RESUMO: O presente artigo tem por tema “Os sistemas de governo: Presidencialismo e Parlamentarismo”, como funcionam e foram estabelecidos no Brasil e no Reino Unido, no âmbito da separação dos poderes, das suas atribuições, os dois sistemas se opõem e possuem suas particularidades. A partir de revisão bibliográfica, que embasou a fundamentação teórica, buscou-se mostrar a correlação entre as forças políticas nos dois sistemas com a exemplificação de casos reais. Por fim, olhando pelo aspecto da ciência política, apresenta um breve comparativo destacando seus pontos positivos e negativos, levando em conta também que a cultura dos dois países é relevante quando se trata dos papéis políticos.
Palavras-chave: Presidencialismo, Parlamentarismo, Eleições, Accountability, Governabilidade, Executivo, Legislativo.
SÚMARIO: 1. Introdução; 2. O presidencialismo e parlamentarismo; 2.1 Presidencialismo; 2.2 Presidencialismo no Brasil; 2.3 Parlamentarismo; 2.4 Comparativos entre os dois sistemas de governo; 3. Conclusão; Referências.
1. INTRODUÇÃO
Quais aspectos contribuíram para a formação dos seguintes sistemas de governo:
Presidencialismo e Parlamentarismo?
O presente artigo pretende apresentar um quadro comparativo entre os dois sistemas, suas origens e práticas, fazer uma linha cronológica apresentando seus formadores, seus caminhos, para traçar uma perspectiva de análise sob o ponto de vista da governabilidade entre os poderes Legislativo e Executivo, especificamente, no Brasil e Reino Unido nos dias de hoje.
Neste estudo, utilizou-se como método de investigação científica, a revisão bibliográfica com o objetivo de conceituar e trazer um parâmetro histórico, apresentando conceitos e pontos de vista de autores reconhecidos em suas respectivas áreas do conhecimento.
Inicialmente, busca-se apresentar a fundação dos dois sistemas, o processo histórico e a evolução de cada um, com a intenção de subsidiar o leitor sobre como cada sistema foi formado.
No tópico seguinte, buscou-se pavimentar o entendimento sobre governabilidade, o jogo entre os poderes Legislativo e Executivo; quais as atribuições de cada poder; como funciona a accountability e governabilidade entre eles, sob a perspectiva de cada sistema. Os pontos positivos e negativos, as suas mazelas e resultados.
A escolha deve-se à relevância do tema ‘governabilidade’ no momento de transição entre dois governos no Brasil. Nos últimos anos, foram vistas diversas crises e situações de impasse entre os dois poderes no sistema presidencialista, tema de intensos debates e notícias ao redor do mundo.
O interesse pessoal deste pesquisador está em compreender que fenômeno da governabilidade nos sistemas apresentados, principalmente quanto à balança de forças entre situação e oposição que influencia no relacionamento entre os poderes; e nas atribuições do chefe do Executivo e do Parlamento em cada um dos sistemas de governo em foco; suas implicações e consequências dos atos daqueles que são os representantes do principal afetado por isso: o povo.
2. O PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO
Para contextualizar o cenário político contemporâneo do Brasil e do Reino Unido é necessário analisar a formação das formas de governo, suas origens revolucionárias e características.
2.1 Presidencialismo
Não há como não citar o Presidencialismo, sem mencionar que esta forma de governo, tem como base a República, como uma unidade de administração de um território no qual vive um povo.
O presidencialismo, da forma como conhecemos hoje, teve sua origem nos Estados Unidos, a partir da Declaração da Independência, no ano de 1776, tendo sua Constituição aprovada no ano de 1787 e a primeira eleição presidencial em 1789. Nesse sistema, o presidente é o chefe do governo e também o chefe de Estado. É eleito por voto popular, com mandato definido para que possa executar seu programa de governo, sendo responsável pela escolha direta do seu staff.
No presidencialismo, as eleições presidenciais ocorrem com independência das eleições do Legislativo. Os parlamentares não são responsáveis pela implementação de políticas, e pelo exercício de governar, ficam limitados à três funções distintas: fiscalizar o Executivo, elaborar leis e representar o cidadão. Diferentemente do que acontece no sistema parlamentarista, no qual, o Parlamento também é responsável pela política governamental e suas implementações. (CINTRA, 2007)
Sobre o presidencialismo ainda é importante ressaltar os sistemas partidários, que pode ser bipartidário e multipartidário. Nos EUA, por exemplo, o governo é bipartidário, trabalhando em cooperação, sem rigidez a ideologias, permitindo mais flexibilidade. No Brasil, tradicionalmente, nos últimos 30 anos, temos um sistema de múltiplos partidos, no qual o Presidente negocia apoio junto aos partidos políticos que militam na mesma linha doutrinária ou que tenham alguma convergência, no chamado “presidencialismo de coalizão”, distribuindo cargos estratégicos no Executivo em troca de apoio parlamentar para implementação de seu programa governamental.
2.2 Presidencialismo no Brasil
A respeito do presidencialismo brasileiro, é necessário trazer uma breve visão histórica, a partir da proclamação da República, ocorrida ano de 1889. O Contexto da época era de uma sociedade predominantemente rural, com baixa participação política, e imensa dimensão geográfica e baixa população, - gerando vazios de ocupação espacial, com fraca participação governamental nas diferentes regiões, fatores que contribuíram para o declínio da Monarquia, dando espaço para o Federalismo, mais compatível com o presidencialismo.
O presidencialismo veio logo após com a primeira Constituição da República em 1891. Nestes 128 anos, tivemos conquistas democráticas, mas também retrocessos. Passamos por governos autoritários, regime militar e, por fim, a redemocratização que fortaleceu novamente as instituições e os poderes. Abranches (apud CINTRA, 2007) cita o presidencialismo, o federalismo, o bicameralismo, o multipartidarismo e a representação proporcional como ‘as bases de nossa tradição republicana’
Para Abranches, o conflito entre o Executivo e o Legislativo:
“(...) tem sido elemento historicamente crítico para a estabilidade democrática no Brasil, em grande medida por causa dos efeitos da fragmentação na composição das forças políticas representadas no Congresso e da agenda inflacionada de problemas e demandas imposta ao Executivo” (ABRANCHES apud CINTRA, O Sistema de Governo no Brasil, 2007, pág 65).
Esse conflito gerou o “presidencialismo de coalizão”, denominou Abranches (apud CINTRA), o fenômeno de costurar apoios e alianças entre os dois poderes. Em sua visão “um sistema instável e de alto risco, de respeitar estritamente os pontos ideológicos ou programáticos considerados inegociáveis, nem sempre explícita e coerentemente fixados na fase de formação da coalizão”.
Nesse sentido, é importante destacar que o Presidente que lidera uma maioria ou partido majoritário, em tese, teria mais facilidade de governar do que um Presidente sem força parlamentar, e que enfrenta forte e ferrenha oposição. Ele tem o poder de exercer diversas funções e atribuições constitucionais, entre elas, o poder de veto a projetos de lei, podendo ser total ou parcial.
Nos Estados Unidos, o veto só pode ser exercido de forma total. No Brasil admite- se o veto parcial. Em contrapartida a um parlamento opositor e fiscalizador, no Brasil, a Constituição abriu caminho para que o Executivo atue – em determinadas circunstâncias - como legislador: pode publicar as Medidas Provisórias (que tem força de lei), os decretos editados pelo presidente, alguns projetos de lei de temas relativos ao Executivo exclusivamente (Orçamento Federal (PLOA E PLDO), Polícia Militar, leis de tarifa e crédito, além de criar novos cargos e órgãos ligados ao Executivo), e emendas constitucionais. Há também a prerrogativa para requerer urgência para projetos de lei.
Ou seja, o poder Executivo requer do seu chefe a suprema habilidade de tratar bem seus aliados políticos e, concomitantemente, melhorar os quadros administrativos do governo, tarefas que, na nossa história, nem sempre vão de mãos dadas. (AMORIM NETO, 2007, p. 140)
As medidas provisórias permitem ao chefe do Executivo exercer um considerável controle sobre o processo legislativo (FIGUEIREDO & LIMONGI, apud AMORIM NETO, 2007), mesmo que no Brasil.
“(...) os direitos de iniciativa legislativa exclusiva e o poder de emitir decretos com imediata força de lei dão ao Executivo a capacidade de controlar a agenda legislativa em seu tempo e conteúdo” (FIGUEIREDO E LIMONGI 2000, pág 156)
É nítido que o presidente tem grande força legislativa, além de ter na mão um grande leque de entes administrativos, como o Banco Central, Banco do Brasil, BNDES e a Petrobras, além de outras agências estatais. Assim, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o sistema federativo agem como freios a estas prerrogativas do Executivo, exercendo o papel de fiscalizador.
“A disciplina fraca leva a negociações individuais do Executivo com parlamentares e com lideranças regionais. Se há disciplina, os líderes nacionais tornam-se os interlocutores preferenciais para as negociações, mas podem surgir conflitos sérios se o Presidente não tiver maioria parlamentar.” (CINTRA, Parlamentarismo e presidencialismo, 2007, p. 40)
No que diz respeito ao grau de fragmentação, com um sistema fragmentado ou, pelo menos, com um número muito grande de partidos, poderemos ter presidentes minoritários, com dificuldade de implementar uma plataforma de governo (AVELAR & CINTRA, 2007).
“Nossa história recente mostra que, não obstante a maior estabilidade da Terceira República e a eficácia dos mecanismos de estabilização institucional, há problemas e falhas graves no perfil do presidencialismo de coalizão reformado de 1988. O mais visível deles é a hiperfragmentação partidária, pois afeta diretamente a formação de coalizões, o seu tamanho e a probabilidade de serem estáveis, além de propiciar terreno fértil para o clientelismo e a corrupção.” (ABRANCHES, 2018, p. 345)
2.3 Parlamentarismo
Já, o parlamentarismo se caracteriza pela forma de escolha do Chefe do Executivo, que ao contrário do presidencialismo, é feita pelo Parlamento, o qual poderá indicar um dos seus integrantes para chefia do governo – designado de Primeiro Ministro, caracterizando-se por uma escolha indireta da vontade popular. Há também no sistema parlamentarista a função do chefe de Estado, que em geral é exercido pelo Presidente ou pelo Monarca, que exerce apenas funções simbólicas e cerimoniais (CINTRA, Parlamentarismo e presidencialismo, 2007).
O sistema busca uma integração entre os poderes Legislativo e Executivo. No sistema britânico, objeto de estudo deste artigo, o Executivo é comandado pelo Primeiro-Ministro, seu governo é representado pelo gabinete, no qual toma decisões que prevalecem sobre o Parlamento.
Ora, teoricamente trata-se de um governo coletivo, no qual um grupo, do mesmo partido ou não, exerce poder ministerial pelo gabinete. A relação do Primeiro-Ministro com os demais ministros é exercida de três formas diferentes: o primeiro sobre os desiguais; o primeiro entre desiguais; e o primeiro entre iguais.
No Reino Unido, o sistema funciona com o primeiro sobre desiguais, ou seja, o Primeiro-Ministro está acima dos demais ministros. Ele chega ao posto de Primeiro-Ministro quando alcança a liderança do partido que conquistou a maioria no parlamento.
No caso britânico, há dois partidos dominantes, Partido Trabalhista e o Partido Conservador, estes conseguem a grande maioria dos votos nas eleições distritais. O Primeiro-Ministro pode perder o seu cargo no caso em que seu partido decida por afastá-lo, portanto o partido da maioria possui o poder sobre o principal cargo Executivo do país.
Os eleitores britânicos, ao elegerem seus representantes parlamentares, já podem prever antecipadamente quem será o Primeiro-Ministro sendo este o líder do partido vencedor, esta característica é denominada identificabilidade. São parlamentares veteranos que ocupam boa parte dos cargos executivos, os ministérios e formam o gabinete.
“Entrelaçam-se o Executivo e o Legislativo, sendo grande número de parlamentares, ministros e secretários de Estado. O governo está presente no próprio parlamento e o parlamento está no governo.” (CINTRA, Parlamentarismo e presidencialismo, 2007, p. 43)
Diferentemente do Presidencialismo, onde há clara divisão de poderes, no Parlamentarismo, o papel de legislar acaba por ser realizado pelos ministérios, o que demonstra a unificação dos poderes Executivo e Legislativo.
2.4 Comparativos entre os dois sistemas de governo
O sistema parlamentarista possui um maior grau de flexibilidade na troca dos governantes por meio de dois institutos: a dissolução do Parlamento e o voto de confiança (desconfiança), também conhecido como Moção de Desconfiança. O partido vencedor que indicou o Primeiro-Ministro pode por decisão interna, afastá-lo e designar outro líder para substitui-lo (CINTRA, 2007, p. 42). Podemos citar, como exemplo, o caso da Primeira-Ministra inglesa, Theresa May, durante o processo de decisão de saída do Reino Unido da União Europeia, conhecido com BREXIT. A moção foi um claro sinal de desconfiança do Parlamento quanto à condução das políticas internas do país, após o plebiscito, quando a população decidiu pela saída. A Primeira-Ministra não foi afastada, porque as moções apresentadas não foram aprovadas pela Assembleia (Casa dos Comuns). No caso de perda da confiança na maioria da assembleia esta pode ser dissolvida antes do fim da legislatura, sendo convocadas novas eleições.
“Se o presidente precisa de maioria para ter condições de governabilidade, como ocorre no presidencialismo de coalizão brasileiro, ele terá que buscar coalizão majoritária. (...) Um Primeiro-Ministro se torna majoritário porque o partido que lidera alcançou maioria, ou porque logrou formar a maioria parlamentar, com base num programa negociado com o governo (...) A natureza majoritária do mandato do Primeiro-Ministro é sempre indireta, outorgada pela maioria parlamentar e não pelos eleitores (...) O mandato ocorre portanto, da confiança da maioria parlamentar e não da vontade do eleitor.” (ABRANCHES, 2018, p. 355)
Para alguns autores, este sistema de governo em que o chefe do Executivo pode ser removido antes do final do mandato (no Reino Unido, há eleições a cada 5 anos), pode gerar instabilidade e fragilidade. Por outro lado, há maior flexibilidade de o Parlamento fazer mudanças estratégicas durante a legislatura, caso a condução do Gabinete de governo não corresponder aos anseios dos eleitores.
No sistema Presidencialista, há maior rigidez em fazer mudanças nos cargos Executivos eleitos diretamente. No Brasil, há a possibilidade de instaurar uma investigação que resulte ou não, no impeachment do Presidente da República (Lei nº
1.079/1950), que dá poderes ao Congresso Nacional julgar possíveis crimes de responsabilidade do Presidente da República.
Entre as críticas ao Presidencialismo, destaca-se o jogo de poder, em que o vencedor e o perdedor ficam, pelo período legislativo, em lados opostos, não deixando nada de favorável ao perdedor. Esta característica pode ensejar ideias golpistas, já que não permite a mudança do staff do Executivo em situações de drásticas mudanças políticas internas.
Recentemente, no Brasil, o Presidente Fernando Collor de Melo, eleito pelo diminuto Partido da Renovação Nacional (PRN), acarretou imensos desgastes políticos ao levantar a bandeira de caçador aos Marajás, associados a denúncias de desvios de recursos públicos, perdeu a governabilidade e sofreu impeachment.
“O impeachment surge como reação à perda da maioria social que elegeu a pessoa na Presidência e da dissolução de sua coalizão parlamentar(...) Suas características complexas, traumáticas, e as agressões que permite a princípios de justiça, sobretudo de tratamento desigual para iguais em casos semelhantes, o desqualificam como saída apropriada para as crises na relação entre Executivo e Legislativo e de perda de popularidade e legitimidade presidencial.” (ABRANCHES, 2018, p. 455)
Outro caso recente de mudança do presidente no Brasil foi o impeachment sofrido pela então presidente Dilma Roussef, em 2016. Levada à julgamento no Congresso Nacional pelo que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”, criou um rompimento e divisão política abrupta no país, resultando em grande desgaste para os principais partidos políticos de sustentação do governo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Resultou, desta crise política, um movimento contrário, conservador e de direita, que elegeu, em 2018, o deputado federal Jair Bolsonaro, filiado ao Partido Social Liberal (PSL), criado em 1994, mas com pouca expressão no Congresso Nacional.
“Os impeachments de Collor e Dilma tiveram três traços relevantes em comum. O primeiro foi a alta e indiscutível impopularidade presidencial, ausência aguda de apoio social, rejeição majoritária (...). Essa impopularidade derivou dos erros e fracassos das políticas econômicas dos dois governos, com alta inflacionaria e recessão com grave desemprego, e das frustrações das expectativas criadas pelas promessas dos candidatos (...). O segundo traço foi a falta de apoio parlamentar. Os dois lidaram mal com o jogo parlamentar. Collor tinha alguma experiência política, adquirida numa carreira principalmente majoritária. A experiência política de Dilma era incipiente, e ela revelava transparente inapetência para o jogo político-parlamentar. Ambos perderam a chance de ficar no cargo quando o partido-pivô de suas coalizões mudou de lado (...). Ficou claro, em terceiro lugar, que a expectativa de compartilhamento do poder por parte das forças parlamentares que articularam a deposição aumentou a propensão ao impeachment... Nos casos de Collor e Dilma, a deposição prosperou porque a articulação política prévia do Congresso foi conduzida por lideranças capazes de realizar a expectativa de compartilhamento no novo esquema de poder.” (ABRANCHES, 2018, p. 352).
3. CONCLUSÃO
Os dois sistemas apresentam pontos positivos e negativos. Observa-se no sistema presidencialista um grau maior de escolha do eleitor por ter independência nos poderes e nas suas respectivas eleições. Isto contribui para a accountability, pois o eleitor tem o poder de sancionar o governante ou o legislador nas eleições. Além disso, existe um sistema de travas no presidencialismo, que limita os poderes, gerando um certo equilíbrio de forças entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são naturalmente autônomos.
Visto que, no caso do Brasil, o sistema federalista, formado pelos estados, força essa descentralização. A vastidão do território, as suas regionalidades e os poderes estaduais, estabelecem a chamada “contrabalança”, juntamente com o Parlamento, um sistema de travas ao excesso de poder concentrado nas mãos do Presidente, gerando maior representatividade.
Por sua vez, o Parlamentarismo apresenta maior governabilidade e identificabilidade. Executivo e Legislativo formam um só poder, no qual ambos se apoiam e dão suporte mútuo. No caso de crise no Executivo, o Legislativo atua no sentido imediato de reduzir seus danos, modificando a qualquer momento o Primeiro-Ministro e todo o seu gabinete, garantindo certa flexibilidade. Entretanto, neste modelo o accountability é menos utilizado, já que no Executivo foram empoçados como ministros os principais parlamentares (junção entre o Legislativo e o Executivo). Influencia também esta ausência de prestação de contas, o fato de as eleições serem apenas para o Legislativo, ou seja, o eleitor não elege diretamente o Primeiro-Ministro.
REFERÊNCIAS
ABRANCHES, S. (2018). Presidencialismo de Coalizão. São Paulo: Cia das
AMORIM NETO, O. (2007). o Poder Executivo, centro de gravidade do Sistema Político Brasileiro. Em A. O. CINTRA, & L. AVELAR, Sistema Político Brasileiro: uma introdução (p. 494). São Paulo: Unesp.
AVELAR, L., & CINTRA, A. O. (2007). Sistema Político Brasileiro: uma introdução. São Paulo, SP, Brasil: UNESP.
CINTRA, A. O. (2007). O Sistema de Governo no Brasil. Em A. O. CINTRA,
SISTEMA POLÍTICO BRASILEIRO: uma introdução (p. 494). São Paulo: Unesp.
CINTRA, A. O. (2007). Parlamentarismo e presidencialismo. Em A. O. CINTRA & L. AVELAR, Sistema Político Brasileiro: uma introd494ução (p. 494). São Paulo: Unesp.
DEPUTADOS, C. (06 de outubro de 2019). Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Brasília, DF, Brasil: Câmara dos Deputados.
ROBL FILHO, I. N. (2012). ACCOUNTABILITY E INDEPENDÊNCIA JUDICIAIS: O DESENHO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO. CURITIBA, PR, BRASIL. Acesso em 2019, disponível em https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35352/R%20-%20T%20%20ILTON%20NORBERTO%20ROBL%20FILHO.pdf?sequence=1
Aluno no Instituto de Direito Público Brasiliense. Advogado, Graduado em Direito pelo UniCeub, Cursando especialização em Direito Constitucional pelo IDP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOMES, Gabriel Gorga. Os sistemas de governo: Presidencialismo e Parlamentarismo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jul 2020, 04:07. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54955/os-sistemas-de-governo-presidencialismo-e-parlamentarismo. Acesso em: 26 nov 2024.
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