GEORGE WASHINGTON CARDOSO DO NASCIMENTO
(coautor)
Artigo de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário UNINOVAFAPI, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientador: Profº Mestre José Augusto de Carvalho Medes Filho
RESUMO: O presente artigo científico tem como objetivo contar a história da Democracia e sua evolução até os tempos atuais, abordar o sistema democrático discorrendo sobre os seus dois tipos o representativo e participativo, assim expor e analisar as formas da implantação da democracia Representativa nos Estados democráticos de direito vendo suas consequências, dificuldades e benefícios como modelo de governo, enfatizando sempre a importância da democracia, para assim verificar e propor o sistema deliberativo como ideal contemporâneo, o projeto tem como justificativa servir de base para uma pesquisa científica que contribua significativamente para o estudo dos modelos de democracia e os benefícios da implantação da democracia deliberativa direta, e necessariamente promover a ideia de que a liberdade traz o conhecimento e com este contexto, a democracia deliberativa vem tomando forma e ganhando espaço, a questão da democracia apenas pela representação é que ela foi dominada pelas elites sociais e econômicas, e os meios de comunicação de massa tem o poder de influenciar o eleitorado, que na grande maioria é de baixa qualidade, possuem pouca informação e não tem o poder crítico de eleger o melhor dirigente para o país. Tornaram-se verdadeiros escravos eleitorais.
Palavras-chave: Democracia. Representação. Sociedade.
ABSTRACT: This scientific article has as objective to tell the story of democracy and its evolution to the present times, approach the democratic system by discussing its two types the representative and participatory, thus expose and analyze the forms of the implantation representative democracy in the democratic states of law seeing its consequences, difficulties and benefits as a model of government, always emphasizing the importance of democracy, in order to verify and propose the deliberative system as a contemporary ideal, the project is justified as a basis for scientific research that contributes significantly for the study of models of democracy and the benefits of implementing direct deliberative democracy, and necessarily promote the idea that freedom brings knowledge and with this context, deliberative democracy is taking shape and gaining space, the question of democracy by representation is that it was dominated by social and economic elites, and the mass media has the power to influence the electorate, which in the great majority is of low quality, has little information and does not have the critical power to elect the best leader for the country. They became real electoral slaves.
Keywords: Democracy; Representation; Society
1 INTRODUÇÃO
O sistema de governo democrático surgiu na cidade-estado grega de Atenas e se caracterizava pelo o poder na mão dos considerados cidadãos, que discutiam e aprovavam medidas políticas e sociais de forma direta; e que indiretamente, representavam a sociedade de forma geral. O significado da palavra democracia, - do grego demo que significa povo e cracia significa poder- está ligado as ideias de governos cuja a força motriz emana do povo, onde a soberania popular e a distribuição equitativa de poder são os pilares desse sistema.
A definição de cidadania ateniense se restringia ao conceito de homem maior de dezoito anos, residente na cidade-estado de Atenas, filho de pai e mãe ateniense, com o serviço militar cumprido e dotado de certa riqueza; logo, as mulheres, crianças, estrangeiras e escravos não se enquadravam nesses requisitos e eram considerados inaptos de exercer o direito democrático.
Atualmente, tal sistema é bem mais amplo e participativo onde Estado Democrático de Direito é dotado de diversos significados e conquistas históricas, visto que o absolutismo já exerceu mando supremo no final da Idade Média dentre os séculos XIV e XV, centralizando o poder no soberano que governava a nação.
Uma análise histórica é indispensável para uma consistente conceituação e distinção dos dois tipos de democracia existentes: a representativa e a participativa, conhecida como deliberativa. Temos como democracia representativa aquela em que há uma eleição que ocorre normalmente por meio de votação como meio de eleger um grupo de pessoas que ocupe cargos distintos representando o povo ou uma nação, tendo como dever decidir, agir e representar a sociedade. A democracia representativa é, atualmente, a forma mais comum nos Estados. Já a democracia participativa está em ascensão novamente, pois sua essência evidencia que os cidadãos podem e devem participar das decisões do Estado, configurando uma maior autonomia ao povo e assim remetendo a democracia ao seu verdadeiro espírito e sentido.
Resumindo, a democracia participativa é o modelo de organização política na qual o povo além de ser o titular legítimo do poder supremo, pode e deve exercê-lo diretamente. A democracia representativa é forma de organização política da sociedade onde se elegem um determinado número de representantes para gerir os interesses de toda uma sociedade.
2 REPRESENTAÇÂO
Sendo assim, qual será a melhor forma de democracia para as sociedades contemporâneas e em quais áreas elas são eficientes particularmente? Devemos procurar refletir sobre a sociedade civil, e se a democracia nela encontrada é a ideal para o povo, e se o povo que elegeu um representante se sente efetivamente representado, sem se torna uma massa de manobra usada apenas para eleger políticos que visam apenas seus interesses próprios. Desta maneira, conhecendo e analisando sociologicamente, a sociedade poderá empregar a democracia em seu valor pleno.
Hodiernamente os Estados Democráticos de Direito, apesar de representarem uma grande conquista, enfrentam problemas diversos com a democracia representativa e a forma em que ela está sendo empregada. A queda do regime socialista da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas – URSS pôs fim à centralização que existia nesses estados de autoritarismo, criando uma série de novas características as classes e as suas relações internas. Essas transformações foram responsáveis pela criação de uma divisão responsável por distinguir os países desenvolvidos dos países subdesenvolvidos: O Norte e o Sul.
Os países do Sul do globo, também taxados de países de Terceiro Mundo são palco das maiores dificuldades com a representatividade encontrada no mundo, que abrangem muito mais do que a política, pois seus reflexos alcançam a sociedade, educação, economia, etc. afetando diretamente na democracia e sendo um grito por mudanças eficazes. Nesses países, a democracia representativa possui totalidade e está desgastada sendo usada como instrumento de domínio das elites através dos partidos políticos, que fazem da nação eleitora uma mera massa de manobra para a realização de seus interesses pessoais.
2.1 PROBLEMA NA DEMOCRACIA
Usando o Brasil como exemplo, vemos que os problemas sociais e educacionais interferem na democracia. As faculdades do voto para analfabetos e maiores de 16 e 70 anos não promovem uma grande diferença entre as pessoas. O fato é que a educação pública de péssima qualidade e as desigualdades sociais forma um cidadão humilde e carente que não possui um mínimo conhecimento ou abstração necessários para formar uma opinião política coerente e dar a importância real ao direito do voto; e estes, por muitas vezes, acabam cedendo o seu direito de votar por favores políticos e até mesmo o vendem; acabando por eleger um representante ilegítimo.
A consequência dessa desvalorização do voto é bastante previsível: os eleitos preocupam-se apenas com seus objetivos pessoais e por vezes partidários, sem procurar fazer o melhor para a população. A crítica à democracia representativa é que a opinião pública somente é levada “a sério” a cada quatro anos, no período de eleições; pois quando eleitos, os políticos agem como bem querem e esquecem totalmente das propostas utilizadas como forma de campanha eleitoral, nem mesmo cumprindo-as.
Dessa forma, as atitudes dos eleitos representantes retiram o valor e o objetivo real da democracia representativa, pois o descompromisso com a população acaba por retirar a convicção dos cidadãos de que podem gerir, mesmo que indiretamente, os problemas da sociedade.
“O cidadão total e o Estado total são duas faces da mesma moeda; consideradas uma vez do ponto de vista do povo e outra vez do ponto de vista do príncipe, têm em comum o mesmo princípio: que tudo é política, ou seja, a redução de todos os interesses humanos aos interesses da pólis, a politização integral do homem, a resolução do homem no cidadão, a completa eliminação da esfera privada na esfera pública, e assim por diante” (BOBBIO, 2006, p.55).
A representatividade democrática exerceu bastante importância como uma fase de evolução e é crucial entender que ela já se faz como decadente, ultrapassada e maculada, apesar de representar uma conquista em tempos de monarquias e ditaduras. Porém, atualmente, esta não consegue mais cumprir seus objetivos e encontra-se dominada por aqueles influentes nos meios de comunicação e das elites. A insatisfação popular é geral com a forma em que os políticos menosprezam a sociedade e seus problemas durante seus mandatos e como se aproveitam deles para se eleger.
Mudar o regime antiautoritário representativo para participativo implicaria num vasto processo de adequação. Conseguir as mudanças de formas satisfatórias significa fazer a implantação aos poucos, porém, significativamente. A forma participativa, apesar de aparentar ser utópica, é de urgente necessidade, pois analisando seus ideais, é comprovado que esta se torna mais eficiente e menos propensa à corrupção. A população exercendo o controle e possuindo livres poderes para realizar ações, pelo menos na teoria, é o ideal. A democracia participativa seria então uma forma muito mais “democrática”.
3 O FUTURO PARA A DEMOCRACIA
A democracia deliberativa deve ser implantada e efetivada pelo povo, pois as elites dominantes governamentais se contentam com a democracia representativa e temem que sua autonomia governamental seja retirada, levando consigo a oportunidade de realizar os objetivos próprios e a corrupção disseminada no Brasil.
Diante dessas considerações o objetivo geral do estudo foi verificar as formas de democracia e o processo de implantação da democracia representativa nos Estados Democráticos de Direito, estudando suas consequências como modelo de governo, para assim verificar os pontos negativos e positivos e propor o sistema deliberativo como ideal contemporâneo.
Deve haver, como solução, o pensamento, desenvolvimento e melhoria das informações para a sociedade na tentativa de que esta consiga exercer plenamente a liberdade de opção no voto. Considerando que é de extrema necessidade adquirir e praticar os direitos e exercitar constantemente o pensamento sociológico, político e racional para assegurar o pleno acesso aos direitos para todos.
Reconhecer que por mais que a economia transcorra de forma positiva, isso não implica na justa igualdade de distribuição na sociedade é um grande passo para desvendar que a elite política e dominadora da economia não está coerente e muito menos correta. É necessário promover a ideia de que a liberdade traz o conhecimento e com este contexto, a democracia deliberativa vem tomando forma e ganhando espaço.
A Constituição de 1988 prevê que o governo realizado pelo povo culmina em democracia deliberativa, na qual não é deixada de lado a eleição de representantes - visto que é impossível todos os cidadãos governarem ao mesmo tempo e juntos - mas é o povo que exerce o controle das decisões a serem tomadas. Para este feito ser possível, uma crítica política e social é adequada para que não haja mais a troca de favores persistentes.
Se essa democracia deliberativa é possível ou é um regime democrático simplesmente utópico só a tentativa de sua implantação vai poder dizer. Há de se destacar apenas que é o próprio povo que deve exigir essa mudança, pois não é de interesse de quem está no governo dividir o espaço das decisões com a sociedade, logo que dessa forma será observado bem mais o coletivo que o individual. O direito há essa democracia já está positivado na Constituição de 1988 e cabe agora a reflexão sobre a crise democrática e como proceder para alcançar o novo modelo democrático que vai eliminar a corrupção e as vantagens para uma pequena parcela da população.
Apesar da democracia como forma de governo ser uma das maiores conquistas da sociedade, ela enfrenta uma grande crise. Tudo isso porque a democracia que presenciamos na sociedade contemporânea do século XXI toma a forma de representativa indireta e decadente, pois não é mais suficiente para o anseio atual de se viver numa sociedade realmente democrática.
O regime representativo no qual a população só exprime a sua vontade a cada quatro anos e que depois disso confere autonomia ao representante para a tomada de medidas e decisões já não funciona. É fácil notar isso, mesmo para os mais ignorantes que chegam a vender seus direitos do voto: basta se perguntar qual o grau de satisfação dele para com o trabalho feito pelos representantes direcionados para sua classe econômica e área em que reside. Infelizmente depositar poder nas mãos de poucos historicamente sabemos que não é possível. A corrupção impera solta e prevalece o interesse próprio em detrimento da sociedade como um todo.
A questão da democracia apenas pela representação é que ela foi dominada pelas elites sociais e econômicas, e os meios de comunicação de massa tem o poder de influenciar o eleitorado, que na grande maioria é de baixa qualidade, possuem pouca informação e não tem o poder crítico de eleger o melhor dirigente para o país. Tornaram-se verdadeiros escravos eleitorais.
4 NO BRASIL E NO MUNDO
O conceito de democracia tem sofrido reviravoltas em sua trajetória. A democracia representativa já não satisfaz as demandas da sociedade enquanto a deliberativa parece quase impossível de ser implantada, principalmente nos países do Sul devidos as questões que englobam a sociologia do caso. Para formar uma resposta imediata, alguns sintetizam a democracia participativa como semidireta, como forma de aproximação a política e suas decisões.
Moroni, procurando discutir a complexidade e grandiosidade política da atualidade propõe que “[...] a democracia representativa, via partidos e processo eleitoral [...] não é suficiente para a complexidade da sociedade moderna” (2009, p. 109), ficando clara a necessidade da criação e implementação de formas de participação que considerem amplamente as questões contemporâneas e que sejam capazes de influenciar as decisões políticas.
A participação social [...] amplia e fortalece a democracia, contribui para a cultura da paz, do diálogo e da coesão social e é a espinha dorsal do desenvolvimento social, da equidade e da justiça. Acreditamos que a democracia participativa revela-se um excelente método para enfrentar e resolver problemas fundamentais da sociedade brasileira (LAMBERTUCCI, 2009, p. 71).
Para Sell, (2006, p. 93) podemos entender a democracia participativa como
[...] um conjunto de experiências e mecanismos que tem como finalidade estimular a participação direta dos cidadãos na vida política através de canais de discussão e decisão. A democracia participativa preserva a realidade do Estado (e a Democracia Representativa). Todavia, ela busca superar a dicotomia entre representantes e representados recuperando o velho ideal da democracia grega: a participação ativa e efetiva dos cidadãos na vida pública.
Os mecanismos da representatividade são limitados e com isso, os novos e modernos instrumentos de controle e participação no poder precisam ser postos em prática na democracia para com a sociedade atual. Estes mecanismos representam uma complementação, dando a prática democrática uma realização mais dinâmica, efetiva e real.
A qualidade da democracia pode ser medida pelo nível de participação política encontrada em cada sociedade que permite ao cidadão comum inserir-se nos processos de formulação, decisão e implementação de Políticas Públicas, e desta forma, “quanto mais direto for o exercício do poder político, mais acentuada será a capacidade democrática das instituições políticas, cujas decisões estarão mais próximas de traduzir a genuína vontade popular” (apud VIGLIO, 2004, p. 18).
O problema é que “apesar de serem encontrados no sistema jurídico brasileiro, novos canais que viabilizam a integração entre representantes e representados de forma mais efetiva, o que se percebe, é que o exercício da cidadania está delimitado ao direito de votar e ser votado” (FONSECA, 2009, p. 14).
Falta em nosso país uma cultura cívica que altere o modo operante do sistema vigente. Está em falta também a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que vem criando “um distanciamento entre governo e sociedade – que é próprio do regime representativo” (FONSECA, 2009, p. 15).
Mas a crise da democracia contemporânea envolve fatores que vão além da representação e da apatia política. Desde o início do século XX muitos teóricos políticos levantaram sérias dúvidas sobre a possibilidade de se colocar em prática um regime democrático no sentido literal do termo (governo do povo por meio da máxima participação do povo).
Dentre os obstáculos, um deles diz respeito ao aumento da necessidade de competências técnicas que exigem especialistas para a solução de problemas públicos, com o desenvolvimento de uma economia regulada e planificada. A necessidade do especialista impossibilita que a solução possa vir a ser encontrada pelo cidadão comum. Não se aplica mais a hipótese democrática de que todos podem decidir a respeito de tudo. O segundo obstáculo refere-se ao crescimento da burocracia, um aparato de poder ordenado hierarquicamente de cima para baixo, em direção, portanto, completamente oposta ao sistema de poder burocrático. Apesar de terem características contraditórias, o desenvolvimento da burocracia é, em parte, decorrente do desenvolvimento da democracia [...] O terceiro obstáculo traduz uma tensão intrínseca à própria democracia.
À medida que o processo de democratização evoluiu promovendo a emancipação da sociedade civil, aumentou a quantidade de demandas dirigidas ao Estado gerando a necessidade de fazer opções que resultam em descontentamento pelo não-atendimento ou pelo atendimento não-satisfatório. Existe, como agravante, o fato de que os procedimentos de resposta do sistema político são lentos relativamente à rapidez com que novas demandas são dirigidas ao governo (BOBBIO, 2000 apud NASSUNO, 2006, p. 173-174).
Mas a crise da democracia contemporânea, longe de diminuir sua validade, aumenta ainda mais a importância da participação da sociedade civil em um projeto de consolidação do Estado Democrático de Direito. É importante ressaltar que este novo conceito de planejamento público marcado pela participação popular exige a participação dos Movimentos Sociais que, bem antes do processo de redemocratização e sobretudo por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 que promulgou a Constituição Federal de 1988 vem desempenhando um papel fundamental para consolidação do nosso Estado Democrático de Direito.
Na Assembleia (sic) Nacional Constituinte, propostas de fortalecimento do poder de influência dos atores sociais foram apresentadas através das chamadas “iniciativas populares”, levando, com a sua aprovação, a um aumento da influência dos atores sociais em diversas instituições (AVRITZER, 2002, p. 573).
É possível afirmar como a partir da aprovação da Constituição Federal de 1988 o tema da participação da sociedade ganha novos contornos e dimensões na esfera pública. “A Constituição de 1988 abriu espaço, por meio de legislação específica, para práticas participativas nas áreas de políticas públicas, em particular na saúde, na assistência social, nas políticas urbanas e no meio ambiente” (AVRITZER, 2009, p. 29-30), seja através de plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa popular (art. 14, incisos I, II e III; art. 27, parágrafo 4º; art. 29. Incisos XII e XIII), seja através da participação na gestão das políticas de seguridade social (art. 194), de assistência social (art. 204) ou dos programas de assistência à saúde da criança e do adolescente (art. 227).
Diferentes áreas de políticas públicas, que foram inscritas na Constituição de 1988 como direitos sociais, definiram como uma das suas diretrizes a participação social, dentre elas a saúde e a assistência social. A primeira já desenvolvia experiências de participação comunitária desde o final da década de 1970, como os conselhos populares de saúde e as comissões de saúde da Zona Leste (São Paulo), as comissões interinstitucionais nos três níveis de governo previstas no Programa de Ações Integradas de Saúde, criado em 1984, e no Programa dos Sistemas Unificados Descentralizados de Saúde, de 1987 (CUNHA; PINHEIRO, 2009, p. 145 – grifo nosso).
Se, em um processo de gestão autocrático e ditatorial, a participação popular é quase nula, em um processo democrático ampliam-se os canais de discussão e participação. “O contato, que poderia ser apenas de caráter informativo, pode, em um governo participativo, permitir a partilha de decisões” (MAGAGNIN, 2008, p. 20).
O resultado é um processo mais democrático, mesmo que leve um tempo maior de duração, já que é preciso compartilhar com uma determinada comunidade os diferentes problemas e possíveis soluções que desafiam a gestão pública. O planejamento participativo pode não ser o mais indicado para tratar de problemas públicos, sobretudo em caso de problemas técnicos mais complexos, devendo-se adotar um misto de planejamento tradicional e participativo: “o planejamento participativo é apropriado quando os problemas estão claramente definidos” (MAGAGNIN, 2008, p. 21).
5 PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
O processo de um planejamento participativo pode ser dividido em três fases, segundo W. Allen, M. Kilvington e C. Horn: o início, onde há o envolvimento dos diversos segmentos e definição das regras a serem adotadas; o planejamento, ou seja, o trabalho em conjunto para traçar as ações necessárias a fim de alcançar os objetivos propostos; e por fim a implementação e o monitoramento (apud MAGAGNIN, 2008, p. 19).
É preciso considerar que a participação da sociedade na “res publica” (coisa pública) tem sido facilitada hoje em dia em função das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) sobretudo a internet – dando origem ao conceito de CiberDemocracia. A internet hoje em dia faz parte do cotidiano de uma parcela significativa da população de várias maneiras e permite a divulgação e o acesso a uma grande quantidade de informação, em várias áreas e nas mais diferentes esferas de poder: executivo, legislativo, judiciário, em nível federal, estadual ou municipal. A utilização da internet como ferramenta democrática possibilita que um número maior de cidadãos possa discutir os problemas da sociedade e isso independente do local onde ele esteja. Um cidadão do interior do Estado de Pernambuco pode acompanhar, por exemplo, em tempo real, os debates de propostas que são feitos na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional e uma cidadã brasileira que esteja morando em algum País no estrangeiro pode fazer o download do discurso na plenária do Congresso Nacional de um deputado específico ou de um senador da república, sobre um tema de seu interesse, ou fazer uma denúncia no site da Controladoria Geral da União de má utilização de recursos públicos federais conveniados com algum ente federativo do país.
No Brasil, a internet poderia ser utilizada como ferramenta para ampliar o processo de planejamento participativo nos municípios. Outro elemento que poderia contribuir para a ampliação do processo participativo está associado à utilização de novas tecnologias. Se as prefeituras recorressem à utilização de novas ferramentas computacionais ao invés da prática atual de reuniões presenciais pré-agendadas, talvez um número maior de participantes contribuísse para o planejamento municipal (MAGAGNIN, 2008, p. 31).
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Examinando os principais pontos dos autores com o tema, alguns resultados já podem ser vistos, vendo que o governo serve ao povo, o Estado é de todo mundo, do público em geral, não podendo privilegiar nenhum cidadão mais que a outros. A democracia transforma o bom e o mau, o certo e o errado em números. Quanto mais gente concorda com algo, mais correto estará.
A Democracia Representativa é a forma de governo que melhor incorpora a
participação do povo nas de decisões do Estado, pois, a sua principal característica é ocasionar que toda a sociedade em suas parcelas sejam bem representadas.
A crítica à democracia representativa é que a opinião pública somente é levada “a sério” a cada quatro anos, no período de eleições, assim alguns agindo como bem entendem, mas isso vem da falta de interesse dos eleitores na falta de noção do quanto importante é o seu voto, que só pensam em alguma ajuda que eles possam disponibilizar naquele momento, chegando a venderem seus votos.
Por fim com estas observações entendemos que Democracia representativa já alcançou muitos países e também teve grandes feitos, está cada vez se desenvolvendo mais e atendendo mais a vontade da sociedade, mas ainda está longe da perfeição, ela ainda tem muito que avançar, se moldar mais ás necessidades de cada lugar onde foi implantada, e que a população use o seu direito de ‘’observar’’ os seus governantes. E os objetivos foram analisar as dificuldades encontradas nos países que adotam o modelo democrático representativo; Identificar os benefícios do modelo democrático deliberativo e como poderá ser feita sua implantação de forma eficiente para o povo retomar o poder de decisão direta; Verificar o possível sucesso empírico da substituição do modelo representativo para o modelo deliberativo nos Estados Democráticos de Direito.
A pesquisa se justifica, pois servirá de base para uma pesquisa científica que contribua significativamente para o estudo dos modelos de democracia e os benefícios da implantação da democracia deliberativa direta.
REFERÊNCIAS
AVRITZER, Leonardo. Modelos de Deliberação Democrática: uma análise do orçamento participativo no Brasil. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Democratizar a Democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
CUNHA, Eleonora Chettini M.; PINHEIRO, Marcia Maria B. Conselhos nacionais: condicionantes políticos e efetividade social. In: AVRITZER, Leonardo [org.]. Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa).
FONSECA, Jumária Fernandes Ribeiro. O Orçamento Participativo e a Gestão Democrática de Goiânia. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial). Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Planejamento Territorial da Universidade Católica de Goiás. Goiânia, 2009.
MAGAGNIN, Renata Cardoso. Um sistema de suporte à decisão na internet para o planejamento da mobilidade urbana. Tese (Doutorado em Engenharia Civil: Transportes). Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo. São Carlos-SP, 2008.
MORONI, José Antônio. O direito à participação no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo [org.]. Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa).
NASSUNO, Marianne. Burocracia e Participação: a experiência do orçamento participativo em Porto Alegre. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Brasília, 2006. Acessado em 18/06/2016.
SELL, Carlos Eduardo. Introdução à Sociologia Política: política e sociedade na modernidade tardia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006. VIGLIO, José Eduardo. Avaliação da experiência do Orçamento Participativo numa cidade média: o caso de Jaboticabal – SP. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana). Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos. São Carlos-SP,2004.18/06/2016.
LAMBERTUCCI, Antônio Roberto. A participação social no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa)
BOBBIO, Norberto. O Futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAIS, Joao Pedro Ribeiro De. Democracia participativa e representativa Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 jul 2020, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54903/democracia-participativa-e-representativa. Acesso em: 22 nov 2024.
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