RESUMO: Este artigo traz à tona uma discussão sobre a falta de políticas públicas que o Brasil apresenta a população LGBTQIA+, em especial com as pessoas do transexuais e travestis. Mostrando que, mesmo em dias atuais, ainda é precária a situação dessa população em nosso país. Pois, há 50 anos os homossexuais e trans vem lutando e ganhando cada vez mais espaços, para fazer da sua vida um lugar melhor. Mostramos a realidade de muitos que, sem oportunidades acabam fazendo atos ilícitos, comprometendo suas vidas e tendo uma expectativa de vida baixa. Por esse motivo, nosso país deveria investir e dar assistência a essa população. Uma lei, baseada na lei de cotas raciais, seria o começo de uma alternativa para que essas pessoas comecem a se desenvolver e para que vença os preconceitos impostos pela sociedade. Preconceitos que muitas vezes vem de dentro de casa, e acabam deixando os transexuais desamparados e sem caminho a seguir. Uma lei de cotas para transexuais e travestis, seria um novo começo e uma vida cheia de esperanças tanto para quem precisa, quanto para quem não os conhecem, pois essa interação, entre os dois mundos, faria com que o índice de morte das trans e travestis, diminuísse. A pesquisa foi feita com base bibliográfica, em caráter descritivo com pesquisas feitas em sites, livros e artigos que tinha como referência ou linha de raciocínios esta temática
PALAVRA-CHAVE: Ações afirmativas, Transexualidade, Lei de cotas, Universidade pública.
ABSTRACT: This article brings up a discussion about the lack of public policies that Brazil presents to the LGBTQIA + population, especially with people from transsexuals and transvestites. Showing that, even today, the situation of this population in our country is still precarious. For 50 years, homosexuals and transgender people have been fighting and gaining more and more spaces to make their lives a better place. We show the reality of many who, without opportunities, end up doing illicit acts, compromising their lives and having a low life expectancy. For this reason, our country should invest and assist this population. A law, based on the racial quota law, would be the beginning of an alternative for these people to begin to develop and to overcome the prejudices imposed by society. Prejudices that often come from inside the home, and end up leaving transsexuals helpless and with no way to go. A quota law for transsexuals and transvestites would be a new beginning and a life full of hopes for both those in need and those who do not know them, because this interaction, between the two worlds, would cause the death rate of trans and transvestites, decrease. The research was carried out on a bibliographic basis, in a descriptive manner with searches made on websites, books and articles that had this theme as a reference or line of reasoning.
KEYWORDS: Affirmative action, Transexuality, Quota law, Public university.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito de transexualidade e travesti e a diferença entre as nomenclaturas. 3. A marginalização da população trans e travesti e a violência sofrida por elas. 4. Os benefícios das ações afirmativas e a constitucionalidade da lei de cotas. 5. Lei de cotas para pessoas trans e travestis na universidade pública. 6. Considerações finais. 7. Referências.
INTRODUÇÃO
Uma grande revolta, em 1969, levou às ruas os moradores do bairro Greenwich, da cidade de Nova York a protestar junto com a comunidade gay, da época, contra a violência policial que assustava aos frequentadores dos bares daquela localidade. Tudo começou em um bar chamado Stonewall, frequentado por homossexuais, de todos os gêneros, em busca de um momento de liberdade, já que para época ser gay era considerado, pela sociedade, uma doença mental. Dia após dia a presença dos policiais eram constantes e violentas. Até que na madrugada do dia 28 de junho de 1969, um grupo, cansado desses abusos, começaram um pequeno montim, dando origem as revoltas da comunidade gay dos Estados Unidos fazendo se espalhar por todo mundo.
Com isso, a comunidade gay criou visibilidade e com passar dos anos os movimentos foram crescendo, as conquistas foram chegando, mas os preconceitos e dificuldades continuaram, principalmente para os Transexual e travestis. No final da década de 80, ser homossexual já não era algo tão ruim quanto nos anos 60, porém para os que são assumidos ou mostram em seu gênero que são o oposto daquilo que a sociedade espera, é bem mais difícil para os que se “adéqua” socialmente.
No Brasil a realidade dessa população é bem diferente. Apesar do nosso país está, em partes, de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, que está no artigo 1º da constituição federal, muitas vezes essas leis não são cumpridas e pela falta de fiscalização, acabam sendo negligenciadas a pessoas que necessitam delas. Porém, para pessoas de baixa renda, é algo bem mais assustador. Pois a maioria da população LGBT, além dos preconceitos sociais e dos locais onde vivem, não têm acesso as leis já conquistadas pela comunidade. Deixando assim, essas pessoas a margem sociais das grandes cidades, fazendo com que a expectativa de vida seja de 35 anos, por conta da violência.
A necessidade da criação de uma lei de cotas a essa população está além de estatística. Pois por conta dos preconceitos e do conservadorismo de muitos, os transexual e as travestis encontram dificuldades de serem inseridas no mercado de trabalho formal, tendo como saída a prostituição, fazendo assim, com que o acesso as universidades ou faculdades sejam impossibilitados por conta de suas realidades.
Neste artigo, será abordado sobre a inclusão das pessoas transexual e travestis através de leis de cotas, para que essas pessoas tenham como alternativa para viabilizar acessos, de forma democrática, às universidades, e que tenham seus espaços garantidos para que sejam aceitas perante a sociedade e conquistem seus objetivos, sem que arrisquem suas próprias vidas. Mostrar também a realidade de algumas dessas pessoas no Brasil atual, e mostrar algumas etapas já alcançadas por elas.
CONCEITO DE TRANSEXUALIDADE E TRAVETI E A DIFERENÇA ENTRE AS NOMECLATURAS.
A transexualidade ainda é um grande tabu para a sociedade, pois ainda associamos a sexualidade ou órgão sexual ao gênero, mas somos bem mais complexos que isto, pois, “pelo sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico, sem a manifestação de distúrbios delirantes e sem bases orgânicas (como o hermafroditismo ou qualquer outra anomalia endócrina)” (Arán, 2006, p. 50). O que esquecemos é que cada um tem o “seu direito”, o que seria isso? Bem, seria o espaço que cada ser humano tem de se sentir confortável com aquilo que escolheu para sua própria vida. Porém, como sociedade, acabamos não respeitando este direito. Então opinamos na vida alheia e acabamos com aquilo que socialmente não é aceito.
Ou seja, ser transexual é ser o gênero que escolhemos ser, independente do qual nascemos e do qual órgão sexual temos. Para a psicóloga Elis:
“A Transexualidade é uma das diversas possibilidades de identidade de gênero. Quando falamos de pessoas trans, falamos sobre pessoas que biologicamente nasceram com caracteres físicos relacionados a um gênero, mas se sentem e se compreendem no outro gênero. Desta forma, quando falamos de uma pessoa que nasceu biologicamente homem mas se identifica como mulher; Seguindo o mesmo raciocínio, um homem transexual nasceu biologicamente do sexo feminino e se identifica como homem” (ELIS, 2019).
Já uma travesti, sempre foi vista como algo pejorativo e marginalizado pela sociedade. Uma pessoa não digna de respeito por não se encaixar nos padrões estipulados pela população. Mas afinal de contas, o que seria uma travesti? O termo: travesti ainda causa certas dúvidas a quem não tem contato direto a essas pessoas, pois muitos acham que são homens com vestimentas direcionadas as mulheres. Mas na verdade não é tão simples assim: São pessoas que, apesar de se sentirem bem, vestidas com roupas e acessórios “femininos”, não têm problemas em ter algumas partes do corpo ainda com aspectos “masculinos”. Por isso a aparência “híbrida” dos dois gêneros. Se sentem confortáveis com seus órgãos sexuais de nascença, no caso, o pênis. Diferente das pessoas transexuais que, independente do gênero, pode ser que se adequem ao órgão sexual de nascença como também podem não se adequar, e passam a ter uma aparência totalmente oposta da qual veio a vida.
Então, o portal EBC explica que: “Travesti é uma pessoa que não se identifica com o gênero biológico e se veste e se comporta como pessoas de outro sexo. É um homem que se veste como mulher, se comporta como mulher e se sente mulher ou o contrário, uma mulher que se veste, comporta e age como se fosse um homem.” (Adriana, portal – EBC, 2014).
A MARGINALIZAÇÃO DA POPULAÇÃO TRANS E TRAVESTI E A VIOLÊNCIA SOFRIDA POR ELAS.
A cada dia trans e travestis vem conquistando seus espaços a sua maneira. Da forma que são do jeito que se sentem bem. Porém, ainda estamos muito longe de uma perfeição e os preconceitos ainda são muito. A violência contra essas pessoas vem crescendo a cada ano. Desde 2011, ano que começou a ser reportado ao poder público federal através do Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil mostra que a cada ano as agressões só vem aumentando, tanto da parte da família como da sociedade. Isso porque muitas vezes a violência contra a comunidade LGBT, vem de seus próprios familiares.
A população trans tem uma expectativa de vida baixa, de acordo com dados do senado federal: enquanto a expectativa de vida da população geral é de 75,5 anos, de uma pessoa trans é de apenas 35 anos. Tornando evidente a falha do Estado com essas pessoas e com a educação de modo geral.
De acordo com Santana; Paiva (2018), a sociedade não está preparada para lidar com o “diferente” e acaba cometendo atrocidades contra a população trans, um caso bem emblemático é o da travesti Dandara, que foi assassinada por um grupo de rapazes e teve seu assassinato filmado e postado nas redes de acordo com o jornal O POVO:
Para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará, entretanto, Dandara foi morta por motivos alheios à condição de travesti. Nos procedimentos formalizados nos inquéritos policiais da Capital e Região Metropolitana, no ano de 2017 não houve a identificação de nenhum crime ligado à homofobia. O 0% (ZERO PORCENTO) que aparece no relatório ao lado da motivação "homofobia" impressiona quem convive com a realidade de agressões e violações contra a população LGBT (Jáder Santana/Thiago Paiva - Jornal O POVO. 2018).
Mas para entendermos o porquê da sociedade tratá-los assim e saber como vimos os significados de ser trans e travesti, podemos também conceituar da seguinte forma: Segundo Jaqueline, em sua obra: Orientações sobre identidade de gênero: conceito e termos,
“A transexualidade é uma questão de identidade. Não é uma doença mental, não é uma perversão sexual, nem é uma doença debilitante ou contagiosa. Não tem nada a ver com orientação sexual, como geralmente se pensa, não é uma escolha nem é um capricho. Ela é identificada ao longo de toda a História e no mundo inteiro.” Pois no Brasil, não há um consenso sobre o assunto, e há daqueles que não se identificam com gênero algum.” (Jaqueline, 2012)
Esse comportamento violento social, está ligado a algo que chamamos de machismo. A não aceitação que o indivíduo seja aquilo que lhe faz bem, mostra o quão a sociedade tem problemas em relação as mulheres, pois a homofobia está ligada ao preconceito de não deixar o ser humano “homem” a ser parecido com o ser humano “mulher”, pois, de acordo com autora:
“A transfobia está enraizada no sexismo e localiza as origens da transfobia e da homofobia no que ela chama de "sexismo oposicional", a crença de que masculino e feminino são "categorias rígidas e mutuamente exclusivas, cada um " possuindo um conjunto único e não sobreposto de atributos, aptidões, habilidades e desejos". Serano contrasta o sexismo de oposição com o "sexismo tradicional", a crença de que os machos e a masculinidade são superiores às mulheres e à feminilidade. Além disso, ela escreve que a transfobia é alimentada por inseguranças que as pessoas têm sobre as normas de gênero.” (Julia Serano, 2016)
Ou seja, muitos não conseguem dissociar o sexo ou órgão sexual do gênero, causando o que chamamos de preconceito quando vê uma pessoa de um gênero, vestida com roupas do outro gênero como não foi definida socialmente. Em comum, o sexo ou a sexualidade está ligada ao gênero, mas, como visto anteriormente, para as pessoas transexuais e travestis, isso não será regra.
Com isso, por não ser aceitos e pela sociedade condená-los, às violências acabam se tornando constantes e a população LGBT acaba sendo marginalizadas e não tendo oportunidades dignas para que possam se desenvolver e muitas recorrem as únicas alternativas que existem: as drogas e a prostituição.
Para muitas, a realidade de uma educação está muito longe de ser alcançada. Sem apoio, tanto do Estado e de suas Famílias, acabam achando que não há espaço para elas no ensino superior. E realmente, se pararmos para analisar, nas atuais condições, é muito mais difícil e trabalhoso para elas entrarem em uma universidade do que para um cidadão que é dito como aceitável perante a sociedade.
OS BENEFÍCIOS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE COTAS.
Em 2012, foi publicada a lei 12.711(Doze mil setecentos e onze) que trata da lei de cotas, para pessoas negras e de baixa renda, em universidades federais, e em 2014, a lei 12 990 (doze mil novecentos e noventa) que trata da lei de cotas para pessoas negras para ingressar no serviço público federal. A lei, tem como objetivo diminuir as desigualdades e a marginalização dos mais desfavorecidos em nosso país, consequentemente essas pessoas, em sua grande maioria são negras. Um grande avanço, porém, quando se trata de Brasil, as minorias são diversas, mas os problemas são sempre os mesmos.
Porém, esse debate, em nosso país, começou em 1999, na semana da consciência negra, que em 2003, virou um debate na câmara, sendo em 2004 aprovada a primeira lei de cotas para negros no Brasil. Um grande avanço ao Estado brasileiro, já que não havia políticas públicas direcionadas a população negra.
Para Fernando de Sá Moreira, do portal Geledés:
“Elas prometiam promover, dada sua extensão, uma mudança sensível na representação de negros e de pobres nas instituições públicas de ensino superior, assim como em outras várias de ensino básico, técnico e tecnológico. Nunca é demais lembrar que, geralmente, essas são instituições de excelência e, tradicionalmente, eram ocupadas pelos descendentes das famílias de maior renda” (Fernando, Portal – Geledés, 2020).
Com isso, mesmo uma grande parte da população contra, a lei já se mostrou eficiente, pois de acordo com os dados da colunista Flávia Oliveira, para o portal O GLOBO:
No Brasil, 55% dos habitantes se autodeclaram pretos ou pardos. O grupo é também maioria nos indicadores socioeconômicos precários (desemprego, analfabetismo, baixa renda, informalidade, escassez de serviços básicos), mas quase invisível nos espaços de poder. Nos três primeiros anos da lei federal de cotas, 150 mil estudantes negros ingressaram em universidades públicas, segundo a antiga Secretaria de Políticas de Igualdade Racial. No último censo do ensino superior (2016) do Ministério da Educação, mais de 2,4 milhões de negros e indígenas estavam matriculados, 30% dos universitários. Em dois anos, a proporção aumentou oito pontos percentuais. Os critérios de reserva de vagas certamente contribuíram para o resultado. (Flávia, jornal – O GLOBO, 2019)
Com isso, percebemos que a lei de cotas é uma boa alternativa para a minoria num curto prazo, trazendo benefícios a quem precisa. Não seria diferente para a população trans e travesti, já que nos dias atuais não há nenhum incentivo para que essa população se desenvolva.
A lei enfrenta algumas dificuldades quando o assunto é: aceitação. Da parte de muitos, principalmente daqueles que não necessitam, ela encontra uma certa resistência, fazendo com que alguns, digam que ela é inconstitucional, o que não é verdade.
A constitucionalidade da lei já foi comprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que em 2018, NO ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 41 que:
.” É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos.” 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da pulação afrodescendente. 1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão. Além disso, a incorporação do fator “raça” como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa”, capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais. 1.3. Em terceiro lugar, a medida observa o princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão. A existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Isso porque: (i) nem todos os cargos e empregos públicos exigem curso superior; (ii) ainda quando haja essa exigência, os beneficiários da ação afirmativa no serviço público podem não ter sido beneficiários das cotas nas universidades públicas; e (iii) mesmo que o concorrente tenha ingressado em curso de ensino superior por meio de cotas, há outros fatores que impedem os negros de competir em pé de igualdade nos concursos públicos, ustificando a política de ação afirmativa instituída pela Lei n° 12.990/2014 (STF, 2017).
Muitos se baseavam no artigo 5º da Constituição federal onde diz que “todos somos iguais perante a lei” só que muitos esqueciam o artigo 3º que diz:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Constituição, 1988)
Então, a lei se torna constitucional, dando acesso a outras minorias a questões básicas, como a educação.
LEI DE COTAS PARA PESSOAS TRANS E TRAVASTIS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS.
Como foi mostrado no capítulo anterior, a lei de cotas para negro, vem se mostrando uma boa alternativa para diminuir as desigualdades e dar uma vida mais digna aqueles que necessitam, porém, isso não acontece com pessoas trans, sendo elas pobres, negras ou não. Por conta do preconceito, muitas perdem oportunidades e acabam se entregando as drogas, tanto para vender como para usa-la ou também acabam se prostituindo. Muitas tem uma realidade totalmente distante das universidades públicas.
Com isso, muitas universidades e movimentos vem a casa dia se preocupando com a vulnerabilidade dessa população, com lutas e por conta, estão criando seus sistemas de cotas para essas pessoas. Que é o caso da Universidade de São Carlos, que é a primeira a ter uma diretoria para pessoas LGBT e vem sofrendo com retaliação desde as eleições de 2018. Porém, mesmo tendo essas iniciativa, elas sobrem com os que não apoiam e com o preconceito gerado por essas pessoas a comunidade LGBTQIA+
Algumas universidades disponibilizaram vagas de cotas para algumas minorias, entre elas a vaga para pessoas trans e travestis, a Universidade Estadual da Bahia, é uma delas. De acordo com a professora e Pró-reitora de ações afirmativas Amélia, para o site agência Brasil:
“São segmentos sociais invisibilizados e excluídos socialmente, para os quais as cotas cumprem papel importante na perspectiva no reconhecimento do direito das pessoas no acesso ao ensino superior público”, e ela ainda completa :“Travestis e transexuais têm um histórico de exclusão que é visivelmente colocado tanto do ponto de vista da violência sofrida no Brasil, quanto de um sistema de violência institucional e transfobia que impede que esses estudantes concluam até mesmo o processo de formação na educação básica. Ao incorporar travestis e transexuais no sistema de cotas a universidade reconhece esses sujeitos como sujeitos de direito à educação superior”. (Amélia, 2020)
A universidade por ser estadual, ela tem seu próprio sistema de vestibular, tendo o aval do governo do estado, diferente das federais do país. Isso porque o atual governo federal não é adepto as ações afirmativas por achar que seja um privilégio e não uma necessidade, pois em 2019 o até então presidente Jair Bolsonaro, vetou um vestibular da Universidade da Integração Lusofonia Afro-Brasileira que seria destinado a população trans, travesti e não-binárias, por a universidade não apresentar base legal para tal vestibular. Assim vemos que o problema está muito distante de ser resolvido, pois, as universidades que tem seus próprios programas são minoria, e precisamos de um que abranja o país todo. Pois a população trans e travesti, mesmo sendo pobre, preto, marginalizados, ainda também sofrem por ser o que são.
As cotas são necessárias. Por dois pontos: Um pela falta de oportunidade e segundo pelo preconceito que essa população sofre. De acordo com a V Pesquisa nacional do perfil Socioeconômico e cultural dos graduandos das IFES de 2018, constatou que de todos os matriculados na rede pública de ensino, somente 0,1% das pessoas são homens e mulheres trans. Mostrando que o acesso a elas não está acontecendo de forma natural. Então, com essa falta de representatividade, faz com que o indivíduo desista da graduação, fazendo esses números caírem ainda mais. Não é vantajoso para uma nação essa desigualdade que existe em nosso país. Todos merecem alcançar seus objetivos com a ajuda necessária de acordo com suas dificuldades, pois apesar de todos serem iguais, temos nossas diferenças.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sem um programa que, de fato, beneficie os trans e as travestis, estamos longe de acabar com as desigualdades do nosso país. Pois as escolas, nos dias atuais é pensada para pessoas que se encaixam nos padrões que são ditas certas. Com isso a população LGBTQIA+ encontra dificuldade para continuar o seus estudos e ter uma vida mais digna. Como diz a Luma nogueira de Andrade: “Mas sempre fui tentada a deixar esse espaço, porque a escola não foi pensada para todas as pessoas, e sim para quem se enquadra nos padrões hegemônicos de uma sociedade elitista e conservadora” (Luma, 2019). Ela que, com muita luta, se tornou a primeira transexual a ter Doutorado.
Estamos longe de um ideal, mesmo com a Lei de cotas sendo aprovada em 2012, ainda hoje vemos a desigualdade dentro das universidades. Precisamos urgentemente de uma lei que ampare a população trans e que não apenas cotas para que elas tenham o direito a educação como uma proteção para que elas consigam terminar seus estudos sem ser descriminalizadas ou desrespeitadas no ambiente acadêmico.
O Estado precisa agir de igual para igual, porém principalmente pelas minorias que são marginalizadas e que não conseguem se desenvolver. Pois, como foi mostrado, ao longo do artigo, as cotas funcionam e que elas precisam ser expostas a essas pessoas para que no futuro, todos possam ter uma vida digna sem depender de coisas ilícitas para sobreviver.
BRASIL, Agência. Instituições oferecem vagas para pessoas trans por meio do SISU.2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-01/instituicoes-oferecem-vagas-para-pessoas-trans-por-meio-do-sisu> Acesso em: 25/11/2020.
BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade 41. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Brasilia, 08. Jun. 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13375729> Acesso em: 20/11/2020.
BRASIL. Constituição federal. Título I: Dos princípios fundamentais, artigo 1º e 3º; Título II: Dos direitos e garantias fundamentais, capítulo I, artigo 5º. Brasília, 1988. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 28/11/2020.
BRASIL. Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial. Relatório de violência homofóbica no Brasil. 2011.
BRASIL. Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial. Relatório de violência homofóbica no Brasil. Brasilia: Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 10º andar, 2013.
BRASIL.. Expectativa de vida de transexuais é de 35 anos, metade da média nacional. Senado Federal. Brasilia, 2017. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/expectativa-de-vida-de-transexuais-e-de-35-anos-metade-da-media-nacional/expectativa-de-vida-de-transexuais-e-de-35-anos-metade-da-media-nacional> Acesso em: 28/11/2020.
Brasilia: Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 10º andar, 2011.
FEDERAL, governo. LEI 12990, Cotas raciais, Brasília: Palácio da Alvorada, 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm>
Acesso em: 15/11/2020.
FRANZIN, Adriana. O que é ser travesti ou transexual? Brasilia: Portal EBC, 2015. Disponível em: <https://memoria.ebc.com.br/infantil/voce-sabia/2014/01/o-que-e-ser-travesti-ou-transexual> Acesso em: 30/10/2020.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos / Jaqueline Gomes de Jesus. Brasília, 2012. 42p. Disponível em: <http://www.diversidadesexual.com.br/wp-content/uploads/2013/04/G%C3%8ANERO-CONCEITOS-E-TERMOS.pdf> Acesso em 01/10/2020.
MOREIRA, Fernando de Sá. Ações afirmativas e cotas: As peças se movem no tabuleiro. Brasil, 2020. Disponível em: < https://www.geledes.org.br/acoes-afirmativas-e-cotas-as-pecas-se-movem-no-tabuleiro/> acesso em 30/10/2020.
MOREIRA, Fernando de Sá. Ações afirmativas e cotas: As peças se movem no tabuleiro. Brasil, 2020. Disponível em: < https://diplomatique.org.br/acoes-afirmativas-e-cotas-as-pecas-se-movem-no-tabuleiro/> Acesso em 02/11/2020.
OLIVEIRA, Flávia. O reconhecimento de Maia à efetividade da política de cotas. 2019. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/sinal-positivo-ao-sistema-de-cotas/> Acesso em 05/11/2020.
PAIVA, Vitor. Como a revolta de Stonewall, em 1969, empoderou o ativismo LGBT para sempre. 2018. Disponível em: <https://www.hypeness.com.br/2018/06/como-as-revoltas-de-stonewall-na-ny-de-1969-empoderou-o-ativismo-lgbt-para-sempre/> Acesso em: 30/09/2020.
PENA, Elis. O que é transexualidade?, São Paulo: Harmonie instituto, 2019. Disponível em: <https://www.harmonieinstituto.com.br/o-que-e-transexualidade/> Acesso em 29/11/2020.
SERANO, Julia. Whipping Girl: A Transsexual Woman On Sexism And The Scapegoating Of Femininity. Edição 03-2016, Reino Unido: Seal press, 2016.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos (as) Graduandos (as) das IFES – 2018. Brasilia, 2019. Disponível em: < http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2019/05/V-Pesquisa-Nacional-de-Perfil-Socioecon%C3%B4mico-e-Cultural-dos-as-Graduandos-as-das-IFES-2018.pdf> Acesso em: 29/11/2020.
Bacharelando de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Lucas Henrique de Albuquerque. Ações afirmativas: A necessidade de leis de cotas para pessoas transexuais e travestis. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 dez 2020, 04:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55899/aes-afirmativas-a-necessidade-de-leis-de-cotas-para-pessoas-transexuais-e-travestis. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: JAQUELINA LEITE DA SILVA MITRE
Por: Elisa Maria Ferreira da Silva
Por: Hannah Sayuri Kamogari Baldan
Por: Arlan Marcos Lima Sousa
Precisa estar logado para fazer comentários.