Por mais necessário, prático e econômico que seja um bom planejamento familiar/sucessório, a maioria das pessoas ainda não se encontram devidamente preparadas para tratar de assuntos pós-morte.
Fato é que a morte não bate à porta e avisa que hoje é o dia, ela apenas chega. Nesse momento, na maioria das vezes é que surgem as brigas e desentendimentos entre os herdeiros e se as pessoas pudessem prever estes eventos quando o assunto é herança, buscariam o auxílio de um(a) advogado(a) especialista em Direito de família e sucessões antes mesmo de ficarem doentes ou até mesmo falecer.
Para melhor compreensão sobre as dúvidas que normalmente surgem ao se falar de inventário ou planejamento sucessório, iremos por meio de tópicos, abordar este assunto que tem suas complexidades, mas que, com a devida orientação de um profissional capacitado, se tornará simples.
Inventário – Podemos definir como a organização, onde se contabiliza e especifica tudo que essa pessoa falecida deixou, seja ativo (bens) ou passivo (dívidas).
Na prática, imaginemos o falecimento de uma pessoa e esta deixa como bens, uma casa, um carro, várias joias e muitas coisas de valores, mas também dívidas. Além desse patrimônio, esta pessoa deixou herdeiros e também um testamento.
Desta forma, podemos falar de inventário, quando alguém falece e surge a necessidade de fazemos um levantamento de todos os bens, dívidas e demais que esse ente querido deixou.
Esse conjunto de todo patrimônio é o que conhecemos de espólio, imaginar que esse nome parece tão difícil, é na verdade o patrimônio, são por exemplo, os bens móveis ou imóveis deixados pela pessoa que faleceu que no inventário é chamada de “ de cujus”.
É importante fazer entender que mesmo o falecido não deixando herdeiros, os seus bens não se perdem, eles também ganham um destino, tudo o que a pessoa construiu ganha outro rumo, por isso muitas pessoas que não tem família ou parentes, ou até mesmo quando os possui e não quer beneficiar deixam testamentos, que é uma forma de estabelecer a última vontade que elas possuem, até mesmo como forma de evitar brigas, o que infelizmente nem sempre é evitado, porque as pessoas insistem em discutir, até porque herança é herança, são bens e muitas vezes valiosos.
Cabe esclarecer que é muito importante ser assessorado por um profissional qualificado, especialista na área, para que a pessoa possa, por exemplo, realizar o inventário extrajudicial é necessário que o “de cujus” não tenha deixado testamento. Pois, o simples fato de existir um testamento já é um impedimento, fazendo com que os herdeiros precisem buscar o Judiciário. Da mesma forma quando se tratar de interesse de menor de idade sendo assim outro impedimento de inventario extrajudicial. Da mesma forma a disposição que determina a criação de uma fundação, situações que devem ser fiscalizadas pelo Ministério Público, mas que atualmente não se justificam.
Temos no Direito um princípio conhecido como “saisine”, ou seja, a partir do momento que a pessoa morre os seus bens são transferidos para os herdeiros.
O Inventário visa justamente fazer um levantamento de todos os bens, eventuais dívidas e demais que possam incorporar no chamado “mont mor” que pode ser chamado de patrimônio deixado pelo “de cujus” e dessa forma partilhar corretamente o mesmo deixado pelo de cujus (falecido).
Desta feita, é necessário saber que existe possibilidade de fugir dos transtornos do inventário, já que o inventário é muito importante, para isso a pessoa em vida precisa fazer o seu planejamento sucessório, e para que resguarde os direitos dos herdeiros, será necessário um profissional qualificado e especialista como já falado.
Como principal benefício do planejamento sucessório, temos a possibilidade de resguardar todo o esforço que a pessoa teve a vida inteira.
Planejar o que acontecerá com os bens após o óbito é importante principalmente nos dias atuais, porque através do planejamento, você consegue definir o que acontecerá com o seu patrimônio após a sua morte, evitando inclusive que os herdeiros precisem esperar tanto tempo com o processo de sucessão, levando a economia na transferência de bens, de forma a evitar o necessário pagamento dentro do inventario do pagamento de imposto de transmissão de bens causa morte entre outros, inclusive muitas vezes evita deterioração dos bens, minimiza chance de trazer transtornos com brigas familiares inacabadas.
Assim sendo, trago um exemplo de planejamento sucessório, que é a Holding familiar. A Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de uma família, de modo que essa Holding passa a ser a sócia majoritária que irá cuidar do patrimônio familiar, inclusive de modo a evitar conflitos familiares ate mesmo após a morte.
E evidente que para verificar os benefícios da Holding é necessária a consulta jurídica de um(a) especialista que poderá analisar o patrimônio que possui, para medir se realmente será o melhor caminho e caso não seja, com certeza o profissional poderá apresentar outras formas de planejamento sucessório.
No mais ressalto que uma boa consultoria jurídica nesse sentido preventivo, com certeza é benéfico. Esse tipo de planejamento trará alguns benefícios, como um planejamento financeiro, tributário, uma blindagem, proteção patrimonial, evitando conflitos no planejamento sucessório.
Assim conclui que tanto para a realização do inventário seja ele extrajudicial ou judicial, bem como, para a realização do planejamento sucessório é importante a orientação e o acompanhamento por um(a) Advogado(a), inclusive por que existem muitas outras formas além do exemplo aqui citado, para que em vida possa ao menos estabelecer alguns diretrizes sobre o seu patrimônio após a sua morte.
REFERÊNCIAS:
KIYOSAKI, Robert; LECHTER, Sharon (coautora) - PAI RICO PAI POBRE - Editora Alta Books, 9ªEd.
PRADO, Roberta Nioac; PEIXOTO, Daniel Monteiro; SANTI, Eurico Marcos Diniz de (Coord.) ESTRATÉGIAS SOCIETÁRIAS, PLANEJAMENT TRIBUTÁRIO E SUCESSÓRIO. São Paulo, Saraiva, 2011.
ULHOA, Fabio, Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa, 14 Ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2010.
Artigo com autor KOREEDA, Fernando Noruiti, PLANEJAMENTO- SUCESSÓRIO–HOLDING-FAMILIAR-HERANÇA-EMPRESA-PARA–INVESTIMENTO-PLANEJAMENTO-TRIBUTARIO-BLINDAGEM-PATRIMONIAL, Jus Brasil.com.br, São Paulo, acesso em 18 de agosto de 2020, Link: https://fernandokoreeda.jusbrasil.com.br/artigos/421994673/planejamento-sucessorio-holding-familiar-heranca-empresa-para-investimento-planejamento-tributario-blindagem-patrimonial.
Artigo com autor FREITAS, Ciro Mendes, HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO, Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, São Paulo-SP., data de publicação: 02/07/2020, acesso em 29 de setembro de 2020, link: https://www.ibdfam.org.br/artigos/1500/Holding+familiar+como+ferramenta+de+planejamento+patrimonial+e+sucess%C3%B3rio.
Precisa estar logado para fazer comentários.