui e a ração dos animais cada vez mais era reduzida, apesar dos porcos continuarem engordando. A Granja foi proclamada República e Napoleão foi eleito presidente e no capítulo final, passados vários anos da revolução, muita coisa acontece. A granja estava mais organizada, mas os animais continuavam com pouca comida, com exceção dos porcos. Chegando ao ponto em que os porcos se tornaram quem mais repudiavam, iguais aos humanos, visto as atitudes tomadas por estes, que se assemelhavam aos tempos em que a granja era comandada pelo Sr. Jones, e o tratamento dispensado aos demais animais era ainda mais cruel e rígido.
2.1 A alusão da Revolução dos Bichos e o Direito
Os personagens da fábula lembram as características dos personagens históricos marcantes da história mundial, como por exemplo, o porco Major que apresenta ideais semelhantes a Karl Marx, ao idealizar uma sociedade utópica, o mesmo ocorre com o personagem Napoleão que se assemelha a Stalin – no qual o autor faz severa crítica devido a sua administração corrupta – e ainda remete ao porco Bola de Neve as características de Trotsky assemelhando a expulsão do porco da Granja dos Bichos ao fatídico episódio em que o líder bolchevique foi expulso e exilado da União Soviética e tudo isto é retratado de forma satírica com um toque cômico.
Passando pela história é possível observar que assim como na maioria das revoluções que marcaram a história mundial, uma nova ordem jurídica foi instaurada com a atuação do poder constituinte originário, que pode ser identificado no contexto ao criar o “Animalismo” e o poder reformador que foi modificando os princípios das normas da sociedade conforme convinha aos líderes. Ao perceber esse fenômeno da performance e liderança nos governos e na organização estatal, Orwell fez uma crítica intensa às relações de poder, conectando-se irrefutavelmente com a dimensão do Direito.
Em suma, a obra é uma defesa da democracia e um ataque ao autoritarismo e às arbitrariedades. O Estado Democrático de Direito consagrou direitos e garantias fundamentais, pretendendo romper com a tradição do Estado liberal. Entretanto, em decorrência, especialmente, do histórico jurídico-político brasileiro, não raras vezes, verifica-se uma verdadeira politização do direito, o que faz com que a criação, interpretação e modificação das normas jurídicas fiquem condicionadas à ideologia de determinados grupos de indivíduos. E, mais do que isso, muitas vezes a máquina judiciária serve de mecanismo para obtenção de vantagens desses poucos indivíduos, em detrimento da coletividade.
É nesse contexto, que a “A Revolução dos Bichos” encontra correlação com a sociedade contemporânea, isto é, na trama, os animais de determinada fazenda promovem uma revolução e criam seu próprio sistema legal, ao qual denominam “Animalismo”, estabelecendo, para tanto, um arcabouço de regras a serem seguidas.
Ao longo da história, os porcos, únicos plenamente alfabetizados, vão modificando os artigos do código que criaram de acordo com seus interesses, aproveitando-se, principalmente, da ignorância e analfabetismo dos outros animais, quebrando com ideal inicial da revolução de criação de uma comunidade igualitária e que propiciasse bem-estar a todos.
Entretanto, em uma nova constituição sempre virá com uma nova ordem, seja ela social ou política, foi exatamente o que aconteceu no contexto da Granja Solar que assim como vários países, após uma revolução teve seu nome modificado para Granja dos Bichos. Á exemplo dessa situação, temos o Brasil em que em 1969 com uma emenda ao texto constitucional de 1967, passou a se chamar República Federativa do Brasil e não mais Estados Unidos do Brasil. Da mesma forma, com o início da Revolução viu-se necessário retirar dos ensinamentos do comandante e sonhador Porco Major sete princípios que receberam o nome de “Animalismo”, são eles:
OS SETE MANDAMENTOS
1. Qualquer coisa que ande sobre duas pernas é inimigo.
2.O que andar sobre quatro pernas, ou tiver asas, é amigo.
3 .Nenhum animal usará roupa.
4. Nenhum animal dormirá em cama.
5. Nenhum animal beberá álcool.
6. Nenhum animal matará outro animal.
7. Todos os animais são iguais. (ORWELL, 2000, p.25)
As reformas ao texto constitucional do que seria para ser uma constituição “democrática” passou a ser como uma típica Constituição de regimes fascistas, que não serviam para tratar da melhor forma a granja, modificavam fortemente o texto, usando como argumento que deles era o poder constituinte. Os mandamentos 3, 4 e 5 que determinavam aos animais que eram proibidos de adotarem características humanas como usar roupas, dormir em camas e tomar álcool, passaram a serem ignorados até pelos próprios líderes que entraram para a casa de Jones e para justificar que não estavam desrespeitando os princípios, uma reforma foi feita no texto constituinte incluindo que ninguém dormiria em camas com lençóis, o álcool agora poderia ser ingerido, mas não em excesso e as vestimentas humanas e acessórios que não poderiam ser utilizados pelos animais, ao final estavam sendo utilizados pelos líderes e demais porcos. Brechas eram constantemente encontradas nas novas normas constitucionais determinadas pelo poder reformador. Usavam métodos espúrios para mascarar suas traições, como por exemplo, quando o cavalo Sansão ficou doente e foi dito que ele estava sendo mandado para um bom tratamento, quando na verdade estava sendo enviado para um matadouro, o que feria forte e cruelmente o texto do 6º princípio que tratava do direito à vida, exemplo de Cláusulas Pétreas das constituições pelo mundo afora, que não podem ser modificadas puras e simplesmente.
As dificuldades narradas por Orwell na “Revolução dos bichos” para atingir os ideais do Animalismo são inerentes às transições paradigmáticas. É importante, portanto, o reconhecimento do tempo em que se está inserido para que se construam as instituições jurídicas capazes de concretizar os ideais propostos no contrato social. Sem dúvida, se o paradigma anterior foi esgotado e não se mostra eficaz para atender os novos direitos, algumas das concepções que se tinham à época terão que ser abandonadas ou modificadas. Napoleão, no livro, buscou manter a mesma estrutura e concepções do paradigma anterior, afastando, inclusive, o contrato social firmado pelos animais. E foi tal postura que impossibilitou a perpetuação do Animalismo.
O poder constituinte originário, assim como, na maioria das constituições da história mundial determinou a igualdade ou isonomia em seu sétimo princípio uma teoria que deixou logo de ser levada em conta e modificada justificando que “uns são mais iguais que outros.”. A Constituição foi um importantíssimo documento na Granja dos Bichos, visto que, com ela percebemos que as mudanças preconizadas tão logo foram afastadas, visto o movimento político-jurídico- econômico que culminou em uma tirania maior ao que efetivada pelo sistema anterior.
As dificuldades para assumir um novo sistema são inerentes ao momento de transição paradigmática, uma vez que ainda estão presentes muitos dos pensamentos e da estrutura do anterior. É preciso, entretanto, mudanças institucionais e ideológicas para a superação do paradigma em decadência, sob pena de se continuar com a mesma dinâmica anterior (que é o que acontece no livro), mesmo que as relações sociais e jurídicas tenham mudado.
Ademais, no tocante a formalização de mudanças no cenário jurídico, bem como a adaptação e a criação de instituições aos novos ideais, é necessário discernir sobre o tempo do direito, ou seja, é preciso reconhecer o momento temporal o qual a sociedade está vivenciando, nesse sentido:
O tempo é uma instituição social, uma construção social: o tempo temporaliza-se, diz Ost. Temporaliza-se conforme a cultura de uma determinada sociedade. Daí falar-se que há uma interação dialética entre o tempo e o direito: há um elo entre a temporalização social do tempo e a instituição jurídica da sociedade, eis que o direito contribui para a instituição do social, ou seja, contribui para estreitar o elo social e oferecer pontos de referência (sentido e valor) à sociedade (ESPINDOLA, 2008, p. 37).
Por outro lado, as inconstâncias existentes nas relações sociais, precisam ser observadas para geração de mecanismos que operem e corporifiquem os direitos. Muito embora, os ideais do paradigma dominante da modernidade, a perspectiva racionalista, continua a permear no âmbito do direito brasileiro. Logo, muitas das concepções do antigo modelo continuam arraigadas em nosso ordenamento jurídico e em nos nossos sistemas processuais (SILVA, 2006). Nesse cenário, se encontra boa parte do impasse da materialização do Estado Democrático de Direito, pois a estrutura do paradigma anterior vem sendo conservado.
Portanto, apesar da obra A Revolução dos Bichos ser fictícia, ela apresenta de maneira sui generis a veracidade sobre como aconteceram várias revoluções pelo mundo. Por essa razão, também é possível relacionarmos diversas semelhanças entre o que acontece na Granja dos Bichos com os fatos históricos. Uma dessa equivalência é a forma de divisão do poder constituinte, que aparece no enredo de forma explícita, iniciando com o Poder Originário, desenvolvendo-se para o poder reformador e por fim retornando ao antigo, esse último apresentando o viés ideológico alvo de críticas.
2.2 A lei como instrumento em um Governo autoritário
Podemos verificar na obra em comento a estrita relação jurídica existente entre o uso da lei, em suas mais variadas formas, e os modelos de governo no qual possuímos conhecimento dentro da obra, a saber, o poder constituinte originário e o poder reformador, que bastante se assume a forma de governo autoritário. A lei surgiu como uma forma de resguardar os três pilares consagrados no Poder Constituinte da 1° Geração percussor do Estado Liberal, visto que, aos homens nas mais remotas civilizações e formas de organização buscavam resguardar a vida, a liberdade e a propriedade, considerando que isto são direitos naturais que precedem a toda e qualquer legislação escrita, e caso sofressem ameaças, os homens utilizariam de mecanismos para se defender, surgindo desta forma aquilo que ficou conhecido posteriormente como legítima defesa.
Importante entendermos acerca do conceito de lei, visto que ela é corriqueiramente utilizada como um sinônimo de Estado, ou de Constituição, mas em sua definição trazida por Frédéric Bastiat se traduz como:
Organização coletiva do direito a legitima defesa; sua função, seus limites e sua legitimidade derivam do direito individual a legitima defesa. Em outras palavras, a única função da lei é fazer com que reine a justiça – na verdade, impedir que reine a injustiça. Qualquer outro uso que dê a lei contradiz e impede o direito a legitima defesa, pois, necessariamente, ferirá a vida, à liberdade e a propriedade. (BASTIAT, 2016, p.10)
Como podemos extrair da leitura exposta, a lei foi criada como um mecanismo que assegure a legítima defesa frente aos ataques dos seres humanos, procurando resguardar a vida, a liberdade e a propriedade, e nada se confunde ao Estado e tampouco a Constituição propriamente dita, mas a sua função primordial é fazer imperar a justiça, ou se não for possível, impedir que a injustiça aconteça.
E tal conceito é de fundamental importância, pois na obra em comento verificamos que a Granja do Solar nada mais é que um modelo da sociedade, com toda a sua organização, participantes e peculiaridades. Após a instauração do poder constituinte originário, decorreram diversas mudanças que eclodiram no modelo de poder reformador, que legitimou o Governo Autoritário encabeçado por Napoleão, este modelo utilizou-se de forma arbitraria da lei, retirando o seu valor, de imperar a justiça, e a transformou como um mecanismo de injustiça para os demais animais da Granja. Na justiça, segundo Paulo Nader (2017), estão reunidos os valores éticos e se a justiça é praticada, serão respeitadas a vida, liberdade e as oportunidades de forma igualitária, de forma que se estaria exercendo o bem na convivência social.
A relação anterior galgava-se nos ideais de igualdade, isonomia, observando ao máximo os pilares democráticos, mas tudo isto mudou após um fatídico episódio protagonizado por Napoleão e Bola de Neve, que possuíam ideias divergentes sobre os mais variados assuntos, que colocava os demais animais em íntima disputa para saber qual ideia deveria prevalecer acerca do assunto exposto, e a vontade da maioria deveria imperar sobre os demais, visto que isso é genuinamente o que prega o Governo Democrático, consectário do poder constituinte originário na Obra.
Porém, exatamente nesse momento Napoleão levantou-se e, dando uma estranha olhadela de viés para Bola-de-Neve, soltou um guincho estridente que ninguém ouvira antes. Ouviu-se um terrível ladrido lá fora nove cães enormes, usando coleira tachonadas com bronze, entraram latindo no celeiro. Jogaram-se sobre Bola-de-Neve, que saltou do lugar onde estava, mal a tempo de escapar aquelas presas. Num instante, saiu porta fora com os cães em seu encalço (ORWELL, 2000, p.56).
Após a expulsão de Bola-de-Neve, verificamos que a relação entre os animais passa por mudanças substanciais, verificando-se uma relação de dominação dos porcos para com os animais, por estes serem os mais “intelectuais” visto dominarem o poder da leitura e escrita, portanto detinham um exercício argumentativo superior. O modelo de governo que imperava na Granja do Solar era o Democrático, e importante sabermos como funciona esse estilo de Governo em uma sociedade.
A democracia nada mais é que uma forma de organização social em que o controle político é exercido pelo povo, direta, quando faz isso de forma pessoal participando de todo o processo, ou indiretamente, quando escolhe representantes igualmente eleitos por todos, para exercer o controle político. Por isto, a Democracia não se esgota em uma forma de Estado ou de Constituição, e sim uma forma de governo que conjuga vários princípios de organização política. (BOBBIO, 1998)
Ao tempo que explanamos sobre os aspectos democráticos na perspectiva de Bobbio (1998), é relevante comentar que o autor identifica as formas de governos democráticos a partir da subdivisão entre democracia liberal e democracia social. Pela primeira, a significação remete ao modelo econômico alicerçado na filosofia do neoliberalismo político (BOBBIO, 2015), haja vista que, a conciliação entre a democracia liberal e o liberalismo econômico, são duas necessidades atendidas pela principal classe detentora do poder econômico: a burguesia liberal. Em contrapartida, a democracia social se reveste no desenvolvimento de organizações políticas que buscam promover o bem-estar social (BOBBIO, 2015), estando intimamente subordinado aos interesses do povo em conjunto, e o papel do Estado nesse estilo de governo é controlar os assuntos econômicos e financeiros, controlando a produção e consumo de acordo com as necessidades coletivas. (BOBBIO, 2015)
Portanto, anteriormente a expulsão de Bola-de-Neve a organização da Granja do Solar se assemelha a democracia social, onde o bem-estar social era levado em conta, a coletividade era elemento essencial, e os governantes eleitos para desempenhar tal tarefa, a saber, os porcos exerciam o controle de assuntos econômicos e financeiros. No entanto, a lei sendo um mecanismo apto a fazer imperar a justiça ou não sendo possível, que a desigualdade não se estabeleça fora justamente utilizada a contrário senso, quando ocorre a mudança de governo provocada por Napoleão.
Ocorrendo desta forma o fenômeno apontado por Bastiat (2016), no qual o modelo de Governo Democrático representativo (tal como discorremos anteriormente), culmina nas disputas entre os diversos grupos de interesse para se empossarem da lei e preceituarem em seu favor, deturpando a ideia primordial, desvalorizando a ideia de “bem comum” favorecendo tão somente grupos específicos.
Neste diapasão, surge o Governo Autoritário, que se reveste em sistema de liderança no qual o líder exerce um poder absoluto e autoritário, implementando regras e instituindo objetivos sem buscar orientação e conselhos do restante da sociedade, o líder autoritário exerce, desta forma, um poder central que visa repreender as liberdades individuais dos cidadãos, por isso, exerce um supremo poder (BOBBIO, 1998).
O governo de bases autoritárias se alicerça em dois fundamentos principais, a ordem e a hierarquia, na busca incessante de diminuir a racionalidade dos indivíduos, levando a um quadro de alienação e submissão cegas aos ditames do Estado e seu líder. Para isto, o líder nesta busca por poder, utiliza-se da lei, deturpando aquilo que seria o ideal, retirando a força normativa original e distribuindo um novo sentido a ela. (BOBBIO, 1998).
Averiguamos com isto, que o governo exercido por Napoleão é por excelência autoritário, pois o mesmo utiliza-se inicialmente de uma hierarquia onde ele e os porcos estavam no topo da cadeia, por serem os líderes da Revolução e os seres mais dotados de inteligência, e ocorre a instituição de uma nova ordem, onde a lei comum a todos eles, denominada de “os 7 mandamentos” passam por significativas mudanças que beneficiam apenas aos porcos, de acordo com Frédéric Bastiat (2016, p. 21) [...] “agiu em oposição direta ao seu fim; foi usada para destruir seu próprio objetivo, ou seja, para aniquilar a justiça pela qual deveria zelar; para limitar e destruir direitos que deveria respeitar”, colocando os demais animais em uma submissão aos ditames do Estado, conforme se depreende do seguinte trecho.
Napoleão, com os cachorros a segui-lo, subiu para o estrado, de onde o Major fizera seu discurso. Anunciou que daquele momento em diante terminariam as Reuniões dos domingos de manhã. Eram desnecessárias perdas de tempo. Para o futuro, todos os problemas relacionados com o funcionamento da granja seriam resolvidos por uma comissão de porcos, presidida por ele, que se reuniria em particular e depois comunicaria sua decisão aos demais. Os animais continuariam a reunir-se aos domingos para saudar a bandeira, cantar Bichos da Inglaterra e receber as ordens da semana; não haveria debates. (ORWELL, 2000, p. 57).
A mudança paradigmática da lei, é um poderoso instrumento a concretização dos elementos buscados com o Governo Autoritário que fora instituído, a mudança do sentido, por meio do exercício argumentativo e interpretativo da lei em vigor, provocou entre os animais uma poderosa distorção, e o domínio da linguagem é essencial, visto que, aos que detém é legitimador a barbáries que se busca impetrar, e aos que não detém é causa de submissão e alienação social.
2.3. Garganta: a personificação do exercício argumentativo
Podemos verificar com o exposto a ligação existente entre os elementos anteriormente apresentados, a saber: o Direito apresentado nas formas de poder constituinte originário e poder reformador, o uso da lei como instrumento dos poderes anteriormente citados, e o uso da linguagem está estritamente relacionada com a imperiosa vertente de exercício argumentativo que se verifica ao longo da narrativa por meio do personagem Garganta, mas ao qual nos é inicialmente representada por meio do personagem “Porco Major”, sendo os elementos linguísticos e argumentativos exauridos por ambos essenciais ao encadeamento lógico que perpetuou na ascensão dos porcos como classe dominante aos demais.
No início da narrativa apresentada, o Porco Major pode ser exposto na condição de líder, tanto pelo critério da sua idade já avançada (doze anos), como também pelo fato do seu corpo ser tachado como ‘bastante corpulento’. Além disso, ele também apresentava um ar sábio e benevolente, em decorrência de suas presas jamais terem sido cortadas (ORWELL, 2000).
Esses elementos extraídos da leitura anterior compõem a impressão que o Porco Major provoca nos demais animais: um sujeito que possui boas estratégias argumentativas. Isso, sugere pensar que pelo fato de saber fazer um bom uso da linguagem, ele pode também ser associado a performance dos antigos sofistas gregos tão repudiados por Sócrates: uma figura que normalmente utiliza-se de elementos linguísticos e corporais como forma de expressão do saber, que parte da premissa de causar uma boa impressão no auditório ao qual busca convencer sobre seus ideais, e não necessariamente com a verdade, como assim faz o Major.
O Major faz o uso constante da Argumentação, que se reveste sobretudo na arte de procurar, por meio de situações comunicativas os meios que levam a persuasão, nada mais é que convencer aquele auditório almejado (RODRIGUEZ, 2015.). O exercício argumentativo “processa-se por meio do discurso, ou seja, por palavras que se encadeiam, formando um todo coeso e cheio de sentido, que produz um efeito racional no ouvinte” (RODRIGUEZ, 2015, p. 14), e quanto mais coeso e coerente for o discurso este se adere a mente do auditório universal ao qual se procura atingir, tal qual como fazia o personagem acima retratado.
O exercício argumentativo nada mais é que uma arte retórica, que se constitui por três tipos de discurso, sendo estes: o discurso deliberativo, o discurso judiciário e o discurso epidíctico. Entre estes, o que nos cabe discorrer é acerca do discurso deliberativo, pois este é caracterizado como uma assembleia que busca decidir questões futuras, traçar planos, metas, com a finalidade de decidir questões políticas, discutindo o que é útil, conveniente e adequado (RODRIGUEZ, 2015.). E verificamos veemente este tipo de discurso deliberativo nas falas do Porco Major, e mais a frente com os ensinamentos deste nas falas dos Porcos Bola de Neve e Napoleão ao qual foram levados a cabo por bastante tempo.
O discurso deliberativo é destinado a um grupo que tem menos conhecimento e opta por argumentos através de exemplificações, permitindo suposições sobre o futuro com base em situações que ocorreram no passado. No uso de suas estratégias, Garganta sempre relembra o fato do Sr. Jones voltar a Granja, gerando assim força argumentativa para chamar atenção dos bichos e intimidá-los, dessa forma, tendo controle sobre eles.
Entretanto, ocorreram diversas mudanças na Granja dos Bichos, desde a expulsão de Bola de Neve, as ordens de Napoleão, dentre tais mudanças a mais significativa foi a que se aplicou na lei comum a todos os animais, pois tais mudanças só foram possíveis por meio do exercício argumentativo expressamente utilizado com os discursos proferidos por Garganta – braço direito de Napoleão – este possui um exímio domínio das palavras, ou seja, da linguagem e uma fascinante expressão corporal, que cativavam o auditório universal preterido por ele.
E por este meio Garganta alcança o objetivo principal da argumentação que vai além da crença do ouvinte ao que está se dizendo, mas sim de levar os destinatários a agirem da maneira que determina o discurso, pouco a pouco este personagem vai galgando ações por parte dos outros animais, que vão se transmutando em privilégios a ele e aos outros porcos, e que por fim leva a uma total submissão e controle.
Garganta ao proferir os seus discursos utiliza-se de fundamentos bastante contundentes e técnicas argumentativas próprias, tais elementos são erroneamente utilizados como sinônimos, mas na verdade não se confundem, o que nos resta é identificar como a fundamentação funciona na prática, esta “elenca elementos que devem convencer as partes de que seu raciocínio é o mais correto, é o decorrente da lei, de que seu livre convencimento não provem da arbitrariedade, mas sim de uma boa avaliação de todas as provas e de todo o ordenamento legal” (RODRIGUEZ, 2015, p. 14), trazendo essa conceituação para a órbita jurídica ao qual trabalhamos, e portanto, ao fundamentar o auditório universal que se busca atingir pelo orador do discurso é levado a compreender tudo o que foi dito por este, colocando a prova o seu método de raciocínio.
A fundamentação técnica é importante, pois visa exteriorizar a própria linha de raciocínio, demonstrando os motivos pelos quais o orador do discurso foi levado a determinada conclusão. Por essa razão, aquele que exerce a prática argumentativa, sempre busca meios de adesão do ouvinte ou do leitor ao que se quer fazer entender. Precisamente, esses elementos linguísticos foram exercidos por Garganta, visto que ele se utilizou de fundamentos que se traduziam em desejos dos porcos da Granja dos Bichos e com a utilização de discursos arrojados, ou seja, de meios linguísticos levou a adesão dos demais animais, concluindo todos os planos que eram preteridos por aqueles.
Reportando aos tipos de argumentos existentes, Garganta faz uso constante do argumento de autoridade ao buscar a adesão dos ouvintes aos seus discursos, o mesmo é retratado como um conhecimento técnico que se baseia apenas em declarações de autoridades no assunto exposto, buscando corroborar com a tese do argumentante, onde cria uma verdadeira ditadura de autoridade, pois todas as colocações pronunciadas por tais se estabelecem como dotadas de conhecimento aprofundado, visto que:
O argumento de autoridade é também chamado de argumentum magister dixit ou ad verecundiam. Esta última denominação foi criada por John Locke. Ele o definiu como uma espécie de argumento utilizado para fazer prevalecer seu posicionamento ou silenciar um opositor. Significaria utilizar-se da opinião de uma terceira pessoa, que “construirá seu nome” e ganhara sua reputação no senso comum como pessoa de certa autoridade. (RODRIGUEZ, 2015, p. 113).
A definição em tela nos é de grande valia, posto que, o personagem Garganta desde a instauração da Revolução provocada pelos bichos, ao angariar privilégios a classe dominante – os porcos – utilizam-se do argumento de autoridade para fazer prevalecer os seus posicionamentos, bem como ocorre no início da narrativa, quando este, conquista a confiança dos demais animais e por meio de um discurso arrojado, onde se baseia no cientificismo consegue ficar com o leite produzido pelas vacas e com as maçãs colhidas:
– “Camaradas!” – gritou. – “Não imaginais, suponho, que nós, os porcos, fazemos isso por espírito de egoísmo e privilégio. Muitos de nós até nem gostamos de leite e de maçã. Eu, por exemplo, não gosto. Nosso único objetivo ao ingerir essas coisas é preservar nossa saúde. O leite e a maçã (está provado pela ciência, camaradas) contêm substâncias absolutamente necessárias à saúde dos porcos. Nós, os porcos somos trabalhadores intelectuais. A organização e a direção desta granja repousam sobre nós. Dia e noite velamos pelo vosso bem estar. É por vossa causa que bebemos aquele leite e comemos aquelas maçãs. Sabeis o que sucederia se os porcos falhassem em sua missão? Jones voltaria! Jones voltaria! Com toda certeza, camaradas – gritou Garganta, quase suplicante, dando pulinhos de um lado para outro e sacudindo o rabicho, – com toda certeza, não há dentre vós quem queira a volta de Jones” (ORWELL, 2000, p. 38).
O leite e as maçãs deveriam ser destinados a todos os animais da Granja, mas que ao final ficam com os porcos. Verificamos logo após que todos os discursos proferidos por Garganta em nome dos porcos levam em consideração o que preceitua o argumento de autoridade ou ad verecundiam.
As justificativas em suas falas eram sempre usadas a favor dos porcos, usava expressões e estratégias que ajudavam em seu discurso para encobrir as intenções que Napoleão tanto almejava. Garganta é o porta voz de Napoleão, as decisões que eram tomadas e as alterações que seriam feitas chegavam ao conhecimento dos animais por meio de suas declarações. Conforme esclarece Charaudeuau (2009, p.56): “A explicação caracteriza-se pela possibilidade de se determinar o porquê dos fatos, o que os motivou, as intenções e a finalidade daqueles que foram os protagonistas. O ideal de uma boa explicação consiste em poder remontar à origem dos fatos; a verdade de ordem epistêmica se confunde aqui com o conhecimento original”, dessa forma, Garganta sempre questionava os animais caso os porcos não mais os liderassem, sua resposta aos questionamentos, era que Jones voltaria e os bichos lembravam como sofriam na época que a Granja pertencia a Jones e assim Garganta conseguia calar os animais.
O que nos remonta a outro problema da utilização exacerbada do argumento de autoridade, que se transformou ao passar dos anos no descrédito desse tipo de argumentação, visto que, aquele que faz o seu uso passou a representar aos ouvintes uma simplória tentativa de manipulação, na busca de transformar estes em mera massas de manobra, pois como aponta Rodriguez:
Estereótipo do problema de autoridade nos dias atuais tem sido composto pela figura do big brother, a criação de Orwell, em que uma oligarquia fixava pensamentos e conceitos, por um sistema de controle ferrenho, ditando as pessoas o modo de agir e pensar. (RODRIGUEZ, 2015, p.112)
A utilização da expressão “big brother” retratado na passagem anterior está em consonância com a expressão utilizada para designar todos os animais, que foi apresentado inicialmente pelo porco Major e se perpetuou, onde todos os animais eram “camaradas” e por isto deviam lealdade ao sistema que queriam implantar, no qual nenhum animal iria se sobrepor ao outro e que todos eles eram iguais por compartilharem de uma “irmandade animal”, onde o objetivo deles era o bem-estar coletivo e oposição ao ser humano, seja ele qual for, sendo tal “camaradagem” inexistente, pois sobreposto a isto ocorreu a formação oligárquica dos porcos.
Aliado ao argumento de autoridade anteriormente descrito e contundente utilizado por Garganta depreendemos dos seus discursos um exercício cognitivo que alia a memória e a linguagem, aquela se mostra presente quando nos utilizamos da história anteriormente vivida para elucidar os fatos, a história é um elemento importante a sociedade, visto que, a partir dela é que podemos construir as bases do Direito que queremos, onde esta construção do passado está diretamente interligada a formação de identidade das pessoas, e ao descrever os acontecimentos e reviver a história nacional de um povo e sua época, os traços que vão sendo construídos configuram uma espécie de direito de reconhecimento de si pelo passado, tornando-se perceptível a dependência de uma construção histórica e jurídica.
Na narrativa em apresso, ocorre justamente a construção de uma base jurídica por meio de uma reconstrução histórica vivida pela sociedade em comento e de uma época anterior aquela, ao passo que eram instituídas novas formas de convivência, trabalho, organização burocrática entre os animais, os porcos faziam reflexões acerca do tempo em que tinham por dono da Granja e deles o Sr. Jones, em suas falas – discursos estes proferidos por Garganta – era corriqueiro demonstrar como a vida de todos era difícil, cansativa, e bastante trabalhosa sem os devidos retornos, como todos eram submetidos a maus tratos e como o descanso, água e comida eram escassos e tudo ocorria vistos a agradar o proprietário de todos.
Geralmente andavam com fome, dormiam em camas de palha, bebiam água no açude e trabalhavam no campo; no inverno, sofriam no frio; no verão, com as moscas. De vez em quando, os mais idosos rebuscavam a apagada memória e tentavam determinar se nos primeiros dias da Revolução, logo após a expulsão de Jones, as coisas haviam sido melhores ou piores do que agora. Não conseguiam lembrar-se. Nada havia com que estabelecer comparação: não tinham em que basear-se, exceto as estatísticas de Garganta, que invariavelmente provavam estar tudo cada vez melhor. Os bichos consideram o problema insolúvel; de qualquer maneira, dispunham de muito pouco tempo para essas especulações. Apenas o velho Benjamim afirmava lembrar-se de cada detalhe de sua longa vida e saber que as coisas nunca haviam estado e nunca haveriam de ficar nem muito melhor nem muito pior, sendo a fome, o cansaço e a decepção, assim dizia, a lei imutável da vida. (ORWELL, 2000, p.131).
Desta forma, todas as mudanças que ocorriam ou estavam a ocorrer, os porcos, que estavam no comando da Granja, elucidavam e justificam as suas escolhas por meio de uma retomada histórica e na sua argumentação inseriam em seus discursos a seguinte frase “no tempo em que Jones” com o objetivo de fazer diferente e afastar toda e qualquer ameaça humana e do seu tempo à realidade em que estavam vivendo após a revolução, o que não se concretizou na prática.
A retomada histórica da sociedade e o seu tempo por meio do discurso e consequentemente por meio de um bom uso da linguagem, foi parâmetro importante para a institucionalização dos mandamentos fundamentais, e elemento consolidante da base jurídica da nova realidade que procurou se instituir, no entanto, a mesma atividade argumentativa importante para uma construção jurídica que daria vez e voz aqueles que não tinham ao passo em que a realidade foi se modificando e o passado foi se tornando algo remoto, os detentores deste poder foram distorcendo a história vivida e dando uma interpretação divergente ao direito positivado, ou seja, os 7 mandamentos do Animalismo.
2.4 A Revolução do Bichos na órbita do Constitucionalismo Moderno
Ao longo da narrativa em apresso, depreendemos da leitura realizada traços marcantes dos movimentos constituintes que nos leva a compreender o que seria o poder constituinte originário, o poder reformador, adentrando as formas de governo democrática e autoritária, visto que, todos estes estão presentes na obra e dentro da Literatura possui para nós leitores um alcance maior, estas vertentes por conseguinte são reflexos da nossa sociedade, nossa história mundial refletindo também na história brasileira em diversos movimentos.
Todos os elementos acima enunciados, estão inseridos no Constitucionalismo ou melhor falando nos “movimentos constitucionais”, posto que, ao longo da história mundial existiram vários, a exemplo do inglês, americano e do francês – são os de maior notoriedade em escala global - pois como o mundo muda, o constitucionalismo estreita e alarga o seu caminho para se encostar nas transformações havidas. O constitucionalismo parte do pressuposto de que o Estado deve possuir uma lei maior – a Constituição – que contenha regras cujo objetivo é limitar o poder arbitrário e autoritário visando prevalecer os direitos esculpidos nela, afastando toda e qualquer visão opressora do antigo regime (LENZA, 2018). Desta forma, o constitucionalismo busca coibir o uso irresponsável do poder por aqueles que estão em gozo, e culmina na divisão deste nas escalas legislativa, executiva e judiciária onde tais direitos fundamentais fruto dessa Constituição são historicamente divididos em gerações ou dimensões
O movimento constitucional não possui expressão definida, estando presente ao longo de toda a história das sociedades, mas que traz consigo princípios fundamentais ou direitos fundamentais do homem que são a alma do modelo primordial, que se alarga e cresce, e baseia-se na valoração da racionalidade, no respeito a liberdade (nas suas mais variadas vertentes), e a máxima de dignidade da pessoa humana, presente nas relações interpessoais e na organização estatal. Até chegar aquilo que ficou consolidado como constitucionalismo moderno ou pós-moderno, ao qual estamos inseridos, que buscam compreender as mutações sócio-políticas frequentemente ocorridas, dando ênfase a esses direitos e garantias fundamentais, favorecendo o surgimento do Estado de Direito tal qual conhecemos (ROCHA, 1997)
Desta forma, o constitucionalismo está presente na dinâmica das sociedades dos tempos mais remotos aos dias mais atuais, na narrativa em comento o movimento constitucional adveio desde a instauração da revolução provocada pelos bichos, e se perpetuou durante todas as mudanças que elevaram os porcos ao poder máximo e ilimitado, onde todas as decisões partiam deles e para benefício próprio, tal qual ocorreu em diversos momentos da nossa história mundial, onde grandes líderes utilizavam do poder constituinte, convocando assembleias a fim de elaborarem uma nova Constituição que atendesse aos seus anseios políticos-jurídicos- econômicos e quando não mais lhe convinham utilizassem dos mecanismos de reforma ao seu dispor, ao passo de adequarem à realidade almejada.
Exemplo importante dessa movimentação constitucional pós-moderna encontramos no nosso direito brasileiro, na década de 30, mais precisamente com a Revolução Constitucionalista de 32, que foi impulsionada pelas insatisfações de ordem política (presidente em vigor), econômica e que teve reflexos sociais que levaram os paulistas a guerra, onde estes perderam no confronto armado, mas venceram moralmente, visto a convocação pelo governo de uma assembleia constituinte que culminou na elaboração da Carta Magna de 1934. (JUNIOR, 2018.)
O mesmo aconteceu com os animais da Granja do Solar, estes insatisfeitos com o sistema em vigor, comandado pelo dono da granja – Sr. Jones – impulsionaram uma revolução que determinou a criação de direitos fundamentais e a constituição para estes, 7 mandamentos do Animalismo e a instauração de um novo sistema, longe das amarras que estavam submetidos.
Entretanto, não tardou para que o líder Napoleão submetesse o sistema que foi implantando juntamente a revolução à mudanças por meio de deliberações a cargo do poder reformador. Na história brasileira, pós Revolução Constitucionalista de 32 movimento legislativo idêntico aconteceu ao retratado na nossa obra em estudo, visto que, a Constituição de 1934 trouxe ao direito brasileiro novas balizas e consagrou uma série de direitos nunca antes visto neste País, mas a presidência da república foi destinada a Getúlio Vargas, que não tardou a implementar um golpe de Estado (Estado Novo) que exercia a chefia do poder executivo mas legislava tal qual por meio de decreto- lei, um exemplo claro do poder reformador no Estado-Nação Brasileiro, que em meio a críticas se manteve no poder através de uma poderosa propaganda Varguista por meio do DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) que transmitia informações utilizando-se de técnicas inspiradas nos governos autoritários que estavam ocorrendo na Europa da época, para legitimar os feitos do Presidente da República e incutir na mente da população como Vargas era um homem e político bom e necessário ao Brasil (JUNIOR, 2018.)
O DIP buscava identificar Vargas ao povo e ao Brasil utilizando dos meios de comunicação disponíveis, ao passo que exercia severa censura aqueles que tinham ideais contrários ao governo. O DIP exerceu na Era Vargas o mesmo papel desempenhado por Garganta na liderança de Napoleão, posto que, Garganta era o porta voz do sistema em vigor, que buscava por meio dos seus discursos aproximar o líder do seu povo e justificar que os atos exercidos eram para o bem da coletividade, moldando Napoleão como um líder benevolente e necessário a Granja.
Entretanto, o movimento constitucional, é algo que se perpetua no tempo, não ficando restrito a uma determinada época, devido as mudanças na sociedade ocorreu a necessidade de uma nova assembleia constituinte, que deu vida a nossa Constituição Federal de 1988 que nos trouxe valores e novos direitos fundamentais que são facilmente identificados no constitucionalismo da 3° geração ou dimensão. Paulo Bonavides (2006) assume a posição de que os direitos da terceira dimensão não se destinam especificamente aos interesses individuais, de um grupo ou de um Estado definido, têm como indivíduos ativos possuidores de uma titularidade difusa ou coletiva, visualizando não apenas um homem singular, mas sim a coletividade, e por isso, esta carta magna leva o nome de Constituição- Cidadã.
Mas, além disso, a Constituição Federal de 1988 ou Constituição- Cidadã, em virtude dos movimentos políticos-jurídicos retratados anteriormente, viu-se compelida a criar mecanismos que buscava limitar o poder das mãos de quem estava a cargo da esfera executiva (especialmente na esfera federal), desta forma, o modelo de separação de poderes idealizado por Charles de Montesquieu (1689 – 1755) em sua obra “O espirito das leis” já aderido em constituições anteriores se manteve, não se mostrando suficiente, o Estado Brasileiro inovou com a Teoria da Limitabilidade.
Teoria esta que determina que o legislador constituinte através da reserva legal estabeleceu a determinados direitos fundamentais algumas ressalvas e que possibilita ao legislador infraconstitucional instituir limitações no desempenho desses direitos pelos cidadãos. Sendo assim, no caso de não haver reservas legais que estabeleçam limites ao direito, este terá a possibilidade de ser restringido quando um direito fundamental entra em conflito com outro, não havendo um direito fundamental ilimitado, sendo aplicado nessas hipóteses, o critério da proporcionalidade. Conforme explicação de Kildare Gonçalves Carvalho (2009, p.720): “[...] Vale lembrar que, para a efetivação do princípio da proporcionalidade, necessário que se promova um juízo de ponderação como forma de verificar se a medida restritiva é adequada à proteção do bem constitucionalmente garantido [...]”, onde tal critério seria usado como solução de conflitos.
Neste sentido, a Teoria da Limitabilidade surgiu como um mecanismo de limitação, posto que, os direitos instituídos com as cartas magnas anteriores detinham um caráter absoluto e ilimitado, que facilmente eram deturpados pelo detentor do poder à época, com o advento desta teoria tais direitos eles possuem caráter absoluto, mas não são ilimitados, visto o juízo de proporcionalidade ao qual passam. Na obra, podemos ver movimento contrário, uma vez que os 7 mandamentos se mostram absolutos e ilimitados assim que foram criados, com o desenrolar dos acontecimentos e o autoritarismo de Napoleão, eles passaram a ser cada vez mais limitados, mas não em benefício dos animais, mas tão somente dos porcos. Desta forma os bichos que no início tiveram ideais esculpidos na liberdade, igualdade e fraternidade, onde eram livres e iguais em seu direito, ficaram apenas com as ordens determinadas pelo mandamento e sem os direitos que tanto lutaram.
Ao longo do nosso estudo depreendemos da leitura feita a obra a “Revolução dos Bichos” vários conceitos tais quais o poder constituinte originário, o poder reformador, as formas de governo democrática, especificamente a democracia social, o governo autoritário e a lei positiva partem de um conceito mais amplo sendo este o Constitucionalismo ou movimentos constitucionais modernos existentes e consagrados nas Constituições mundo afora, não fugindo dessa realidade o nosso direito brasileiro, a Constituição é a lei maior que rege um povo, que ao ser instituída traz consigo direitos fundamentais que devem ser respeitados ou seguidos por todos e possuem, em regra, caráter absoluto e ilimitado.
O direito brasileiro, entretanto, entende que os direitos fundamentais não devem ser tidos como absolutos, uma vez que encontram limitações nos demais direitos e interesses da coletividade, podendo ser relativizados quando estiverem em conflito com outros direitos fundamentais e a atual Constituição Federal de 1988 é consectário essa ideia e também sua precursora, por meio da Teoria da Limitabilidade, além dessa teoria a divisão do poder em três esferas – legislativo, executivo e judiciário – é um outro mecanismo que busca limitar os poderes advindos dos direitos fundamentais e das leis infraconstitucionais.
Ressaltamos que merece destaque a linguagem, a hermenêutica jurídica e o seu processo de interpretação as leis (todos fazem parte da argumentação jurídica) tais elementos não se dissociam uns dos outros, visto que o uso arbitrário tal qual apresentado na obra leva a sociedade a uma total submissão pelo detentor do poder, de forma que a granja fica paralisada no tempo e, estagnada, não deixa apenas de evoluir, mas é como se regredisse ao seu estado anterior, fenômeno este que não se dissocia da realidade, pois em vários momentos da história mundial e da história brasileira o “líder” utiliza-se disto para prevalecer as suas vontades em detrimento das vontades coletivas.
Diante disso, percebemos que o movimento constitucional é algo presente na realidade do Estado Democrático ao qual vivemos, e ao longo do nosso estudo compreendemos seus diferentes desdobramentos, e trouxemos exemplos de uso desenfreado do poder o que nos leva a buscar mecanismos de salvaguarda dos direitos adquiridos neste processo a fim de evitar novas ditaduras.
Na obra foi constatado que a partir do discurso do porco Major, seguido com a canção Bichos da Inglaterra, a alteração dos sete mandamentos como princípios que conduziram para uma nova sociedade, bem com os discursos de Garganta, usado como meio principal para preservar e assegurar as relações de poder que foram resultados da linguagem e do seu discurso. Sem o seu discurso persuasivo e o poder desempenhado através dos acontecimentos, como a rebelião e a conquista de Napoleão pelo domínio e controle da Granja, haveria grande possibilidade de seus planos não serem concretizados.
Portanto, George Orwell, por meio de sua obra, nos mostra a vulnerabilidade a qual estamos sujeitos diante do poder embutido através da linguagem, mediante os discursos cheios de intencionalidades, de frases com o viés psicológico e que causaram aos animais grande impacto. Linguagem essa encontrada não apenas na sociedade atual, mas que ultrapassa diferentes épocas e que foram apresentadas nas diferentes mídias, não apenas através de palavras, mas ainda, através de imagens, que são algumas formas de oprimir, fazendo que em determinadas situações, assim como os animais, aceitem fatos sem contra argumentarem.
BASTIÁT, Frédéric. A lei: por que a esquerda não funciona? As bases do pensamento liberal. Trad. Eduardo Levy. 01. Ed. Barueri, SP: Farol Editorial, 2016.
BOBBIO, Norberto, 1909- Dicionário de política I. Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; Trad. Carmen C, Varriale. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1ª ed., 1998.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. 13ª ed. São Paulo, Paz e Terra, 2015.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 15. ed., rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
CHARAUDEAU, Patrick. Discurso das Mídias. Trad. de Ângela S. M. Corrêa. São Paulo: Contexto, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Mil Platôs: Capitalismo e Esquizofrenia. São Paulo: Ed. 34, 1995.
ESPINDOLA, Angela Araújo da Silveira. Superação do racionalismo no processo civil enquanto condição de possibilidade para a construção das tutelas preventivas: um problema de estrutura ou função? (ou: porque é preciso navegar em direção à ilha desconhecida e construir o direito processual civil do estado democrático de direito?). 2008. 306 f. Tese (Doutorado em Direito) –Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2008.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 06 Ed. São Paulo: Atlas,2008.
JÚNIOR, Alfredo Boulos. História sociedade & cidadania: 9 ° ano ensino fundamental: anos finais. 4. ed. São Paulo: FTD, 2018.
LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 06 Ed. São Paulo: Atlas, 2011.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MONTESQUIEU, C.S. O Espírito das Leis. 3.ed. Trad. Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 38 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
ORLANDI, E.P. Interpretações: autoria, leitura e efeitos do trabalho simbólico. Petrópolis: Vozes, 1996.
ORWELL, George. A revolução dos bichos. Trad. de Heitor Aquino Ferreira. Rio de Janeiro: O Globo; São Paulo : Folha de S. Paulo, 2000.
ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. O constitucionalismo contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais. Revista CEJ, p. 76-91, 1997.
RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel de Oliveira. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão. 6ª ed. SP. Martins Fortes, 2015.
SILVA, Ovidio A. Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista (1929). Rio de Janeiro: Forense, 2006.
[1] Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. E-mail: [email protected]
[2]Orientadora, Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. Mestra em Letras pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. E-mail: [email protected]
[3] Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA, Teresina-PI, em junho de 2020.
Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Victoria Luana Lira Araujo Amorim. A Revolução dos Bichos: a linguagem, “justiça”, a positivação das leis e o papel do direito em um Estado Democrático Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 maio 2020, 04:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54509/a-revoluo-dos-bichos-a-linguagem-justia-a-positivao-das-leis-e-o-papel-do-direito-em-um-estado-democrtico. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: JAQUELINA LEITE DA SILVA MITRE
Por: Elisa Maria Ferreira da Silva
Por: Hannah Sayuri Kamogari Baldan
Por: Arlan Marcos Lima Sousa
Precisa estar logado para fazer comentários.